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Ferramentas Tributárias

REFORMA TRIBUTÁRIA - CÁLCULO DO ICMS, ICMS-ST, IPI, CBS E IBS NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO, SE O PLP 16/2025 NÃO FOR APROVADO: MERCADORIA PARA REVENDA OU PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Verifique se há previsão de
Diferimento, Suspensão, Isenção, Imunidade e Não incidência da CBS e IBS


VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL
(D+E+F-G+K+L)+(Az*(Ax/100))+(Az*(Ay/100))
Nota fiscal:
Ocorrência (Mês e Ano):
Data de emissão:
UF do Remetente:
UF do Destinatário:
Remetente (CNPJ):
Destinatário (CNPJ):
NCM:
NBS:

1CST-IBS/CBS
2cClassTrib
3VALOR TOTAL DA VENDA (R$)
4PRODUTO: VALOR COM TRIBUTOS INDIRETOS NA TRANSIÇÃO (R$)
5DESPESAS ACESSÓRIAS: VALOR COM TRIBUTOS INDIRETOS NA TRANSIÇÃO (R$)
6FRETE COBRADO NA NOTA FISCAL: VALOR COM TRIBUTOS INDIRETOS NA TRANSIÇÃO (R$)
7DESCONTOS INCONDICIONAIS: VALOR COM TRIBUTOS INDIRETOS NA TRANSIÇÃO (R$)
8TOTAL DOS TRIBUTOS INDIRETOS (R$)
9PIS E COFINS (R$)
10ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA (R$)
11ICMS-ST + FUNDO DE COMBATE A POBREZA (R$) 
12IPI (R$)
13IBS (R$)
14CBS (R$)
15PRODUTO (R$
* Informar o valor do produto constante na nota fiscal.
16DESPESAS ACESSÓRIAS (R$)
* Informar valor de seguro, royalties referentes a franquia transferíveis e ou outros encargos cobrados do destinatário.
17FRETE COBRADO NA NOTA FISCAL (R$)
18DESCONTOS INCONDICIONAIS (R$)
19FRETE PAGO AO TRANSPORTADOR PELO DESTINATÁRIO CTRC OU RECIBO PARA CÁLCULO DO ICMS-ST (R$)
    * Neste campo será informado o frete pago pelo destinatário à transportadora ou ao tranportador autônomo.
20PIS DESTACADO NA NOTA FISCAL PARA FINS DE EXCLUSÃO (R$)
21COFINS DESTACADO NA NOTA FISCAL PARA FINS DE EXCLUSÃO (R$)
22ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL PARA FINS DE EXCLUSÃO (R$)
23REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ICMS NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO (%)
   * Informe os percentuais de redução da alíquota do ICMS, abaixo.
      - No ano 2025: 0%
      - No ano 2026: 0%

      - No ano 2027: 0%
      - No ano 2028: 0%
      - No ano 2029: 10%
     - No ano 2030: 20%
     - No ano 2031: 30%
     - No ano 2032: 40%
     - No ano 2033: 0%
24MVA ORIGINAL NO ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)    
Consultar
25AJUSTE DE MVA - APENAS PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - REMETENTE MINEIRO (%)
Atenção!
 * Preencher os campos 26 ao 29, apenas nas operações interestaduais com os seguintes estados: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.
26ALÍQUOTA INTERESTADUAL DO ICMS (%)  Consultar
     Atenção!
    * Preencher este campo, apenas nas operações interestaduais.
27ALÍQUOTA INTERNA PRATICADA PELO INDUSTRIAL OU IMPORTADOR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO: ICMS P/ OPERAÇÕES SUBSEQUENTES PARA FINS DE MVA AJUSTADA - DENTRO DO ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)      
Consultar a alíquota interna do ICMS dentro do Estado do destinatário
      ATENÇÃO!
      * Preencher este campo, apenas nas operações interestaduais.
28FUNDO DE COMBATE À POBREZA DENTRO DO ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)
Consultar o FCP dentro do Estado do destinatário
    ATENÇÃO!
    * Preencher este campo, apenas nas operações interestaduais.
    * Não preencher este campo, quando o destinatário estiver localizado em Minas Gerais.
29REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE  A OPERAÇÃO INTERNA PRATICADA PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DE MINAS GERAIS PARA FINS DE MVA AJUSTADA (%) 
Consultar redução de base do ICMS nas operações internas dentro do Estado do destinatário
      Atenção!
     * Preencher este campo, apenas nas operações interestaduais.
30AJUSTE QUANDO O REMETENTE MINEIRO FOR DETENTOR DE REGIME ESPECIAL QUE FIXE ALÍQUOTA DO ICMS NA OPERAÇÃO PRÓPRIA EM CARÁTER INDIVIDUAL - MINAS GERAIS (%)
Atenção!
 * Preencher os campos 31 ao 33, apenas nas operações internas dentro Minas Gerais.

 
31ALÍQUOTA INTERNA DO ICMS INDIVIDUAL DE MINAS GERAIS - REGIME ESPECIAL (%)
    Atenção!
    
Este campo somente será preenchido quando o remetente, cumulativamente:

    - for detentor de regime especial que fixe alíquota interna para sua operação própria, em caráter individual.
    - adotar o regime débito e crédito. 
32ALÍQUOTA INTERNA GERAL DO ICMS - MINAS GERAIS (%)
Consultar a alíquota interna dentro de Minas Gerais  
*  Informar a alíquota interna estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial substituto tributário relativamente ao ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria. 
              ATENÇÃO!
              Este campo somente será preenchido quando o remetente, cumulativamente:

             - for detentor de regime especial que fixe alíquota interna para sua operação própria, em caráter individual.
             - adotar o regime débito e crédito.
33REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE  A OPERAÇÃO INTERNA, DENTRO DE MINAS GERAIS, PRATICADA PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO MINEIRO P/ FINS DE MVA AJUSTADA (%)
Consultar
* Redução de base de cálculo estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial substituto tributário relativamente ao ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria.
               Atenção!
          
    Este campo somente será preenchido quando o remetente, cumulativamente:

             - for detentor de regime especial que fixe alíquota interna para sua operação própria, em caráter individual.
             - adotar o regime débito e crédito.
34MVA QUE SERÁ APLICADO NO CÁLCULO DO ICMS-ST (%)
35ALÍQUOTA DO PIS (%) + ALÍQUOTA DO COFINS (%
* Informe os percentuais abaixo:
   1) Nos anos 2025 e 2026:
         1.1) Cumulativo: 3,65%
         1.2) Não Cumulativo: 9,25%

  2) Nos anos 2027 a 2033: 0%
36BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS (R$)
37ALÍQUOTA DO IPI  
 (%)  
Consultar
38BASE DE CÁLCULO DO IPI (R$)
39ALÍQUOTA DO ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA DO REMETENTE MINEIRO  (%)
- Nas operações internas:  Consultar a alíquota interna dentro de Minas Gerais
- Nas operações interestaduais: Consultar a alíquota interestadual
40REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE OPERAÇÃO PRÓPRIA DO REMETENTE MINEIRO  (%)
- Nas operações internas:  Consultar a redução de base de cálculo do ICMS na operação própria interna dentro de Minas Gerais
- Nas operações interestaduais: Consultar a redução de base de cálculo do ICMS na operação própria  interestadual
41BASE DE CÁLCULO ICMS OPERAÇÃO PRÓRIA (R$)
42ALÍQUOTA INTERNA: OPERAÇÕES SUBSEQUENTES PARA CÁLCULO DO ICMS-ST: ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)
Consultar a alíquota interna dentro do Estado do destinatário
43FUNDO DE COMBATE À POBREZA (%) 
Consultar FCP dentro do Estado do destinatário
44REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: OPERAÇÕES INTERNAS SUBSEQUENTES PARA CÁLCULO DO ICMS-ST (%)
 Consultar redução de base de cálculo na operação interna dentro do Estado do destinatário
45ESTORNO DE ICMS NA PROPORÇÃO DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DENTRO DO ESTADO DO DESTINATÁRIO (%)
* informar o percentual o redução de base de cálculo do ICMS, para fins de estorno, quando houver previsão de redução de base de cálculo nas operações subsequentes internas e for obrigatório o estorno de crédito do ICMS em virtude da redução de base de cálculo.
46BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)
47ALÍQUOTA DA CBS E IBS (%)  - No ano de 2025 este campo não será preenchido, uma vez que a CBS e IBS só entrará em vigor em 2026.
48ALÍQUOTA DA CBS (%)  - Ano 2026
Consultar
49ALÍQUOTA DO IBS (%)  - Ano 2026
Consultar
50ALÍQUOTA DA CBS - Anos: 2027, 2028, 2029, 2030, 2031 ou 2032, conforme o caso (%)  
 Consultar
51ALÍQUOTA DO IBS - Anos: 2027, 2028, 2029, 2030, 2031 ou 2032, conforme o caso (%)    
Consultar
52BASE DE CÁLCULO DO IBS E DA CBS (R$)
53VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL
(D+E+F-G+K+L)+(Az*(Ax/100))+(Az*(Ay/100))
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 0,00