MERCADORIAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: MINAS GERAIS (A partir de 01/01/2016)
Erro!
Verifique aqui se a mercadoria é isenta do ICMS, em operação interna de MG a consumidor final.
Pois, se a mercadoria for isenta do ICMS não aplica o ICMS SubstituiçãoTributária.
TIPI
Pois, se a mercadoria for isenta do ICMS não aplica o ICMS SubstituiçãoTributária.
TIPI
NCM | CEST | DESCRIÇÃO | MVA | EFEITOS | ÂMBITO DE APLICAÇÃO APLICABILIDADE INAPLICABILIDADE |
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7204 | - | - Desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificados na posição NBM/SH 72.04. Base Legal: Art. 127 a 129 - Anexo XV - RICMS/MG. |
- | Efeitos a partir de 1º/10/2018 |
Aplicabilidade Responsabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2821 | 24.002.01 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM/SH 3206.11.10 |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Dec. 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3204.17.00 | 24.002.01 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM/SH 3206.11.10 NCM: 32041700 |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Dec. 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3206 | 24.002.01 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM/SH 3206.11.10 |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Dec. 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3206 | 24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM/SH 3206.11.10 |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Dec. 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3204.17.00 | 24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM/SH 3206.11.10 NCM: 32041700 |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Dec. 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
2821 | 24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM/SH 3206.11.10 |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Dec. 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.51.00 | 25.031.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas NCM: 87045100 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 01/08/2022 Acrescido pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.41.00 | 25.030.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas NCM: 87044100 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 01/08/2022 Acrescido pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
9405 | 21.122.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.4 | 21.125.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.9 | 21.125.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.2 | 21.124.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.9 | 21.124.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.9 | 21.123.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.1 | 21.123.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8541.41.22 | 21.117.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” Correlação: NCM até 30/04/2022: 85414022 NCMS a partir 01/05/2022: 85414122 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8541.41.21 | 21.117.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” Correlação: NCM até 30/04/2022: 85414021 NCMS a partir 01/05/2022: 85414121 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8541.41.11 | 21.117.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” Correlação: NCM até 30/04/2022: 85414011 NCMS a partir 01/05/2022: 85414111 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8525.89.1 | 21.107.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Câmeras de televisão |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.6) |
Calculadora ICMS ST |
8414.5 | 21.088.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.59.10 | 21.088.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² NCM: 84145910 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 01/08/2022 Acrescido pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.71.10 | 21.086.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas Correlação: NCM até 30/04/2022: 85177021 NCMS a partir 01/05/2022: 85177110 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.62 |
21.084.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular NCM: 85176262 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.29 | 21.081.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais Correlação: NCM até 30/04/2022: 85176222 NCMS a partir 01/05/2022: 85176229 |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.52.00 | 21.068.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos Correlação: NCM até 31/12/2016: 85285120 NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 85285220 NCM a partir de 01/05/2022: 85285200 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.69 | 21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.59.00 | 21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos Correlação: NCM até 30/04/2022: 85285920 NCM a partir de 01/05/2022: 85285900 |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.49.90 | 21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos Correlação: NCM até 30/04/2022: 85284929 NCM a partir de 01/05/2022: 85284990 |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8525.89.2 |
21.065.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8523.52 | 21.064.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Cartões inteligentes ("sim cards") |
76,73 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8523.52 | 21.063.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
76,73 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8517.18.90 | 21.055.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos telefônicos Correlação: NCM até 30/04/2022: 85171899 NCM a partir de 01/05/2022: 85171890 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.18.30 | 21.055.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos Correlação: NCM até 30/04/2022: 85171891 NCM a partir de 01/05/2022: 85171830 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.14 | 21.054.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517.12 NCM a partir de 01/045/2022: 8517.14 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.13.00 | 21.053.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite Correlação: NCM até 30/04/2022: 85171231 NCM a partir de 01/05/2022: 85171300 |
18,34 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8517.14.31 | 21.053.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite Correlação: NCM até 30/04/2022: 85171231 NCM a partir de 01/05/2022: 85171431 |
18,34 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8517.14.3 | 21.053.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517123 NCM a partir de 01/05/2022: 8517143 |
18,34 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8517.13.00 | 21.053.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 Correlação: NCM até 30/04/2022: 85171231 NCM a partir de 01/05/2022: 85171300 |
18,34 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
1510 | 17.068.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
4015.19.00 | 13.012.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra NCM: 40151900 |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
4015.12.00 | 13.012.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra Correlação: NCM até 30/04/2002: 40151100 NCM a partir 01/05/2022: 40151200 |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3402.50.00 |
11.006.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3402.50.00 |
11.005.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3402.50.00 |
11.004.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3402.50.00 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3808.94.19 38089419 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3206.41.00 32064100 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
2828.90.19 28289019 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
2828.90.11 28289011 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
7318 | 10.058.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
8539.52.00 |
09.005.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E STARTER - Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) Correlação: NCM até 30/04/2022: 85395000 NCM a partir de 01/05/2022: 85395200 |
63,67 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (9.1) |
Calculadora ICMS ST |
5703.39.00 | 01.106.00 | 1. AUTOPEÇAS - Tapetes de matérias têxteis sintéticas Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 Correlação: NCM até 30/04/2022: 57033000 NCM a partir de 01/05/2022: 57033900 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
5703.29.00 | 01.105.00 | 1. AUTOPEÇAS - Tapetes/carpetes - nailón Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 *NCM até 30/04/2022: 57032000 **NCM a partir de 01/04/2022: 57032900 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8708.29.99 |
01.090.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3919.90 |
01.090.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3919.10 |
01.090.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9401.99.00 | 01.085.00 | 1. AUTOPEÇAS - Assentos e partes de assentos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 Correlação: NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 94019090 NCM a partir de 01/05/2022: 94019900 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9401.20.00 94012000 |
01.085.00 | 1. AUTOPEÇAS - Assentos e partes de assentos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8529.10 | 01.063.00 | 1. AUTOPEÇAS - Antenas |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.14.10 | 01.056.00 | 1. AUTOPEÇAS - Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis Correlação: NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 85171213 NCM a partir de 01/05/2022: 85171410 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.32.00 | 01.042.00 | 1. AUTOPEÇAS - Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Correlação: NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 84213920 NCM a partir de 01/05/2022: 84213200 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 21/07/2022 Redação dada pelo Decreto 48.463/2022 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7602.00 7404.00 7503.00 7802.00 7902.00 8002.00 7601 |
- | - Desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições NBM/SH 7602.00, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00 - Alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 7601 |
- | Efeitos a partir de 1º/10/2015 |
Aplicabilidade Responsabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8711 | 26.001.01 | 26. VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS - Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
34 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2022 Redação dada pelo Decreto 48.381/2022) |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (26.1) Exceção: SP |
Calculadora ICMS ST |
6908 |
10.030.01 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
70 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8539 | 09.001.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E STARTER - Lâmpadas elétricas |
60,03 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (9.1) |
Calculadora ICMS ST |
2716.00.00 27160000 |
07.001.00 | 7. ENERGIA ELÉTRICA Energia Elétrica |
--------------------- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação (7.1) |
-------------- |
2711 | 06.010.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.9 | 06.009.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Resíduos de óleos |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Inaplicabilidade Não aplica substituição tributária (6.2) |
-------------- |
2710.19.9 | 06.008.01 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Graxa lubrificante |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.9 | 06.008.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.3 | 06.007.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Óleos lubrificantes |
Na operação interna: 61,31 # Na operação interestadual: 96,72 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2713 | 06.015.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Decreto 47.381/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1*) |
Calculadora ICMS ST |
2713 | 06.015.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Coque de petróleo |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Decreto 47.381/2018 |
Inaplicabilidade Substituição Tributária (6.2) |
Calculadora ICMS ST |
3403 | 06.017.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
Na operação interna: 61,31 # Na operação interestadual sujeita à alíquota de 12%: 73,11 # Na operação interestadual sujeita à alíquota de 4%: 88,85 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.22 27101922 |
06.006.11 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Óleo combustível pesado |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.29.90 27112990 |
06.014.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás de xisto |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.21.00 27112100 |
06.013.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Natural Gasoso |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.11.00 27111100 |
06.012.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Natural Liquefeito |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.07 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.06 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo em botijão de 13 Kg (Misturas) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.05 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.04 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.03 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.02 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.01 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
3826.00.00 38260000 |
06.016.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.20.00 27102000 |
06.018.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.11 27101911 |
06.005.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Querosene de aviação |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.19 27101919 |
06.004.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Querosenes, exceto de aviação |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.12.51 27101251 |
06.003.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gasolina de aviação |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.12.59 27101259 |
06.002.03 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gasolina automotiva C Premium |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.12.59 27101259 |
06.002.02 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gasolina automotiva A Premium |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.12.59 27101259 |
06.002.01 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gasolina automotiva C, exceto Premium |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.12.59 27101259 |
06.002.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gasolina automotiva A, exceto Premium |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2207.10 | 06.001.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2713 | 06.015.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2713 | 06.015.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Coque de petróleo |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Inaplicabilidade Substituição Tributária (6.2) |
Calculadora ICMS ST |
2207.10.90 22071090 |
06.001.01 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - outros (álcool hidratado combustível) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2713 | 06.014.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
3403 | 06.016.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
Na operação
Na operação 73,11
interestadual sujeita à alíquota de 4%: 88,85 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711 | 06.010.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.9 | 06.009.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Resíduos de óleos |
- | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Inaplicabilidade Não aplica substituição tributária (6.2) |
------------- |
2710.19.9 | 06.008.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.3 | 06.007.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Óleos lubrificantes |
Na operação interna: 61,31 # Na operação interestadual: 96,72 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.2 | 06.006.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Óleos combustíveis |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2207.10 | 06.001.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.21.00 27112100 |
06.013.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Natural |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.11.00 27111100 |
06.012.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2711.19.10 27111910 |
06.011.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
3826.00.00 38260000 |
06.015.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.20.00 27102000 |
06.017.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.11 27101911 |
06.005.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Querosene de aviação |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.19.19 27101919 |
06.004.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Querosenes, exceto de aviação |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.12.51 27101251 |
06.003.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gasolina de aviação |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
2710.12.59 27101259 |
06.002.00 | 6. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Gasolinas, exceto de aviação |
Vide Capítulo XIV Título II Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (6.1) |
Calculadora ICMS ST |
01.999.00 | 1. AUTOPEÇAS - Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens do anexo XV - RICMS/MG Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade/ Aplicabilidade, Inaplicabilidade (1.1*) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.007.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 295,35 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2105.00 | 23.001.00 | 23.SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Sorvetes de qualquer espécie |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2018 Redação dada pelo Dec. 47.487/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (23.1) |
Calculadora ICMS ST |
2201 | 03.006.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 295,35 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 | 03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.013.02 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em vidro |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 | 03.013.02 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em vidro |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.013.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem PET |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 |
03.013.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem PET |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.013.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em lata |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 | 03.013.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em lata |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90.10 21069010 |
03.012.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cápsula de refrigerante |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 100 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90.10 21069010 |
03.012.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01 |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 100 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.91.00 22029100 | 03.022.06 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool em outras embalagens |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.91.00 22029100 |
03.022.05 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool em embalagem PET |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.91.00 22029100 |
03.022.04 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool em barril |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.91.00 22029100 |
03.022.03 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool em lata |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.91.00 22029100 |
03.022.02 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.91.00 22029100 |
03.022.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.91.00 22029100 |
03.022.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.021.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja em garrafa de vidro retornável |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.021.06 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja em outras embalagens |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.021.05 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja em embalagem PET |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.021.04 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja em barril |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.021.03 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja em lata |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.021.02 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja em garrafa de alumínio |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.021.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja em garrafa de vidro descartável |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.023.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Chope |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 115 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.011.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.011.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.010.02 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrigerante em lata |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 40 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.010.02 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrigerante em lata |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 40 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.010.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrigerante em embalagem pet |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 40 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.010.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrigerante em embalagem pet |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 40 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.010.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrigerante em vidro descartável |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 40 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.010.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrigerante em vidro descartável |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 40 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.008.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 295.35 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.005.05 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 295,35 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.005.04 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 295,35 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.005.03 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 295,35 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.005.02 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 295,35 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.005.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 140 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.005.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 140 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.003.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 140 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.003.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 140 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.025.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 100 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.024.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros |
Indústria Atacadista/ Distribuidor 100 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2208 | 02.999.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2207 |
02.999.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2206 |
02.999.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.999.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2204 | 02.024.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
Importados 115,32 * Nacionais, do código 2204.10 50,61 * Nacionais, exceto do código 2204.10 72,25 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/12/2021 Redação dada pelo Dec. 48.307/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.10 22060010 |
02.022.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Sidra e similares |
Importadas 62,26 * Nacionais 72,25 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.20.00 22082000 |
02.021.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Aguardente vínica / grappa |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.60.00 22086000 |
02.018.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vodka |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.020.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Arak |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.019.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Derivados de vodka |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.017.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vermute e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.30 | 02.016.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Uísque |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.015.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Tequila |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.014.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Steinhaeger |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.013.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Saquê |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.40.00 22084000 |
02.012.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Rum |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.70.00 22087000 |
02.010.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Licores e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.50.00 22085000 |
02.008.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Gim (gin) e genebra |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.20.00 22082000 |
02.021.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Aguardente vínica / grappa |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.20.00 22082000 |
02.011.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Pisco |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.20.00 22082000 |
02.006.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Conhaque, brandy e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.007.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Cooler |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.007.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Cooler |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2207.20 | 02.004.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Cachaça e aguardentes |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.40.00 22084000 |
02.004.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Cachaça e aguardentes |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.023.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Sangrias e coquetéis |
Sangrias importadas 62,26 * Sangrias nacionais 72,25 * Coquetéis 61,05 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.023.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Sangrias e coquetéis |
Sangrias importadas 62,26 * Sangrias nacionais 72,25 * Coquetéis 61,05 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.023.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Sangrias e coquetéis |
Sangrias importadas 62,26 * Sangrias nacionais 72,25 * Coquetéis 61,05 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.009.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Jurubeba e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.009.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Jurubeba e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.009.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Jurubeba e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.005.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Catuaba e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.005.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Catuaba e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.005.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Catuaba e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.003.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Bebida ice |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 2208.90.00 |
02.002.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Batida e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.001.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Aperitivos, amargos, bitter e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.001.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Aperitivos, amargos, bitter e similares |
61,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (2.1 e 2.2) |
Calculadora ICMS ST |
4014.90.90 40149090 |
20.063.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Mamadeiras Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
73,69 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9616.20.00 96162000 |
20.062.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
58,04 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9615 | 20.061.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
58,04 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9605.00.00 96050000 |
20.060.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
58,04 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9603.30.00 96033000 |
20.059.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Pincéis para aplicação de produtos cosméticos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
58,04 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9603.21.00 96032100 |
20.058.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
61,26 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceção: RJ |
Calculadora ICMS ST |
9603.2 | 20.057.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
58,04 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
5603.92.90 56039290 |
20.052.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
53,60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.90.00 33079000 |
20.033.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.90.00 33079000 |
20.032.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros produtos de toucador preparados Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
52,15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.90.00 33079000 |
20.032.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros produtos de perfumaria preparados Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
52,15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.30.00 33073000 |
20.031.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Sais perfumados e outras preparações para banhos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
52,15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.90 33072090 |
20.030.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros antiperspirantes Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
52,15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.90 33072090 |
20.029.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outras loções e óleos desodorantes hidratantes Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
52,15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.90 33072090 |
20.029.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
52,15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.10 33072010 |
20.028.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Antiperspirantes líquidos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
50,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.10 33072010 |
20.027.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
50,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.10 33072010 |
20.027.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
50,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.10.00 33071000 |
20.026.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Preparações para barbear (antes, durante ou após) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
67,18 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3306.90.00 33069000 |
20.025.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outras preparações para higiene bucal ou dentária Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
44,93 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3306.20.00 33062000 |
20.024.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
61,93 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3306.10.00 33061000 |
20.023.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Dentifrícios Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
35,27 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceção: RJ |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.022.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Tintura para o cabelo Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
34,55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.021.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Condicionadores Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
53,93 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.020.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
53,93 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3305.30.00 33053000 |
20.019.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Laquês para o cabelo Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
52,77 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3305.20.00 33052000 |
20.018.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
49,36 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3305.10.00 33051000 |
20.017.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Xampus para o cabelo Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
37,93 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.90 33049990 |
20.016.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Preparações solares e antissolares Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
32,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceção: RJ |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.90 33049990 |
20.015.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
32,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.10 33049910 |
20.014.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
59,60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3304.91.00 33049100 |
20.013.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Pós, incluídos os compactos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
65,52 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3304.30.00 33043000 |
20.012.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
65,52 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3304.20.90 33042090 |
20.011.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros produtos de maquiagem para os olhos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
65,52 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3304.20.10 33042010 |
20.010.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
65,52 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3304.10.00 33041000 |
20.009.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Produtos de maquiagem para os lábios Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
65,52 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3303.00.20 33030020 |
20.008.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Águas-de-colônia Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
57,15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3303.00.10 33030010 |
20.007.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Perfumes (extratos) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
52,37 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3301 | 20.006.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
57,15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.800/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.70.00 30067000 |
20.005.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Lubrificação íntima Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
63,44 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
2847.00.00 28470000 |
20.004.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
51,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
2814.20.00 28142000 |
20.003.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Amoníaco em solução aquosa (amônia) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
53,60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
2712.10.00 27121000 |
20.002.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Vaselina Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
51,65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
2712.10.00 2712.10.00 |
20.002.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Vaselina Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
51,65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9107.00 | 21.121.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8479.60.00 84796000 |
21.105.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Climatizadores de ar |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8467.21.00 84672100 |
21.100.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Furadeiras elétricas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
9504.50.00 95045000 |
21.079.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
9019.10.00 90191000 |
21.077.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de massagem |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
9018.90.50 90189050 |
21.076.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de diatermia |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
9006.40.00 90064000 |
21.075.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
9006.59 | 21.074.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8473.30 | 21.035.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8471.90 | 21.034.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8471.70 | 21.033.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Unidades de memória |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8471.60.90 84716090 |
21.032.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8471.60.5 | 21.031.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8471.50.10 84715010 |
21.030.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos 21.1conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8471.4 | 21.029.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras máquinas automáticas para processamento de dados |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8471.30 | 21.028.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8452.10.00 84521000 |
21.027.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas de costura de uso doméstico |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8451.90 | 21.026.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8451.29.90 84512990 |
21.025.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras máquinas de secar de uso doméstico |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8451.21.00 84512100 |
21.024.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8450.90 | 21.023.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8450.20 | 21.022.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8450.19.00 84501900 |
21.021.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8450.12.00 84501200 |
21.020.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8450.11.00 84501100 |
21.019.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8443.9 | 21.018.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8443.32 | 21.017.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8443.31 | 21.016.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.109.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
3006.60.00 30066000 |
13.005.05 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preparações químicas contraceptivas similares, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.60.00 30066000 |
13.005.04 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preparações químicas contraceptivas similares, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3005 | 13.011.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3005.10.10 30051010 |
13.010.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3005.10.10 30051010 |
13.010.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.30 | 13.007.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (13.2) |
Calculadora ICMS ST |
3006.30 | 13.007.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (13.2) |
Calculadora ICMS ST |
9018.32.1 | 13.015.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Agulhas para seringas - neutra |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
9018.31 | 13.014.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Seringas, mesmo com agulhas - neutra |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
4015.19.00 |
13.012.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra NCM: 40151900 |
41,38 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
4015.11.00 |
13.012.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra Correlação: NCM até 30/04/2002: 40151100 NCM a partir 01/05/2022: 40151200 |
41,38 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3002 | 13.009.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3002 | 13.009.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva; |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3002 | 13.008.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3002 | 13.008.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
2936 | 13.006.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.60.00 30066000 |
13.005.03 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preparações químicas contraceptivas genéricas, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.60.00 30066000 |
13.005.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preparações químicas contraceptivas genéricas, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.60.00 30066000 |
13.005.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.60.00 30066000 |
13.005.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.001.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 |
13.001.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.004.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 |
13.004.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.004.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 | 13.004.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.004.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 | 13.004.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.003.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 | 13.003.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.003.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 | 13.003.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.003.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 |
13.003.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.002.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 | 13.002.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.002.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 | 13.002.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário |
33 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.002.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 | 13.002.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.001.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 |
13.001.02 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3004 | 13.001.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3003 |
13.001.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário |
38,24 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
0909 | 17.116.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0813 |
17.116.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0811 | 17.089.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0811 | 17.089.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0710 | 17.088.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0710 | 17.088.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1512.29.90 15122990 |
17.073.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1512.29.10 15122910 |
17.069.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1512.19.11 15121911 |
17.069.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Óleo de girassol, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1512.29.10 15122910 |
17.069.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
25 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2106 | 23.002.00 | 23. SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS - Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
328 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2018 Redação dada pelo Dec. 47.487/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (23.1) Exceções: BA e TO |
Calculadora ICMS ST |
2106.90.90 21069090 |
17.097.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chá, mesmo aromatizado |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1509 | 17.067.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1509 | 17.067.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1509 | 17.067.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1509 | 17.067.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1509 | 17.067.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1509 | 17.067.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual a 2 litros |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
17.112.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/12/2020 Redação dada pelo Dec. 48.096/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202 | 03.011.01 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Espumantes sem álcool |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
17.115.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
17.114.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bebidas prontas à base de café |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2101.20 | 17.113.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bebidas prontas à base de mate ou chá |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
17.113.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bebidas prontas à base de mate ou chá |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2101.12.00 21011200 |
17.109.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2101.11.90 21011190 |
17.109.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2101.20 | 17.108.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2101.20 | 17.108.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01 |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2101.1 | 17.107.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2101.1 | 17.107.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados nos CEST 17.107.01 e 17.109.00 |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2101.1 | 17.107.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as preparações indicadas no CEST 17.109.00 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV -RICMS/MG |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.120/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2101.20 |
17.113.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Bebidas prontas à base de mate ou chá Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV -RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2101.20 | 17.108.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV -RICMS/MG |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2101.1 | 17.107.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV -RICMS/MG |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1702 | 17.105.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1702 | 17.105.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1702 | 17.105.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1702 | 17.105.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1702 | 17.105.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1702 | 17.105.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91 | 17.102.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91 | 17.102.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, que seja de cana em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, que não seja de cana em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, que seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação , Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação , Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.102.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.102.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.102.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, que seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.102.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana, adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana, adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana, adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.103.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.103.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.103.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.103.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.103.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.103.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros tipos de açúcar, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.101.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.101.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.101.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.101.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.101.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.101.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar cristal, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.099.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.099.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.099.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.099.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.099.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.099.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.099.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.099.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.099.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 | 17.099.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.099.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.2*) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 | 17.099.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Açúcar refinado, que não seja de cana, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
10 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, ResponsabiIidade Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.103.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.103.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.103.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.101.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.101.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.101.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.099.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.099.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.1 |
17.099.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.104.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.102.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.102.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91.00 17019100 |
17.100.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.103.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.101.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.099.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.099.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.91 | 17.102.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG * Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1701.99.00 17019900 |
17.099.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Operações com Açúcar de Cana: Art. 117 - Anexo XV - RICMS/MG |
10 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1605 | 17.082.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1604.20.10 16042010 |
17.080.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de atuns |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.735/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1604 | 17.080.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.735/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1604 | 17.081.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Sardinha em conserva |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1604 | 17.080.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto sardinha em conserva |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1602.49.00 16024900 |
17.079.07 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Apresuntado |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.779/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1602.50.00 16025000 |
17.079.06 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.779/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1602.49.00 16024900 |
17.079.05 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto as descritas no CEST 17.079.07 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.779/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1602.41.00 16024100 |
17.079.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1602.32.20 16023220 |
17.079.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1602.32.10 16023210 |
17.079.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1602.31.00 16023100 |
17.079.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1602 | 17.079.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1602 | 17.079.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/M |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1601.00.00 16010000 |
17.077.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Salsicha em lata |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1601.00.00 16010000 |
17.077.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Salsicha e linguiça, exceto a descrita no CEST 17.077.01 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1601.00.00 16010000 |
17.078.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Mortadela |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1601.00.00 16010000 |
17.076.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1601.00.00 16010000 |
17.077.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Salsicha e linguiça Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2103.20.10 21032010 |
17.041.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2103.90.11 21039011 |
17.039.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
28 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2103.30.21 21033021 |
17.038.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2103.30.10 21033010 |
17.037.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2103.10.10 21031010 |
17.036.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2103.90.21 21039021 |
17.035.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2103.90.91 21039091 |
17.035.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2103.20.10 21032010 |
17.034.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2002 | 17.040.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2007 | 17.094.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2007 | 17.094.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2006.00.00 20060000 |
17.093.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2006.00.00 20060000 |
17.093.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2001 | 17.090.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2001 | 17.090.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2004 | 17.091.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2004 | 17.091.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2005.9 | 17.032.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Batata frita, inhame e mandioca fritos |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2005.20.00 20052000 |
17.032.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Batata frita, inhame e mandioca fritos |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2005 | 17.092.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2005 | 17.092.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806 | 23.002.00 | 23. SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS - Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
328 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2018 Redação dada pelo Dec. 47.487/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (23.1) Exceções: BA e TO |
Calculadora ICMS ST |
1901 | 23.002.00 | 23. SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS - Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
328 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2018 Redação dada pelo Dec. 47.487/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (23.1) Exceções: BA e TO |
Calculadora ICMS ST |
1904.90.00 19049000 |
17.030.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1904.10.00 19041000 |
17.030.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1508 | 17.066.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1507.90.11 15079011 |
17.065.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1510.00.00 | 17.068.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Correlação: NCM até 30/04/2022: 15100000 NCM a partir de 01/04/2022: 15101000, 15109000 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1516.20.00 15162000 |
17.028.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
27 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1516.20.00 15162000 |
17.028.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
27 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1516 | 17.075.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
21 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1518 | 17.075.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
21 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1515 |
17.075.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
21 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1515.29.10 15152910 |
17.072.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1515.19.00 15151900 |
17.071.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1514 |
17.075.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
21 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1514.1 | 17.070.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1513 | 17.075.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
21 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1511 |
17.075.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
21 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1517.10.00 15171000 |
17.027.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1517.10.00 15171000 |
17.027.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1517.10.00 15171000 |
17.026.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1517.90 | 17.027.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1517.90.10 15179010 |
17.074.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1517.10.00 15171000 |
17.027.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1517.10.00 15171000 |
17.026.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1517.10.00 15171000 |
17.027.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2008 | 17.095.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2008 | 17.095.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2008.19.00 20081900 |
17.106.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Milho para pipoca (micro-ondas) |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2008.1 | 17.033.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
2008.1 | 17.033.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2009.8 | 17.011.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Água de coco |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2009 | 17.010.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0903.00 | 17.098.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Mate |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0901 | 17.096.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 e 17.096.05 |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Inaplicabilidade de substituição tributária (17.4) |
Não aplica substituição tributária |
0901 | 17.096.05 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Café descafeinado, torrado e moído, em cápsulas |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Inaplicabilidade de substituição tributária (17.4) |
Não aplica substituição tributária |
0901 | 17.096.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 |
-- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Inaplicabilidade de substituição tributária (17.4) |
Não aplica substituição tributária |
0901 | 17.096.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg |
-- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Inaplicabilidade de substituição tributária (17.4) |
Não aplica substituição tributária |
0901 | 17.096.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Inaplicabilidade de substituição tributária (17.4) |
Não aplica substituição tributária |
0901 | 17.096.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Inaplicabilidade de substituição tributária (17.4) |
Não aplica substituição tributária |
0901 | 17.096.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Café torrado e moído, em cápsulas |
-- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/10/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.243/2017 |
17.4 Não aplica Substituição tributária Dec. 47.141/2017 |
Não aplica Substituição tributária |
0901 | 17.096.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
-- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/10/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.243/2017 |
17.4 Não aplica Substituição tributária Dec. 47.141/2017 |
Não aplica Substituição tributária |
0901 | 17.096.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
-- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
17.4 Não aplica Substituição tributária Dec. 47.141/2017 |
Não aplica Substituição tributária |
0901 | 17.096.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg Normas Específicas - Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
26 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0901 | 17.096.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg Normas Específicas - Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
26 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” do art. 19, I) |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1904.90.00 19049000 |
17.042.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Barra de cereais |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1904.20.00 19042000 |
17.042.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Barra de cereais |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1704.90.90 17049090 |
17.042.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Barra de cereais |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1704.90.90 17049090 |
17.008.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1704.90.10 17049010 |
17.005.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Ovos de páscoa de chocolate branco |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1704.90.10 17049010 |
17.001.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1101.00.20 11010020 |
17.045.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.08 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 10 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.09 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 10 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.10 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.11 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.12 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.13 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.14 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.15 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.16 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.17 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.18 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.19 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.20 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.21 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.22 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.23 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.24 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.25 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.26 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.27 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.05 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.06 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.07 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
17.4 - Inaplicabilidade de substituição tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.08 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior ou igual a 5 kg e inferior ou igual a 10 kg Normas : Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Acrescido pelo Decreto 47.141/2017 |
17.4 Inaplicabilidade de Substituição Tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.09 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior ou igual a 5 kg e inferior ou igual a 10 kg Normas : Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Acrescido pelo Decreto 47.141/2017 |
17.4 Inaplicabilidade de Substituição Tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Normas : Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
17.4 Inaplicabilidade de Substituição Tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg Normas : Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
17.4 Inaplicabilidade de Substituição Tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg Normas : Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
17.4 Inaplicabilidade de Substituição Tributária |
1101.00.10 11010010 |
17.044.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg Normas : Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
- | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
17.4 Inaplicabilidade de Substituição Tributária |
1902.1 | 17.049.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/05/2021 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/05/2021 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.11.00 19021100 |
17.049.07 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/05/2021 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.11.00 19021100 |
17.049.06 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/05/2021 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.05 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/05/2021 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/05/2021 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/05/2021 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.11.00 19021100 |
17.049.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 07/05/2021 Redação dada pelo Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.30.00 19023000 |
17.047.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.30.00 19023000 |
17.047.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.20.00 19022000 |
17.048.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902 | 17.048.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.40.00 19024000 |
17.048.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Cuscuz |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.09 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 * Revogado a partir de 07/05/2021 pelo art. 3º e vigência dadapelo art. 4º, do Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.08 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 * Revogado a partir de 07/05/2021 pelo art. 3º e vigência dadapelo art. 4º, do Dec. 48.188/2021 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.07 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.049.04, derivadas de farinha de trigo Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2020 a 06/05/2020 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.06 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.049.03, derivadas de farinha de trigo Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2020 a 06/05/2020 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2020 a 06/05/2021 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.04 |
17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.19.00 19021900 |
17.049.05 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 06/05/2021 Redação dada pelo Decr. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 06/05/2021 Redação dada pelo Decr. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.30.00 19023000 |
17.047.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Massas alimentícias tipo instantânea Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902.1 | 17.049.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1902 | 17.048.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.16 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.824/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.16 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.824/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.15 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.735/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.15 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2020 Redação dada pelo Dec. 47.735/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.14 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.14 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.13 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.13 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.12 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.12 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.11 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.11 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.10 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.10 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.09 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.09 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.08 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.08 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.07 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.07 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.06 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.06 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.05 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo em sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.05 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo em sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.20 19019020 |
17.029.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Doces de leite |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1901.10.30 19011030 |
17.015.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1901.10.90 19011090 |
17.015.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1901.10.10 19011010 |
17.014.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite modificado para alimentação de crianças |
35 | R/EDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1901.10.20 19011020 |
17.013.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Farinha láctea |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior ou igual a 25 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior ou igual a 25 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1901.20.00 19012000 |
17.046.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Misturas e preparações para bolos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1901.90.90 19019090 |
17.046.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Misturas e preparações para bolos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1901 |
23.002.00 | 23.SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Preparados para fabricação de sorvete em máquina Normas específicas: Art. 52 a 52A - Anexo XV - RICMS/MG |
328 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2018 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1806.10.00 18061000 |
17.006.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
57 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.006.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.006.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Achocolatados em pó, em cápsulas |
57 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.005.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Ovos de páscoa de chocolate |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.32.10 18063210 |
17.003.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.32.20 18063220 |
17.003.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.31.20 18063120 |
17.002.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.31.10 18063110 |
17.002.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.043.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Barra de cereais contendo cacau |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.32.20 18063220 |
17.043.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Barra de cereais contendo cacau |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.31.20 18063120 |
17.043.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Barra de cereais contendo cacau |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.009.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.007.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.004.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1806.10.00 18061000 |
17.006.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
57 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.005.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Ovos de páscoa de chocolate Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1806.90.00 18069000 |
17.006.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
25 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1806 |
23.002.00 | 23.SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Preparados para fabricação de sorvete em máquina Normas específicas: Artigo 52 - Anexo XV - RICMS/MG |
328 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2018 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1211.90.90 12119090 |
20.001.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceções: RJ, RS e SP |
Calculadora ICMS ST |
1211.90.90 12119090 |
20.001.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
80,05 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
0902 |
17.097.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chá, mesmo aromatizado |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1211.90.90 12119090 |
17.097.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Chá, mesmo aromatizado |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1211.90.90 12119090 |
20.001.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
80 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1211.90.90 12119090 |
20.001.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
80,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
5210.59.90 52105990 |
19.032.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel camurça |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
9608 | 19.030.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Outras canetas; sortidos de canetas |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
9608.30.00 96083000 |
19.029.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Canetas tinteiro |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
9608.20.00 96082000 |
19.028.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
9608.10.00 96081000 |
19.027.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Canetas esferográficas |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4909.00.00 49090000 |
19.026.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3703.90.10 37039010 |
19.011.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3703.20.00 37032000 |
19.011.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3703.10.29 37031029 |
19.011.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3703.10.10 37031010 |
19.011.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3704.00.00 37040000 |
19.011.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3213.10.00 32131000 |
19.001.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Tinta guache |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4202.1 | 20.041.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Malas e maletas de toucador Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
58,04 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
4202.9 | 19.005.01 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Baús, malas e maletas para viagem |
60,91 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.2) |
Calculadora ICMS ST |
4202.1 |
19.005.01 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Baús, malas e maletas para viagem |
60,91 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.2) |
Calculadora ICMS ST |
4202.9 | 19.005.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4202.1 |
19.005.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4202.1 | 20.041.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Malas e maletas de toucador Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
58,04 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4817 | 19.019.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4818.90.90 48189090 |
20.047.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
4818.30.00 48183000 |
20.046.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Toalhas e guardanapos de mesa Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
4818.20.00 48182000 |
20.045.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
53,27 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
4818.20.00 48182000 |
20.044.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Lenços (incluídos os de maquiagem) e toalhas de mão Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
81,71 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
4818.10.00 48181000 |
20.043.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Papel higiênico - folha dupla e tripla Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
50,54 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceção: RJ |
Calculadora ICMS ST |
4818.10.00 48181000 |
20.042.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Papel higiênico - folha simples Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
53,01 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceção: RJ |
Calculadora ICMS ST |
4818.20.00 48182000 |
20.044.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Lenços (incluídos os de maquiagem) e toalhas de mão Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
81,71 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4818.20.00 48182000 |
20.045.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
53,27 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4818.30.00 48183000 |
20.046.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Toalhas e guardanapos de mesa Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
71,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4818.10.00 48181000 |
20.043.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Papel higiênico folha dupla e tripla Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
50,54 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4818.10.00 48181000 |
20.042.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Papel higiênico folha simples Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
53,01 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4810.22.90 48102290 |
19.017.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel fantasia |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4810.13.90* 4810.13.91** 4810.13.99** |
19.012.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel almaço *NCM até 31/12/2016: 48101390 **NCM a partir de 01/01/2017: 48101391, 48101399 |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4808.10.00 48081000 |
19.016.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel crepon |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4806.20.00 48062000 |
19.015.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel impermeável |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4816 | 19.018.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4809 |
19.018.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4816.90.10 48169010 |
19.013.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel hectográfico |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.58.9 | 19.010.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.56.9 |
19.010.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.56 | 19.031.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.20.00 48022000 |
19.011.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.54.99 48025499 |
19.009.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.57.9 |
19.010.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.57.99 48025799 |
19.009.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4816.20.00 48162000 |
19.009.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.54.9 | 19.008.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel seda |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.20.90 48022090 |
19.007.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Bobina para fax |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4811.90.90 48119090 |
19.007.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Bobina para fax |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4802.56.9 |
19.010.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
80 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/06/2019 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4802.57.9 | 19.010.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
80 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/06/2019 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4802.58.9 | 19.010.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
80 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/06/2019 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4820.90.00 48209000 |
19.025.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4820.50.00 48205000 |
19.024.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Álbuns para amostras ou para coleções |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4820.40.00 48204000 |
19.023.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4820.30.00 48203000 |
19.022.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4820.20.00 48202000 |
19.021.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Cadernos |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
4820.10.00 48201000 |
19.020.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
7010.20.00 70102000 |
20.063.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Mamadeiras Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
73,69 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
7010.20.00 70102000 |
20.063.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Mamadeiras Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
73,69 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4014.90.90 40149090 |
20.039.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
73,69 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
4014.90.10 40149010 |
20.038.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Bolsa para gelo ou para água quente Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
66,79 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
4014.10.00 40141000 |
13.013.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Preservativo - neutra |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária (13.3) |
4014.90.90 40149090 |
20.039.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
73,69 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4014.90.90 40149090 |
20.063.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Mamadeiras Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
73,69 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4014.90.10 40149010 |
20.038.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Bolsa para gelo ou para água quente Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
66,79 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4013.20.00 40132000 |
16.009.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
64,67 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.2) |
Calculadora ICMS ST |
4013 | 16.008.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.1) |
Calculadora ICMS ST |
4013 | 16.008.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4012.90 | 16.007.01 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Protetores de borracha para bicicletas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.3) |
Calculadora ICMS ST |
4012.90 | 16.007.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.1) |
Calculadora ICMS ST |
4012.1 | 16.006.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Pneus recauchutados |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.3) |
Calculadora ICMS ST |
4012.90 | 16.007.01 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Protetores de borracha para bicicletas |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4012.90 | 16.007.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Protetores de borracha, exceto para bicicletas |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4011 | 16.004.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.1) |
Calculadora ICMS ST |
4011 | 16.002.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira |
32 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.1) |
Calculadora ICMS ST |
4011.40.00 40114000 |
16.003.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Pneus novos para motocicletas |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.1) |
Calculadora ICMS ST |
4011.10.00 40111000 |
16.001.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) |
42 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.1) |
Calculadora ICMS ST |
4011.50.00 40115000 |
16.005.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA - Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
64,67 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (16.2) |
Calculadora ICMS ST |
4011 | 16.004.00 | 16. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7013.42.90 70134290 |
14.003.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
7013 | 14.001.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
7013.37.00 70133700 |
14.002.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Outros copos, exceto de vitrocerâmica |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
7013.42.90 70134290 |
27.004.00 | 27.VIDROS Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica |
70 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7013.37.00 70133700 |
27.003.00 | 27.VIDROS Outros copos, exceto de vitrocerâmica |
70 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7013 | 27.002.00 | 27.VIDROS Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
70 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4823.20.9 | 14.011.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Filtros descartáveis para coar café ou chá |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
4813.10.00 48131000 |
14.013.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Papel para cigarro |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.2) |
Calculadora ICMS ST |
4814 | 10.021.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3925.90 | 10.017.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) |
Calculadora ICMS ST |
3925.10.00 39251000 |
10.017.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) |
Calculadora ICMS ST |
3925.30.00 39253000 |
10.019.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3925.20.00 39252000 |
10.018.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3925.10.00 39251000 |
10.015.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Caixa-d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3925.90 | 10.016.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outras telhas, cumeeira e caixa-d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3925.10.00 39251000 |
10.017.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 Normas epecíficas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3925.90 | 10.017.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 Normas epecíficas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3922 | 10.013.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3922 | 10.013.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Banheiras, pias, lavatórios e bidês |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.2*) |
Calculadora ICMS ST |
3910.00 | 10.004.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Silicones em formas primárias, para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/05/2019 Redação dada pelo Dec. 47.635/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) |
Calculadora ICMS ST |
3910.00 | 10.004.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Silicones em formas primárias, para uso na construção Normas epecíficas: Artigo 110: Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/04/2019 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3214.90.00 32149000 |
10.003.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outras argamassas Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3824.50.00 38245000 |
10.002.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Argamassas Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3816.00.1 |
10.002.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Argamassas Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
2522 | 10.001.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Cal Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
43 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2016 Redação dada pelo Dec. 46.940/2016 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) |
Calculadora ICMS ST |
6811 | 10.024.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.824/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
6811 | 10.024.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Caixas-d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 Normas Específicas: Artigo 110 a 110A - Anexo XV - RICMS/2002 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 31/07/2020 Redação dada pelo Decr. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6811 | 10.023.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Telha, cumeeira e caixa-d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose Normas Específicas: Artigo 110 a 110A - Anexo XV - RICMS/2002 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/08/2020 pelo art. 5º, II, e vigência dada pelo art. 6º, II, “a”, do Dec. 47.824/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6811 | 10.024.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Caixas-d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 Normas Específicas: Artigo 110 a 110A - Anexo XV - RICMS/2002 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6911.10.90 69111090 |
14.008.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
6911.10.10 69111010 |
14.007.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
6911.10.90 69111090 |
18.002.00 | 18. PRODUTOS CERÂMICOS Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis avulsos |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6911.10.10 69111010 |
18.001.00 | 18. PRODUTOS CERÂMICOS Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis estojos |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6910 | 10.031.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.940/2016 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
6810.19.00 68101900 |
10.022.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Telhas de concreto Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7616 | 10.073.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7615.20.00 76152000 |
10.072.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7610 | 10.071.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7609.00.00 76090000 |
10.070.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7608 | 10.069.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) |
Calculadora ICMS ST |
7607.11.90 76071190 |
19.033.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel laminado e papel espelho |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
7607.19.90 76071990 |
10.068.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Manta de subcobertura aluminizada Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7321.90.00 73219000 |
21.001.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
7321.81.00 73218100 |
21.001.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
7321.11.00 73211100 |
21.001.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
7326 | 10.062.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Abraçadeiras Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7324 | 10.060.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7318 | 10.058.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7317.00 | 10.057.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7310 | 10.051.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7310 | 10.051.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção |
75 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7307 | 10.046.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7213 | 10.043.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outros vergalhões Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7217.20.90 72172090 |
10.045.01 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7217.20.10 72172010 |
10.045.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2019 Redação dada pelo Dec. 47.600/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) |
Calculadora ICMS ST |
7312 | 10.044.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7217.10.90 72171090 |
10.044.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7217.20.10 72172010 |
10.045.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Normas Específicas: Artigo 110 a 110A - Anexo XV - RICMS/2002 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2018 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7217.20 | 10.045.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Normas Específicas: Artigo 110 a 110A - Anexo XV - RICMS/2002 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7213 | 10.043.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Outros vergalhões Normas Específicas: Artigo 110 a 110A - Anexo XV - RICMS/2002 |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7407 | 10.063.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Barras de cobre Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7418.20.00 74182000 |
10.067.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7415 | 10.066.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7412 | 10.065.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7411.10.10 74111010 |
10.064.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7413.00.00 74130000 |
12.006.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1 e 12.2) |
Calculadora ICMS ST |
8547 | 12.009.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1) |
Calculadora ICMS ST |
8546 | 12.008.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1) |
Calculadora ICMS ST |
8467.81.00 84678100 |
08.019.01 | 8. FERRAMENTAS - Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada dada pelo Dec. 47.120/2016 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8467 | 08.019.00 | 8. FERRAMENTAS - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.120/2016 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8467.21.00 84672100 |
21.100.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Furadeiras elétricas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8467 | 08.019.00 | 8. FERRAMENTAS Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8212.20.10 82122010 |
20.064.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Aparelhos e lâminas de barbear Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.2) |
Calculadora ICMS ST |
8212.10.20 82121020 |
20.064.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Aparelhos e lâminas de barbear Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.2) |
Calculadora ICMS ST |
8212.10.20 82121020 |
20.064.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Aparelhos e lâminas de barbear Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.053/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8212.10.20 82121020 |
20.064.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Aparelhos e lâminas de barbear Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/10/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8212.20.10 82122010 |
20.064.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Aparelhos e lâminas de barbear Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.053/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8212.20.10 82122010 |
20.064.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Aparelhos e lâminas de barbear Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/10/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8213 | 08.018.00 | 8. FERRAMENTAS - Tesouras e suas lâminas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8211 | 08.017.00 | 8. FERRAMENTAS - Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8211 | 08.017.00 | 8. FERRAMENTAS Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8209.00 | 08.016.00 | 8. FERRAMENTAS - Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets), exceto as classificadas no CEST 08.015.00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8209.00.11 82090011 |
08.015.00 | 8. FERRAMENTAS - Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8209 | 08.016.00 | 8. FERRAMENTAS Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), exceto as classificadas na posição 8209.00.11 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8208 | 08.014.00 | 8. FERRAMENTAS - Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8207 | 08.013.00 | 8. FERRAMENTAS - Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas no CEST 08.012.00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8207.70 | 08.012.00 | 8. FERRAMENTAS - Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8207.60 | 08.012.00 | 8. FERRAMENTAS - Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8207.40 | 08.012.00 | 8. FERRAMENTAS - Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8207 | 08.013.00 | 8. FERRAMENTAS Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas nas posições 8207.40, 8207.60 e 8207.70 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8207 | 08.013.00 | 8. FERRAMENTAS Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e a s classificadas no CEST 08.012.00 |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 2º e vigência dada pelo art. 5º, ambos do Dec. 47.120/2016 |
8206.00.00 82060000 |
08.011.00 | 8. FERRAMENTAS - Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8206 |
08.011.00 | 8. FERRAMENTAS Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8205 | 08.010.00 | 8. FERRAMENTAS - Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8204 | 08.009.00 | 8. FERRAMENTAS - Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8203.20.90 82032090 |
20.053.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Pinças para sobrancelhas Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
59,68 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
8203 | 08.008.00 | 8. FERRAMENTAS - Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8201 | 08.004.00 | 8. FERRAMENTAS - Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8202 | 08.007.00 | 8. FERRAMENTAS - Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8202.91.00 82029100 |
08.006.00 | 8. FERRAMENTAS - Lâminas de serras máquinas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8202.20.00 82022000 |
08.005.00 | 8. FERRAMENTAS - Folhas de serras de fita |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
8202 | 08.007.00 | 8. FERRAMENTAS Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nas posições 8202.20.00 e 8202.91.00 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6804 | 08.003.00 | 8. FERRAMENTAS - Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
4417.00.90 44170090 |
08.002.00 | 8. FERRAMENTAS - Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
4417.00.10 44170010 |
08.002.00 | 8. FERRAMENTAS - Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
2523 | 05.001.00 | 5.CIMENTOS - Cimento |
20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (5.1) |
Calculadora ICMS -ST |
2403.1 | 04.002.00 | 4. CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção Normas Específicas: Artigo 48 a 49 - Anexo XV - RICMS/2002 |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (4.1) |
Calculadora ICMS ST |
2402 | 04.001.00 | 4. CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos Normas Específicas: Artigo 48 a 49 - Anexo XV - RICMS/2002 |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (4.1) |
Calculadora ICMS ST |
5911.90.00 59119000 |
01.107.00 | 1. AUTOPEÇAS - Forração interior capacete Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
5703.30.00 | 01.106.00 | 1. AUTOPEÇAS - Tapetes de matérias têxteis sintéticas Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 Correlação: NCM até 30/04/2022: 57033000 NCM a partir de 01/05/2022: 57033900 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
5703.20.00 |
01.105.00 | 1. AUTOPEÇAS - Tapetes/carpetes - nailón Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 Correlação: NCM até 31/03/2022: 57032000 NCM a partir de 01/04/2022: 57032900 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.050.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Absorventes higiênicos externos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
65,37 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.049.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Tampões higiênicos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
59,92 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.048.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
42,65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.048.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Fraldas de fibras têxteis Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
42,65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.048.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
42,65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.048.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Fraldas de fibras têxteis Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
42,65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.049.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Tampões higiênicos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
59,92 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.050.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Absorventes higiênicos externos Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
65,37 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9619.00.00 96190000 |
20.048.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Fraldas Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
42,65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
5601.21.90 56012190 |
20.051.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Hastes flexíveis (uso não medicinal) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
51,49 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
5601.22.19 56012219 |
01.104.00 | 1. AUTOPEÇAS - Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
5601.21.90 56012190 |
20.051.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Hastes flexíveis (uso não medicinal) Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
51,49 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4008.11.00 40081100 |
01.103.00 | 1. AUTOPEÇAS - Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
4009 | 01.087.00 | 1. AUTOPEÇAS - Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
6906.00.00 69060000 |
10.029.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1*) Exceto, quando o remetente estiver em São Paulo |
Calculadora ICMS ST |
6906.00.00 69060000 |
10.029.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) Apenas quando o remetente estiver em São Paulo |
Calculadora ICMS ST |
6907 | 10.030.01 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) |
Calculadora ICMS ST |
6907 | 10.030.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
6907 | 10.030.01 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
70 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/10/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6905 | 10.028.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1*) Exceto, quando o remetente estiver em São Paulo |
Calculadora ICMS ST |
6905 | 10.028.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) Apenas quando o remetente estiver em São Paulo |
Calculadora ICMS ST |
6904 | 10.027.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 47.013/2016 |
Não se aplica substituição tributária sobre essa mercadoria. (10.5) |
- | - |
6902 | 10.026.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1*) Exceto, quando o remetente estiver em São Paulo |
Calculadora ICMS ST |
6902 | 10.026.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) Apenas quando o remetente estiver em São Paulo |
Calculadora ICMS ST |
6902 | 10.026.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6901.00.00 69010000 |
10.025.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (kieselghur, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1*) Exceto, quando o remetente estiver em São Paulo |
Calculadora ICMS ST |
6901.00.00 69010000 |
10.025.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (kieselghur, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) Apenas quando o remetente estiver em São Paulo |
Calculadora ICMS ST |
6901.00.00 69010000 |
10.025.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6903.90.99 69039099 |
01.108.00 | 1. AUTOPEÇAS - Outros para-brisas Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
6912.00.00 69120000 |
14.010.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Velas para filtros |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
6912.00.00 69120000 |
14.009.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
6912.00.00 69120000 |
10.032.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
6812.99.10 68129910 |
01.088.00 | 1. AUTOPEÇAS - Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
4504.90.00 45049000 |
01.088.00 | 1. AUTOPEÇAS - Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9613.80.00 96138000 |
01.086.00 | 1. AUTOPEÇAS - Acendedores Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9104.00.00 91040000 |
01.084.00 | 1. AUTOPEÇAS - Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9401.90.90 | 01.085.00 | 1. AUTOPEÇAS - Assentos e partes de assentos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 Correlação: NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 94019090 NCM a partir de 01/05/2022: 94019900 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9401.20.00 94012000 |
01.085.00 | 1. AUTOPEÇAS - Assentos e partes de assentos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9405.40 | 21.125.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.9 | 21.125.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.9 | 21.124.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.20.00 |
21.124.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes Correlação: NCM até 31/04/2022: 94052000 NCM a partir de 01/05/2022: 94052100 e 94052900 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.9 | 21.123.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405.10 | 21.123.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes Correlação: NCM até 30/04/2022: 9405.10 NCMS a partir 01/05/2022: 9405.11 e 9405.19 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9405 | 21.122.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2309 | 22.001.00 | 22. RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS - Ração tipo “pet” para animais domésticos |
46 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (22.1) |
Calculadora ICMS ST |
3204 | 24.003.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
64,68 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3212 | 24.003.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
64,68 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3205.00.00 32050000 |
24.003.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
64,68 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3204.17.00 32041700 |
24.002.01 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.19 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/08/2020 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
2821 | 24.002.01 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.19 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/08/2020 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
2821 | 24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.19 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/08/2020 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3204.17.00 32041700 |
24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.19 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/08/2020 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
2821 | 24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 Normas Específicas: Artigo 53 - Anexo XV - RICMS/2002 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3204.17.00 32041700 |
24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 Normas Específicas: Artigo 53 - Anexo XV - RICMS/2002 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3208 | 24.001.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Tintas, vernizes |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3210.00 | 24.001.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Tintas, vernizes |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3209 | 24.001.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Tintas, vernizes |
64 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
8714.1 | 01.076.00 | 1. AUTOPEÇAS - Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8711 | 26.001.00 | 26. VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
34 | REDAÇÃO REVOGADA Efeitos 1º/01/2016 a 28/02/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (26.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.31.90 87043190 |
25.021.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.31.30 87043130 |
25.020.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.31.20 87043120 |
25.019.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.31.10 87043110 |
25.018.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.21.90 87042190 |
25.017.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.21.30 87042130 |
25.016.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.21.20 87042120 |
25.015.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.21.10 87042110 |
25.014.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8704.31.30 87043130 |
25.020.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8704.31.20 87043120 |
25.019.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8704.31.10 87043110 |
25.018.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8704.21.90 87042190 |
25.017.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8704.21.30 87042130 |
25.016.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8704.21.20 87042120 |
25.015.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8704.21.10 87042110 |
25.014.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8704.31.90 87043190 |
25.021.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.80.00 87038000 |
25.029.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.70.00 87037000 |
25.028.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.60.00 87036000 |
25.027.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.50.00 87035000 |
25.026.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.40.00 87034000 |
25.025.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.33.90 87033390 |
25.013.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.33.10 87033310 |
25.012.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.32.90 87033290 |
25.011.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.32.10 87033210 |
25.010.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.24.90 87032490 |
25.009.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.24.10 87032410 |
25.008.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.23.90 87032390 |
25.007.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.23.10 87032310 |
25.006.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.22.90 87032290 |
25.005.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.22.10 87032210 |
25.004.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.21.00 87032100 |
25.003.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ Normas Específicas: Artigo 54 - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.21.00 87032100 |
25.003.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³ Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.22.10 87032210 |
25.004.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.22.90 87032290 |
25.005.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.23.10 87032310 |
25.006.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.23.90 87032390 |
25.007.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.24.10 87032410 |
25.008.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.32.10 87033210 |
25.010.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.32.90 87033290 |
25.011.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.33.10 87033310 |
25.012.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8703.33.90 87033390 |
25.013.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8702.90.00 87029000 |
25.024.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8702.30.00 87023000 |
25.023.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8702.20.00 87022000 |
25.022.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8702.40.90 87024090 |
25.002.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8702.10.00 87021000 |
25.001.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (25.1) |
Calculadora ICMS ST |
8702.10.00 87021000 |
25.001.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8702.90.90* 8702.40.90** |
25.002.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG *NCM até 31/12/2016: 87029090 **NCM a partir de 01/01/2017: 87024090 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8708.29.99 87082999 |
01.090.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8708 | 01.075.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8707 | 01.074.00 | 1. AUTOPEÇAS - Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9029 | 01.080.00 | 1. AUTOPEÇAS - Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9017.80 | 08.021.00 | 8. FERRAMENTAS - Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo*; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9017.30 | 08.021.00 | 8. FERRAMENTAS - Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo*; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9017.20.00 90172000 |
08.021.00 | 8. FERRAMENTAS - Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo*; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9017.90.90 90179090 |
08.021.00 | 8. FERRAMENTAS - Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo*; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9015 | 08.020.00 | 8. FERRAMENTAS - Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9014.10.00 90141000 |
01.120.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bússolas Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9027.10.00 90271000 |
01.102.00 | 1. AUTOPEÇAS - Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.11.10 90251110 |
20.056.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Termômetros, inclusive o digital |
59,20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.19.90 90251990 |
20.056.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Termômetros, inclusive o digital |
59,20 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.19 | 08.023.00 | 8. FERRAMENTAS - Pirômetros, suas partes e acessórios |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.90.90 90259090 |
08.023.00 | 8. FERRAMENTAS - Pirômetros, suas partes e acessórios |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.11.90* 9025.11.91** 9025.11.99** |
08.022.00 | 8. FERRAMENTAS - Termômetros, suas partes e acessórios *NCM até 31/03/2022: 90251190 **NCM a partir de 01/04/2022: 90251191 e 90251199 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.90.10 90259010 |
08.022.00 | 8. FERRAMENTAS - Termômetros, suas partes e acessórios |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.90.10 90259010 |
01.122.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes de indicadores de temperatura Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.19.90 90251990 |
01.121.00 | 1. AUTOPEÇAS - Indicadores de temperatura Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9025.19.90 90251990 |
20.056.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Termômetros, inclusive o digital Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
59,20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9025.11.10* 9025.11.11** 9025.11.19** |
20.056.00 |
20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Termômetros, inclusive o digital Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG *NCM até 31/03/2022: 90251110 **NCM a partir de 01/04/2022: 90251111 e 90251119 |
59,20 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9026.90 | 01.123.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes de aparelhos de medida ou controle Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9026.20 | 01.079.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos para medida ou controle da pressão Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9026.10 | 01.078.00 | 1. AUTOPEÇAS - Medidores de nível; Medidores de vazão Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9032.89.8 | 01.101.00 | 1. AUTOPEÇAS - Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9032.89.9 | 01.101.00 | 1. AUTOPEÇAS - Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9032.89.2 | 01.083.00 | 1. AUTOPEÇAS - Controladores eletrônicos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9032.20.00 90322000 |
01.126.00 | 1. AUTOPEÇAS - Pressostatos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9032.10.90 90321090 |
01.125.00 | 1. AUTOPEÇAS - Instrumentos e aparelhos para regulação Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9032.10.10 90321010 |
01.124.00 | 1. AUTOPEÇAS - Termostatos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9032.89.11 90328911 |
21.078.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Reguladores de voltagem eletrônicos |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
9031.80.40 90318040 |
01.082.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
9030.89 | 21.120.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9030.3 | 21.119.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
9030.33.21 90303321 |
01.081.00 | 1. AUTOPEÇAS - Amperímetros Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8716.90 | 01.127.00 | 1. AUTOPEÇAS - Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.2) |
Calculadora ICMS ST |
8716.90.90 87169090 |
01.077.00 | 1. AUTOPEÇAS - Engates para reboques e semirreboques Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3926.90.90 39269090 |
20.040.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
73,69 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceções: RJ, RS e SP |
Calculadora ICMS ST |
3926.90.40 39269040 |
20.040.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
73,69 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceções: RJ, RS e SP |
Calculadora ICMS ST |
9018.90.99 90189099 |
13.016.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3926.90.90 39269090 |
13.016.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO - Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra |
41,38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3926.90 | 10.020.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outras obras de plástico, para uso na construção |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3926.90.90 39269090 |
19.006.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Prancheta de plástico |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3926.10.00 39261000 |
19.004.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3926.30.00 39263000 |
01.005.00 | 1. AUTOPEÇAS - Frisos, decalques, molduras e acabamentos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3921 | 14.004.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Lonas plásticas, exceto as para uso na construção |
28 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.2) |
Calculadora ICMS ST |
3921 | 10.012.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3921 | 10.011.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3921 | 10.010.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3920 | 14.004.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Lonas plásticas, exceto as para uso na construção |
28 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.2) |
Calculadora ICMS ST |
3920.20.19 39202019 |
19.014.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Papel celofane e tipo celofane |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3919 | 14.004.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Lonas plásticas, exceto as para uso na construção |
28 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.2) |
Calculadora ICMS ST |
3921 | 10.009.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3920 | 10.009.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3919 | 10.009.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3919 | 10.008.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
3919.10.00 |
01.090.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 Correlação: NCM até 31/12/2016: 39191000 NCM a partir de 01/12/2017: 39191010, 39191020, 39191090 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3919.90.00 | 01.090.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 Correlação: NCM até 31/12/2016:39199000 NCM a partir de 01/12/2017: 39199090 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3916.90 | 19.003.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3916.10.00 39161000 |
19.003.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3916.20.00 39162000 |
19.002.00 | 19. PRODUTOS DE PAPELARIA - Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (19.1) |
Calculadora ICMS ST |
3916 | 10.005.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
3918 | 10.007.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
3918.10.00 39181000 |
01.003.00 | 1. AUTOPEÇAS - Protetores de caçamba Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3917 | 10.006.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
3917 | 01.002.00 | 1. AUTOPEÇAS - Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3815.12.90 38151290 |
01.001.00 | 1. AUTOPEÇAS
- Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3815.12.10 38151210 |
01.001.00 | 1. AUTOPEÇAS
- Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8203.20.90 82032090 |
20.053.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Pinças para sobrancelhas Normas Específicas: Artigo 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/2002 |
59,68 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1704.90.10 17049010 |
17.005.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Ovos de páscoa de chocolate |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0406.10.10 04061010 |
17.024.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Queijo muçarela |
38 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0406.10.90 04061090 |
17.024.04 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Queijo petit suisse |
65 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0406.10.90 04061090 |
17.024.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Queijo ricota |
56 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0406.10.90 04061090 |
17.024.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Queijo minas frescal |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0406 | 17.024.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Dec. 47.156 /2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0406 | 17.023.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0406 | 17.023.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0406 | 17.024.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Queijos Normas Específicas: Artigo 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/2002 |
28 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 28/02/2017 Redação dada pelo Decreto 46.940/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0406 | 17.024.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 13 e vigência dada pela alínea “c” do inciso I do art. 27, do Decreto 47.141/2017 |
0406 | 17.024.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Queijos Normas Específicas: Artigo 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/2002
|
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2016 Redação dada Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0406 | -- 43.3.24 |
43. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 2º e vigência dada pelo art. 3º, ambos do Decreto 46.914/2015 |
0405.90.90 04059090 |
17.025.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Manteiga de garrafa |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Inaplicabilidade de substituição tributária (17.4) |
0405.10.00 04051000 |
17.025.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0405.10.00 04051000 |
17.025.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0403.90.00 04039000 |
17.022.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Coalhada |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0403 | 17.021.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0403 | 17.021.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0403 | 17.021.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros Normas Específicas: Artigo 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/2002 |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/06/2019 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0403 | 17.021.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros Normas Específicas: Artigo 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/2002 |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/06/2019 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0402.9 | 17.020.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0402.9 | 17.020.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0402.9 | 17.012.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
17 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0402.2 | 17.012.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
17 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0402.1 | 17.012.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
17 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0402.29.20 04022920 |
17.019.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0402.10 | 17.019.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.50 | 17.019.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.20 | 17.019.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.10 | 17.019.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0402.29.20 04022920 |
17.019.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0402.10 | 17.019.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.50 | 17.019.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.20 | 17.019.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.10 | 17.019.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0402.9 | 17.019.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0402.29.30 04022930 |
17.019.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0402.21.30 04022130 |
17.019.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.40.2 | 17.019.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0402.9 | 17.019.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0402.29.30 04022930 |
17.019.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0402.21.30 04022130 |
17.019.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0401.40.2 | 17.019.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
0401.20.90 04012090 |
17.018.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.10.90 04011090 |
17.018.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.20.90 04012090 |
17.018.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.10.90 04011090 |
17.018.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.50.10 04015010 |
17.017.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.40.10 04014010 |
17.017.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.50.10 04015010 |
17.017.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.40.10 04014010 |
17.017.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.20.10 04012010 |
17.016.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.10.10 04011010 |
17.016.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.20.10 04012010 |
17.016.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0401.10.10 04011010 |
17.016.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1502 | 17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1502.90.00 15029000 |
17.086.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1502.10.19 15021019 |
17.086.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.086.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0210.20.00 02102000 |
17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0210.20.00 02102000 |
17.083.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Charque e Jerked beef |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1501 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0210.1 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0209 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1501 | 17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0209 | 17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
1502 | 17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação Normas Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/06/2019 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1502 | 17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação Normas Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1501 | 17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1501 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1501 | 17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.1 |
17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.20.00 02102000 |
17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/06/2019 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/06/2019 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.1 |
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.20.00 02102000 |
17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0210.99.00 02109900 |
17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0209 |
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0209 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0209 |
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0207 | 17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0207.2 | 17.087.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0207.1 |
17.087.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0207
|
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0207 |
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0203 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0206 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0206 | 17.084.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0202 | 17.084.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0201 | 17.084.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0204 | 17.084.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0204 | 17.085.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas |
15 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação, Responsabilidade, Aplicabilidade, Inaplicabilidade (17.3) |
Calculadora ICMS ST |
0204 | 17.084.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados Normas Específicas: Art. 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0204 | 17.085.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência dada pelo art. 19, I, ambos do Decreto 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
0203 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0203
|
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados,congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0202 |
17.084.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados. Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0201 |
17.084.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8544 | 12.007.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1 e 12.2) |
Calculadora ICMS ST |
7605 | 12.007.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1 e 12.2) |
Calculadora ICMS ST |
7614 | 12.007.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1 e 12.2) |
Calculadora ICMS ST |
8544.30.00 85443000 |
01.073.00 | 1. AUTOPEÇAS - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8544.20.00 85442000 |
01.072.00 | 1. AUTOPEÇAS - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
0206 | 17.087.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0206
|
17.087.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
0206 | 17.083.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8423.10.00 84231000 |
21.108.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Balanças de uso doméstico |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1°/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.954/2016 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.3) |
Calculadora ICMS ST |
8543.70.92 85437092 |
21.118.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Eletrificadores de cercas eletrônicos |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8543.70.99 85437099 |
09.005.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” - Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8542.31.90 85423190 |
21.126.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Microprocessador |
58 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.6) |
Calculadora ICMS ST |
8541.40.22 |
21.117.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" Correlação: NCM até 30/04/2022: 85414022 NCMS a partir 01/05/2022: 85414122 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8541.40.21 |
21.117.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" Correlação: NCM até 30/04/2022: 85414021 NCMS a partir 01/05/2022: 85414121 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8541.40.11 |
21.117.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" Correlação: NCM até 30/04/2022: 85414011 NCMS a partir 01/05/2022: 85414111 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8540 | 09.002.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E STARTER - Lâmpadas eletrônicas |
102,31 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (9.1) |
Calculadora ICMS ST |
8540 | 21.109.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) |
84 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.6) |
Calculadora ICMS ST |
8540 | 09.002.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” - Lâmpadas eletrônicas |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8539.50.00 |
09.005.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E STARTER - Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) Correlação: NCM até 30/04/2022: 85395000 NCM a partir de 01/05/2022: 85395200 |
63,67 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (9.1) |
Calculadora ICMS ST |
8539.2 | 01.071.00 | 1. AUTOPEÇAS - Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8539.10 | 01.070.00 | 1. AUTOPEÇAS - Faróis e projetores, em unidades seladas |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8539 | 09.001.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” - Lâmpadas elétricas |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8538 | 01.069.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8538 | 12.005.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1) |
Calculadora ICMS ST |
8538 | 01.069.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8535 | 12.003.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1) |
Calculadora ICMS ST |
8536.50 | 09.004.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E STARTER - Starter |
102,31 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (9.1) |
Calculadora ICMS ST |
8536.4 | 01.068.00 | 1. AUTOPEÇAS - Relés |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8536.20.00 85362000 |
01.067.00 | 1. AUTOPEÇAS - Disjuntores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8536.10.00 85361000 |
01.066.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8536.50 | 01.065.00 | 1. AUTOPEÇAS - Interruptores e seccionadores e comutadores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8535.30 |
01.065.00 | 1. AUTOPEÇAS - Interruptores e seccionadores e comutadores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8536 | 12.004.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto starter classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1) |
Calculadora ICMS ST |
8536.50 | 09.004.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” “Starter” |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8534.00 | 21.116.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8534.00 | 01.064.00 | 1. AUTOPEÇAS - Circuitos impressos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8534.00.00 | 01.064.00 | 1. AUTOPEÇAS - Circuitos impressos Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 NCM até 31/12/2011: 8534.00.00 NCM a partir de 01/01/2012: 8534.00.11, 8534.00.12, 8534.00.13, 8534.00.19, 8534.00.20, 8534.00.31, 8534.00.32, 8534.00.33, 8534.00.39, 8534.00.40, 8534.00.51, 8534.00.59 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8531.80.00 85318000 |
21.115.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8531.10 | 21.114.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8531 | 21.113.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8531.10.90 85311090 |
01.119.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8214.20.00 82142000 |
20.055.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
59,68 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
8214.10.00 82141000 |
20.054.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Espátulas (artigos de cutelaria) |
59,68 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
8510 | 21.087.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.3) |
Calculadora ICMS ST |
8214.90 | 21.087.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.3) |
Calculadora ICMS ST |
8214.20.00 82142000 |
20.055.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
59,68 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8214.10.00 82141000 |
20.054.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Espátulas (artigos de cutelaria) Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
59,68 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8529 | 21.112.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8529.10.90 85291090 |
01.063.00 | 1. AUTOPEÇAS - Antenas |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.51.20 | 21.068.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos Correlação: NCM até 31/12/2016: 85285120 NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 85285220 NCM a partir de 01/05/2022: 85285200 |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.62.00 85286200 |
21.067.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.69 | 21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.59.20 | 21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos Correlação: NCM até 30/04/2022: 85285920 NCM a partir de 01/05/2022: 85285900 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.49.29 |
21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos Correlação: NCM até 30/04/2022: 85284929 NCM a partir de 01/05/2022: 85284990 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.7 | 21.073.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.6) |
Calculadora ICMS ST |
8528.7 | 21.072.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.7 | 21.071.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.7 | 21.070.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) |
30 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.6) |
Calculadora ICMS ST |
8528.7 | 21.069.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8528.61.00* 8528.62.00** |
21.067.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 *NCM até 31/12/2016: 85286100 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286200 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.7 | 21.073.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados em outros itens deste anexo |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.69 |
21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.61.00* 8528.62.00** |
21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos NCM até 31/12/2016: 85286100 NCM a partir de 01/01/2017: 85286200 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.59.20 |
21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos NCM até 30/042022: 85285920 NCM a partir de 01/05/2022: 85285900 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.51.20 |
21.068.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos Correlação: NCM até 31/12/2016: 85285120 NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 85285220 NCM a partir de 01/05/2022: 85285200 |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.49.29 |
21.067.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos NCM até 30/04/2022: 85284929 NCM a partir de 01/05/2022: 85284990 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.61.00* 8528.62.00** |
-- 29.1.62 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85286100 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286200 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/12/2015 a 31/12/2015 Redação dada pelo Decreto 46.854/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.69.00* 8528.69.10** 8528.69.90** |
-- 29.1.62 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85286900 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286910, 85286990 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/12/2015 a 31/12/2015 Redação dada pelo Decreto 46.854/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.69.00* 8528.69.10** 8528.69.90** |
-- 29.1.62 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão *NCM até 31/12/2016: 85286900 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286910, 85286990 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2013 a 30/11/2015 Redação dada pelo Decreto 46.137/2013 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.61.00* 8528.62.00** |
-- 29.1.62 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão *NCM até 31/12/2016: 85286100 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286200 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2013 a 30/11/2015 Redação dada pelo Decreto 46.137/2013 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.51.20* 8528.52.20** |
-- 29.1.61 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 da NBM/SH, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85285120 **NCM a partir de 01/01/2017: 85285220 |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2013 a 31/12/2015 Redação dada pelo Decreto 46.137/2013 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.61.00* 8528.62.00** |
-- 29.2.5 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85286100 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286200 |
38,58 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2011 a 30/09/2011 Redação dada pelo Decreto 45.531/2011 01/10/2011 a 28/02/2013 Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, “c”, ambos do Dec. 45.688/2011 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.61.00* 8528.62.00** |
-- 29.1.62 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão *NCM até 31/12/2016: 85286100 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286200 |
37,22 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2011 a 28/02/2013 Redação dada pelo Decreto 45.531/2011 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.51.20* 8528.52.20** |
-- 29.1.61 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 da NBM/SH, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85285120 **NCM a partir de 01/01/2017: 85285220 |
37,60 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2011 a 28/02/2013 Redação dada pelo Decreto 45.531/2011 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.69.00* 8528.69.10** 8528.69.90** |
-- 29.1.62 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão *NCM até 31/12/2016: 85286900 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286910, 85286990 |
37,22 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2011 a 28/02/2013 Redação dada pelo Decreto 45.531/2011 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.69.00* 8528.69.10** 8528.69.90** |
-- 29.1.60 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão *NCM até 31/12/2016: 85286900 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286910, 85286990 |
37,22 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2009 a 28/02/2011 Redação dada pelo Decreto 45.192/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.61.00* 8528.62.00** |
-- 29.2.17 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85286100 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286200 |
38,58 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2009 a 28/02/2011 Redação dada pelo Decreto 45.186/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.61.00* 8528.62.00** |
-- 29.1.60 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão *NCM até 31/12/2016: 85286100 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286200 |
37,22 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2009 a 28/02/2011 Redação dada pelo Decreto 45.192/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.51.20* 8528.52.20** |
-- 29.1.61 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85285120 **NCM a partir de 01/01/2017: 85285220 |
37,60 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2009 a 28/02/2011 Redação dada pelo Decreto 45.192/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.69.00* 8528.69.10** 8528.69.90** |
-- 29.1.60 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85286900 **NCM a partir de 01/01/2017: 85286910, 85286990 |
38,58 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2009 a 31/10/2009 Redação dada pelo Decreto 45.138/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8528.51.20* 8528.52.20** |
-- 29.1.61 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos *NCM até 31/12/2016: 85285120 **NCM a partir de 01/01/2017: 85285220 |
38,58 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2009 a 31/10/2009 Redação dada pelo Decreto 45.138/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8525.80.19 85258019 |
21.107.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Câmeras de televisão e suas partes |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.6) |
Calculadora ICMS ST |
8525.80.2 |
21.065.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes Correlação: NCM até 30/04/2022: 8525.80.2 NCM a partir de 01/05/2022: 8525.89.2 |
25 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8525.50.1 | 01.060.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8525.60.10 85256010 |
01.060.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8523.52.00 | 21.063.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Cartões inteligentes (“smart cards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 Correlação: NCM até 31/12/2016: 85235200 NCM a partir de 01/01/2017: 85235210, 85235290 |
76,73 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/07/2019 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8523.52.00 | 21.064.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Cartões inteligentes (“sim cards”) Correlação: NCM até 31/12/2016: 85235200 NCM a partir de 01/01/2017: 85235210, 85235290 |
76,73 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/04/2018 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8523.51.10 85235110 |
21.062.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Cartões de memória ("memory cards") |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8523.52.00 | 21.063.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Cartões inteligentes (“smart cards”) Correlação: NCM até 31/12/2016: 85235200 NCM a partir de 01/01/2017: 85235210, 85235290 |
76,73 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/04/2018 30/06/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8523.52.00 | 21.063.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Cartões inteligentes ("smart cards") Correlação: NCM até 31/12/2016: 85235200 NCM a partir de 01/01/2017: 85235210, 85235290 |
13 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8523.52.00 | 21.064.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Cartões inteligentes ("sim cards") Correlaçao: NCM até 31/12/2016: 85235200 NCM a partir de 01/01/2017: 85235210, 85235290 |
13 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8521.90.90 85219090 |
01.062.01 | 1. AUTOPEÇAS - Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores Correlação: NCM até 31/12/2016: 8521.90.90 NCM a partir de 01/01/2017: 8521.90.00 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.2) |
Calculadora ICMS ST |
8521.90.10 85219010 |
21.060.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I). |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.6) |
Calculadora ICMS ST |
8521.90.90 85219090 |
21.061.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo Correlação: NCM até 31/12/2016: 8521.90.90 NCM a partir de 01/01/2017: 8521.90.00 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8521.90.90* 8521.90.00** |
01.062.00 | 1. AUTOPEÇAS - Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 NCM até 31/12/2016: 85219090 NCM a partir de 01/01/2017: 85219000 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8521.90.90* 8521.90.00** |
-- 29.1.57 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos NCM até 31/12/2016: 85219090 NCM a partir de 01/01/2017: 85219000 |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2013 a 31/12/2015 Redação dada pelo Decreto 46.137/2013 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8521.90.90* 8521.90.00** |
-- 29.1.57 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos NCM até 31/12/2016: 85219090 NCM a partir de 01/01/2017: 85219000 |
23,97 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2011 a 28/02/2013 Redação dada pelo Decreto 45.531/2011 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8521.90.90* 8521.90.00** |
-- 29.1.56 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos NCM até 31/12/2016: 85219090 NCM a partir de 01/01/2017: 85219000 |
23,97 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2009 a 28/02/2011 Redação dada pelo Decreto 45.192/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8521.90.90* 8521.90.00** |
-- 29.1.56 |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos NCM até 31/12/2016: 85219090 NCM a partir de 01/01/2017: 85219000 |
35,71 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2009 a 31/10/2009 Redação dada pelo Decreto 45.138/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8527.29.00 85272900 |
01.062.00 | 1. AUTOPEÇAS - Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 01/10/2018 Redação dada pelo Dec. 47.790/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8527.21.00 85272100 |
01.061.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 01/10/2018 Redação dada pelo Dec. 47.790/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8527 | 21.104.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9, que sejam de uso automotivo |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8527.9 | 21.066.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 85.18 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8519.81 | 01.059.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos de reprodução de som |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8519.81.90 85198190 |
21.059.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8522 | 21.058.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8519 | 21.058.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8527.1 | 21.058.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8527.21.90* 8527.29.00** |
01.062.00 | 1. AUTOPEÇAS - Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 NCM até 31/12/2016: 85272190 NCM a partir de 01/01/2017: 85272900 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2018 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8527.21.00 85272100 |
01.061.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2018 Redação dada pelo Dec. 47.120/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8527.21.90* 8527.29.00** |
01.062.00 | 1. AUTOPEÇAS - Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 NCM até 31/12/2016: 85272190 NCM a partir de 01/01/2017: 85272900 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência dada para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8527.2 | 01.061.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8527.29.00 85272900 |
01.062.00 | 1. AUTOPEÇAS - Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. 47.120/2016 |
8518.50.00 85185000 |
01.058.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.2) |
Calculadora ICMS ST |
8518 | 21.057.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8518 | 01.057.00 | 1. AUTOPEÇAS - Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.55 85176255 |
21.056.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”) |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.54 85176254 |
21.056.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”) |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517 | 21.110.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8517 | 21.111.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs" |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.2) |
Calculadora ICMS ST |
8517.12.3 |
21.053.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517.12.3 NCM a partir de 01/05/2022: 8517.14.3 e 85171300 |
18,34 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8517.70.21 | 21.086.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas Correlação: NCM até 30/04/2022: 85177021 NCMS a partir 01/05/2022: 85177110 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.9 | 21.085.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.62 | 21.084.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular NCM: 85176262 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.4 | 21.083.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.39 85176239 |
21.082.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos para comutação |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.22 |
21.081.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais Correlação: NCM até 30/04/2022: 85176222 NCMS a partir 01/05/2022: 85176229 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.1 | 21.080.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Multiplexadores e concentradores |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.12 | 21.054.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517.12 NCM a partir de 01/045/2022: 8517.14 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.59 85176259 |
21.056.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.18.99 |
21.055.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos telefônicos Correlação: NCM até 30/04/2022: 85171899 NCM a partir de 01/05/2022: 85171890 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.18.91 | 21.055.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos Correlação: NCM até 30/04/2022: 85171891 NCM a partir de 01/05/2022: 85171830 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.12.31 | 21.053.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite Correlação: NCM até 30/04/2022: 85171231 NCM a partir de 01/05/2022: 85171431; 85171300 |
18,34 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/12/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.097/2016 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.4) |
Calculadora ICMS ST |
8517.11.00 85171100 |
21.052.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.12.13 |
01.056.00 | 1. AUTOPEÇAS - Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. Correlação: NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 85171213 NCM a partir de 01/05/2022: 85171410 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 A 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8517.12.3 |
21.053.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517.12.3 NCM a partir de 01/05/2022: 8517.14.3 e 85171300 |
18,34 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/12/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 47.097/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8517.62.5 | 21.056.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8517.18.9 8517.18 |
21.055.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos telefônicos Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517.18.9 ⇒ 85171891 e 85171899 NCM a partir de 01/05/2022: 8517.18 ⇒ 85171830 e 85171890 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8517.12.3 | 21.053.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517.12.3 NCM a partir de 01/05/2022: 8517.14.3 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/11/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8516 | 12.002.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516 60 00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.2 | 21.101.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.32.00 85163200 |
21.103.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.31.00 85163100 |
21.102.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Secadores de cabelo |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.90.00 85169000 |
21.051.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.79 | 21.050.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.71.00 85167100 |
21.048.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.72.00 85167200 |
21.049.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.60.00 85166000 |
21.047.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.60.00 85166000 |
21.046.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.50.00 8516.50.00 |
21.045.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Fornos de micro-ondas |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.90.00 85169000 |
21.051.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 43.0, 44.0, 45.0, 46.0, 47.0, 48.0, 49.0 e 50.0 Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8516.40.00 85164000 |
21.044.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Ferros elétricos de passar |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8516.10.00 85161000 |
21.043.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Chaleiras elétricas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8512.20 | 01.055.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8512.40 | 01.055.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8512.90.00 85129000 |
01.055.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8512.30.00 85123000 |
01.100.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8511 | 01.054.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8509.80.10 85098010 |
21.042.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Enceradeiras |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8509 | 21.041.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8508 | 21.040.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aspiradores |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8507.10.10 85071010 |
01.053.01 | 1. AUTOPEÇAS - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017. |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8507.10 | 01.053.00 | 1. AUTOPEÇAS - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017. |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8507.80.00 85078000 |
21.039.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros acumuladores |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.5) |
Calculadora ICMS ST |
8507.30 | 01.099.00 | 1. AUTOPEÇAS - Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8507.20 | 01.099.00 | 1. AUTOPEÇAS - Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8507.10 | 01.053.00 | 1. AUTOPEÇAS - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8504.10.00 85041000 |
09.003.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E STARTER - Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
53,13 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (9.1) |
Calculadora ICMS ST |
8504.50.00 85045000 |
01.098.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bobinas de reatância e de autoindução |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8504.40.40 85044040 |
21.038.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8504.40.10 85044010 |
21.037.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Carregadores de acumuladores |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8504.3 | 21.036.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8504 | 12.001.00 | 12. MATERIAIS ELÉTRICOS - Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (12.1) |
Calculadora ICMS ST |
8504.10.00 85041000 |
09.003.00 | 9. LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” - Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8501.31.10 85013110 |
01.097.00 | 1. AUTOPEÇAS - Motor de limpador de para-brisa |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8501.10.19 85011019 |
01.096.00 | 1. AUTOPEÇAS - Máquina de vidro elétrico de porta |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8501.61.00 85016100 |
01.118.00 | 1. AUTOPEÇAS - Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8505.20 | 01.052.00 | 1. AUTOPEÇAS - Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8484 | 01.051.00 | 1. AUTOPEÇAS - Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8483 | 01.050.00 | 1. AUTOPEÇAS - Árvores de transmissão (incluídas as árvores de cames e virabrequins) e manivelas; mancais e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8482 | 01.049.00 | 1. AUTOPEÇAS - Rolamentos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8481.80.92 84818092 |
01.048.00 | 1. AUTOPEÇAS - Válvulas solenoides |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8481.10.00 84811000 |
01.046.00 | 1. AUTOPEÇAS - Válvulas redutoras de pressão |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8481.2 | 01.047.00 | 1. AUTOPEÇAS - Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8481 | 10.079.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
8433.90.90 84339090 |
01.045.01 | 1. AUTOPEÇAS - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8433.90.90 84339090 |
01.045.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8431.10.10 84311010 |
01.044.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8431.49.2 | 01.045.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8431.41.00 84314100 |
01.117.00 | 1. AUTOPEÇAS - Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8431.10.10 84311010 |
01.044.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes para macacos do item 43.0 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8431.49.2 |
01.045.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.20.10 34012010 |
20.036.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Sabões de toucador sob outras formas |
45,61 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceção: RJ |
Calculadora ICMS ST |
3401.19.00 34011900 |
20.035.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados |
75,00 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3401.11.90 34011190 |
20.034.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Lenços umedecidos |
56,55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3401.11.90 34011190 |
20.034.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01 |
24,80 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceção: RJ |
Calculadora ICMS ST |
3401.30.00 34013000 |
20.037.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
45,61 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceção: RJ |
Calculadora ICMS ST |
8425.42.00 84254200 |
01.043.00 | 1. AUTOPEÇAS - Macacos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8425.49.10 84254910 |
01.116.00 | 1. AUTOPEÇAS - Macacos manuais para veículos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8424.30.90 84243090 |
21.099.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Lavadora de alta pressão e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8424.30.10 84243010 |
21.099.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Lavadora de alta pressão e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8424.90.90 84249090 |
21.099.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Lavadora de alta pressão e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8424.90.90 84249090 |
01.115.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8424.10.00 84241000 |
01.040.00 | 1. AUTOPEÇAS - Extintores, mesmo carregados |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8424.81* 8424.81.11* 8424.81.19* 8424.81.21* 8424.81.29* 8424.81.90* 8424.81** 8424.82.21** 8424.82.29** 8424.82.90** |
-- 46.11 |
46. MÁQUINAS E FERRAMENTAS Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura *NCM até 31/12/2016: 84248111, 84248119, 84248121, 84248129, 84248190 **NCM a partir de 01/01/2017: 84248221, 84248229, 84248290 |
37 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2011 a 31/12/2015 Redação dada pelo Decreto 45.531/2011 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8424.81* 8424.81.11* 8424.81.19* 8424.81.21* 8424.81.29* 8424.81.90* 8424.81** 8424.82.21** 8424.82.29** 8424.82.90** |
-- 46.12 |
46. MÁQUINAS E FERRAMENTAS - Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura *NCM até 31/12/2016: 84248111, 84248119, 84248121, 84248129, 84248190 **NCM a partir de 01/01/2017: 84248221, 84248229, 84248290 |
37,00 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2010 a 28/02/2011 Redação dada pelo Decreto 45.252/ 2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8424.81* 8424.81.11* 8424.81.19* 8424.81.21* 8424.81.29* 8424.81.90* 8424.81** 8424.82.21** 8424.82.29** 8424.82.90** |
-- 22.2.15 |
22. FERRAMENTAS - Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura *NCM até 31/12/2016: 84248111, 84248119, 84248121, 84248129, 84248190 **NCM a partir de 01/01/2017: 84248221, 84248229, 84248290 |
37,00 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2009 a 31/12/2009 Redação dada pelo Dec. 45.192/2009 01/01/2010 a 28/02/2011 Revogado pelo art. 4º, e vigência dada pelo art. 3º, ambos do Dec. 45.252/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8424.81* 8424.81.11* 8424.81.19* 8424.81.21* 8424.81.29* 8424.81.90* 8424.81** 8424.82.21** 8424.82.29** 8424.82.90** |
-- 22.1.39 |
22. FERRAMENTAS - Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura *NCM até 31/12/2016: 84248111, 84248119, 84248121, 84248129, 84248190 **NCM a partir de 01/01/2017: 84248221, 84248229, 84248290 |
37 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2009 a 31/10/2009 Redação dada pelo Dec. 45.138/2009 01/11/2009 a 28/02/2011 Revogado pelo art. 3º, II, e vigência dada pelo art. 2º, II, ambos do Dec. 45.192/2009 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8424.81* 8424.81.11* 8424.81.19* 8424.81.21* 8424.81.29* 8424.81.90* 8424.81** 8424.82.21** 8424.82.29** 8424.82.90** |
-- 22.42 |
22. FERRAMENTAS - Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura *NCM até 31/12/2016: 84248111, 84248119, 84248121, 84248129, 84248190 **NCM a partir de 01/01/2017: 84248221, 84248229, 84248290 |
37 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/10/2008 a 31/07/2009 Redação dada pelo Dec. 44.879/2008 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8423.10.00 84231000 |
21.108.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Balanças de uso doméstico |
- | Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência dada pelo art. 19, III, do Dec. 46.954/2016 |
Não surtiu efeitos | --------------- |
8422.90.10 84229010 |
21.015.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8422.11.00 84221100 | 21.015.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.9 | 01.039.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.9 | 21.014.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.39.90 84213990 |
01.095.00 | 1. AUTOPEÇAS - Filtros de pólen do ar-condicionado |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.39.20 |
01.042.00 | 1. AUTOPEÇAS - Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Correlação: NCM de 01/01/2017 a 30/04/2022: 84213920 NCM a partir de 01/05/2022: 84213200 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.31.00 84213100 |
01.041.00 | 1. AUTOPEÇAS - Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.29.90 84212990 |
01.038.00 | 1. AUTOPEÇAS - Filtros a vácuo |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.23.00 84212300 |
01.037.00 | 1. AUTOPEÇAS - Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.21.00 84212100 |
21.098.01 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.21.00 84212100 |
21.098.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.21.00 84212100 |
21.098.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8421.19.90 84211990 |
21.012.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.12 | 21.011.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Secadoras de roupa de uso doméstico |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.69.31 84186931 |
21.013.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Bebedouros refrigerados para água |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.69.9 | 21.008.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Mini adega e similares |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.69.99 84186999 |
21.009.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas para produção de gelo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.50 | 21.007.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.40.00 84184000 |
21.006.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.30.00 84183000 |
21.005.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.29.00 84182900 |
21.004.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outros refrigeradores do tipo doméstico |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.21.00 84182100 |
21.003.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.10.00 84181000 |
21.002.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.99.00 84189900 |
21.010.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.99.00 84189900 |
01.113.00 | 1. AUTOPEÇAS - Condensador tubular metálico |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8419.50 | 01.114.00 | 1. AUTOPEÇAS - Trocadores de calor |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8418.99.00 84189900 |
21.010.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos itens 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 9.0 e 13.0. |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1602.49.00 16024900 |
17.079.05 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 06/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1602.50.00 16025000 |
17.079.06 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 06/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1602.50.00 16025000 |
17.079.07 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Apresuntado Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 06/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8415.90.20 84159020 |
21.097.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8415.90.10 84159010 |
21.096.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8415.90.90 84159090 |
21.106.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8415.10.90 84151090 |
21.095.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8415.10.19 84151019 |
21.094.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8415.10.11 84151011 |
21.093.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8415.8 | 21.092.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8415.10 |
21.092.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8415.20 | 01.036.00 | 1. AUTOPEÇAS - Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.90.39 84149039 |
01.035.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.90.3 | 01.035.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.90.10 84149010 |
01.035.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.90.20 84149020 |
21.091.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.60.00 84146000 |
21.090.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.59.90 84145990 |
21.089.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Ventiladores de uso agrícola |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.59.90 84145990 |
01.094.00 | 1. AUTOPEÇAS - Motoventiladores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.59.10 84145910 |
01.094.00 | 1. AUTOPEÇAS - Motoventiladores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.5 | 21.088.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Ventiladores, exceto os de uso agrícola |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (21.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.80.2 | 01.034.00 | 1. AUTOPEÇAS - Compressores e turbocompressores de ar |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.80.1 |
01.034.00 | 1. AUTOPEÇAS - Compressores e turbocompressores de ar |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.10.00 84141000 |
01.033.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bombas de vácuo |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8414.90.39 84149039 |
01.035.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8414.90.3 |
01.035.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8414.90.10 84149010 |
01.035.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8413.70.10 84137010 |
01.093.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bomba de assistência de direção hidráulica |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8413.60.19 84136019 |
01.093.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bomba de assistência de direção hidráulica |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8413.81.00 84138100 |
01.092.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8413.50.90 84135090 |
01.092.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8413.19.00 84131900 |
01.092.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8413.91.90 84139190 |
01.035.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8413.30 | 01.032.00 | 1. AUTOPEÇAS - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8413.91.90 84139190 |
-- 35.0 |
1. AUTOPEÇAS - Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8412.2 | 01.031.00 | 1. AUTOPEÇAS - Motores hidráulicos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8412.31.10 84123110 |
01.091.00 | 1. AUTOPEÇAS - Cilindros pneumáticos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8409.9 | 01.030.00 | 1. AUTOPEÇAS - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8408.20 | 01.029.00 | 1. AUTOPEÇAS - Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8407.3 | 01.028.00 | 1. AUTOPEÇAS - Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8311 | 10.078.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
8310.00 | 01.027.00 | 1. AUTOPEÇAS - Triângulo de segurança |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8307 | 10.077.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
8302.10.00 8302.10.00 |
10.076.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
8302.41.00 83024100 |
10.074.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
8302.30.00 83023000 |
01.026.00 | 1. AUTOPEÇAS - Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8302.10.00 83021000 |
01.026.00 | 1. AUTOPEÇAS - Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8301 | 10.075.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
8301.70 | 01.025.00 | 1. AUTOPEÇAS - Chaves apresentadas isoladamente |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8301.60 | 01.024.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fechaduras e partes de fechaduras |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8301.20 | 01.024.00 | 1. AUTOPEÇAS - Fechaduras e partes de fechaduras |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8007.00.90 80070090 |
01.023.00 | 1. AUTOPEÇAS - Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3809.91.90 38099190 |
11.008.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Amaciante/suavizante |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3808.94.19 38089419 |
11.003.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3401.20.90 34012090 |
11.003.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3808.94.19 38089419 |
11.002.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3401.20.90 34012090 |
11.002.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2021 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3808.94.19 38089419 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3402 | 11.007.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec.47.24/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.007.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg Correlação NCM até 30/04/2022:34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/10/2017 Redação dada pelo Dec.47.24/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.006.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2021 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.004.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2021 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.005.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3206 | 24.003.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
64,68 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3206 | 24.002.01 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.19 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/08/2020 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3206 | 24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NBM 3206.11.19 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/08/2020 a 20/07/2022 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (24.1) |
Calculadora ICMS ST |
3206.41.00 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 32064100 |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/03/2017 a 20/07/2022 Redação dada Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (11.1*) |
Calculadora ICMS ST |
3924.10.00 39241000 |
20.063.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Mamadeiras |
73,69 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3924.90.00 39249000 |
20.063.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Mamadeiras |
73,69 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) |
Calculadora ICMS ST |
3924.90.00 39249000 |
20.040.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
73,69 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (20.1) Exceções: RJ, RS e SP |
Calculadora ICMS ST |
3924.10.00 39241000 |
14.006.01 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
3924.10.00 39241000 |
14.006.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
3924 | 14.005.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção |
52 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (14.2) |
Calculadora ICMS ST |
6805.30.90 68053090 |
11.009.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Esponjas para limpeza |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
6805.30.10 68053010 |
11.009.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Esponjas para limpeza |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3924.90.00 39249000 |
11.009.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Esponjas para limpeza |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3924.10.00 39241000 |
11.009.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Esponjas para limpeza |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
3924 | 10.014.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7308.90.10 73089010 |
10.041.01 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outros vergalhões |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/08/2020 Redação dada pelo Dec. 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7308.90.90 73089090 |
10.050.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Telhas metálicas |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.381/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.4) |
Calculadora ICMS ST |
7308.40.00 73084000 |
10.049.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Treliças de aço |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7308.90 | 10.048.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7308.40.00 73084000 |
10.048.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
55 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7308.30.00 73083000 |
10.047.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7308.90.10 73089010 |
10.041.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7308.90.10 73089010 |
10.043.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outros vergalhões |
35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7308.90.90 73089090 |
10.050.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Telhas metálicas Normas Específicas: Art. 110 a 110A - Anexo XV - RICMS/MG |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7214.20.00 72142000 |
10.040.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7214.20.00 72142000 |
10.042.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Vergalhões |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7806.00 | 01.022.00 | 1. AUTOPEÇAS - Peso de chumbo para balanceamento de roda |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7016 | 10.039.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
60 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7008 | 10.038.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Vidros isolantes de paredes múltiplas |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7005 | 10.035.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7004 | 10.034.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7003 | 10.033.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7314 | 10.053.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7314.50.00 73145000 |
01.110.00 | 1. AUTOPEÇAS - Corrente de transmissão |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Item revogado a partir de 01/01/2020 pelo Dec. 47.824/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7314.50.00 73145000 |
-- 110.0 |
1. AUTOPEÇAS - Corrente de transmissão Normas específicas: Art. 56 - Parte 1 - An XV - RICMS |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 An XV RICMS |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 27/12/2019 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7313.00.00 73130000 |
10.052.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7315.82.00 73158200 |
10.056.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7315.11.00 73151100 |
10.054.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7315.12.90 73151290 |
10.055.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7315.12.10 73151210 |
01.112.00 | 1. AUTOPEÇAS - Outras correntes de transmissão |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.2) |
Calculadora ICMS ST |
7315.11.00 73151100 |
01.111.00 | 1. AUTOPEÇAS - Corrente transmissão |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7315.12.10 73151210 |
01.112.00 |
1. AUTOPEÇAS - Outras correntes de transmissão Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7322.90.10 73229010 |
01.128.00 | 1. AUTOPEÇAS - Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.2) |
Calculadora ICMS ST |
7325 | 01.021.00 | 1. AUTOPEÇAS - Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7325 | 10.061.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7320 | 01.020.00 | 1. AUTOPEÇAS - Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7311.00.00 73110000 |
01.019.00 | 1. AUTOPEÇAS - Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.2) |
Calculadora ICMS ST |
7311.00.00 73110000 |
01.018.00 | 1. AUTOPEÇAS - Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7014.00.00 70140000 |
01.017.00 | 1. AUTOPEÇAS - Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7009 | 10.080.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
40 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7009.10.00 70091000 |
01.016.00 | 1. AUTOPEÇAS - Espelhos retrovisores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7009 | 27.001.00 | 27. VIDROS - Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
7007.19.00 70071900 |
10.036.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Vidros temperados |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7007.29.00 70072900 |
10.037.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Vidros laminados |
45 |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1) |
Calculadora ICMS ST |
7007.29.00 70072900 |
01.109.00 | 1. AUTOPEÇAS - Moldura com espelho Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7007.21.00 70072100 |
01.015.00 | 1. AUTOPEÇAS - Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
7007.11.00 70071100 |
01.015.00 | 1. AUTOPEÇAS - Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
6813 | 01.014.00 14.0 |
1. AUTOPEÇAS - Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
6506.10.00 65061000 |
01.013.00 13.0 |
1. AUTOPEÇAS - Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
6306.1 | 01.012.00 12.0 |
1. AUTOPEÇAS - Encerados e toldos |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
5909.00.00 59090000 |
01.011.00 11.0 |
1. AUTOPEÇAS - Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
71,78 * Ver. art. 57 Parte 1 Anexo XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
5903.90.00 59039000 |
01.010.00 10.0 |
1. AUTOPEÇAS - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
5705.00.00 57050000 |
01.009.00 9.0 |
1. AUTOPEÇAS - Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
4823.6 | 14.012.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
4823.20.9 | 14.011.00 11.0 |
14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Filtros descartáveis para coar café ou chá |
70 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (14.1) |
Calculadora ICMS ST |
4823.40.00 48234000 |
01.089.00 89.0 |
1. AUTOPEÇAS - Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
4823.90.9 | 01.007.00 7.0 |
1. AUTOPEÇAS - Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
4823.6 | 14.002.00 |
14. PAPÉIS - Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão |
70 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4823.20.9 | 14.001.00 |
14. PAPÉIS - Filtros descartáveis para coar café ou chá |
70 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4016.99.90 40169990 |
08.001.00 1.0 |
8. FERRAMENTAS - Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (8.1) |
Calculadora ICMS ST |
4016.99.90 40169990 |
01.009.00 9.0 |
1. AUTOPEÇAS - Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
4016.10.10 40161010 |
01.008.00 8.0 |
1. AUTOPEÇAS - Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
4016.93.00 40169300 |
01.007.00 7.0 |
1. AUTOPEÇAS - Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
8421.9 | 21.014.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11.0 e 12.0 e 98.0 |
40 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9006.10* 9006.59** |
21.074.00 | 21. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão *NCM até 31/12/2016: 9006.10 ⇒ 90061010 e 90061090 **NCM a partir de 01/01/2017: 9006.59 ⇒ 90065930, 90065940, 90065951 e 90065959 |
55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
5910.00.00 59100000 |
01.006.00 | 1. AUTOPEÇAS - Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
1502.90.00 | 17.086.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência dada pelo art. 19, I, ambos do Decreto 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
1502.10.19 | 17.086.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência dada pelo art. 19, I, ambos do Decreto 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
0210.99.00 |
17.086.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos Correlação: NCM até 31/12/2016: 02109900 NCM a partir de 01/01/2017: 02109990 |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência dada pelo art. 19, I, ambos do Decreto 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
4010.3 | 01.006.00 | 1. AUTOPEÇAS - Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
71,78 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 | 11.006.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergente líquido para lavar roupa Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.007.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.20.90 34012090 |
11.003.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Sabões líquidos para lavar roupas |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.20.90 34012090 |
11.002.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
2207 | 11.010.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Álcool etílico para limpeza |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
11.010.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Álcool etílico para limpeza |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
7323.10.00 73231000 |
11.011.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
7323 | 10.059.01 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NBM/SH 7323.10.00 |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7323 | 10.059.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
75 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (10.1 e 10.2) |
Calculadora ICMS ST |
7323 | 10.059.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3924.10.00 39241000 |
14.006.00 | 14. PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3924.90.00 39249000 |
20.040.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
73,69 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3924 | 15.002.00 | 15. PLÁSTICOS - Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção |
52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo Dec. 47.141/2017. |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3924.90.00 39249000 |
20.063.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Mamadeiras Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
73,69 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3924.10.00 39241000 |
20.063.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Mamadeiras Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
73,69 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3924.10.00 39241000 |
15.003.00 | 15. PLÁSTICOS - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.19.00 | 20.035.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Lenços umedecidos Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG 34011900 |
56,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 30/06/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 Revogado a partir de 1º/07/2019 pelo art. 18 e vigência dada pelo art. 19, III, do Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.11.90 34011190 |
20.034.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG 34011190 |
24,80 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 30/06/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção RJ |
Calculadora ICMS ST |
3401.19.00 | 20.035.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG 34011900 |
56,55 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/03/2018 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.19.00 | 20.035.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG 34011900 |
56,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.19.00 | 20.035.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Lenços umedecidos Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG 34011900 |
56,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.19.00 |
20.035.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG 34011900 |
56,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 23/05/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 47.188/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.30.00 34013000 |
20.037.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
45,61 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.20.10 | 20.036.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Sabões de toucador sob outras formas Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG 34012010 |
45,61 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.19.00 34011900 |
20.035.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, para limpeza doméstica |
56,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 23/05/2017 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 47.188/2017 |
Não se aplica substituição tributária aos sabões em barra para limpeza doméstica. (20.1*) |
-------------- |
3401.11.90 34011190 |
20.034.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG 34011190 |
24,80 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3808.94.19 | 11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 38089419 |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3808.50.10* 3808.59.10** |
23. MATERIAIS DE LIMPEZA - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto *NCM de 01/01/2007 a 31/12/2016: 38085010 **NCM a partir de 01/01/2017: 38085910 |
28 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2013 a 31/12/2015 Redação dada pelo Dec. 46.137/2013 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3808.50.10* 3808.59.10** |
23. MATERIAIS DE LIMPEZA - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto *NCM de 01/01/2007 a 31/12/2016: 38085010 **NCM a partir de 01/01/2017: 38085910 |
28 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2011 a 28/02/2013 Redação dada pelo Dec. 45.531/2011 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3808.50.10* 3808.59.10** |
23. MATERIAIS DE LIMPEZA - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto *NCM de 01/01/2007 a 31/12/2016: 38085010 **NCM a partir de 01/01/2017: 38085910 |
25,72 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/11/2009 a 28/02/2011 Redação dada pelo Dec. 45.192/2009 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3808.50.10* 3808.59.10** |
- | 23. MATERIAIS DE LIMPEZA - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto. *NCM de 01/01/2007 a 31/12/2016: 38085010 **NCM a partir de 01/01/2017: 38085910 |
38,74 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/08/2009 a 31/10/2009 Redação dada pelo Dec. 45.138/2009 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3206 | 24.002.00 | 24. TINTAS E VERNIZES - Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
64 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3206.41.00 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 32064100 |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3402 | 11.007.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3402 | 11.007.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 3 a 5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2828.90.19 | 11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 28289019 |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
2828.90.11 | 11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 28289011 |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 20/07/2022 Redação dada Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (11.1) |
Calculadora ICMS ST |
2828.90.19 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 28289019 |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2828.90.11 |
11.001.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 28289011 |
65 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.031.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos de polvilho NCM: 19059090 (31.2) |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 01/08/2020 Acrescido pelo Decreto 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.031.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Salgadinhos diversos, exceto os classificados nos CEST 17.031.01 e 17.031.02 NCM: 19059090 (31.0) |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 01/08/2020 Redação dada pelo Decreto 47.992/2020 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.031.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo NCM: 19059090 (31.1) |
50 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/07/2019 Acrescido pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.062.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 NCM:19059090 (62.0) |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2018 Redação dada pelo Decr.47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.062.03 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Pão Francês (Pães) até 200g NCM: 19059090 (62.3) |
- | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2018 Acrescido pelo Decr. 47.314/2017 |
Inaplicabilidade de substituição tributária (17.4) |
--------------- |
1905.90.90 | 17.062.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados no CEST 17.062.02 e 17.062.03 NCM: 19059090 (62.1) |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2018 Redação dada pelo Decr. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.062.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Casquinhas para sorvete NCM: 19059090 (62.2) |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2018 Acrescido pelo Decr.47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.20 | 17.062.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Casquinhas para sorvete NCM: 19059020 (62.2) |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/04/2018 Acrescido pelo Decr.47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.40.00 | 17.059.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados NCM: 19054000 (59.0) |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.32.00 | 17.058.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Waffles e wafers - com cobertura NCM: 19053200 (58.0) |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.32.00 | 17.057.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Waffles e wafers - sem cobertura NCM: 19053200 (57.0) |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.20 | 17.056.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 NCM: 19059020 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Acrescido pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.20 | 17.056.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” NCM: 19059020 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Acrescido pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS - ST |
1905.90.20 | 17.056.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" NCM: 19059020 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.31.00 | 17.054.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” NCM: 19053100 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Acrescido pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.31.00 | 17.054.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial; exceto o CEST 17.054.02 NCM: 19053100 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Acrescido pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.31.00 | 17.054.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) NCM: 19053100 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.31.00 | 17.053.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” NCM: 19053100 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Acrescido pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.31.00 | 17.053.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial; exceto o CEST 17.053.02 NCM: 19053100 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Acrescido pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.31.00 | 17.053.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) NCM: 19053100 |
35 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.10 | 17.060.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros pães de forma NCM: 19059010 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.10.00 | 17.063.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Pão (Pães) denominado knackebrot NCM: 19051000 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90 | 17.064.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Demais pães industrializados (pão) |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.20.10 | 17.052.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Panetones NCM: 19052010 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.20.90 | 17.051.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bolo de forma, inclusive de especiarias NCM: 19052090 |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.20 | 17.050.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
25 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.031.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG (RICMS - Parte 2 - Item 31.0) NCM: 19059090 |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/07/2019 a 31/07/2020 Redação dada pelo Dec. 47.639/2019 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.062.01 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG (RICMS - Parte 2 - Item 62.1) NCM: 19059090 |
25 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 31/03/2018 Acrescido pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.062.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros pães, exceto pão francês de até 200g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG (RICMS - Parte 2 - Item 62.0) NCM: 19059090 |
25 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2018 a 31/03/2018 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.031.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Salgadinhos diversos Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG NCM: 19059090 (RICMS - Parte 2 - Item 31.0) |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/06/2019 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.90 | 17.062.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG (RICMS - Parte 2 - Item 62.0) NCM: 19059090 |
25 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1905.90.20 | 17.061.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete Normas Específicas: Artigo 111 - Anexo XV - RICMS/MG (RICMS - Parte 2 - Item 61.0) NCM: 19059020 |
25 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 * Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo art. 26 e vigência dada pelo inciso V do art. 27, ambos do Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3923.30.00 |
01.004.00 | 1. AUTOPEÇAS - Reservatórios de óleo Normas Específicas: art.56 - Parte 1 - Anexo XV - RICMS Correlação: NCM até 30/04/2022: 39233000 NCM a partir de 01/05/2022: 39233010 e 39233090 |
71,78 * Art. 57 Parte 1 An XV RICMS |
REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/01/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (1.1) |
Calculadora ICMS ST |
1905.31.00 19053100 |
17.053.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo, dos tipos “cream cracker” e “água e sal”, de consumo popular |
25 | Não surtiu efeitos Redação dada pelo Dec. 47.120/2016 |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo Dec. 47.120/2016 |
------------ |
3921 | 10.012.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 Normas epecíficas: Artigo 110 - Anexo XVRICMS/MG |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
1905.31.00 | 17.054.02 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular NCM: 19053100 |
25 | Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 4º e vigência dada pelo art. 5º, ambos do Dec. 47.120/2016 |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 4º e vigência dada pelo art. 5º, ambos do Dec. 47.120/2016 |
---------- |
6910 | 10.031.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência estabelecida peloart. 19, III, ambos do Dec. 46.931, de 30/12/2015 |
3402.20.00 |
11.004.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2021 Redaçã/o dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.004.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.005.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3402.20.00 |
11.006.00 | 11. MATERIAIS DE LIMPEZA - Detergente líquido para lavar roupa Correlação NCM até 30/04/2022: 34022000 NCM a partir de 01/05/2022: 34025000 |
40,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8716.90 | 01.127.00 | 1. AUTOPEÇAS Peças para reboques e semirreboques Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/MG |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3920 |
15.001.00 | 15. PLÁSTICOS Lonas plásticas, exceto as para uso na construção |
28 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo Dec. 47.141/2017. |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3921 |
15.001.00 | 15. PLÁSTICOS Lonas plásticas, exceto as para uso na construção |
28 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo Dec. 47.141/2017. |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2814.20.00 28142000 |
20.003.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Amoníaco em solução aquosa (amônia) Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
53,60 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2847.00.00 28470000 |
20.004.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
51,24 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
8413.91.90 84139190 |
01.035.00 |
1. AUTOPEÇAS Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 Normas Específicas: Artigo 56 - Anexo XV - RICMS/2002 |
71,78 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3006.70.00 30067000 |
20.005.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Lubrificação íntima Normas específicas: Art. 113 a 115 - Anexo XV - RICMS/MG |
63,44 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6904 | 10.027.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência estabelecida pelo art. 19, I, ambos do Dec. 46.931/2015 (Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I) |
2202.10.00 22021000 |
17.110.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
17.111.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas dos CEST 03.007.00 e 17.110.00 |
45 | REDAÇÃO ATUAL Efeitos a partir de 1º/02/2017 Redação dada pelo Decr. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação, Aplicabilidade, Responsabilidade, Inaplicabilidade (17.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.016.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Decreto 48.096/2020 Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 |
03.016.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Decreto 48.096/2020 Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Decreto 48.096/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 |
03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/12/2020 a 30/09/2021 Redação dada pelo Decreto 48.096/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202 | 03.011.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Demais refrigerantes, exceto os classificados nos CEST 03.010.00 e 03.011.01 |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202 | 03.010.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 40 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 30/09/2021 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/11/2020 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 |
03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/11/2020 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.006.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas nos CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
295,35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/04/2018 a 30/09/2021 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.002.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas nos CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
100 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/04/2018 a 30/09/2021 Redação dada pelo Decreto 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.016.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/11/2020 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 | 03.016.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/11/2020 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.91.00 22029100 |
03.022.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.013.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 |
03.013.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00* 2202.99.00** |
17.112.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos Normas Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG *NCM até 31/12/2016: 22029000 **NCM a partir de 01/01/2017: 22029900 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/10/2017 a 30/11/2020 Redação dada pelo Decreto 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.014.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 |
03.014.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.99.00 22029900 |
03.008.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
295,35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/10/2017 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.243/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00* 2202.99.00** |
17.112.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos Normas Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG *NCM até 31/12/2016: 22029000 **NCM a partir de 01/01/2017: 22029900 |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00* 2202.99.00** |
17.113.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bebidas prontas à base de mate ou chá Normas Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG *NCM até 31/12/2016: 22029000 **NCM a partir de 01/01/2017: 22029900 |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00* 2202.99.00** |
17.114.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bebidas prontas à base de café Normas Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG *NCM até 31/12/2016: 22029000 **NCM a partir de 01/01/ |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00* 2202.99.00** |
17.115.00 | 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas Normas Específicas: Art. 111 a 111A - Anexo XV - RICMS/MG *NCM até 31/12/2016: 22029000 **NCM a partir de 01/01/ |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.016.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 | 03.016.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 | 03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.014.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 |
03.014.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.013.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90 |
03.013.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106 | 23.002.00 | 23.SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Preparados para fabricação de sorvete em máquina Normas específicas: Artigo 52 - Anexo XV - RICMS/MG |
328 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 30/09/2018 Redação dada pelo Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2106.90.90 21069090 |
03.015.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90.90 21069090 |
03.016.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2203.00.00 22030000 |
03.021.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2106.90.10 21069010 |
03.012.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 100 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.017.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas prontas à base de mate ou chá |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo art. 26 e vigência dada pelo inciso V do art. 27 do Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.2) |
Calculadora ICMS ST |
2101.20 |
03.017.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas prontas à base de mate ou chá |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo art. 26 e vigência dada pelo inciso V do art. 27 do Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.2) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.020.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo art. 26 e vigência dada pelo inciso V do art. 27 do Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.2) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.018.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas prontas à base de café |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo art. 26 e vigência dada pelo inciso V do art. 27 do Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.2) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.022.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Cerveja sem álcool |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.014.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202 | 03.011.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Demais refrigerantes |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.013.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202 | 03.010.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml |
Indústria
140 * Atacadista/ Distribuidor 40 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.1) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.009.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos |
40 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo art. 26 e vigência dada pelo inciso V do art. 27, do Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.2) |
Calculadora ICMS ST |
2202.90.00 22029000 |
03.008.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
295,35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.007.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Indústria 140 * Atacadista/ Distribuidor 70 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.019.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo art. 26 e vigência dada pelo inciso V do art. 27 do Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.2) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.007.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos |
Indústria, Atacadista/ Distribuidor: Refrescos 45 Demais produtos 295,35 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Decreto 47.013/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2202.10.00 22021000 |
03.007.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos |
Não surtiu efeitos |
2201.90.00 22019000 |
03.006.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência dada pelo art. 19, III, ambos do Dec. 46.931/2015. |
2201.10.00 22011000 |
03.006.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
295,35 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1°/01/2016 a 31/03/2018 Redação dada pelo Decreto 46.954/2016 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.005.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.004.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
120 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.003.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
140 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.002.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
100 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/03/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2207 | 02.999.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas em outros itens. |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 31/03/2021 Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2206 | 02.999.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas em outros itens. |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 31/03/2021 Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.999.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas em outros itens. |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 31/03/2021 Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2208 | 02.999.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas em outros itens. |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 31/03/2021 Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2208 | 02.025.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2201.10.00 22011000 |
03.001.00 | 3. CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
250 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/09/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Revogado a partir de 1º/10/2021 pelo Dec. 48.248/2021 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (3.3) |
Calculadora ICMS ST |
2207 | 02.025.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2206 | 02.025.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.025.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2204 | 02.024.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
Importados 129,00 * Nacionais, do código 2204.10 50,61 * Nacionais, exceto do código 2204.10 72,25 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/04/2021 a 30/11/2021 Redação dada pelo Dec. 48.167/2021 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2204 | 02.024.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
Importados 129,00 * Nacionais, do código 2204.10 50,61 * Nacionais, exceto do código 2204.10 72,25 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 03/02/2021 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 48.075/2020 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2204 | 02.024.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
Importados 62,26 * Nacionais, do código 2204.10 50,61 * Nacionais, exceto do código 2204.10 72,25 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 02/02/2021 Redação dada pelo Decreto 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2204 | 02.024.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
Importados 62,26 * Nacionais, do código 2204.10.00 50,61 * Nacionais, exceto do código 2204.10.00 72,25 |
Não surtiu efeitos Redação dada pelo art. 15 e vigência dada pelo art. 19, III, do Dec. 46.931/2015 |
2206.00.10 22060010 |
02.022.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Sidra e similares |
Importadas 62,26 * Nacionais 72,25 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.20.00 22082000 |
02.021.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Aguardente vínica / grappa |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.023.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Sangrias e coquetéis |
Sangrias importadas 62,26 * Sangrias nacionais 72,25 * Coquetéis 61,05 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.023.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Sangrias e coquetéis |
Sangrias importadas 62,26 * Sangrias nacionais 72,25 * Coquetéis 61,05 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2205 |
02.023.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Sangrias e coquetéis |
Sangrias importadas 62,26 * Sangrias nacionais 72,25 * Coquetéis 61,05 |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.020.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Arak |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.019.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Derivados de vodka |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.60.00 22086000 |
02.018.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vodka |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.017.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Vermute e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.30 | 02.016.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Uísque |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.015.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Tequila |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.014.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Steinhaeger |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.013.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Saquê |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.50.00 22085000 |
02.008.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Gim (gin) e genebra |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.40.00 22084000 |
02.012.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Rum |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.20.00 22082000 |
02.011.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Pisco |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.70.00 22087000 |
02.010.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Licores e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.009.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Jurubeba e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.009.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Jurubeba e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.007.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Cooler |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.007.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Cooler |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.20.00 22082000 |
02.006.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Conhaque, brandy e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.005.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Catuaba e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2206.00.90 22060090 |
02.005.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Catuaba e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.009.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Jurubeba e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.005.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Catuaba e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.40.00 22084000 |
02.004.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Cachaça e aguardentes |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2207.20 | 02.004.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Cachaça e aguardentes |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.002.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Batida e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.003.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Bebida ice |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2205 | 02.001.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Aperitivos, amargos, bitter e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
2208.90.00 22089000 |
02.001.00 | 2. BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Aperitivos, amargos, bitter e similares |
61,05 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2021 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (2.1) |
Calculadora ICMS ST |
3005.10.90 30051090 |
13.011.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
41,38 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Decreto 46.931/2015 * Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo art. 26 e vigência dada pelo inciso V do art. 27 do Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3005.10.90 30051090 |
13.011.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas |
41,38 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3005 | 13.010.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa |
33 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3005 | 13.010.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva |
38,24 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 31/01/2017 Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.60.00 30066000 |
13.005.00 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
38,24 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/06/2019 Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
3006.60.00 30066000 |
13.005.01 | 13. MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
33 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/06/2019 Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (13.1) |
Calculadora ICMS ST |
8703.24.90 87032490 |
25.009.00 | 25. VEÍCULOS AUTOMOTORES Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Normas Específicas: Art. 54 a 55 - Anexo XV - RICMS/MG |
30 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2105.00 | 23.001.00 | 23.SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Sorvetes de qualquer espécie |
145 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/12/2017 a 30/09/2018 Decreto 47.285/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (23.1) |
Calculadora ICMS ST |
2105.00 | 23.001.00 | 23.SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Sorvetes de qualquer espécie |
70 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2016 a 30/11/2017 Decreto 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (23.1) |
Calculadora ICMS ST |
3307.90.00 33079000 |
20.033.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.10 33072010 |
20.027.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Laquês para o cabelo Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
50,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.022.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Tintura para o cabelo |
34,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.021.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Condicionadores |
53,93 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.020.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores |
53,93 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3305.30.00 33053000 |
20.019.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Laquês para o cabelo |
52,77 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3305.20.00 33052000 |
20.018.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
49,36 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3305.10.00 33051000 |
20.017.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Xampus para o cabelo |
37,93 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.90 33049990 |
20.015.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares |
32,24 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.10 33049910 |
20.014.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
59,60 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2019 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.592/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.10 33049910 |
20.014.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
59,60 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/01/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.3) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3304.91.00 33049100 |
20.013.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Pós, incluídos os compactos |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3304.30.00 33043000 |
20.012.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3304.20.90 33042090 |
20.011.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros produtos de maquiagem para os olhos |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.90 33049990 |
20.016.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Preparações solares e antissolares |
32,24 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF e RJ |
Calculadora ICMS ST |
3304.20.10 33042010 |
20.010.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3304.10.00 33041000 |
20.009.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Produtos de maquiagem para os lábios |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3303.00.20 33030020 |
20.008.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Águas-de-colônia |
57,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3303.00.10 33030010 |
20.007.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Perfumes (extratos) |
52,37 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade (20.1) Exceção DF |
Calculadora ICMS ST |
3301 | 20.006.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
57,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/03/2018 a 31/12/2019 Redação dada pelo Dec. 47.376/2018 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9616.20.00 96162000 |
20.062.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
58,04 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9615 | 20.061.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes |
58,04 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9605.00.00 96050000 |
20.060.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
58,04 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9603.30.00 96033000 |
20.059.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
58,04 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9603.21.00 96032100 |
20.058.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
61,26 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
9603.2 | 20.057.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
58,04 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
5603.92.90 56039290 |
20.052.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
53,60 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4818.90.90 48189090 |
20.047.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
71,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.91.00 33049100 |
20.013.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Pós, incluídos os compactos |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3926.90.90 39269090 |
20.040.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
73,69 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3926.90.40 39269040 |
20.040.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone Normas específicas: Artigo 113 - Anexo XV - RICMS/MG |
73,69 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3401.19.00 34011900 |
20.035.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
56,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 22/05/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.90.00 33079000 |
20.032.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros produtos de perfumaria preparados |
52,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.90.00 33079000 |
20.032.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros produtos de toucador preparados |
52,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/02/2017 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.141/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.10 33072010 |
20.027.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 |
50,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.10 33072010 |
20.027.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
50,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.10 33072010 |
20.027.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos |
50,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.10 33072010 |
20.028.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Antiperspirantes líquidos |
50,88 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.10.00 33071000 |
20.026.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
67,18 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3306.90.00 33069000 |
20.025.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
44,93 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.90.00 33079000 |
20.032.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
52,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.90.00 33079000 |
20.033.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
45 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.30.00 33073000 |
20.031.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Sais perfumados e outras preparações para banhos |
52,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.90 33072090 |
20.029.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 |
52,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.90 33072090 |
20.029.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros desodorantes (desodorizantes) corporais |
52,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.90 33072090 |
20.029.01 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
52,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 1º/01/2018 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 47.314/2017 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3307.20.90 33072090 |
20.030.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros antiperspirantes |
52,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3306.20.00 33062000 |
20.024.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
61,93 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3306.10.00 33061000 |
20.023.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Dentifrícios |
35,27 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.022.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Tintura para o cabelo |
34,55 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.021.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Condicionadores |
53,93 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3305.90.00 33059000 |
20.020.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores |
53,93 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3305.30.00 33053000 |
20.019.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Laquês para o cabelo |
52,77 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3305.20.00 33052000 |
20.018.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
49,36 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3305.10.00 33051000 |
20.017.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Xampus para o cabelo |
37,93 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.90 33049990 |
20.016.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Preparações solares e antissolares |
32,24 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.90 33049990 |
20.015.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares |
32,24 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3919 |
15.001.00 | 15. PLÁSTICOS Lonas plásticas, exceto as para uso na construção |
28 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I Revogado a partir de 1º/02/2017 pelo Dec. 47.141/2017. |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.99.10 33049910 |
20.014.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
59,60 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.91.00 33049100 |
20.013.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Pós, incluídos os compactos, para maquiagem |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/12/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.30.00 33043000 |
20.012.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.20.90 33042090 |
20.011.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Outros produtos de maquiagem para os olhos |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.20.10 33042010 |
20.010.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3304.10.00 33041000 |
20.009.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Produtos de maquiagem para os lábios |
65,52 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3303.00.20 33030020 |
20.008.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Águas-de-colônia |
57,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3303.00.10 33030010 |
20.007.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Perfumes (extratos) |
52,37 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
3301 | 20.006.00 | 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
57,15 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 28/02/2018 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
4813.10.00 48131000 |
14.003.00 | 14. PAPÉIS Papel para cigarro |
50 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I. |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6906.00.00 69060000 |
10.029.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
6905 | 10.028.00 | 10. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção Normas Específicas: Artigo 110 - Anexo XV - RICMS/MG |
75 | TEXTO REVOGADO Efeitos 01/02/2016 a 31/01/2017 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 Vigência estabelecida para algumas Unidades da Federação constantes da alínea “a” e algumas mercadorias da alínea “b” ambos do art. 19, I |
Âmbito de Aplicação Aplicabilidade Responsabilidade Inaplicabilidade |
Calculadora ICMS ST |
2522 | 10.001.00 | 10.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Cal |
TEXTO REVOGADO Efeitos 01/01/2016 a 31/03/2016 Redação dada pelo Dec. 46.931/2015 |
10.5 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária |
Xxxx |
Venda porta a porta |
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