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CURSO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO:
AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO
Carga horária:
156 horas aula
Datas:
Terças, quartas e quintas
15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de julho/2025
05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Agosto/2025
02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25 e 30 de Setembro/2025
1, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de Outubro/2025
4, 5, 6 e 11 de Novembro/2025
Horário:
19h às 22h
Local:
Curso online e ao vivo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO:
AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO
Carga horária:
156 horas aula
Datas:
Terças, quartas e quintas
15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de julho/2025
05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Agosto/2025
02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25 e 30 de Setembro/2025
1, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de Outubro/2025
4, 5, 6 e 11 de Novembro/2025
Horário:
19h às 22h
Local:
Curso online e ao vivo

PÚBLICO ALVO: |
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Os nossos cursos são indicados para Contadores, profissionais do departamento fiscal e estudantes.
OBJETIVO: |
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Proporcionar aos profissionais que participarem de nossos cursos a capacitação e atualização necessária para a aplicação correta da legislação na apuração do ICMS e no cumprimento das obrigações fiscais estaduais, conforme o novo Regulamento do ICMS.
APRESENTAÇÃO: |
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Romilda Alves - Bacharel em ciências contábeis com Licenciatura plena em direito e contabilidade, 26 anos de experiência profissional como consultora tributária e professora.
ACESSO Á CONSULTORIA DO ICMS E ACESSOS ÀS CALCULADORAS DO ICMS: |
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No período de 16/06/2025 à 22/09/2025 você terá acesso à consultoria do ICMS para sanar suas dúvidas sobre ICMS e terá acesso às calculadoras do ICMS ST dos Estados relacionados no curso.
INVESTIMENTO: |
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Assinante: R$ 389,00
Não assinante: R$ 584,00
CONTEÚDO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO: BAHIA, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MINAS GERAIS, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS |
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Definição
- Substituição tributária
- Contribuinte substituto
- Contribuinte substituído
Mercadorias sujeitas a substituição tributária
- Identificação das mercadorias sujeitas a substituição tributária
- CEST - Código Especificador de Substituição Tributária
Inaplicabilidade do ICMS devido por substituição tributária
- Hipóteses em que não se aplica substituição tributária
- Interpretação da lista de Mercadorias sujeitas a substituição tributária
- Mercadorias passíveis de serem fabricadas em escala industrial não relevante
Base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
- Composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
- MVA original
- MVA ajustada
- Descontos condicionais e descontos incondicionais
- Base de cálculo do ICMSdo ICMS ST nas vendas ou compras de mercadorias
- Base de cálculo do ICMSdo ICMS ST nas transferências de mercadorias
- Reflexo da redução de base de cálculo na apuração da MVA ajustada
- Redução da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
- Preço médio Ponderado: bebidas alcoólicas, cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, cigarros e outros produtos derivados do fumo, cimentos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, rações para animais domésticos
Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
- Normas que devem ser aplicadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária de mercadorias para comercialização, para ativo imobilizado, para uso ou consumo ou, se for o caso, para industrialiação
- Normas que devem ser aplicadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária de na transferencia de mercadorias sujeitas a substituição
- Cálculo do ICMS ST quando os remetentes das mercadorias adotarem o regime débito e crédito
- Cálculo do ICMS ST quando os remetentes das mercadorias optarem pelo simples nacional
Transferências de mercadorias
- Aplicabilidade e inaplicabilidade do ICMS devido por substituição tributária
- Apuração da Base de cálculo do ICMS
- Cálculo do ICMS ST quando os remetentes das mercadorias adotarem o regime débito e crédito
- Cálculo do ICMS ST quando os remetentes das mercadorias optarem pelo simples nacional
Emissão de documentos fiscais
- Emissão da nota fiscal pelo substituto tributário
- Emissão da nota fiscal pelo substituído tributário
- CFOP
- CST
- CSOSN
- CEST
Devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária
- Devolução em operações internas
- Devolução em operações interestaduais
Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS operação própria
- Hipóteses de ressarcimento
- Formas de ressarcimento
- Apuração dos valores do ICMS ST e do ICMS operação própria, a serem restituidos
- Procedimentos que devem ser observados
Prazos de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
- Contribuintes que adotarem o regime débito e crédito
- Contribuintes que optarem pelo simples nacional
Disposições específicas aos regimes de substituição tributária
- Operações com cerveja, chope e refrigerante
- Operações relativas a cigarros e outros derivados do fumo
- Operações com cimento
- Operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
- Operações relativas a sorvete
- Operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
- Operações com veículos automotores novos
- Operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins
- Operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos
- Operações com produtos eletrônicos
- Operações com produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores, e veículos e com aguarrás
- Operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado
- Operações relativas a vendas por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final