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CURSO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO:

AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

Carga horária:
156 horas aula

Datas:
Terças, quartas e quintas

15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de julho/2025
05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Agosto/2025
02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25 e 30 de Setembro/2025
1, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de Outubro/2025
4, 5, 6 e 11 de Novembro/2025

Horário:
19h às 22h

Local:
Curso online e ao vivo

PÚBLICO ALVO:

Os nossos cursos são indicados para Contadores,  profissionais do departamento fiscal e estudantes.
OBJETIVO:

Proporcionar aos profissionais que participarem de nossos cursos a capacitação e atualização necessária para a aplicação correta da legislação na apuração do ICMS e no cumprimento das obrigações fiscais estaduais, conforme o novo Regulamento do ICMS.
APRESENTAÇÃO:


Romilda Alves - Bacharel em ciências contábeis com Licenciatura  plena  em  direito e contabilidade,  26 anos de experiência profissional como consultora tributária e professora.
 
ACESSO Á CONSULTORIA DO ICMS E ACESSOS ÀS CALCULADORAS DO ICMS:

No período de 16/06/2025 à 22/09/2025 você terá acesso à consultoria do ICMS para sanar suas dúvidas sobre ICMS e terá acesso às calculadoras do ICMS ST dos Estados relacionados no curso.
 
INVESTIMENTO:

Assinante: R$ 389,00
Não assinante: R$ 584,00

 
CONTEÚDO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO: 
BAHIA, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MINAS GERAIS, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS




Definição
  • Substituição tributária 
  • Contribuinte substituto
  • Contribuinte substituído

Mercadorias sujeitas a substituição tributária
  • Identificação das mercadorias sujeitas a substituição tributária
  • CEST - Código Especificador de Substituição Tributária

Inaplicabilidade do ICMS devido por substituição tributária
  • Hipóteses em que não se aplica substituição tributária 
  • Interpretação da lista de Mercadorias sujeitas a substituição tributária  
  • Mercadorias passíveis de serem fabricadas em escala industrial não relevante

Base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
  • Composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
  • MVA original
  • MVA ajustada
  • Descontos condicionais e descontos incondicionais
  • Base de cálculo do ICMSdo ICMS ST nas vendas ou compras de mercadorias
  • Base de cálculo do ICMSdo ICMS ST nas transferências de mercadorias
  • Reflexo da redução de base de cálculo na apuração da MVA ajustada
  • Redução da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
  • Preço médio Ponderado: bebidas alcoólicas, cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, cigarros e outros produtos derivados do fumo, cimentos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, rações para animais domésticos

Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
  • Normas que devem ser aplicadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária de mercadorias para comercialização, para ativo imobilizado, para uso ou consumo ou, se for o caso, para industrialiação
  • Normas que devem ser aplicadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária de na transferencia de mercadorias sujeitas a substituição
  • Cálculo do ICMS ST quando os remetentes das mercadorias adotarem o regime débito e crédito
  • Cálculo do ICMS ST quando os remetentes das mercadorias optarem pelo simples nacional

Transferências de mercadorias
  • Aplicabilidade e inaplicabilidade do ICMS devido por substituição tributária 
  • Apuração da Base de cálculo do ICMS
  • Cálculo do ICMS ST quando os remetentes das mercadorias adotarem o regime débito e crédito
  • Cálculo do ICMS ST quando os remetentes das mercadorias optarem pelo simples nacional

Emissão de documentos fiscais
  • Emissão da nota fiscal pelo substituto tributário
  • Emissão da nota fiscal pelo substituído tributário
  • CFOP
  • CST
  • CSOSN
  • CEST

Devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária
  • Devolução em operações internas
  • Devolução em operações interestaduais

Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS operação própria
  • Hipóteses de ressarcimento
  • Formas de ressarcimento
  • Apuração dos valores do ICMS ST e do ICMS operação própria, a serem restituidos
  • Procedimentos que devem ser observados

Prazos de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
  • Contribuintes que adotarem o regime débito e crédito
  • Contribuintes que optarem pelo simples nacional

Disposições específicas aos regimes de substituição tributária
  • Operações com cerveja, chope e refrigerante
  • Operações relativas a cigarros e outros derivados do fumo
  • Operações com cimento
  • Operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
  • Operações relativas a sorvete
  • Operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
  • Operações com veículos automotores novos
  • Operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins
  • Operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos
  • Operações com produtos eletrônicos
  • Operações com produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores, e veículos e com aguarrás
  • Operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado
  • Operações relativas a vendas por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final