Inaplicabilidade da ICMS-ST: Mercadorias passíveis de fabricação em escala industrial não relevante
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0207.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg CEST - 17.087.02 |
Acrescido pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0207.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg CEST - 17.087.02 |
Acrescido pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.32 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas CEST - 17.079.08 |
Acrescido pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.31 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas CEST - 17.079.08 |
Acrescido pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.49.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Apresuntado CEST - 17079.07 |
Acrescido pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.32.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 CEST - 17.079.03 |
Redação dada pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.32.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 CEST - 17.079.02 |
Redação dada pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 CEST - 17.079.01 |
Redação dada pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.08 CEST - 17.079.00 |
Redação dada pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Salsicha em lata CEST - 17.077.01 |
Redação dada pelo Decreto 48.771/2024 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. CEST - 17.046.15 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. CEST - 17.046.16 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.00 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.01 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.02 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.03 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.04 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.05 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.06 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.07 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.08 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.09 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.10 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.11 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.12 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.13 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.14 |
Redação dada pelo Decreto 48.727/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6910 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 10 - Telhas e outros produtos cerâmicos para construção - Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica CEST - 10.031.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6907 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 10 - Telhas e outros produtos cerâmicos para construção - Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento CEST - 10.030.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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6907 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 10 - Telhas e outros produtos cerâmicos para construção - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 CEST - 10.030.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6906.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 10 - Telhas e outros produtos cerâmicos para construção - Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica CEST - 10.029.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6905 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 10 - Telhas e outros produtos cerâmicos para construção - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção CEST - 10.028.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6904 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 10 - Telhas e outros produtos cerâmicos para construção - Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica CEST - 10.027.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6902 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 10 - Telhas e outros produtos cerâmicos para construção - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes CEST - 10.026.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6901.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 10 - Telhas e outros produtos cerâmicos para construção - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes CEST - 10.025.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0909 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) CEST - 17.116.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0813 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) CEST - 17.116.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2008.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Milho para pipoca (micro-ondas) CEST - 17.106.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Chá, mesmo aromatizado CEST - 17.097.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1211.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Chá, mesmo aromatizado CEST - 17.097.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0902 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Chá, mesmo aromatizado CEST - 17.097.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2008 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.095.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2008 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg CEST - 17.095.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2007 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas CEST - 17.094.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2007 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.094.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2006.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.093.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2006.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.093.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2005 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.092.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2005 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.092.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2004 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.091.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2004 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.091.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2001 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.090.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2001 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.090.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0811 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.089.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0811 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.089.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0710 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.088.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0710 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.088.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2002 |
Inaplicabilidade do ICMS Substituição Tributária |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.040.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação +++ |
2103.30.10 |
Inaplicabilidade do ICMS Substituição Tributária |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.037.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2008.1 |
Inaplicabilidade do ICMS Substituição Tributária |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.033.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2008.1 |
Inaplicabilidade do ICMS Substituição Tributária |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.033.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2005.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Batata frita, inhame e mandioca fritos CEST - 17.032.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2005.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Batata frita, inhame e mandioca fritos CEST - 17.032.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1517.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.027.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1517.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.027.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1517.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.026.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1517.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.027.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1517.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.027.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2009.8 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Água de coco CEST - 17.011.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2009 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 9 - Preparaçoes de produtos vegetais - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos CEST - 17.010.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 8 - Preparaçoes para molhos e molhos preparados - Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.041.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.90.11 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 8 - Preparaçoes para molhos e molhos preparados - Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.039.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.30.21 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 8 - Preparaçoes para molhos e molhos preparados - Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.038.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 8 - Preparaçoes para molhos e molhos preparados - Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.036.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.90.91 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 8 - Preparaçoes para molhos e molhos preparados - Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g CEST - 17.035.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.90.21 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 8 - Preparaçoes para molhos e molhos preparados - Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g CEST - 17.035.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 8 - Preparaçoes para molhos e molhos preparados - Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.034.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. CEST - 17.046.15 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. CEST - 17.046.16 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. CEST - 17.046.15 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. CEST - 17.046.16 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Casquinhas para sorvete CEST - 17.062.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Casquinhas para sorvete CEST - 17.062.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
Inaplicabilidade do ICMS Substituição Tributária |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Pão Francês até 200g CEST - 17.062.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 CEST - 17.062.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados no CEST 17.062.02 e 17.062.03 CEST - 17.062.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Demais pães industrializados CEST - 17.064.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Pão denominado knackebrot CEST - 17.063.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Outros pães de forma CEST - 17.060.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.40.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados CEST - 17.059.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.32.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - “Waffles” e “wafers” - sem cobertura CEST - 17.057.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.32.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - “Waffles” e “wafers” - com cobertura CEST - 17.058.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” CEST - 17.056.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” CEST - 17.056.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 CEST - 17.056.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) CEST - 17.053.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 CEST - 17.053.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular CEST - 17.053.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) CEST - 17.054.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02 CEST - 17.054.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular CEST - 17.054.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Panetones CEST - 17.052.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.20.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Bolo de forma, inclusive de especiarias CEST - 17.051.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma CEST - 17.050.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.04 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.05 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.06 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.07 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.08 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.09 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.10 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.11 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.12 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.13 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.14 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.00 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.01 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.02 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.03 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.04 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.05 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.06 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.07 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.08 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.09 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.10 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.11 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.12 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.13 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 7 - Produtos de Padaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.14 |
Efeitos de 01/07/2023 a 06/12/2023 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01,17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00 CEST - 17.004.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00. CEST - 17.004.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Ovos de páscoa de chocolate CEST - 17.005.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 CEST - 17.006.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Achocolatados em pó, em cápsulas CEST - 17.006.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.007.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau CEST - 17.009.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg. CEST - 17.117.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau CEST - 17.008.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.006.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Ovos de páscoa de chocolate branco CEST - 17.005.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.32.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg. CEST - 17.003.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.32.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg. CEST - 17.003.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.31.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. CEST - 17.002.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1806.31.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg CEST - 17.002.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.31.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. CEST - 17.002.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1806.31.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg. CEST - 17.002.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. CEST - 17.001.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1704.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. CEST - 17.001.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. CEST - 17.001.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1704.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 6 - Chocolates - Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. CEST - 17.001.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
3402.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 11- Detergentes - Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes CEST - 11.004.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
3402.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 11- Detergentes - Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa CEST - 11.005.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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3402.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 11- Detergentes - Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes CEST - 11.006.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Barra de cereais contendo cacau CEST - 17.043.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.32.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Barra de cereais contendo cacau CEST - 17.043.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.31.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Barra de cereais contendo cacau CEST - 17.043.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.40.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Cuscuz CEST - 17.048.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1904.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Barra de cereais CEST - 17.042.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1904.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Barra de cereais CEST - 17.042.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Barra de cereais CEST - 17.042.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Salgadinhos diversos, exceto os classificados nos CEST 17.031.01 e 17.031.02 CEST - 17.031.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo CEST - 17.031.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Biscoitos de polvilho CEST - 17.031.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1904.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação CEST - 17.030.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1904.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação CEST - 17.030.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.10.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros CEST - 17.015.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros CEST - 17.015.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.10.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 5 - Preparações a base de cereais - Farinha láctea CEST - 17.013.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.49.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Apresuntado CEST - 17.079.07 |
Efeitos de 01/07/2023 a 31/01/2024 pelo Decreto 48.571/2024 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Salsicha em lata CEST - 17.077.01 |
Efeitos de 01/07/2023 a 31/01/2024 pelo Decreto 48.571/2024 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0207.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas CEST - 17.087.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0207.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas CEST - 17.087.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1501 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0209 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0206 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0203 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 - NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 CEST - 17.087.00 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 - NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1501 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 CEST - 17.087.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0209 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 CEST - 17.087.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0207 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 CEST - 17.087.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1502.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos CEST - 17.086.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1502.10.19 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos CEST - 17.086.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos CEST - 17.086.00 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 - NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0204 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas CEST - 17.085.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0206 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados CEST - 17.084.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0204 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados CEST - 17.084.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0202 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados CEST - 17.084.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0201 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados CEST - 17.084.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1502 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 CEST - 17.083.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 CEST - 17.083.00 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 - NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 CEST - 17.083.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0210.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Charque e Jerked beef CEST - 17.083.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1605 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas CEST - 17.082.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1604 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 CEST - 17.080.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1604 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Sardinha em conserva CEST - 17.081.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1604.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de atuns CEST - 17.080.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina CEST - 17.079.06 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.49.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto as descritas no CEST 17.079.07 CEST - 17.079.05 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.41.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços CEST - 17.079.04 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.32.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas CEST - 17.079.03 |
Efeitos de 01/07/2023 a 31/01/2024 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.32.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas CEST - 17.079.02 |
Efeitos de 01/07/2023 a 31/01/2024 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. CEST - 17.079.01 |
Efeitos de 01/07/2023 a 31/01/2024 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 CEST - 17.079.00 |
Efeitos de 01/07/2023 a 31/01/2024 Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela CEST - 17.076.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Salsicha e linguiça, exceto as descritas no CEST 17.077.01 CEST - 17.077.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 4 - Carne e suas preparações - Mortadela CEST - 17.078.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Doces de leite CEST - 17.029.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0405.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Manteiga de garrafa CEST - 17.025.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0405.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.025.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0405.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.025.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Queijo minas frescal CEST - 17.024.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0406.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Queijo ricota CEST - 17.024.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0406.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Queijo petit suisse CEST - 17.024.04 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0406.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Queijo cremoso (“cream cheese”) CEST - 17.024.05 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Queijo muçarela CEST - 17.024.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.023.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0406 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.023.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0406 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05 CEST - 17.024.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0403.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Coalhada CEST - 17.022.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0403 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 CEST - 17.021.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0403 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 CEST - 17.021.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.020.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.020.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.29.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.29.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.50 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.50 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.29.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.019.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.29.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.019.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.21.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.019.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.21.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.40.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.019.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.40.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro CEST - 17.018.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.018.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.20.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro CEST - 17.018.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.20.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.018.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.50.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro CEST - 17.017.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.50.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.017.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.40.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro CEST - 17.017.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.40.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.017.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros CEST - 17.016.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.016.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros CEST - 17.016.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.016.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite modificado para alimentação de crianças CEST - 17.014.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite CEST - 17.012.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite CEST - 17.012.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 3 - Produtos Lácteos - Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite CEST - 17.012.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.11.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.049.06 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1902.11.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo CEST - 17.049.07 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.049.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo CEST - 17.049.04 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos CEST - 17.049.05 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.11.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos CEST - 17.049.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo CEST - 17.049.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo CEST - 17.049.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) CEST - 17.048.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 CEST - 17.048.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.30.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01 CEST - 17.047.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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1902.30.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 2 - Massas Alimentícias - Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.047.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável CEST - 03.022.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio CEST - 03.022.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Cerveja sem álcool em lata CEST - 03.022.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Cerveja sem álcool em barril CEST - 03.022.04 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Cerveja sem álcool em embalagem PET CEST - 03.022.05 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Cerveja sem álcool em outras embalagens CEST - 03.022.06 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas em embalagem PET CEST - 03.013.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas em vidro CEST - 03.013.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas em embalagem PET CEST - 03.013.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas em vidro CEST - 03.013.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrigerante em embalagem pet CEST - 03.010.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrigerante em lata CEST - 03.010.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrigerante em embalagem pet CEST - 03.010.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrigerante em lata CEST - 03.010.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros CEST - 03.024.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros CEST - 03.025.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável CEST - 03.003.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável CEST - 03.005.01 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável CEST - 03.005.02 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável CEST - 03.005.03 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis CEST - 03.005.04 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
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2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis CEST - 03.005.05 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2101.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas prontas à base de mate ou chá CEST - 17.113.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas CEST - 17.115.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas prontas à base de café CEST - 17.114.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas prontas à base de mate ou chá CEST - 17.113.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos CEST - 17.112.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 CEST - 17.111.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate CEST - 17.110.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável CEST - 03.022.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas em lata CEST - 03.013.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas hidroeletrolíticas CEST - 03.015.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas em lata CEST - 03.013.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Bebidas hidroeletrolíticas CEST - 03.015.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrigerante em vidro descartável CEST - 03.010.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 CEST - 03.011.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrigerante em vidro descartável CEST - 03.010.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 CEST - 03.011.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600ml CEST - 03.010.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes CEST - 03.008.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes CEST - 03.007.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 CEST - 03.006.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável CEST - 03.005.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE 1 - Bebidas não alcoólicas - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável CEST - 03.003.00 |
Redação original - Parte 3 do Anexo VII do RICMS/2023 Aprovado pelo Decreto 48.589/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite CEST - 17.012.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Demais pães industrializados CEST - 17.064.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros CEST - 17.016.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.016.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros CEST - 17.016.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.016.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1502.10.19 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos CEST - 17.086.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1502.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos CEST - 17.086.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.016.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/11/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
CEST - 03.015.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/11/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.014.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
CEST - 03.013.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”
CEST - 03.012.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.32.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas CEST - 17.079.03 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação CEST - 17.083.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/06/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0207 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 CEST - 17.087.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos CEST - 17.049.04 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/07/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos CEST - 17.049.05 |
Efeitos 1º/01/2018 a 06/05/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos CEST - 17.049.03 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/07/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 CEST - 17.049.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/07/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 CEST - 17.049.01 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/07/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 CEST - 17.049.02 |
Efeitos 1º/01/2018 a 06/05/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.49.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas CEST - 17.079.05 |
Efeitos 1º/01/2018 a 06/12/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.0 CEST - 17.079.06 |
Efeitos 1º/01/2018 a 06/12/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Apresuntado CEST - 17.079.07 |
Efeitos 1º/01/2018 a 06/12/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Salgadinhos diversos CEST - 17.031.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/06/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314, de 28/12/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g CEST - 17.062.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/03/2018 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Casquinhas para sorvete CEST - 17.062.02 |
Efeitos 01/04/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Pão Francês até 200g CEST - 17.062.02 |
Efeitos 01/04/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados no CEST 17.062.02 e 17.062.03 CEST - 17.062.01 |
Efeitos 01/04/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 CEST - 17.062.00 |
Efeitos 01/04/2018 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08 CEST - 17.049.03 |
Efeitos 1º/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09 CEST - 17.049.04 |
Efeitos 1º/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.049.08 |
Efeitos 1º/08/2020 a 30/09/2020 Acrescido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2020 pelo Dec. 48.250/2021 |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.049.09 |
Efeitos 1º/08/2020 a 30/09/2020 Acrescido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2020 pelo Dec. 48.250/2021 |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.049.03, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.049.06 |
Efeitos 1º/08/2020 a 06/05/2021 Acrescido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.049.04, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.049.07 |
Efeitos 1º/08/2020 a 06/05/2021 Acrescido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 CEST - 17.049.00 |
Efeitos 1º/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 CEST - 17.049.01 |
Efeitos 1º/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2005.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Batata frita, inhame e mandioca fritos9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.032.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.49.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto as descritas no CEST 17.079.07 CEST - 17.079.05 |
Efeitos 07/12/2019 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.779/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.49.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Apresuntado CEST - 17.079.07 |
Efeitos 07/12/2019 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.779/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 CEST - 17.083.00 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 - NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Efeitos 01/07/2019 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Charque e Jerked beef CEST - 17.083.01 |
Efeitos 01/07/2019 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.639/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 CEST - 17.083.00 |
Efeitos 01/07/2019 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.32.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas CEST - 17.079.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. CEST - 17.079.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 CEST - 17.079.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Salsicha em lata CEST - 17.077.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela CEST - 17.076.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Salsicha e linguiça, exceto as descritas no CEST 17.077.01 CEST - 17.077.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1601.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Mortadela CEST - 17.078.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) CEST - 17.048.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kgCEST - 17.006.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. CEST - 17.046.15 |
Efeitos 01/01/2020 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.824/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 CEST - 17.046.15 |
Efeitos 01/01/2020 a 31/12/2019 Acrescido pelo Dec. 47.735/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. CEST - 17.046.16 |
Efeitos 01/01/2020 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.824/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.05 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.06 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.07 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.08 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.10 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.11 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.12 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.13 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.14 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2101.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas prontas à base de mate ou cháCEST - 17.113.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Achocolatados em pó, em cápsulasCEST - 17.006.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kgCEST - 17.007.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Ovos de páscoa de chocolateCEST - 17.005.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02CEST - 17.006.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate CEST - 17.004.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/04/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Barra de cereais contendo cacau CEST - 17.043.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacauCEST - 17.009.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Queijo minas frescal CEST - 17.024.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0406.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Queijo ricota CEST - 17.024.03 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0406.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Queijo petit suisse CEST - 17.024.04 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Queijo muçarela CEST - 17.024.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0204 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas CEST - 17.085.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0204 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados CEST - 17.084.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0202 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados CEST - 17.084.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0201 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados CEST - 17.084.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.40.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados CEST - 17.059.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.32.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- “Waffles” e “wafers” - sem cobertura CEST - 17.057.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.32.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- “Waffles” e “wafers” - com cobertura CEST - 17.058.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1502 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 CEST - 17.083.00 |
Efeitos 01/07/2019 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1502 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação CEST - 17.083.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/06/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos de polvilho CEST - 17.031.02 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Salgadinhos diversos, exceto os classificados nos CEST 17.031.01 e 17.031.02 CEST - 17.031.00 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo CEST - 17.031.01 |
Efeitos 01/07/2019 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.639/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 CEST - 17.031.00 |
Efeitos 1º/07/2019 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0403 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 CEST - 17.021.00 |
Efeitos 01/07/2019 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.639/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0403 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 CEST - 17.021.01 |
Efeitos 01/07/2019 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.639/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0403 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros CEST - 17.021.01 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/06/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0403 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros CEST - 17.021.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/06/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600m
CEST - 03.015.00 |
Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.016.00 |
Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600m
CEST - 03.015.00 |
Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.016.00 |
Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
1905.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Casquinhas para sorvete CEST - 17.062.02 |
Efeitos 01/04/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1211.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Chá, mesmo aromatizado9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.097.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6907 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
10. TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento CEST - 10.030.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
6907 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
10. TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 CEST - 10.030.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação CEST - 17.083.00 Correlação: NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/06/2019 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos CEST - 17.086.00 Correlação: NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 CEST - 17.087.00 Correlação: NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 Correlação: NCM até 31/12/2016: 0210.99.00 NCM a partir de 01/01/2017: 0210.99.90 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0210.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0206 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0206 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados CEST - 17.084.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0203 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1501 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 CEST - 17.087.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1501 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0209 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 CEST - 17.087.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0209 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos CEST - 17.087.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0207.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas CEST - 17.087.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0207.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas CEST - 17.087.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.010.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Demais refrigerantes
CEST - 03.011.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.41.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços CEST - 17.079.04 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
CEST - 03.007.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrigerante em vidro descartávelCEST - 03.010.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01CEST - 03.011.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrigerante em embalagem petCEST - 03.010.01 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrigerante em lataCEST - 03.010.02 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mateCEST - 17.110.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00CEST - 17.111.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
CEST - 03.007.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em embalagem PETCEST - 03.013.01 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em vidroCEST - 03.013.02 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas
CEST - 03.015.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em lataCEST - 03.013.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
CEST - 03.003.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
CEST - 03.005.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartávelCEST - 03.003.01 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartávelCEST - 03.005.01 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 | INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartávelCEST - 03.005.02 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 | INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartávelCEST - 03.005.03 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
CEST - 03.005.04 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 | INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveisCEST - 03.005.05 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em vidroCEST - 03.013.02 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em lataCEST - 03.013.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em embalagem PETCEST - 03.013.01 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrigerante em lataCEST - 03.010.02 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrigerante em embalagem petCEST - 03.010.01 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas
CEST - 03.015.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01CEST - 03.011.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Refrigerante em vidro descartávelCEST - 03.010.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
CEST - 03.008.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600m
CEST - 03.015.00 |
Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticosCEST - 17.112.00 |
Efeitos 01/12/2020 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.016.00 |
Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
1902.11.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.049.06 |
Efeitos 07/05/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.11.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo CEST - 17.049.07 |
Efeitos 07/05/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.11.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos CEST - 17.049.02 |
Efeitos 07/05/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.049.03 |
Efeitos 07/05/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo CEST - 17.049.04 |
Efeitos 07/05/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos CEST - 17.049.05 |
Efeitos 07/05/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo CEST - 17.049.00 |
Efeitos 07/05/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo CEST - 17.049.01 |
Efeitos 07/05/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.016.00 |
Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticosCEST - 17.112.00 |
Efeitos 01/12/2020 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
CEST - 03.008.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
CEST - 03.013.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.014.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
CEST - 03.015.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/11/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CEST - 03.016.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/11/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
CEST - 17.112.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/11/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas prontas à base de mate ou cháCEST - 17.113.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas prontas à base de caféCEST - 17.114.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.99.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteasCEST - 17.115.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.50 |
Inaplicabilidade do ICMS Substituição Tributária |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Acresacido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.50 |
Inaplicabilidade do ICMS Substituição Tributária |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Acresacido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Acresacido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0813 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”)9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.116.00 |
Efeitos de 01/08/2020 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0909 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”)9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.116.00 |
Efeitos de 01/08/2020 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.30.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo CEST - 17.047.01 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.30.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01 CEST - 17.047.00 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.30.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias tipo instantânea CEST - 17.047.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/07/2020 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1604.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de atuns CEST - 17.080.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
CEST - 03.006.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
CEST - 03.006.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1602.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina CEST - 17.079.06 |
Efeitos 07/12/2019 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.779/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2005.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Batata frita, inhame e mandioca fritos9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.032.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1517.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.027.02 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.29.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Acresacido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.29.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.019.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.29.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2009 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CEST - 17.010.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.32.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg.CEST - 17.003.00 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.31.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.CEST - 17.002.02 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1806.31.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kgCEST - 17.002.03 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.31.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.CEST - 17.002.00 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1806.31.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg.CEST - 17.002.01 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00.CEST - 17.001.03 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00.CEST - 17.001.02 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00. CEST - 17.001.00 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00.CEST - 17.001.01 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Queijo cremoso (“cream cheese”) CEST - 17.024.05 |
Efeitos 01/01/2023 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.534/2022 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 CEST - 17.024.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/12/2022 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.023.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.023.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6904 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
10. TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica CEST - 10.027.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6910 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
10. TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica CEST - 10.031.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6906.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
10. TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica CEST - 10.029.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6905 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
10. TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção CEST - 10.028.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6901.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
10. TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes CEST - 10.025.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
3402.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes11. DETERGENTES CONSTANTES DO CAPÍTULO 11 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 11.004.00 |
Efeitos 21/07/2022 a 30/06/2023 Redação pelo Dec. 48.463/2022 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
3402.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa11. DETERGENTES CONSTANTES DO CAPÍTULO 11 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 11.005.00 |
Efeitos 21/07/2022 a 30/06/2023 Redação pelo Dec. 48.463/2022 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
3402.50.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes11. DETERGENTES CONSTANTES DO CAPÍTULO 11 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 11.006.00 |
Efeitos 21/07/2022 a 30/06/2023 Redação pelo Dec. 48.463/2022 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cerveja sem álcool em barrilCEST - 03.022.04 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 | INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cerveja sem álcool em embalagem PETCEST - 03.022.05 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 | INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cerveja sem álcool em outras embalagensCEST - 03.022.06 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornávelCEST - 03.022.00 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cerveja sem álcool em lataCEST - 03.022.03 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cerveja sem álcool em garrafa de alumínioCEST - 03.022.02 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartávelCEST - 03.022.01 |
Efeitos 01/10/2021 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.248/2021 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2202.91.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Cerveja sem álcool
CEST - 03.022.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2006.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.093.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2006.00.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.093.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2004 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.091.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2004 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.091.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2001 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV - Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
CEST - 17.090.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2001 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV - Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
CEST - 17.090.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0811 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.089.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0811 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.089.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0902 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Chá, mesmo aromatizado9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.097.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma CEST - 17.050.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.32.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg.CEST - 17.003.01 |
Efeitos 01/06/2023 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.609/2023 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01,17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00.CEST - 17.004.00 |
Efeitos 01/05/2023 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.534/2022 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1806.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00.CEST - 17.004.01 |
Efeitos 01/05/2023 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.534/2022 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2002 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.040.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.30.21 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- 8. PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO- Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.038.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.30.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.037.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- 8. PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO- Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.036.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.90.91 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- 8. PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO- Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g CEST - 17.035.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.90.21 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- 8. PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO- Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g CEST - 17.035.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg.CEST - 17.117.00 |
Efeitos 01/05/2023 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 48.534/2022 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0406 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05 CEST - 17.024.00 |
Efeitos 01/01/2023 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 48.534/2022 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2008.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.033.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2008.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.033.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" CEST - 17.056.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" CEST - 17.056.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 CEST - 17.056.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) CEST - 17.053.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 CEST - 17.053.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular CEST - 17.053.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) CEST - 17.054.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02 CEST - 17.054.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1905.31.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular CEST - 17.054.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1517.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.026.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1517.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.027.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1517.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.027.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0405.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Manteiga de garrafa CEST - 17.025.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Ovos de páscoa de chocolate brancoCEST - 17.005.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate CEST - 17.001.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 29/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
6902 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
10. TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes CEST - 10.026.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro CEST - 17.018.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.018.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.50.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro CEST - 17.017.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.50.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.017.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.40.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro CEST - 17.017.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.40.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.017.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.03 |
Efeitos 01/08/2020 a 30/06/2023 Acresacido pelo Dec. 47.992/2020 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.1 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite CEST - 17.012.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.29.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg CEST - 17.019.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- 8. PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO- Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.034.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- 8. PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO- Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.041.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1904.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação CEST - 17.030.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Doces de leite CEST - 17.029.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0405.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.025.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0405.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.025.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litrosCEST - 03.025.00 |
Efeitos 01/04/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litrosCEST - 03.024.00 |
Efeitos 01/04/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas nos CEST 03.024.00 e 03.025.0
CEST - 03.006.00
|
Efeitos 1º/04/2018 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas nos CEST 03.024.00 e 03.025.00
CEST - 03.002.00 |
Efeitos 1º/04/2018 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificada
CEST - 03.006.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/03/2018 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
CEST - 03.005.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
CEST - 03.004.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 mlCEST - 03.003.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314, de 28/12/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
CEST - 03.002.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 31/03/2018 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2201.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
1. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro,
retornável ou não, com capacidade de até 500 mlCEST - 03.001.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação ** Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
0403.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Coalhada CEST - 17.022.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0401.20.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro CEST - 17.018.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.20.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros CEST - 17.018.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2008.19.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Milho para pipoca (micro-ondas)9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.106.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2106.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Chá, mesmo aromatizado9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.097.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.10.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Pão denominado knackebrot CEST - 17.063.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2008 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.095.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2008 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.095.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2007 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.094.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2007 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.094.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2005 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.092.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
2005 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.092.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
2. MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 CEST - 17.048.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.31.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.002.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 29/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.32.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg- CEST - 17.003.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 29/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2009.8 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Água de coco9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.011.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.10.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Farinha láctea CEST - 17.013.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.10.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite modificado para alimentação de crianças CEST - 17.014.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.10.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros CEST - 17.015.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.10.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros CEST - 17.015.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.21.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.019.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.21.30 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.40.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.019.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0401.40.2 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0710 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.088.00 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0710 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV CEST - 17.088.01 |
Efeitos de 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite CEST - 17.012.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.019.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.019.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.020.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
0402.9 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
3. PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg CEST - 17.020.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1605 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas CEST - 17.082.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1604 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 CEST - 17.080.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1604 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
4. CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Sardinha em conserva CEST - 17.081.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.90.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Outros pães de forma CEST - 17.060.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.20.10 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Panetones CEST - 17.052.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1905.20.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Bolo de forma, inclusive de especiarias CEST - 17.051.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1902.40.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Cuscuz CEST - 17.048.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.32.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg- CEST - 17.003.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 29/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.32.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Barra de cereais contendo cacau CEST - 17.043.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.31.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg CEST - 17.002.00 |
Efeitos 1º/01/2018 a 29/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1806.31.20 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Barra de cereais contendo cacau CEST - 17.043.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
6. CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV
- Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacauCEST - 17.008.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1704.90.90 |
Inaplicabilidade do ICMS Substituição Tributária |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Barra de cereais CEST - 17.042.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1904.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Barra de cereais CEST - 17.042.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1904.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação CEST - 17.030.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1904.90.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
5. PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Barra de cereais CEST - 17.042.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
2103.90.11 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
- 8. PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO- Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g CEST - 17.039.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.03 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.04 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.20.00 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.09 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. CEST - 17.046.15 |
Efeitos 01/01/2020 a 30/06/2023 Redação dada pelo Dec. 47.824/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 CEST - 17.046.15 |
Efeitos 01/01/2020 a 31/12/2019 Acrescido pelo Dec. 47.735/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. CEST - 17.046.16 |
Efeitos 01/01/2020 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.824/2019 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.14 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.03 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.04 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg CEST - 17.046.09 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.00 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.01 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.02 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.05 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.06 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.07 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.08 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg CEST - 17.046.10 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg CEST - 17.046.11 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV- Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg CEST - 17.046.12 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
|
1901.90.90 |
INAPLICABIIDADE DE ICMS ST 7. PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg CEST - 17.046.13 |
Efeitos 01/01/2018 a 30/06/2023 Acrescido pelo Dec. 47.314/2017 ** Empresas Credenciadas ** Orientação e Legislação |
SUMARIO |