1 CST-IBS/CBS 2 cClassTrib 3 VALOR TOTAL DA VENDA (R$) 4 PRODUTO: VALOR COM TRIBUTOS INDIRETOS NA TRANSIÇÃO (R$) 5 DESPESAS ACESSÓRIAS: VALOR COM TRIBUTOS INDIRETOS NA TRANSIÇÃO (R$) 6 FRETE COBRADO NA NOTA FISCAL: VALOR COM TRIBUTOS INDIRETOS NA TRANSIÇÃO (R$) 7 DESCONTOS INCONDICIONAIS: VALOR COM TRIBUTOS INDIRETOS NA TRANSIÇÃO (R$) 8 TOTAL DOS TRIBUTOS INDIRETOS (R$) 9 PIS E COFINS (R$) 10 ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA (R$) 11 ICMS-ST + FUNDO DE COMBATE A POBREZA (R$) 12 IPI (R$) 13 IBS (R$) 14 CBS (R$) 15 PRODUTO (R$
* Informar o valor do produto constante na nota fiscal. 16 DESPESAS ACESSÓRIAS (R$)
* Informar valor de seguro, royalties referentes a franquia transferíveis e ou outros encargos cobrados do destinatário. 17 FRETE COBRADO NA NOTA FISCAL (R$) 18 DESCONTOS INCONDICIONAIS (R$) 19 FRETE PAGO AO TRANSPORTADOR PELO DESTINATÁRIO CTRC OU RECIBO PARA CÁLCULO DO ICMS-ST (R$)
* Neste campo será informado o frete pago pelo destinatário à transportadora ou ao tranportador autônomo. 20 PIS DESTACADO NA NOTA FISCAL PARA FINS DE EXCLUSÃO (R$) 21 COFINS DESTACADO NA NOTA FISCAL PARA FINS DE EXCLUSÃO (R$) 22 ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL PARA FINS DE EXCLUSÃO (R$) 23 REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ICMS NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO (%)
* Informe os percentuais de redução da alíquota do ICMS, abaixo.
- No ano 2025 : 0%
- No ano 2026 : 0%
- No ano 2027 : 0%
- No ano 2028 : 0%
- No ano 2029 : 10%
- No ano 2030 : 20%
- No ano 2031 : 30%
- No ano 2032 : 40%
- No ano 2033 : 0% 24 MVA ORIGINAL NO ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)
Consultar 25 AJUSTE DE MVA - APENAS PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - REMETENTE MINEIRO (%)
Atenção!
* Preencher os campos 26 ao 29, apenas nas operações interestaduais com os seguintes estados: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.26 ALÍQUOTA INTERESTADUAL DO ICMS (%) Consultar
Atenção!
* Preencher este campo, apenas nas operações interestaduais.27 ALÍQUOTA INTERNA PRATICADA PELO INDUSTRIAL OU IMPORTADOR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO: ICMS P/ OPERAÇÕES SUBSEQUENTES PARA FINS DE MVA AJUSTADA - DENTRO DO ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)
Consultar a alíquota interna do ICMS dentro do Estado do destinatário
ATENÇÃO!
* Preencher este campo, apenas nas operações interestaduais.28 FUNDO DE COMBATE À POBREZA DENTRO DO ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)
Consultar o FCP dentro do Estado do destinatário
ATENÇÃO!
* Preencher este campo, apenas nas operações interestaduais.
* Não preencher este campo, quando o destinatário estiver localizado em Minas Gerais.29 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE A OPERAÇÃO INTERNA PRATICADA PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DE MINAS GERAIS PARA FINS DE MVA AJUSTADA (%)
Consultar redução de base do ICMS nas operações internas dentro do Estado do destinatário
Atenção!
* Preencher este campo, apenas nas operações interestaduais. 30 AJUSTE QUANDO O REMETENTE MINEIRO FOR DETENTOR DE REGIME ESPECIAL QUE FIXE ALÍQUOTA DO ICMS NA OPERAÇÃO PRÓPRIA EM CARÁTER INDIVIDUAL - MINAS GERAIS (%)
Atenção!
* Preencher os campos 31 ao 33, apenas nas operações internas dentro Minas Gerais.
31 ALÍQUOTA INTERNA DO ICMS INDIVIDUAL DE MINAS GERAIS - REGIME ESPECIAL (%)
Atenção!
Este campo somente será preenchido quando o remetente, cumulativamente:
- for detentor de regime especial que fixe alíquota interna para sua operação própria, em caráter individual.
- adotar o regime débito e crédito. 32 ALÍQUOTA INTERNA GERAL DO ICMS - MINAS GERAIS (%)
Consultar a alíquota interna dentro de Minas Gerais
* Informar a alíquota interna estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial substituto tributário relativamente ao ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria.
ATENÇÃO!
Este campo somente será preenchido quando o remetente, cumulativamente:
- for detentor de regime especial que fixe alíquota interna para sua operação própria, em caráter individual.
- adotar o regime débito e crédito. 33 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE A OPERAÇÃO INTERNA, DENTRO DE MINAS GERAIS, PRATICADA PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO MINEIRO P/ FINS DE MVA AJUSTADA (%)
Consultar
* Redução de base de cálculo estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial substituto tributário relativamente ao ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria.
Atenção!
Este campo somente será preenchido quando o remetente, cumulativamente:
- for detentor de regime especial que fixe alíquota interna para sua operação própria, em caráter individual.
- adotar o regime débito e crédito. 34 MVA QUE SERÁ APLICADO NO CÁLCULO DO ICMS-ST (%) 35 ALÍQUOTA DO PIS (%) + ALÍQUOTA DO COFINS (%
* Informe os percentuais abaixo:
1) Nos anos 2025 e 2026 :
1.1) Cumulativo: 3,65%
1.2) Não Cumulativo: 9,25%
2) Nos anos 2027 a 2033 : 0% 36 BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS (R$) 37 ALÍQUOTA DO IPI
(%)
Consultar 38 BASE DE CÁLCULO DO IPI (R$) 39 ALÍQUOTA DO ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA DO REMETENTE MINEIRO (%)
- Nas operações internas: Consultar a alíquota interna dentro de Minas Gerais
- Nas operações interestaduais: Consultar a alíquota interestadual 40 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE OPERAÇÃO PRÓPRIA DO REMETENTE MINEIRO (%)
- Nas operações internas: Consultar a redução de base de cálculo do ICMS na operação própria interna dentro de Minas Gerais
- Nas operações interestaduais: Consultar a redução de base de cálculo do ICMS na operação própria interestadual 41 BASE DE CÁLCULO ICMS OPERAÇÃO PRÓRIA (R$) 42 ALÍQUOTA INTERNA: OPERAÇÕES SUBSEQUENTES PARA CÁLCULO DO ICMS-ST: ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)
Consultar a alíquota interna dentro do Estado do destinatário 43 FUNDO DE COMBATE À POBREZA (%)
Consultar FCP dentro do Estado do destinatário 44 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: OPERAÇÕES INTERNAS SUBSEQUENTES PARA CÁLCULO DO ICMS-ST (%)
Consultar redução de base de cálculo na operação interna dentro do Estado do destinatário 45 ESTORNO DE ICMS NA PROPORÇÃO DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DENTRO DO ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)
* informar o percentual o redução de base de cálculo do ICMS, para fins de estorno, quando houver previsão de redução de base de cálculo nas operações subsequentes internas e for obrigatório o estorno de crédito do ICMS em virtude da redução de base de cálculo. 46 BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) 47 ALÍQUOTA DA CBS E IBS (%) - No ano de 2025 este campo não será preenchido, uma vez que a CBS e IBS só entrará em vigor em 2026. 48 ALÍQUOTA DA CBS (%) - Ano 2026
Consultar 49 ALÍQUOTA DO IBS (%) - Ano 2026
Consultar 50 ALÍQUOTA DA CBS - Anos: 2027, 2028, 2029, 2030, 2031 ou 2032, conforme o caso (%)
Consultar 51 ALÍQUOTA DO IBS - Anos: 2027, 2028, 2029, 2030, 2031 ou 2032, conforme o caso (%)
Consultar 52 BASE DE CÁLCULO DO IBS E DA CBS (R$) 53 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL
(D+E+F-G+K+L)+(Az*(Ax/100))+(Az*(Ay/100)) VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 0,00