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Fundo de Erradicação da Miséria - FEM - MG

Erro!


Caso você precise pesquisar o FEM em período anterior a 01/01/2016, entre em contato com a consultoria.
 
  • Alimentos para atletas, assim considerados: 
  1. suplemento energético para atletas: produto destinado a complementar as necessidades energéticas 
  2. suplemento proteico para atletas: produto destinado a complementar as necessidades proteicas 
  3. suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: produto destinado a complementar as refeições de atletas em situações nas quais o acesso a alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito 
  4. suplemento de creatina para atletas: produto destinado a complementar os estoques endógenos de creatina 
  5. suplemento de cafeína para atletas: produto destinado a aumentar a resistência aeróbia em exercícios físicos de longa duração 
  6. PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score): escore aminoacídico corrigido pela digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica 
FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM
REDAÇÃO ATUAL
2%
(dois por cento)
Efeitos a partir de 01/01/2024
Decreto 48.736/2023


 
FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM
REDAÇÃO REVOGADA

0%

(zero por cento)
FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
(Comunicado SUTRI 001/2023)

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2%
(dois por cento)
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Armas classificadas nas posições 93.02, 93.03, 93.04 e 93.07 da NBM/SH
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REDAÇÃO ATUAL
2%
(dois por cento)
Efeitos a partir de 01/01/2024
Decreto 48.736/2023


 
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(zero por cento)
FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
(Comunicado SUTRI 001/2023)

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(dois por cento)
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
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(dois por cento)
Efeitos a partir de 01/01/2024
Decreto 48.736/2023


 
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FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
(Comunicado SUTRI 001/2023)

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(dois por cento)
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço
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(dois por cento)
Efeitos a partir de 01/01/2024
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FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
(Comunicado SUTRI 001/2023)

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Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
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Decreto 48.736/2023


 
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FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
(Comunicado SUTRI 001/2023)

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(dois por cento)
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores
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FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
(Comunicado SUTRI 001/2023)

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Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, assim consideradas todas as mercadorias descritas nas posições 33.03, 33.04, 33.05, 33.06 e 33.07 da NBM/SH, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
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Efeitos a partir de 01/01/2024
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FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
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Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Rações tipo pet  (revogado)
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(zero por cento)
FEM Revogado a partir de 01/01/2023
(Comunicado SUTRI 001/2023)

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Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
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(dois por cento)
Efeitos a partir de 01/01/2024
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(Comunicado SUTRI 001/2023)

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Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Telefones celulares e smartphones
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(dois por cento)
Efeitos a partir de 01/01/2024
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FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
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Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015
   
 
  • Varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha, bem como as iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 e 97.05), classificados na posição 95.07 da NBM/SH
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Efeitos a partir de 01/01/2024
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FEM Revogado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023
(Comunicado SUTRI 001/2023)

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Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2022
Decreto 46.927/2015








































































































































































































































































































































































 











































































































































































































































































































 










































































































































































































































































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