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2934.99.39
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Bixlozone

- Item 57 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.972/2024 -  Efeitos a partir de 28/12/2024
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.19.90
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Fluindapyr

- Item 56 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.972/2024 -  Efeitos a partir de 28/12/2024
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.39.29
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
-  Triclopir Butotilico

- Item 55 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 -  Efeitos a partir de 14/12/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2934.99.39
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Fenoxaprop

- Item 54 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 -  Efeitos a partir de 14/12/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2928.00.90
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Cresoxim Metilico

- Item 53 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 -  Efeitos a partir de 14/12/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2934.99.29
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Indoxacarb

- Item 52 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 -  Efeitos a partir de 14/12/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.39.19
 
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Fluazinam

- Item 51 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 -  Efeitos a partir de 14/12/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.99.69
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Carfentrazone

- Item 50 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 -  Efeitos a partir de 14/12/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2930.90.59
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Malathion

- Item 49 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 -  Efeitos a partir de 14/12/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


9403.30.00

Interna
Importação

MÓVEIS, MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO, COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS,
LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
Móveis e suas partes: 

- Bancada de eletrônica – Laboratório de software – móveis de madeira – estação de trabalho em L.

(Subitem 2.3 - Anexo Único - Seção VIII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9403.20

Interna
Importação

MÓVEIS, MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO, COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS,
LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
Móveis e suas partes: 

- Bancada de eletrônica, móveis de metal diversos.

(Subitem 2.2  - Anexo Único - Seção VIII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9403.10.00

Interna
Importação

MÓVEIS, MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO, COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS,
LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
Móveis e suas partes:

Laboratório de software – cadeira giratória;
Laboratório de software – estação de trabalho em L;
Laboratório de software – estação de trabalho linear.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção VIII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9402.90.90

Interna
Importação

MÓVEIS, MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO, COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS,
LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária:

- Maca tipo colher.

(Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção VIII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.89.20

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
Analisador de espectro portátil;
Spectrum master de 3GHz.

(Subitem 4.5 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.40.90

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
-Analisadores digitais de transmissão;
Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);
Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek.

(Subitem 4.4 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.40.30
 

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
-Analisadores digitais de transmissão;
Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);
Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek.

(Subitem 4.4 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.89.90

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia;
Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);

(Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.82.90
 

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia;
Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);

(Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.40.90
 

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia;
Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);

(Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.40
 

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia;
Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);

(Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.39.10
 

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia;
Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);

(Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.31.00

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
- Multímetro.

(Subitem 4.2 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9030.20

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas:
- Osciloscópio analógico e digital.

(Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9020.00.90

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Aparelhos respiratórios e máscaras: 
- Eapr – máscaras contra gases.

(Subitem 3.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9017.80.10

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Instrumentos e aparelhos para medição:
- Trena laser digital.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9015.10.00
 

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Instrumentos e aparelhos para medição:
- Trena laser digital.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9012.90.10

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Microscópios: 

- Partes e acessórios de microscópio eletrônico.

(Subitem 1.2 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9012.10

Interna
Importação

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Microscópios: 

- Microscópio digital.

(Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8903.99.00

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para usos especiais: 
- Barco de alumínio – com quilha.

(Subitem 5.1 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8716.40.00

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para usos especiais: 
- Reboque para barco.

(Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8707.90.90

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para usos especiais: 
- Carroçarias para: Transporte de animais – Tan implemento; Auto comando de área – Aca chassi; Transporte de animais – Tan chassi; App – chassi; Asm – chassi; App – implemento; Asm – implemento ID Klassmatt 2378553; Unidade de Resgate – Ur Implemento.

(Item 3 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8705.90.90

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para usos especiais: 
Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Chassi
Auto produtos perigosos – App – Chassi
Auto salvamento médio – Asm – Chassi.

(Subitem 2.4 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8705.30.00

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para usos especiais: 
Auto comando de área – Aca implemento; Veículo de combate a incêndio; Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS
Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Implemento
Auto produtos perigosos – App – implemento; Auto salvamento médio – Asm – implemento ID; Klassmatt 2378553.

(Subitem 2.3 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8705.90.90

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para usos especiais: 
- Auto comando de área – Aca chassi – veículo destinado ao atendimento de pequenas ocorrências urbanas, acidentes de trânsito e salvamentos.

(Subitem 2.2 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


87.05

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para usos especiais: 
- Auto Salvamento Médio – ASM – Chassis e motor;
- Unidade de Resgate – Ur implemento;
- Unidade de Resgate – Ur chassi.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8704.22.10

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para transporte:
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH:
– chassis com motor e cabina

(Subitem 1.2 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8704.21.10
 

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para transporte:
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH:
– chassis com motor e cabina

(Subitem 1.2 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8704.21.90

Interna
Importação

AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 
Veículos automóveis para transporte: 

- Transporte de animais – Tan chassi

(Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8544.49.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Fios, cabos: 

- cabos de fibras ópticas.

(Subitem 35.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8536.70.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas: 

- Clivador de precisão.

(Subitem 34.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8528.72.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Monitores, projetores e aparelhos receptores de televisão:

Laboratório de software – TV em cores.

(Subitem 33.3 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8528.6

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Monitores, projetores e aparelhos receptores de televisão: 

Projetor multimídia.

(Subitem 33.2 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8528.52.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Monitores, projetores e aparelhos receptores de televisão: 

Monitor (para computador).

(Subitem 33.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8517.79.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: 
“Outdoor” metálico para equipamentos de telecomunicações.

(Subitem 21.7 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8517.62.77

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: 
Par de enlace IP de 6A 8 Ghz.

(Subitem 21.6 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8517.62.4

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: 
Access point e roteadores.

(Subitem 21.5 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8517.61
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes:

- Estação Controladora DMR TIER III; Estação ERB (Erb);
- Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS);
- Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica.

(Subitem 21.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8517.61.99
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes:

- Estação Controladora DMR TIER III; Estação ERB (Erb);
- Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS);
- Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica.

(Subitem 21.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8517.62.59

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes:

- Estação Controladora DMR TIER III; Estação ERB (Erb);
- Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS);
- Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica.

(Subitem 21.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8517.62.34

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: 
Switches.

(Subitem 21.4 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8517.62.72

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: 
Transceptor de rádio móvel equipado com GPS, Teclado completo e display.

(Subitem 21.3 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8517.62
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes:
- Transceptor de rádio de base fixa equipado, Teclado completo e display.

(Subitem 21.2 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8525.60.90

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes:
- Transceptor de rádio de base fixa equipado, Teclado completo e display.

(Subitem 21.2 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8515.80.90

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Máquinas e aparelhos para soldar:

- Máquina fusora de fibra óptica.

(Item 20 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8515.19.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Máquinas e aparelhos para soldar - Ferros e pistolas: 

Estação de trabalho e retrabalho;
Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho)

(Subitem 19.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8515.11.00
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Máquinas e aparelhos para soldar - Ferros e pistolas: 

Estação de trabalho e retrabalho;
Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho)

(Subitem 19.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8504.40.40

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Conversores estáticos:

- Nobreak.

(Subitem 18.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8479.89.92
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- Máquinas de leme para embarcações.

(Item 17 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8479.89.99

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- Máquinas de leme para embarcações.

(Item 17 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8471.60.53

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Unidades de processamento com unidade de memória e unidade de saída: 

- Workstation de pequena capacidade, Teclados, mouse e trak-ball.

(Subitem 16.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8471.60.52
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Unidades de processamento com unidade de memória e unidade de saída: 

- Workstation de pequena capacidade, Teclados, mouse e trak-ball.

(Subitem 16.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8471.50.10
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Unidades de processamento com unidade de memória e unidade de saída: 

- Workstation de pequena capacidade, Teclados, mouse e trak-ball.

(Subitem 16.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8471.49.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas automáticas para processamento de dados:
iMac.

(Subitem 15.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8471.30.12

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis:
- Workstation de peso inferior a 3,5kg; Tablet de peso inferior a 3,5kg.

(Subitem 14.4 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8471.30.12

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis:
- Notebook.

(Subitem 14.3 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8471.30.11

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis:
- Tablet de peso inferior a 350g com tela inferior a 140cm².

(Subitem 14.2 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8471.30

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis:
- Servidor (Informática).

(Subitem 14.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8468.90.20

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Partes de máquinas ou aparelhos para soldar por fricção: 
- Estação de trabalho e retrabalho.

(Subitem 13.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8467.89.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Ferramenta combinada (a bateria) – ferramenta pneumática:
- Aparelho desencarcerador de vítimas.

(Subitem 12.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
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8467.29.99

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Ferramentas pneumáticas, rotativas, com motor incorporado; Soprador Aspirador, com motor elétrico incorporado de uso manual: 
Microretífica.

(Subitem 11.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8467.29.10

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Tesouras.

(Item 10 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8466.20.10

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Porta-ferramentas de tornos: 
Torno de bancada nº 10.

(Subitem 9.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8460.23.00

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Máquinas para retificar: 
Microretífica; Kit Microretífica.

(Subitem 8.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8443.3

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Impressoras.

(Item 7 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8425.49.10

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Macacos: 
Hi-lift.

(Subitem 6.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8424.30.90

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Esguicho para mangueira combate a incêndio 1 1/2 polegada.

(Item 5 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8415.90.20

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Aparelhos de ar-condicionado e partes: 
Laboratório de software.

(Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8415.10.11
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Aparelhos de ar-condicionado e partes: 
Laboratório de software.

(Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8414.59.90

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Ventiladores: 
Soprador de ar.

(Subitem 3.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8414.40.20
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Compressores de ar: 
Compressor de ar respirável.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8414.80.11
 

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Compressores de ar: 
Compressor de ar respirável.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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8414.80.19

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Compressores de ar: 
Compressor de ar respirável.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8414.59.90

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Ventiladores: 
Soprador de ar.

(Subitem 3.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8413.60.90

Interna
Importação

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos: 

Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos.

(Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8205.70.00

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
Torno de bancada nº 10.

(Item 7 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8205.59.00

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
Ferramentas manuais:
- Sistema de estabilização veicular (V-STRUT/STAB FAST) Barra Hooligan.

(Subitem 6.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8205.40.00

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
Chaves de fenda: 
Jogo de chaves de precisão – 38 Peças.

(Subitem 5.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


8203.20.10
 

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes: 
Alicate desencapador.

(Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8203.20.90

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes: 
Alicate desencapador.

(Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8202.99.90

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
folhas de serras: 
- Kit Microretífica.

(Subitem 3.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


7616.99.00

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
- Obras de alumínio.

(Item 2 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


7326.90.90

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
Obras de ferro ou aço: 
Suporte universal para TV.

(Subitem 1.2 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


7326.19.00

Interna
Importação

METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO 
Obras de ferro ou aço: 

Tripé/Bipe para salvamento

(Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


6506.10.00
 

Interna
Importação

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES 
Boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; Capacete para combate a incêndio: 

- Balaclava (touca ninja).

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


6505.00.22
 

Interna
Importação

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES 
Boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; Capacete para combate a incêndio: 

- Balaclava (touca ninja).

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6506.99.00

Interna
Importação

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES 
Boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; Capacete para combate a incêndio: 

- Balaclava (touca ninja).

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6403.91.90

Interna
Importação

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES 
Calçado com biqueira protetora de metal; Calçado cobrindo o tornozelo: 

- Bota multimissão.

(Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6401.10.00
 

Interna
Importação

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES 
Calçado com biqueira protetora de metal; Calçado cobrindo o tornozelo: 

- Bota multimissão.

(Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6210.10.00

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
- Macacão sanitário.

(Item 6 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


6307.20.00

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
Cintos e coletes salva-vidas: 
Cinto de segurança – tipo: paraquedista.

(Subitem 5.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6203.23.00
 

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética: 
EPI multimissão.

(Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6203.29.90

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética: 
EPI multimissão.

(Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6116.93.00
 

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
- Luva especial para combate a incêndio (Par).

(Item 3 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6116.99.00
 

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
- Luva especial para combate a incêndio (Par).

(Item 3 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


6216.00.00

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
- Luva especial para combate a incêndio (Par).

(Item 3 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


6114.90.90

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
Vestuários de malha: 
- Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6114.30.00
 

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
Vestuários de malha: 
- Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6114.20.00
 

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
Vestuários de malha: 
- Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção.

(Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG


6101.30.00

Interna
Importação

MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino:

- Conjunto especial para combate incêndio.

(Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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RICMS/MG

4203.29.00 Interna
Importação
VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO
Luva especial para combate incêndio (Par).

(Item 1 - Anexo Único - Seção I - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 11/05/2024
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3004.90.69

Interna
Interestadual

 

- Medicamento que contenha o princípio ativo Risdiplam, com apresentação de 0,75 mg/ mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3004.90.69 da NBM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME.


Base Legal:
- Item 195 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 23/01/2024
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 23/01/2024
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9402.90.20

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Camas elétricas.

Base Legal:
- Item 60 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9402.90.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Mesa cirúrgica.

Base Legal:
- Item 59 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9022.90.21

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Acelerador Linear – Radioterapia.

Base Legal:
- Item 58 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9022.14.13

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho densímetro (densitometria óssea)

Base Legal:
- Item 57 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9022.14.19

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho de hemodinâmica.

Base Legal:
- Item 56 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9022.14.11

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho mamógrafo.

Base Legal:
- Item 55 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9022.14.19
9022.14.90

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho de raio X.

Base Legal:
- Item 54 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9022.12.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Tomografia computadorizada.

Base Legal:
- Item 53 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.90.2

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Bisturis

Base Legal:
- Item 52 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.20.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Ultrassom ultra – operatório.

Base Legal:
- Item 51 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.19.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho de endoscópio (Colonoscopia/Broncoscopia).

Base Legal:
- Item 50 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.14.20

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho de gama – câmara.

Base Legal:
- Item 49 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9018.14.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Pet Ct.

Base Legal:
- Item 48 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9018.13.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho de ressonância magnética.

Base Legal:
- Item 47 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9018.12

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho de ultrassonografia.

Base Legal:
- Item 46 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9018.11.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Eletrocardiógrafo

Base Legal:
- Item 45 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8501

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.

Base Legal:
- Item 44 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8445.30.30

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Dobradeira de lençóis.

Base Legal:
- Item 43 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8421.29.20

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelho de osmose reversa.

Base Legal:
- Item 42 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8421.19.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Centrifuga refrigerada.

Base Legal:
- Item 41 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8421.19.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Macro centrifuga

Base Legal:
- Item 40 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8420.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Calandra (Passadoria).

Base Legal:
- Item 39 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8419.89.99

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Reprocessador ultrassônico.

Base Legal:
- Item 38 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8419.89.99

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Lavadora de endoscópio.

Base Legal:
- Item 37 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8419.89.99

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Lavadora termodesinfectora.

Base Legal:
- Item 36 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8419.39.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Gabinete de Secagem.

Base Legal:
- Item 35 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8419.31.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Autoclaves.

Base Legal:
- Item 34 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8419.89.1

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Esterilizador.

Base Legal:
- Item 33 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8419.20.00
 

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Esterilizador.

Base Legal:
- Item 33 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8404

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.

Base Legal:
- Item 32 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8402

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas de água superaquecida.

Base Legal:
- Item 31 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9405

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.

Base Legal:
- Item 30 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9107

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono.

Base Legal:
- Item 29 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9030.89

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção.

Base Legal:
- Item 28 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9030.3

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo.

Base Legal:
- Item 27 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8543.70.92

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Eletrificadores de cercas eletrônicos.

Base Legal:
- Item 26 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser".

Base Legal:
- Item 25 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8531.80.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo.

Base Legal:
- Item 24 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8531.1

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo.

Base Legal:
- Item 23 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8531

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.

Base Legal:
- Item 22 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8529

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo.

Base Legal:
- Item 21 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8517

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs".

Base Legal:
- Item 20 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8517 

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53.

Base Legal:
- Item 19 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


8540

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão).

Base Legal:
- Item 18 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8423.10.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Balanças de uso doméstico.

Base Legal:
- Item 17 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8415.90.90

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.

Base Legal:
- Item 16 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8479.60.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Climatizadores de ar

Base Legal:
- Item 15 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8467.21.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Furadeiras elétricas.

Base Legal:
- Item 14 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8424.30.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Lavadora de alta pressão e suas partes

Base Legal:
- Item 13 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8421.21.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água.

Base Legal:
- Item 12 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8415.90.20

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Base Legal:
- Item 11 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8415.90.10

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora.

Base Legal:
- Item 10 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8415.10.90

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora.

Base Legal:
- Item 9 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8415.10.19

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Base Legal:
- Item 8 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8415.10.11

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna

Base Legal:
- Item 7 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8415.1
8415.8

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.

Base Legal:
- Item 6 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8414.90.20

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes.

Base Legal:
- Item 5 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8414.60.00

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

Base Legal:
- Item 4 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8414.5

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Ventiladores, exceto os de uso agrícola.

Base Legal:
- Item 3 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9032.89.11

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Reguladores de voltagem eletrônicos.
 


Base Legal:
- Item 2 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8418.69.31

Interna
Importação

 

BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ
Bebedouros refrigerados para água.

 


Base Legal:
- Item 1 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/11/2023
Isenção do ICMS
Isenção do Diferencial
de Alíquota do ICMS
Efeitos a partir de 01/11/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9026.10.29

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos 
 
Base Legal:
- Item 14 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9022.19.10

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Aparelhos de raios X
 
Base Legal:
- Item 13 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8716.39.00
8716.40.00
8716.80.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados
 
Base Legal:
- Item 12 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8709.11.00
8709.19.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias
 
Base Legal:
- Item 11 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8704.22.10
8704.22.90
8704.23.10
8704.23.90
8704.90.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Veículos automóveis para transporte de mercadorias
 
Base Legal:
- Item 10 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8701.21.00
8701.22.00
8701.23.00
8701.24.00
8701.29.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Tratores rodoviários para semirreboques
 
Base Legal:
- Item 9 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8606.10.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas 
 
Base Legal:
- Item 8 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8601.10.00
8601.20.00
8602.10.00
8602.90.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Locomotivas e locotratores;
Tênderes
 
Base Legal:
- Item 7- Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8428.10.00
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.20
8428.90.90

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação
 
Base Legal:
- Item 6 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8427.10.11
8427.10.19
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Empilhadeiras;
Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.

 
Base Legal:
- Item 5 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.10
8426.49.90
8426.91.00
8426.99.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Cábreas;
Guindastes, incluídos os de cabo;
Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes
 
Base Legal:
- Item 4 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8425.11.00
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes
 
Base Legal:
- Item 3 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8423.82.00
8423.89.00

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Aparelhos e instrumentos de pesagem
 
Base Legal:
- Item 2 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


7302.10.10
7302.10.90

Importação
 

- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO
Trilhos (carris)
 
Base Legal:
- Item 1 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3822

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCr)

- Item 38 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
 
 
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 01/07/2023
 


4015.1

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar

- Item 54 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 01/07/2023
 


9025.11.1

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Termômetros clínicos

- Item 109 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9025.11.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

- Item 110 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 01/07/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG

****


8704.22.10

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH:
– chassis com motor e cabina


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Subitem 1.1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 04/03/2023 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


8704.21.10

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH:
– chassis com motor e cabina


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Subitem 1.1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 04/03/2023 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


3507.90.39
3003.90.29
3004.90.19




 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Imiglucerase (NCM: 3507.90.39)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável (NCM: 3003.90.29 e 3004.90.19)

- Item 264 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 270 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/02/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/02/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.69
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
NCM: 2934.99.69
- Quetiapina
- Hemifumarato de Quetiapina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3004.90.79 e 3003.90.89
  • Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada.
  • Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada.
  • Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada.
  • Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada.
  • Hemifumarato de Quetiapina 25 mg- por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada.
  • Hemifumarato de Quetiapina 100 mg- por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada.
  • Hemifumarato de Quetiapina 200 mg- por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada.
  • Hemifumarato de Quetiapina 300 mg- por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada.

- Item 77 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 82 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/02/2023 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/02/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2922.50.99
3003.90.78
3004.90.68

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Abacavir  (NCM:  2922.50.99)

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 300 mg  -  comprimido revestido 200 mg/ml Solução oral - frasco (NCM: 3003.90.78  e  3004.90.68)

- Item 238 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 244 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.39.99
3003.90.78
3004.90.68

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Atazanavir  (NCM: 2933.39.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 200 mg -  cápsula gelatinosa dura 300 mg - cápsula gelatinosa dura  (NCM: 3003.90.78 e  3004.90.68)
 

- Item 239 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 245 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 


2935.90.29 
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Darunavir  (NCM: 2935.90.29)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
  • 75 mg - comprimido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79)
  • 150 mg - comprimido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79)
  • 600 mg - comprimido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79)
  • 800 mg - comprimido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79)


- Item 240 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 246 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2924.29.99
3003.90.59
3004.90.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Dolutegravir  (NCM: 2924.29.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 50 mg - comprimido revestido - (NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49)


- Item 241 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 247 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.39.99
3003.90.88
3004.90.78

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Efavirenz  (NCM: 2933.39.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 200 mg - cápsula gelatinosa dura 600 mg - comprimido revestido 30 mg/ml Solução oral - frasco (NCM: 3003.90.88  e 3004.90.78)


- Item 242 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 248 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.29.99
3003.90.78
3004.90.68

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Enfuvirtida (NCM: 2933.29.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - pó para solução injetável  (NCM: 3003.90.78 e 3004.90.68)

- Item 243 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 249 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.29
(Entricitabina)

2933.59.49
(Tenofovir)


3003.90.99

3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Entricitabina + Tenofovir


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido (NCM:  3003.90.99 e 3004.90.99)

- Item 244 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 250 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMSMG
 


2934.99.27
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Estavudina - NCM: 2934.99.27


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 1 mg/ml solução oral - frasco -  NCM:  3003.90.89 e  3004.90.79

- Item 245 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 251 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.59.29
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Etravirina  - (NCM: 2933.59.29)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 100 mg - comprimido 200 mg - comprimido  (NCM: 3003.90.79  e 3004.90.69)


- Item 246 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 252 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2935.90.29
3003.90.88
3004.90.78

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Fosamprenavir (NCM: 2935.90.29)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 50 mg/ml - suspensão oral - frasco   (NCM: 3003.90.88 e  3004.90.78)


- Item 247 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 253 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.93
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Lamivudina  (NCM: 2934.99.93)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 150 mg - comprimido revestido 10 mg/ml solução oral - frasco de 240 ml  (NCM: 3004.90.79 e  3003.90.89)

- Item 248 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 254 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.59.49
(Lopinavir)

2934.99.99
(Ritonavir)

3003.90.99
 

3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Lopinavir + ritonavir


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.99  e 3004.90.99)
- Lopinavir 80mg/ml + ritonavir 20mg/ml - solução oral - frasco
- Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - comprimido revestido


- Item 250 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 256 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2924.29.99
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Maraviroque  (NCM: 2924.29.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 150 mg - comprimido revestido  (NCM: 3003.90.79  e 3004.90.69)


- Item 251 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 257- Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.99
3003.90.78
3004.90.68

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Nevirapina  (NCM: 2934.99.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 200 mg - comprimido simples 10 mg/ml suspensão oral - frasco  (NCM:  3003.90.78 e  3004.90.68)


- Item 252 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 258 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2924.29.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Raltegravir  (NCM: 2924.29.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 100 mg - comprimido mastigável 400 mg - comprimido revestido  (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79)


- Item 253 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 259 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 


2934.99.99
3003.90.88
3004.90.78

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Ritonavir  (NCM: 2934.99.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 100 mg  -  comprimido revestido 80 mg/ml solução oral - frasco  (NCM: 3003.90.88 e 3004.90.78)


- Item 254 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 260 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.93
(Lamivudina)

2934.99.22
(Zidovudina)


3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Lamivudina + Zidovudina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79)


- Item 249 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 255 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.59.49
3003.90.78
3004.90.68

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tenofovir

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 300 mg - comprimido revestido


- Item 255 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 261 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.59.49
(Tenofovir)

2934.99.93
(Lamivudina)

3003.90.99


3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tenofovir + lamivudina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99)

- Item 256 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 262 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.59.49
(Tenofovir)

2934.99.93
(Lamivudina)

2933.39.99
(Efavirenz)

3003.90.78


3004.90.68)

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tenofovir + lamivudina + efavirenz


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - comprimido (NCM: 3003.90.78 e 3004.90.68)


- Item 257 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 263 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2935.90.99
3003.90.78
3004.90.68

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tipranavir - NCM: 2935.90.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 100 mg/ml solução  oral - frasco 250 mg - cápsula gelatinosa mole - NCM:  3003.90.78  e 3004.90.68


- Item 258 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 264 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.22
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Zidovudina (AZT) - NCM: 2934.99.22


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.89
- 100 mg - cápsula gelatinosa  dura
- 10 mg/ml solução injetável - frasco- ampola
- 10 mg/ml xarope - frasco


- Item 259 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 265 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2922.19.99
3003.90.59
3004.90.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Antimoniato de Meglumina - NCM: 2922.19.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 300 mg/ml - solução injetável - NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49

- Item 260 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 266 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.13.00
3003.90.88
3004.90.78

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Afibercepte (NCM: 3002.13.00)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 40 mg/ml - solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU  (NCM: 3003.90.88  e 3004.90.78)

- Item 261 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 267 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.59.99
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Risperidona  (NCM: 2933.59.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)  (NCM:  3003.90.79 e 3004.90.69)


- Item 263 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 269 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2924.29.99
3004.90.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tafamidis meglumina (NCM: 2924.29.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula (NCM: 3004.90.49)

- Item 262 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 268 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


-
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS
  • Abemaciclibe
  • Acalabrutinibe
  • Acetato de abiraterona
  • Acetato de degarelix
  • Aflibercepte
  • Alfaepoetina
  • Alfatirotropina
  • Alpelisibe
  • Apalutamida
  • Aprepitanto
  • Atezolizumabe
  • Avelumabe
  • Axitinibe
  • Blinatumomabe
  • Brentuximabe vedotina
  • Brigatinibe
  • Cabazitaxel
  • Carfilzomibe
  • Cisplatinum
  • Citrato de ixazomibe
  • Cladribina
  • Cloreto de rádio (223 RA)
  • Cloridrato de aminolevulinato de metila
  • Cloridrato de alectinibe
  • Cloridrato de daunorubicina
  • Cloridrato de doxorubicina
  • Cloridrato de epirrubicina
  • Cloridrato de idarubicina
  • Cloridrato de irinotecana
  • Cloridrato de irinotecano tri-hidratado
  • Cloridrato de ondansetrona di-hidratado
  • Cloridrato de palonosetrona
  • Cloridrato de ponatinibe
  • Crizanlizumabe
  • Crizotinibe
  • Daratumumabe
  • Darolutamida
  • Degarrelix
  • Denosumabe
  • Mesilato de desferroxamina
  • Diaspartato de pasireotida
  • Dimaleato de afatinibe
  • Dimetilsulfóxido de trametinibe
  • Ditartarato de vinflunina
  • Ditartarato de vinorelbina
  • Docetaxel
  • Docetaxel anidro
  • Durvalumabe
  • Elotuzumabe
  • Eltrombopague olamina
  • Enzalutamida
  • Erdafitinibe
  • Esilato de nintedanibe
  • Exemestano
  • Filgrastim
  • Fluconazol
  • Folinato de cálcio
  • Fosaprepitanto dimeglumina
  • Fosfato de ruxolitinibe
  • Hemitartarato de vinorelbina
  • Ibrutinibe
  • Ipilimumabe
  • Sulfato de larotrectinibe
  • Lipegfilgrastim
  • Mesilato de dabrafenibe
  • Mesilato de desferroxamina
  • Mesilato de osimertinibe
  • Metotrexate
  • Midostaurina
  • Mifamurtida
  • Nimotuzumabe
  • Nivolumab
  • Olaparibe
  • Olaratumabe
  • Palbociclibe
  • Panitumumabe
  • Pegfilgrastim
  • Pemetrexede dissódico di-hidratado
  • Plerixafor
  • Ramucirumabe
  • Rasburicase
  • Regorafenibe
  • Succinato de ribociclibe
  • Vincristina
  • Tensirolimo
  • Vandetanibe
  • Vinorelbina

- Itens 83 a 169 - Parte 10 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Itens 82 a 169 - Parte 8 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2023
 


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Nirmatrelvir e ritonavir

- Item 133 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 133 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2023


3004.90.79

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Baricitinibe

- Item 132 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 132 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2023
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3003.90.89
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Baricitinibe

- Item 132 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 132 - Parte 29 - Anexo 1 - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2023
 


2937.11.00
3003.39.29 
3004.39.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Somatropina (NCM:  2937.11.00)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.29   e 3004.39.29
  • Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco- ampola ou carpule.
  • Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule.
  • Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou
  • seringa preenchida ou carpule.
  • Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule.
  • Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule.
  • Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou
  • seringa preenchida ou carpule.
  • Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou
  • seringa preenchida ou carpule.
  • Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola
  • (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule.
  • Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule.

- Item 91 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 96 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/12/2022 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 29/12/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


6506.99.00

Interna
Importação

Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes 
- Balaclava (touca ninja) – boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção;
- Capacete para combate a incêndio.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6506.10.00

Interna
Importação

Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes 
- Balaclava (touca ninja) – boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção;
- Capacete para combate a incêndio.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6505.00.22

Interna
Importação

Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes 
- Balaclava (touca ninja) – boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção;
- Capacete para combate a incêndio.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6210.10.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Macacão sanitário.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 6)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6307.20.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Cinto de segurança – tipo: paraquedista;
- Cintos e coletes salva-vidas.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 5)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6203.29.90

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética;
- EPI multimissão.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 4)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6203.23.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética;
- EPI multimissão.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 4)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6116.99.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Luva especial para combate a incêndio (Par).


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 3)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6116.93.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Luva especial para combate a incêndio (Par).


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 3)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6216.00.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Luva especial para combate a incêndio (Par).


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 3)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6114.90.90

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6114.30.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6114.20.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6101.30.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6101.30.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Conjunto especial para combate incêndio – sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


4203.29.00

Interna
Importação

Vestuário e seus Acessórios, de Couro Natural ou Reconstituído
- Luva especial para combate incêndio (Par).


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção I - Item 1)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


9403.20

Interna
Importação

Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras,
Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas 

- Bancada de eletrônica, móveis de metal diversos.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VIII - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9402.90.90

Interna
Importação

Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras,
Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas 

- Maca tipo colher.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VIII - Item 4)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9403.30.00

Interna
Importação

Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras,
Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas 

- Bancada de eletrônica – Laboratório de software – móveis de madeira – estação de trabalho em L.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VIII - Item 3)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9403.10.00

Interna
Importação

Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras,
Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas 

- Laboratório de software – cadeira giratória;
- Laboratório de software – estação de trabalho em L;
- Laboratório de software – estação de trabalho linear.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VIII - Item 1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.89.20

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Spectrum master de 3GHz (analisador de espectro portátil).


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 10)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.40.30

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 9)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.40.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Analisadores digitais de transmissão;
- Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m).


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 8)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.40.30

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Analisadores digitais de transmissão;
- Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m).


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 8)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.40

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.89.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.82.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.40.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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RICMS/MG


9030.39.10

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m);
- Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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RICMS/MG


9030.31.00

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Multímetro.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 6)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9030.20

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Osciloscópio analógico e digital.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 5)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9020.00.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Eapr – máscaras contra gases.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 4)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9017.80.10

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Trena laser digital.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 3)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9015.10.00

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Trena laser digital.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 3)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9012.90.10

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Partes e acessórios de microscópio eletrônico.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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9012.10

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de
Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 

- Microscópio digital.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8903.99.00

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Barco de alumínio – com quilha.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 8)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8716.40.00

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Reboque para barco.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 7)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8707.90.90

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Carroçarias para:
- Transporte de animais – Tan implemento;
- Auto comando de área – Aca chassi;
Transporte de animais – Tan chassi;
- App – chassi;
- Asm – chassi;
- App – implemento;
- Asm – implemento ID Klassmatt 2378553;
- Unidade de Resgate – Ur Implemento.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 6)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8705.90.90

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Chassi
- Auto produtos perigosos – App – Chassi
- Auto salvamento médio – Asm – Chassi


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 5)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8705.30.00

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Auto comando de área – Aca implemento;
- Veículo de combate a incêndio;
- Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS
- Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Implemento
- Auto produtos perigosos – App – implemento;
- Auto salvamento médio – Asm – implemento ID; Klassmatt 2378553.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 4)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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RICMS/MG


8705.90.90

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Auto comando de área – Aca chassi – veículo destinado ao atendimento de pequenas ocorrências urbanas, acidentes de trânsito e salvamentos.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 3)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8705

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Auto Salvamento Médio – ASM – Chassis e motor;
- Unidade de Resgate – Ur implemento;
- Unidade de Resgate – Ur chassi.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8704.21.90

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Transporte de animais – Tan chassi.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8544.49.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Fios, cabos e outros condutores, isolados para usos elétricos; cabos de fibras ópticas.

(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 37)

Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8536.70.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 36)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8528.72.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Laboratório de software – TV em cores.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 35)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8528.6

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Projetor multimídia.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 34)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8528.52.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Monitor (para computador).


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 33)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8517.79.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- “Outdoor” metálico para equipamentos de telecomunicações.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 32)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8517.62.77

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Par de enlace IP de 6A 8 Ghz.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 31)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8517.62.4

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Access point e roteadores.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 30)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8517.62.34

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Switches.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 29)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8517.62.72

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Transceptor de rádio móvel equipado com GPS, Teclado completo e display.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 28)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8525.60.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Transceptor de rádio de base fixa equipado; Teclado completo e display.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 27)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8517.62

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Transceptor de rádio de base fixa equipado; Teclado completo e display.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 27)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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8517.62.59

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Estação Controladora DMR TIER III
- Estação ERB (Erb) – estação base;
- Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS);
- Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 26)
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8517.61.99

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Estação Controladora DMR TIER III
- Estação ERB (Erb) – estação base;
- Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS);
- Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 26)
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8517.61

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Estação Controladora DMR TIER III
- Estação ERB (Erb) – estação base;
- Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS);
- Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 26)
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8515.80.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Máquina fusora de fibra óptica – máquinas e aparelhos.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 25)
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8515.19.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho) – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 24)

 
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8515.11.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Estação de trabalho e retrabalho – ferros e pistolas.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 23)





 
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8504.40.40

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Nobreak.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 22)





 
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8479.89.99

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Clivador cortador de fibra óptica;
- Clivador de precisão.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 21)
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8479.89.92

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Máquinas de leme para embarcações.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 20)
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8471.60.53

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Workstation de pequena capacidade, com unidade de memória e unidade de saída;
- Teclados, mouse e trak-ball.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 19)
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8471.60.52

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Workstation de pequena capacidade, com unidade de memória e unidade de saída;
- Teclados, mouse e trak-ball.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 19)
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8471.50.10

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Workstation de pequena capacidade, com unidade de memória e unidade de saída;
- Teclados, mouse e trak-ball.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 19)
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8471.49.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- iMac.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 18)





 
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8471.30.12

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Workstation de peso inferior a 3,5kg;
Tablet de peso inferior a 3,5kg.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 17)

 
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8471.30.12

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Notebook.

(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 16)

 
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8471.30.11

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Tablet de peso inferior a 350g com tela inferior a 140cm².


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 15)





 
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8471.30

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Servidor (Informática) – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 14)

 
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8468.90.20

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Estação de trabalho e retrabalho – Partes de máquinas ou aparelhos para soldar por fricção.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 13)
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8467.89.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Aparelho desencarcerador de vítimas – ferramenta combinada (a bateria) – ferramenta pneumática.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 12)
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8467.29.99

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Microretífica – ferramentas pneumáticas, rotativas, com motor incorporado;
Soprador Aspirador, com motor elétrico incorporado de uso manual. 


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 11)
Isenção do ICMS
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8467.29.10

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Tesouras.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 10)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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8466.20.10

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Torno de bancada nº 10 – porta-ferramentas de tornos.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 9)

 
Isenção do ICMS
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8460.23.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

Kit Microretífica – máquinas para retificar;
Microretífica.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 8)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8443.3

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Impressoras.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 7)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8425.49.10

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Hi-lift.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 6)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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8424.30.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Esguicho para mangueira combate a incêndio 1 1/2 polegada.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 5)
Isenção do ICMS
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8415.90.20

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Laboratório de software – aparelhos de ar-condicionado e partes.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 4)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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8415.10.11

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Laboratório de software – aparelhos de ar-condicionado e partes.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 4)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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8414.59.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Soprador de ar – ventiladores.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 3)
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Isenção da diferença de alíquotas
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8414.80.19

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Compressor de ar respirável.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 2)
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8414.80.11

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Compressor de ar respirável.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 2)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8414.40.20

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Compressor de ar respirável.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 2)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
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Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
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8413.60.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de
Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios 

- Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor;
- elevadores de líquidos;
- Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 1)
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9620.00.00

Interna
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Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Tripé/Bipe para salvamento.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 8)



 
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8205.70.00

Interna
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Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Torno de bancada nº 10.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 7)

 
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8205.59.00

Interna
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Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Sistema de estabilização veicular (V-STRUT/STAB FAST) Barra Hooligan.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 6)

 
Isenção do ICMS
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8205.40.00

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Jogo de chaves de precisão – 38 Peças – Chaves de fenda.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 5)

 
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8203.20.90

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Alicate desencapador;
- Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 4)
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8203.20.10

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Alicate desencapador;
- Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 4)





 
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8202.99.90

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Kit Microretífica – folhas de serras.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 3)





 
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7616.99.00

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Obras de alumínio.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 2)





 
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7326.90.90

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço 
- Suporte universal para TV.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 1)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6403.91.90

Interna
Importação

Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes 
- Bota multimissão;
- Calçado com biqueira protetora de metal;
- Calçado cobrindo o tornozelo.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 2)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


6401.10.00

Interna
Importação

Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes 
- Bota multimissão;
- Calçado com biqueira protetora de metal;
- Calçado cobrindo o tornozelo.


(Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 2)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
REDAÇÃO REVOGADA
Benefício Fiscal

Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024
Detalhes aqui
RICMS/MG


3507.90.39
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Alfavelaglicerase (NCM: 3507.90.39)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola (NCM: 3003.90.99 e  3004.90.99)


- Item 159 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 165 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2924.29.49
3003.90.59
3004.90.49
 

Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Fosfato de Oseltamivir (NCM: 2924.29.49)

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.59  e 3004.90.49)
- Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.59  e 3004.90.49)
- Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.59  e 3004.90.49)


- Item 130 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 135 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2921.59.90
3003.90.49
3004.90.39
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Selegilina
- Cloridrato de Selegilina

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3004.90.39 e 3003.90.49
- Selegilina 5 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido.


- Item 87 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 92 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2931.00.49
3003.90.69
3004.90.59
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Risedronato Sódico (NCM: 2931.00.49)

Correação NCM:
NCM até 31/12/2016: 2931.00.49

NCM a partir de 01/01/2017: 2931.90.49


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.69  e 3004.90.59)

- Item 81 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 86 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2931.00.49
3003.90.69
3004.90.59

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Pamidronato dissódico (NCM: 2931.00.49)

Correação NCM:
NCM até 31/12/2016: 2931.00.49

NCM a partir de 01/01/2017: 2931.90.49


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3003.90.69  e  3004.90.59
- Pamidronato Dissódico 60 mg - injetável - por frasco ampola.
- Pamidronato Dissódico 90 mg - injetável - por frasco ampola.

- Item 72 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 77 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


 2922.50.99
3003.90.49
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Mesalazina (NCM: 2922.50.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39
- Mesalazina 1000 mg - por supositório.
- Mesalazina 400 mg - por comprimido.
- Mesalazina 500 mg - por comprimido.
- Mesalazina 250 mg - por supositório.
- Mesalazina 500 mg - por supositório.
- Mesalazina 800 mg - por comprimido.
- Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose.

- Item 62 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 67 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.99.49
3004.90.69
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Tofacitinibe (NCM: 2933.99.49)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido (NCM: 3004.90.69 e 3004.90.99)


- Item 226 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 232 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3504.00.90
3002.10.35
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

- Imunoglobulina Humana (NCM: 3504.00.90 )



MEDICAMENTOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3002.10.35
- Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco.
- Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco.
- Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco.
- Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco.

Correlação:
- NCM até 31/12/2016: 3002.10.35
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.35


- Item 52 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 55 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.90.90
3003.39.29
3004.39.25


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 2937.90.90
- Calcitonina
- Calcitonina Sintética Humana
- Calcitonina Sintética de Salmão



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3003.39.29 e 3004.39.25
- Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco.
- Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco.
- Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco.

- Item 20 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/10/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8501.7

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Geradores fotovoltaicos de corrente contínua.


- (Item 4 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 4 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/07/2022 a 30/06/2023)
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização.
 
Base Legal:
- Item 67 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 235 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 14/06/2022
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 14/06/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.19.90
3004.39.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Lanreotida (NCM: 3004.39.29)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) (NCM: 3004.39.29)
- Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)
- Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)


- Item 205 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 211 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 27/04/2022 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 27/04/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8419.12.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Aquecedor solar de água.


- (Item 3 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 3 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2022 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8541.43.00
 Ex 01
Células solares

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis.


- (Item 7 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 10 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2022 a 30/06/2023)  
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8541.42.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis.


- (Item 6 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 9 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2022 a 30/06/2023)  
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8541.42.10
 

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis.


- (Item 6 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 9 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2022 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2931.49.14
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Glifosato

- Item 18 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2930.90.79
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Takumi

- Item 17 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2930.90.61
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Acefato

- Item 16 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2930.90.35
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Metomil

- Item 15 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2930.90.22
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Tiofanato-metila

- Item 14 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2928.00.90
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Fujimite

- Item 13 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2926.90.99
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Cymoxanil

- Item 12 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2926.90.95
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Clorotalonil

- Item 11 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2926.90.29
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Zetacypermethrin

- Item 10 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2926.90.23
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Cipermetrina

- Item 9 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2925.29.90
 
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Dodine

- Item 8 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2925.19.90
 
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Procimidone

- Item 7 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2924.29.92
 
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Diflubenzurom

- Item 6 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2924.21.20
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Diuron

- Item 5 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2918.99.99
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Trinexapaque-etilico

- Item 4 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2918.99.12
 
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-d), seus sais e seus ésteres

- Item 3 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2916.20.14
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Permetrina

- Item 2 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2909.30.12
 
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Éter difenílico (éter fenílico)

- Item 1 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2916.20.15
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Bifenthrin

- Item 48 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 48 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2934.10.90
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Thiamethoxam

- Item 47 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 47 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2930.90.29
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Diafenthiuron

- Item 46 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2930.90.59
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Cadusafós

- Item 45 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 45 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2935.90.19
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Sulfentrazone

- Item 44 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 44 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2934.99.51
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Tebutiuron

- Item 43 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 43 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2934.99.39
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Isoxaflutole

- Item 42 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 42 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2934.99.39
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Difenoconazole

- Item 41 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 41 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2934.99.39
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Clomazone

- Item 40 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.99.69

 

INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Tebuconazole

- Item 39 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 39 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.99.69
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Flutriafol

- Item 38 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 38 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui



2933.99.69
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Ciproconazol

- Item 37 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 37 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.99.59
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Carbendazim

- Item 36 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 36 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2933.69.91
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Ametrina

- Item 35 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 35 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2933.69.23
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Metribuzim

- Item 34 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.69.22
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Hexazinona

- Item 33 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 33 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2933.69.19
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Terbutilazina tecnica

- Item 32 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.69.13
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Atrazina

- Item 31 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.59.49

 

INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Azoxistrobina

- Item 30 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 30 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.39.99
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Cyantraniliprole

- Item 29 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.39.89
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Mepiquat

- Item 28 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2933.39.29
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Imidacloprid

- Item 27 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.39.29
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Acetamiprido

- Item 26 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2933.39.22
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Clorpirifos

- Item 25 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2933.39.21
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Picloran

- Item 24 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
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2933.39.19
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Chlorantraniliprole

- Item 23 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.21.10
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Iprodiona

- Item 22 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2933.19.90
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Fipronil

- Item 21 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2932.99.94
 
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Carbosulfan

- Item 20 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


2931.49.15

 

INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO
- Glufosinato de amônio

Correlação NCM:
NCM até 30/04/202: 2931.39.15
NCM  a partir de 01/05/2022: 2931.49.15


- Item 19 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023

- Item 19 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Dispensa do ICMS Diferido na Importação
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Subitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023
Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023
Fica dispensado o recolhimento do imposto
diferido nas operações de importação de
mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X ,
classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo,
produto técnico ou produto formulado, atendidas
as disposições do Decreto Federal 4.074/2022,
realizadas por estabelecimento industrial
fabricante de  defensivos  agrícolas que as utilize
em seu processo  de fabricação, nas saídas
das mercadorias resultantes,
beneficiadas com a redução da base de cálculo de
que trata  o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG
ou
beneficiadas com a isenção do ICMS de que
trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG
Detalhes aqui


3004.90.68

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina

- Subitem 3.14 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.15 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.68

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina

- Subitem 2.14 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.15 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partirde 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.13.00
3002.15.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Ocrelizumabe (NCM: 3002.13.00)

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml (NCM: 3002.15.90)

- Item 237 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 243 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.13.00
3002.15.90

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES 
- Alentuzumabe (NCM: 3002.13.00 )


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão (NCM: 3002.15.90)


- Item 236 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 242 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Bedaquilina (NCM: 2933.49.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Bedaquilina - 100 mg - comprimido (NCM: 3004.90.69 e 3003.90.79)

- Item 235 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 241 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.39
3003.90.89
3004.90.79

 

Interna
Interestadua

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Delamanida (NCM: 2934.99.39)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Delamanida - 50 mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.89 e  3004.90.79)

- Item 234 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 240 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 


3002.13.00
3002.15.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES 
- Ranibizumabe (NCM: 3002.13.00)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Ranibizumabe  -   10mg/ml  -  solução injetável (NCM: 3002.15.90)

- Item 233 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 239 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.13.00
3002.15.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Risanquizumabe (NCM: 3002.13.00)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - solução injetável (NCM: 3002.15.90)

- Item 232 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 238 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.13.00
3002.15.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Emicizumabe (NCM: 3002.13.00 )


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM:  3002.15.90
  • Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml)
  • Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)
  • Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)
  • Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ ml)

- Item 231 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 237 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.13.00
3002.15.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Ustequinumabe (NCM: 3002.13.00)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 230 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 236 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9403.30.00

Interna
Importação

Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas
Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L
Bancada de Eletrônica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção IX - Item 3)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9403.20.00

Interna
Importação

Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas
Bancada de Eletrônica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção IX - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9403.10

Interna
Importação

Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas
Laboratório de Software - Cadeira Giratória
Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L
Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção IX  - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.40

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Testador de Cabos para Telefonia


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 12)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.89.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Testador de Cabos para Telefonia


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 12)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.40.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Testador de Cabos para Telefonia


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 12)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.39.10

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Testador de Cabos para Telefonia


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 12)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.89.20

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Spectrum Master de 3GHz (Analisador de Espectro Portátil)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 11)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.89

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Analisador de Espectro


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 10)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.8

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios 
Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A com Adaptadores de Link Permanente Lantek


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 9)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.40.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Site Master USB - medidor de cabo e antena de 4GHz (m)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 8)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.40.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A com Adaptadores de Link Permanente Lantek


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 7)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.40.30

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A com Adaptadores de Link Permanente Lantek


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 7)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.31.00

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A com Adaptadores de Link Permanente Lantek


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 7)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.31
 

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Multímetro
Máquina Fusora de Fibra Ótica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 6)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.31.00

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Multímetro
Máquina Fusora de Fibra Ótica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 6)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.20
 

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Osciloscópio


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 5)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.20.10

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
Osciloscópio


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 5)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9020.00.90

Interna
Importação


Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Eapr


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 4)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9017.80
 

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Trena Laser Digital


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 3)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9015.10.00
 

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Trena Laser Digital


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 3)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


  9017.80.10

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Trena Laser Digital


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 3)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9012.90.10

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Microscópio Digital


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 2)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9012.90

Interna
Importação

Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
- Microscópio Digital


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 1)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8903.99.00

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Barco de Alumínio - com quilha


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 8)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8716.20.00

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Reboque para Barco


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 7)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8708.99.90

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Transporte de Animais - Tan Implemento


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 6)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8705.30.00
 

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS
- Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS Classe B - Implemento
- Auto Produtos Perigosos - App - Implemento
- Auto Salvamento Médio - Asm - Implemento ID Klassmatt


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 5)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8704.23.10

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS Classe B - Chassi
- Auto Produtos Perigosos - App - Chassi
- Auto Salvamento Médio - Asm - Chassi


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 4)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8705.30.00

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Auto Comando de Área - Aca Implemento


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 3)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8704.21.90

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Transporte de Animais - Tan Chassi


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8704.21.90

Interna
Importação

Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes 
- Auto Comando de Área - Aca Chassi


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8544.49.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Testador de Cabos para Telefonia


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 40)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8536.70.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 39)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8529.90.20
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Site Master USB - medidor de cabo e antena de 4GHz (m)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 38)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8529.90.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Site Master USB - medidor de cabo e antena de 4GHz (m)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 38)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8528.72.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Laboratório de Software - TV


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 37)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.70.91

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- “Outdoor” Metálico Para Equipamentos de Telecomunicações


Correlação:
NCM até 30/04/2022:
8517.70.91
NCM a partir de 01/05/2022: 8517.79.00


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 36)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62.77

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Par de Enlace Ip de 6A 8 Ghz


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 35)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62.61

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Transceptor de Rádio Móvel Equipado Com Gps, Teclado Completo e Display


Correlação:
NCM até 30/04/2022:
8517.62.61
NCM a partir de 8517.62.72 


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 34)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62.59

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento Gps e Interconexão Telefônica.


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 33)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62.59

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Sistema de Despacho e de Gerenciamento (Nms)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 32)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62.59

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Estação Controladora Dmr Tier III


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 31)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Transceptor de Rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo e Display


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 30)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Transceptor de Rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 29)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Par de Enlace IP de 6A 8 GHZ


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 28)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- “Outdoor” Metálico para Equipamentos de Telecomunicações


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 27)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61.99

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Estação ERB (Erb)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 24)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Estação ERB (Erb)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 24)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento GPS e Interconexão Telefônica.


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 26)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 25)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Estação Controladora DMR TIER III


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 23)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8515.11.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Estação de Trabalho e Retrabalho


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 22)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8504.40.40

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Nobreak


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 21)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8479.89.99

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 20)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8479.89.9

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Máquina Fusora de Fibra Ótica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 19)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8472.90.21

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Bancada de Eletrônica


Correlação:
NCM até 30/04/2022: 8472.90.21
NCM a partir de 01/05/2022: 8472.90.20


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 18)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.50.10
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Workstation


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 17)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.60.52
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Workstation


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 17)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.60.53

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Workstation


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 17)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.49.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Imac


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 16)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.12

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Imac


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 16)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.12

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Tablet


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 15)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.12

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Workstation

(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 14)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.12

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Computadores Padrão

(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 13)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.11

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Tablet

(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI- Item 12)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8467.89.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Aparelho Desencarcerador de Vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria)

(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 11)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8467.19.00

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Microretífica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 10)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8467.29.99
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Microretífica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 10)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8466.20.10

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Torno de Bancada nº 10


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 9)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8460.23

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Microretífica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 8)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8460.23

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Kit Microretífica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 7)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8443.99.39

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Máquina Fusora de Fibra Ótica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 6)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8424.30.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada;


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 5)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8415.10.10
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Laboratório de Software - Ar Condicionado


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2002: 8415.10.10 
- NCM a partir de 01/01/2003: 8415.10.11


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 4)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8415.10.11
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Laboratório de Software - Ar Condicionado


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 4)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8415.90.20

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Laboratório de Software - Ar Condicionado


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 4)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8414.59.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Soprador de Ar


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 3)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8414.80.11

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Compressor de Ar Respirável


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8414.80.19
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Compressor de Ar Respirável


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8414.40.20
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Compressor de Ar Respirável


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8413.70.90
 

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Aparelho Desencarcerador de Vítimas


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8413.60.90

Interna
Importação

Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
- Aparelho Desencarcerador de Vítimas


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8203.20.90

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Clivador Cortador de Fibra Óptica
Clivador de Precisão


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 8)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8205.70.00

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Torno de Bancada nº 10


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 7)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8205.59.00

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Sistema de Estabilização Veicular
(V-STRUT/STAB FAST)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 6 )






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8205.40.00

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 5)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8203.20.01
 

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Alicate Desencapador


Nota:
A SEF utiliza no RICMS o NCM 8203.20.01 e na TIPI consta o NCM 8203.20.10.


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 4)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8203.20.10

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Alicate Desencapador


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 4)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8202.99.90

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Kit Microretífica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 3)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


7326.90.90

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Laboratório de Software - Suporte Universal TV


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


7209.26.00

Interna
Importação

Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
- Bancada de Eletrônica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6805.20.00

Interna
Importação

Abrasivos Naturais ou Artificiais, em Pó ou em Grãos
- Kit Micro retífica


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção IV - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6506.10.00

Interna
Importação

Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes
- Capacete para Combate Incêndio


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção III - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6505.00.22

Interna
Importação

Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes
- Balaclava


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção III - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6506.99.00
 

Interna
Importação

Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes
- Balaclava


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção III - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6307.20.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Conjunto EPI Motociclista Operacional


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 6)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6307.20.00

Interna
Importação


Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Cinto Segurança - Tipo: Paraquedista


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 5)





 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6216.00.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Luva Especial para Combate Incêndio (Par)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 3)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6116.93.00
 

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Luva Especial para Combate Incêndio (Par)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 3)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6116.99.00
 

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Luva Especial para Combate Incêndio (Par)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 3)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6114.20.00
 

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Balaclava


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6114.30.00
 

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Balaclava


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6101.30.00
 

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Balaclava


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6116.99.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Balaclava


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 2)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6201.92.00
 

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Conjunto Especial Combate Incêndio


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 4)


Correlação:
NCM até 30/04/2022: 6202.92.00
NCM a partir de 01/05/2022: 6202.30.00
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6203.23.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Conjunto Especial Combate Incêndio


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 4)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6116.99.00

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Conjunto Especial Combate Incêndio


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6101.30.00
 

Interna
Importação

Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
- Conjunto Especial Combate Incêndio


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

 

4203.29.00

Interna
Importação

Vestuário e seus Acessórios, de Couro Natural ou Reconstituído 
- Luva Especial para Combate Incêndio (Par)


(Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção I - Item 1)






 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


2934.99.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Entricitabina

- Subitem 1.12 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.12 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 22/10/2021 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 22/10/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2804.40.00

Interna
Importação
 
  • Oxigênio Medicinal classificado no código da NBM/SH 2804.40.00, realizada no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
 
Base Legal:
- Item 191 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 234 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
09/10/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 09/10/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.69

Interna
Importação
 
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Pancurônio

- Item 131 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 131 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


3003.90.79
 

Interna
Importação
 
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Pancurônio

- Item 131 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 131 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2933.39.49
 

Interna
Importação
 
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Pancurônio

- Item 131 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 131 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3003.90.89
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Sufentanila

- Item 130 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 130 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2934.91.70
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Sufentanila

- Item 130 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 130 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3004.90.79

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Sufentanila

- Item 130 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 130 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2933.33.11
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Alfentanila

- Item 129 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 129 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.79
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Alfentanila

- Item 129 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 129 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Alfentanila

- Item 129 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 129 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Remifentanila

- Item 128 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 128 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3003.90.79
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Remifentanila

- Item 128 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 128 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2933.39.49
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Remifentanila

- Item 128 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 128 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.99
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cloreto de suxametônio (Succinilcolina)

- Item 127 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 127 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


2923.90.20
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cloreto de suxametônio (Succinilcolina)

- Item 127 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 127 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2934.99.19
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Rocurônio

- Item 126 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 126 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3003.90.89
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Rocurônio

- Item 126 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 126 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3004.90.79

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Rocurônio

- Item 126 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 126 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3004.39.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Norepinefrina

- Item 125 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 125 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3003.39.99
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Norepinefrina

- Item 125 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 125 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2937.90.90
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Norepinefrina

- Item 125 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 125 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3004.49.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Morfina

- Item 124 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 124 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


3003.49.90
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Morfina

- Item 124 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 124 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


2939.11.61
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Morfina

- Item 124 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 124 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Midazolam

- Item 123 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 123 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.79
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Midazolam

- Item 123 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 123 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2933.91.53
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Midazolam

- Item 123 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 123 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3004.90.43

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Lidocaína

- Item 122 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 122 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


3003.90.53
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Lidocaína

- Item 122 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 122 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


2924.29.14
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Lidocaína

- Item 122 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 122 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


2933.39.15
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Haloperidol

- Item 121 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 121 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


3003.90.79
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Haloperidol

- Item 121 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 121 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Haloperidol

- Item 121 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 121 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Fentanila

- Item 120 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 120 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.79
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Fentanila

- Item 120 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 120 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


2933.33.63
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Fentanila

- Item 120 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 120 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Etomidato

- Item 119 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 119 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


3003.90.79
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Etomidato

- Item 119 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 119 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


2933.29.99
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Etomidato

- Item 119 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 119 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


3004.39.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Epinefrina

- Item 118 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 118 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3003.39.99
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Epinefrina

- Item 118 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 118 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2937.90.90
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Epinefrina

- Item 118 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 118 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3004.90.64

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Diazepam

- Item 117 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 117 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.74
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Diazepam

- Item 117 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 117 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


2933.91.22
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Diazepam

- Item 117 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 117 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3004.90.39

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Dextrocetamina

- Item 116 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 116 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.49
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Dextrocetamina

- Item 116 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 116 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


2922.39.90
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Dextrocetamina

- Item 116 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 116 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Dexmedetomidina

- Item 115 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 115 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.79
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Dexmedetomidina

- Item 115 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 115 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


2933.29.99
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Dexmedetomidina

- Item 115 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 115 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cisatracúrio

- Item 114 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 114 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.79
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cisatracúrio

- Item 114 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 114 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


-
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS
- Pegaspargase

- Item 82 - arte 10 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 82 - Parte 8 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3004.90.69

Interna
Importação
 
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Atracúrio

- Item 113 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 113 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


3003.90.79
 

Interna
Importação
 
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Atracúrio

- Item 113 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 113 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021


2933.49.90
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cisatracúrio

- Item 114 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 114 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 

2933.49.90
 

Interna
Importação
 
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Atracúrio

- Item 113 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 113 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3004.49.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Atropina

- Item 112 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 112 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021

 
Interna
 
 
  • Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.
 
Base Legal:
- Item 182 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 223 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
05/08/2017 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 05/08/2017
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3003.49.90 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Atropina

- Item 112 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 112 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
 


9018.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto de circulação assistida – equipo cassete.

- Item 52 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 52 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8705.30.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS

(Item 2 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)


 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Estação Controladora DMR TIER III

(Item 1 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


3002.49.92

Interna
Interestadual

 

Medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi) destinado a tratamento da AME
 
Base Legal:
- Item 185 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 228 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 02/10/2020
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 02/10/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


7326.90.90  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Laboratório de Software - Suporte Universal TV

(Item 57 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8205.40.00  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças

(Item 56 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8203.20.01  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Alicate Desencapador

Nota:
A SEF utiliza no RICMS o NCM 8203.20.01 e na TIPI consta o NCM 8203.20.10.


(Item 55 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8460.23  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Kit Microretífica

(Item 53 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)




 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8479.89.99  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão

(Item 52 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8414.59.90  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Soprador de Ar

(Item 49 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8460.23  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Microretífica

(Item 48 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


  6114.20.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Balaclava

(Item 51 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.40  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Testador de Cabos para Telefonia

(Item 54 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.31  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Multímetro

(Item 50 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9012.90  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Microscópio Digital

(Item 47 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9017.80  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Trena Laser Digital

(Item 46 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6216.00.00  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Luva Especial para Combate Incêndio

(Item 45 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8205.70  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Torno de Bancada Nº 10

(Item 44 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


  8515.11.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Estação de Trabalho e Retrabalho

(Item 42 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9403.10  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Laboratório de Software - Cadeira Giratória

(Item 43 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9403.10  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L

(Item 41 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9403.10  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear

(Item 40 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6506.10.00  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Capacete para Combate Incêndio

(Item 39 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


  8528.72.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Laboratório de Software - TV

(Item 38 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.11  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Tablet

(Item 37 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)




 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.12  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Computadores Padrão

(Item 36 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6307.20.00  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Cinto Segurança - Tipo: Paraquedista

(Item 35 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9403.20.00  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Bancada de Eletrônica

(Item 34 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8424.30.90  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada;

(Item 33 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


  8504.40.40

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
No Break

(Item 32 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6201.92.00  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Conjunto Especial Combate Incêndio - Japona e Calça

Correlação:
NCM até 30/04/2022: 6202.92.00
NCM a partir de 01/05/2022: 6202.30.00


(Item 31 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


  9030.20

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Osciloscópio

(Item 30 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8415.10.11  

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Ar-Condicionado Inverter

(Item 29 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


6307.20.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Conjunto EPI Motociclista Operacional

(Item 28 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8415.10.11

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Laboratório de Software - AR-Condicionado

(Item 27 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8479.89.9

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Máquina Fusora de Fibra Ótica

(Item 26 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8903.99.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Barco de Alumínio - com quilha

(Item 25 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)




 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.12

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
IMAC

(Item 23 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8716.20.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Reboque para Barco

(Item 22 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8205.59.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Sistema de Estabilização Veicular (V-STRUT/STAB FAST)

(Item 21 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)
 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8471.30.12

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Worstation

(Item 20 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.89

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Analisador de Espectro

(Item 19 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9020.00.90

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
EAPR

(Item 17 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8414.40.20

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Compressor de Ar Respirável

(Item 16 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8467.89.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Aparelho Desencarcerador de Vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria)

(Item 15 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9030.8

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500 mhz Até 6a Com Adaptadores de Link Permanente Lantek

(Item 14 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8467.89.00

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Aparelho Desencarcerador de Vítimas

(Item 13 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8716

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Transporte de Animais - TAN

(Item 8 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8703

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Unidade de Resgate - UR

(Item 7 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)

 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8703

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Auto Comando de Área - ACA

(Item 9 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Transceptor de Rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo E Display

(Item 24 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Par de Enlace IP de 6 A 8 GHZ

(Item 6 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Transceptor de Rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display

(Item 18 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.62

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
“Outdoor” Metálico para Equipamentos de Telecomunicações

(Item 12 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento GPS e Interconexão Telefônica.

(Item 11 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS)

(Item 10 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8517.61

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
-
Estação ERB (ERB)

(Item 5 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)



 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8705

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Auto Salvamento Médio - ASM

(Item 4 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)




 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8705

Interna
Importação

VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
Auto Produtos Perigosos - APP

(Item 3 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021)




 
Isenção do ICMS
Isenção da diferença de alíquotas

TEXTO REVOGADO
Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021
Detalhes aqui
Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


3002.13.00
3002.15.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNCIIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Natalizumabe - 3002.13.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) -  3002.15.90

- Item 156 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 162 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 27/07/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 27/07/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3006.40.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cimento ortopédico com medicamento ou não.

- Item 27 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original  -  Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/06/2021 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Clipe venoso.

- Item 29 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/06/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

 RICMS/MG
 


9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Sonda vesical para incontinência e continência.

- Item 198 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 198 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3006.10.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Hemostático absorvível.

- Item 118 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 118 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2917.19.30
3004.90.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
NCM: 2917.19.30
- Furamato de Dimetila


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3004.90.29
- Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada
- Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada

- Item 222 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 228 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.12.00
3004.39.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Glargina - NCM: 2937.12.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.39.29
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC  80 UI PLAS
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC
  • 100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML
  • 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML
  • 300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC
  • 300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC
  • 300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC
  • 300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC
  • 300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC

- Item 228 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 234 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.23.21
2937.23.49
3006.60.00
 

Interna
Interestadual

 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Etinilestradiol + Levonorgestrel -  (NCM: 2937.23.49 e 2937.23.21)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml -  3006.60.00


- Item 169 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 175 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.19.90
3004.39.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Degludeca - NCM: 2937.19.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3004.39.29
  • 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
  • 200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
  • 200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
  • 200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
  • 200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA


- Item 227 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 233 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.23.99
3006.60.00

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol - 2937.23.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml -  3006.60.00


- Item 177 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 183 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3507.90.39
3004.90.14
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Idursulfase Alfa - 3507.90.39


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) - NCM: 3004.90.14 e 3004.90.99


- Item 221 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 227 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2906.19.90
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Paricalcitol - 2906.19.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml -  3004.90.99


- Item 220 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 226 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2921.49.90
3004.90.99
3003.90.33

Interna
Interestadual

 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Cloridrato de Cinacalcete - 2921.49.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido - 3003.90.33 e 3004.90.99
- Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido -  3003.90.33 e 3004.90.99


- Item 219 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 225 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.19.90
3004.39.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Detemir - NCM: 2937.19.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3004.39.29
  • 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA
  • 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA

- Item 229 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 235 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2926.90.99
3004.90.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Teriflunomida - 2926.90.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido -  3004.90.49


- Item 225 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 231 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2921.49.90
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Mesilato de Rasagilina - 2921.49.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido -  3004.90.39


- Item 224 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 230 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3507.90.39
3004.90.19

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Laronidase - 3507.90.39


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) -  3004.90.19


- Item 223 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 229 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9021.90.12

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Stent vascular.

- Item 191 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 191 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


9021.90.12

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Espiral para embolização.

- Item 197 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 197 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.19.90
3004.39.29

Interna
Interestadual


 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 
2937.19.90
- Insulina Detemir

 
MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3004.39.29

- 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST
- 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML
- 100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST


(Item 235 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO 
Efeitos de 01/06/2021 a 31/12/2022
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


2937.12.00
3004.39.29

Interna
Interestadual


 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
2937.12.00
- Insulina Glargina

 
MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3004.39.29

- 300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC  
- 100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS
- 100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML
- 100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML


(Item 234 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002)
 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO 
Efeitos de 01/06/2021 a 31/12/2022
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


2937.19.90
3004.39.29

Interna
Interestadual


 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
2937.19.90
- Insulina Degludeca

 
MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
3004.39.29
- TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)
- TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)


(Item 233 - Parte 15 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/06/2021 a 28/12/2022)
 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO 
Efeitos de 01/06/2021 a 31/12/2022
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


2933.99.49
3004.90.69
3004.90.99


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Tofacitinibe -
2933.99.49


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido
- 3004.90.69 e 3004.90.99

(Item 232 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002)

 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/06/2021 a 16/10/2022
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


2937.11.00
3003.90.33
3004.90.99

Interna
Interestadual


 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 2937.11.00
- Somatropina




MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
3003.90.33 e 3004.90.99

- Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule
- Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
- Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
- Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
- Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
- Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
- Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
- Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
- Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule



(Item 96 - Parte 15 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/06/2021 a 28/12/2022)
 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO 
Efeitos de 01/06/2021 a 28/12/2022
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

 
Interna
Interestadual
 
  • Operação de saída interna ou interestadual do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, para utilização no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinada a:
  1. pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde;
  2. pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.
  • A isenção prevista neste item aplica-se também ao imposto relativo ao diferencial de alíquota na aquisição, em operação interestadual, da mercadoria.

Base Legal:
- Item 187 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 231 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 09/04/2021
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 09/04/2021
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Rejeito destinado ao descarte ambientalmente adequado: Produtos eletrônicos e seus componentes
Produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Base Legal:
- Item 186 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 229 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
17/11/2020 a 30/06/2023

Sugestão de leitura:
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 17/11/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


-

Doação
 

- Operação decorrente de doação de mercadorias constantes da Parte 30 do Anexo I do RICMS/2002, efetuada por pessoa jurídica, contribuinte ou não do imposto, destinada ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020:
  1. Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional. 
  2. álcool etílico em gel 70% inpm em conformidade com a nota técnica nº 3/2020/sei/dire3/anvisa e a rdc nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml. 
  3. álcool etílico em gel 70% inpm em conformidade com a nota técnica nº 3/2020/sei/dire3/anvisa e a rdc no 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool. 
  4. álcool extra neutro - código nbm/sh 2207.10.10 
  5. álcool hidratado - código nbm/sh 2207.10.10 
  6. álcool etílico hidratado desinfetante 70% inpm em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc). 
  7. Frasco álcool Pet - código NBM/SH 3923.30.00 
  8. Frasco álcool Líquido - código NBM/SH 3923.30.00 
  9. Tampa Fliptop - código NBM/SH 3923.50.00 
  10. Tampa 500ml - código NBM/SH 3923.50.00 
  11. Propilenoglicol - código NBM/SH 2905.32.00 
  12. Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020). 
  13. Gatilho para borrifador para álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM 
  14. Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação) 
  15. Fita adesiva para marcação de distanciamento social 
  16. Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias 
  17. Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendações sanitárias 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 09/09/2020 a 29/11/2020
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Item 227 da Parte 1 do Anexo I do RICMS
 c/c
Parte 30 - Anexo I - RICMS


9027.89.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

- Item 111 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 111 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023

Correlação NCM:
NCM até 30/04/202: 9027.80.99
NCM a partir de 01/05/2022:: 9027.89.99

 
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


9020.00.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível

- Item 108 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 108 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


9020.00.10

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Máscaras contra gases

- Item 107 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 107 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


9019.20.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

- Item 106 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 106 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


9019.20.40

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Respiradores automáticos (pulmões de aço)

- Item 105 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 105 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9019.20.30

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Aparelhos respiratórios de reanimação

- Item 104 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 104 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


9019.20.10

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Aparelhos de ozonoterapia

- Item 103 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 103 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Oxigenação por membrana extracorpórea (oMEC)

- Item 101 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 101 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.90.10

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

- Item 100 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 100 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


9018.39.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes

- Item 99 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 99 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.39.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

- Item 98 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 98 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.39.91

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conec- tor e obturador

- Item 97 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 97 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


9018.39.29

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas

- Item 96 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 96 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020

Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.39.23

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

- Item 94 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 94 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


9018.39.24

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno- tetrafluoretileno (ETFE)

- Item 95 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 95 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


9018.39.22

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

- Item 93 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 93 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


9018.39.10

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Agulhas para medicina e cirurgia

- Item 92 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 92 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


9018.32.20

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Agulhas para suturas

- Item 91 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 91 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.32.19

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Agulhas tubulares de metal

- Item 90 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 90 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

- Item 76 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 76 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.32.12

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

- Item 89 - Parte 23 -- Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 89 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.31.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Seringas

- Item 88 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 88 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.31.19

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Seringas

- Item 87 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 87 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.31.11

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

- Item 86 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 86 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


9018.19.80

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

- Item 85 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 85 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


9004.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- viseiras de segurança

- Item 84 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 84 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9004.90.20

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Óculos de segurança

- Item 83 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 83 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


8514.40.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

- Item 82 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 82 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


8419.20.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

- Item 81 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 81 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


7326.20.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

- Item 80 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 80 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


7311.00.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Para gases medicinais

- Item 79 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 79 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6505.00.22

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- De fibras sintéticas ou artificiais

- Item 78 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 78 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

- Item 77 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 77 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

- Item 75 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 75 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Esponjas de laparotomia de algodão

- Item 74 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 74 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

- Item 73 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 73 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, cír- culos ou quadrantes

- Item 72 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 72 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Máscaras faciais de uso único, de tecidos

- Item 71 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 71 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

- Item 70 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 70 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


6307.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

- Item 69 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 69 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


6307.90.10

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

- Item 68 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 68 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


6216.00.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

- Item 67 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 67 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6210.50.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

- Item 66 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 66 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6210.40.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

- Item 65 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 65 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


6210.30.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

- Item 64 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 64 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 

 
6210.20.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

- Item 63 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 63 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


6210.10.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

- Item 62 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 62 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


6116.10.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

- Item 61 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 61 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


3926.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

- Item 44 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 44 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


5603.14.30

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso supe- rior a 150 g/m²

- Item 60 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 60 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


5603.13.40

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

- Item 59 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 59 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


5603.13.40

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de

- Item 58 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 58 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


5603.12.40

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso supe- rior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

- Item 57 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 57 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


5601.22.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) para uso hospitalar

- Item 56 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 56 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


4818.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Lençóis de papel

- Item 55 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 55 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


4015.12.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia

- Item 53 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 53 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023


Correlação NCM:
NCM até 30/04/2022: 4015.11.00
NCM a partir de 01/05/2022: 4015.12.00
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


4001.10.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

- Item 52 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 52 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


3926.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Artigos de uso cirúrgico, de plástico

- Item 51 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 51 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3926.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

- Item 50 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 50 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


3926.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assép- ticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

- Item 49 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 49 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3926.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

- Item 48 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 48 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


3926.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicio- namento de pacientes
durante procedimentos médicos

- Item 47 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 47 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3926.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Máscaras de proteção, de plástico

- Item 46 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


3926.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

- Item 45 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 45 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3005.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

- Item 34 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3926.90.40

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Artigos de laboratório ou de farmácia

- Item 43 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 43 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3926.20.00
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Luvas de proteção, de plástico

- Item 42 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 42 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3926.20.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

- Item 41 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 41 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


3906.90.43

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Carboxipolimetileno, em pó

- Item 40 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


3906.90.19

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Polímeros acrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;

- Item 39 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 39 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3808.94.29

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

- Item 37 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 37 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3808.94.29

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

- Item 36 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 36 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3808.94.19

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

- Item 35 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 35 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


3005.90.20

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Campos cirúrgicos, de falso tecido

- Item 33 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 33 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


3005.90.19

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar

- Item 32 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


3005.90.12

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

- Item 31 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


3004.90.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

- Item 30 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 30 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

- Item 29 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Contendo Dicloridrato de cloroquina

- Item 28 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3004.90.69

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Contendo Difosfato de cloroquina

- Item 27 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023


 
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3004.60.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Contendo Cloroquina

- Item 26 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3004.20.29

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Azitromicina

- Item 25 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3003.90.79

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Contendo Dicloridrato de cloroquina

- Item 24 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3003.90.79

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Contendo Difosfato de cloroquina

- Item 23 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3003.60.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Contendo Cloroquina

- Item 22 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3003.20.29

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Azitromicina

- Item 21 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


3002.15.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Kits de teste para COVID-19, baseados em reações imunológicas

- Item 20 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.35

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

- Item 19 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3002.12.29

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

- Item 18 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2941.90.59

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Azitromicina

- Item 17 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2934.99.34

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Ácidos nucleicos e seus sais

- Item 16 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2933.49.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Sulfato de hidroxicloroquina

- Item 15 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


2933.49.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cloroquina

- Item 12 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


2933.49.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Dicloridrato de cloroquina

- Item 14 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2933.49.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Difosfato de cloroquina

- Item 13 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2915.90.41

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Ácido láurico

- Item 11 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2853.90.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Ar comprimido medicinal

- Item 10 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2847.00.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

- Item 9 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2836.50.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Carbonato de cálcio

- Item 8 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
 


2811.29.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Óxido nitroso medicinal

- Item 7 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


2811.21.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Dióxido de carbono medicinal

- Item 6 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2804.40.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- oxigênio medicinal

- Item 5 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2501.00.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cloreto de sódio puro

- Item 4 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023


 
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


2208.90.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

- Item 3 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020


2207.20.19

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

- Item 2 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2207.10.90

Interna
Importação
  

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

- Item 1 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 29/08/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9025.19.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos


- Item 110 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9025.11.10

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)

- Termômetros clínicos


- Item 109 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


4015.19.00

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar


- Item 54 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3822.00.90

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCr)


- Item 38 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.12.00, 3822.19.90
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2933.39.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Sulfato de Atazanavir

- Subitem 1.11 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.11 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 23/03/2020 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 23/03/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.19.90
3004.39.29

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
NCM: 2937.19.90
- Insulina Lispro


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.39.29
  • 100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
  • 100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml
  • 100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml
  • 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas
  • 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
  • 100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas

- Item 216 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 222 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/03/2020 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/03/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.19.90
3004.39.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
NCM: 2937.19.90
- Insulina Glulisilina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.39.29
  • 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml
  • 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
  • 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
  • 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml

- Item 215 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 221 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/03/2020 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/03/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
 


2937.12.00
3004.31.00

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Humana NPH - 2937.12.00

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 - 3004.31.00


- Item 218 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 224 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/03/2020 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/03/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.12.00
3004.31.00

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Humana NPH - 2937.12.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML - 3004.31.00

- Item 217 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 223 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/03/2020 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/03/2020
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.68

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
-
Sulfato de Atazanavir


(Subitem 1.11 - Parte 6 - Anexo I - RICMS: Efeitos a partir de 01/03/2020 a 22/03/2020)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/03/2020 a 22/03/2020
Detalhes aqui
Item 38 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


3004.90.68
 

Interna
Interestadual

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS
- Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina

(Subitem 1.31 - Parte 5 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/12/2019 a 31/12/2021)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/12/2019 a 31/12/2021
Detalhes aqui


3004.90.69

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Etravirina

- Subitem 3.13 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.14 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/12/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.29

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Entricitabina

- Subitem 2.9 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.10 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/12/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.59.49

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Fumarato de Tenofovir Desoproxila

- Subitem 2.8 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/12/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.59.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Etravirina

- Subitem 1.10 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.10 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/12/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3001.20.90
3001.20.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES    
- Eritropoietina Humana Recombinante 3001.20.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
  • Eritropoetina Humana Recombinante   - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) - 3001.20.90
  • Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por  injetável  - (por frasco/ampola) - 3001.20.90
  • Eritropoetina Humana  Recombinante - 3.000 U -  por injetável - (por frasco/ampola) - 3001.20.90
  • Eritropoetina Humana  Recombinante - 4.000 U  - por injetável - (por frasco/ampola) - 3001.20.90
  • Eritropoetina Humana  Recombinante - 10.000 U - por injetável -  (por frasco/ampola) - 3001.20.90

- Item 214 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 220 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/12/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

Prestação  de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga tomado pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.
 
Base Legal:
- Item 184 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 225 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
13/09/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 13/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3507.90.39
3003.90.29
3004.90.19

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Alfataliglicerase - 3507.90.39


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) -  3003.90.29 e 3004.90.19


- Item 194 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 200 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2935.90.29
3003.90.89

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
Acetazolamida - 2935.90.29  


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Acetazolamida 250mg (comprimido) -  3003.90.89

- Item 193 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 199 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.12.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Abatacepte


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida

- Item 192 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 198 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.29  
NCM Atual: 3002.12.29 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG2023
 


2937.12.00
3004.31.00

Interna
InterAestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Humana (ação rápida) - 2937.12.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 -  3004.31.00


- Item 213 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 219 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.12.00
3004.31.00

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Humana (ação rápida) - 2937.12.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML - 3004.31.00

- Item 212 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 218 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Travoprosta - 2934.99.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) -  3003.90.89 e 3004.90.79

- Item 211 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 217 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.39.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Sofosbuvir - 2933.39.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) - 3003.90.89 e 3004.90.79

- Item 210 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 216 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2924.29.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Simeprevir - 2924.29.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Simeprevir 150mg (por cápsula) -  3003.90.89 e 3004.90.79

- Item 209 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 215 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2939.79.31
3003.40.20
3004.40.20

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Pilocarpina - 2939.79.31


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) -  3003.40.20 e 3004.40.20


- Item 208 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 214 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 2939.99.31
NCM Atual: 2939.79.31
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.99
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Fingolimode - 2934.99.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Fingolimode 0,5mg (por cápsula) -  3004.90.39


- Item 204 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 210 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2935.90.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES 
- Dorzolamida - 2935.90.99

NCM Anterior: 2935.00 99
NCM Atual: 2935.90.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) - 3003.90.89 e 3004.90.79


- Item 203 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 209 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2924.29.39
3003.90.29
3004.90.19

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Daclatasvir - 2924.29.39


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.29 e 3004.90.19
- Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido)
- Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)

- Item 202 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 208 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Clopidogrel


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Clopidogrel 75mg (comprimido) - 3003.90.89 e 3004.90.79


- Item 201 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 207 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023   

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.22.90
3003.39.99
3004.39.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Clobetasol - 2937.22.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM:  3003.39.99 e 3004.39.99
- Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g)
- Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g)

- Item 200 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 206 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2906.19.90
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Calcipotriol


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) -  3003.90.99 e 3004.90.99

- Item 199 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 205 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023   

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2935.90.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Brinzolamida - 2935.90.99

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) - 3003.90.89 e 3004.90.79

- Item 198 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 204 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2933.29.99
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Brimonidina - 2933.29.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) -  3003.90.79 e 3004.90.69

- Item 197 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 203 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2924.29.99
3003.90.59
3004.90.49

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) - 2924.29.99


FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Bimatoprosta -  3003.90.59 e 3004.90.49

- Item 196 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 202 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.15.20
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Bevacizumabe


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml)

- Item 195 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 201 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 
- Item 195 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 201 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.38
NCM Atual: 3002.15.20
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2918.19.90
2937.50.00
3004.39.99
3004.90.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Iloprosta - 2937.50.002918.19.90

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

-  Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) - 3004.39.99 e 3004.90.29
- Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) - 3004.39.99 e 3004.90.29


- Item 144 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 149 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2918.99.40
3003.90.39
3004.90.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2918.99.40
Naproxeno


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.39 e 3004.90.29
- Naproxeno 250mg (comprimido)
- Naproxeno 500mg (comprimido)

- Item 207 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 213 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2918.19.90
3003.90.39

3004.90.29

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Latanoprosta -  2918.19.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) - 3003.90.39 e 3004.90.29

- Item 206 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 212 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/09/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.19.90
3003.39.99
3004.39.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

2937.19.90

- Lanreotida


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
3003.39.99 e 3004.39.99
- Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)                                                               
- Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)                                                                 
- Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)
 


(Item 211 - Parte 15 - Anexo I - RICMS: Efeitos a partir de 1º/09/2019 - Acrescido pelo Dec. 47.808/2019)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/09/2019 a 26/04/2022
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


2937.22.90
3004.32.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Dipropionato de beclometasona -  2937.22.90   

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Dipropionato de beclometasona 50 mcg - 3004.32.90

- Item 168 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 174 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.15.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Palivizumabe


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc
- Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola

- Item 179 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 185 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.12.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Abatacepte (NCM: 3002.12.29)
NCM Atual: 3002.12.29

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc (NCM: 3002.12.29)
- Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext (NCM: 3002.12.29)
NCM Atual: 3002.12.29


- Item 181 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 187 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.19.90
3004.39.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES 
- Insulina Asparte - NCM: 2937.19.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.39.29
  • 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill)
  • 100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas
  • 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)
  • 100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)
  • 100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)
  • 100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)
  • 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)
  • 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)
  • 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)

- Item 191 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 197 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/06/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 1º/06/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.15.90
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Palivizumabe


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola


- Item 189 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 195 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/06/2019 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.69

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Maraviroque

- Subitem 3.12 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.13 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3004.90.79

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Tipranavir

- Subitem 3.11 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.12 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.79

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Raltegravir

- Subitem 3.10 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.11 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.78

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Fosamprenavir

- Subitem 3.9 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.10 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002- Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3003.90.88
 

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Fosamprenavir

- Subitem 3.9 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.10 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.68

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Enfurvitida - T - 20

- Subitem 3.8 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.69

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Maraviroque

- Subitem 2.13 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.14 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 


3004.90.79

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Tipranavir

- Subitem 2.12 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.13 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 

3004.90.79

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Raltegravir

- Subitem 2.11 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.12- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023


3004.90.68

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Enfurvitida - T - 20

- Subitem 2.9 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.10 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 


3004.90.78

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Fosamprenavir

- Subitem 2.10 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.11 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 


3003.90.88
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Fosamprenavir

- Subitem 2.10 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.11 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/04/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 


3004.90.79

Interna
 

Medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
 
Base Legal:
- Item 183 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 224 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2019 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2019
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2942.00.00
3002.12.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Adalimumabe (NCM:  2942.00.00)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola. (NCM: 3002.12.39)

Correlação NCM:
- Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 3 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 
- Item 3 - Parte 15 - An I - RICMS/2023 - Redação dada pelo Dec. 47.467/2018 - Efeitos de 01/06/2018 a 30/06/2023
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2018
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.11.00
3003.39.11
3004.39.11

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Somatropina  - 
2937.11.00



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
3003.39.11 e 3004.39.11
- Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola                                                                                
- Somatropina - 12 UI - injetável - por frasco-ampola                                                                              
- Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 
- Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 
- Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 
- Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida 
- Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida

NCM: 30043911

(Item 96 - Parte 15 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/06/2018 a 31/05/2021 - Redação dada pelo Dec. 47.467/2018)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/06/2018 a 31/05/2021
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS
- Cloridrato de pazopanibe

- Item 69 - arte 10 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 69 - Parte 8 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/03/2018 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/03/2018
 


9021.39.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese de silicone.

- Item 165 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 165 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/03/2018 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/03/2018
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


-

Interna

Adubo, simples ou composto, amônia, cloreto de potássio, diamônio fosfato (DAP), DL Metionina ou seus análogos, fertilizante, monoamônio fosfato (MAP), nitrato de amônio, nitrocálcio, sulfato de amônio ou uréia, produzidos para uso na agricultura e na pecuária
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/08/2017 a 31/12/2021
Detalhes aqui

Item 220, b da Parte 1 do Anexo I do RICMS


3004.90.99

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Cloreto de suxametônio (Succinilcolina)

- Item 127 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 127 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Item acrescido pelo Dec. 48.250/2021 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2939.79.90
 

Interna
Importação

MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)
- Atropina

- Item 112 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 112 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Item acrescido pelo Dec. 48.250/2021 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção da Diferença de Alíquotas
Efeitos a partir de 07/08/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Peptídeo antitumoral Rb09


- Item 123 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 123 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 15/07/2017 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 15/07/2017
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES 
- Rivastigmina (Exelon Patch) - NCM: 2933.49.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79  e 3004.90.69
- 9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H)
- 18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg / 24 H)
- 27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H)


- Item 190 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 196 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/07/2017 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2017
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 

 
Interna
 
 
  • Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade, desde que o responsável pela unidade tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica.
 
Base Legal:
- Item 181 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 222 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/07/2017
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/07/2017
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


7306.90.90
 

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Conduto

- Item 1 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7305.31.00

 

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Conduto

- Item 1 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7305.12.00

 
 

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Conduto

- Item 1 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8410.13.00  

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Turbina hidráulica até 1.000 kW
- Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW Turbina hidráulica acima de 10.000 kW

- Item 11 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal

Detalhes aqui

RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8410.12.00  

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Turbina hidráulica até 1.000 kW
- Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW Turbina hidráulica acima de 10.000 kW

- Item 11 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal

Detalhes aqui

RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8410.11.00
 

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Turbina hidráulica até 1.000 kW
- Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW Turbina hidráulica acima de 10.000 kW

- Item 11 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal

Detalhes aqui

RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7304.29
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Riser de perfuração

- Item 3 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023



 
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS

 
-

Operações com mercadorias destinadas a estabelecimento da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.
 
Isenção do ICMS
Diferimento do ICM
Redução de base de cálculo do ICMS

Benefício Fiscal

TEXTO ATUAL
Efeitos a partir de 01/07/2023
Detalhes aqui
Artigo 8º ao 24 da Parte 2 do Anexo VIII do RICMS


TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 A 30/06/2023
Detalhes aqui
Artigo 9º ao 16 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS

 
Interna

Mercadorias, destinadas a estabelecimento de produtor rural para uso na avicultura:

1) alho em pó, milho, milheto, sorgo, sal mineralizado, calcário calcítico, glúten de milho ou outros resíduos industriais;

2) farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera;

3) farelos de algodão, de amendoim, de arroz, de babaçu, de cacau, de casca de uva, de gérmen de milho desengordurado, de glúten de milho, de linhaça, de mamona, de milho, de quirera de milho, de semente de uva, de soja ou de trigo;

4) tortas de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho, de soja ou de trigo.
 

Base Legal:
- Item 5 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8525.50.11

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de frequência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW.

- Item 6 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 
  • Leite destinado ao Idene, no âmbito do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do Governo Federal no Estado de Minas Gerais.

Base Legal:
  • Item 121 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/23 - Efeitos a partir de 01/07/2023
  • Item 143 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/02 - Efeitos: 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual
Importação
 
  • Leite de cabra
 
Base Legal:
  • Item 44 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/23 - Efeitos a partir de 01/07/2023
  • Item 45 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/02 - Efeitos:  01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 
Interna
 
 
  • Leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, produzidos no Estado, promovida por estabelecimento atacadista ou varejista.

 
Base Legal:
  • Item 14 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/23 - Efeitos a partir de 01/07/2023
  • Item 13 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/02 - Efeitos: 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


 

Interna
Interestadual
 
  • Medicamento genérico - Estabelecimento industrial, na operação de saída de medicamento genérico destinadas a contribuinte do imposto.
 
Base Legal:
- Item 17 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Artigo 75, XXII  - Parte Geral - RICMS/2002  - Efeitos de
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Crédito Presumido do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


 

Interna
Interestadual

 
 
  • Estabelecimento industrial fabricante, na operação de saída das seguintes mercadorias destinadas a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS:
  1. embalagem de papel e de papelão ondulado;
  2. papel destinado à fabricação de embalagem de papel e de papelão ondulado;
  3. papelão ondulado
 
Base Legal:
- Item 14 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Artigo 75, XIX  - Parte Geral - RICMS/2002  -
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Crédito Presumido do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
Interna
Interestadual

Embalagem vazia de agrotóxico, seus componentes e afins, e respectiva tampa, realizada em devolução, sem ônus, pelo usuário, comerciante ou unidade de recebimento que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a efetuar esta devolução, para destinação final ambientalmente adequada.
 
Base Legal:
- Item 105 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 123 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
 
Interna
Interestadual

 
 
  • Placas de revestimento, calço para caminhões e plugs reto e cônico usados em detonação de rochas, todos produtos resultantes do corte, do retalhamento ou da divisão em tiras de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada
 
Base Legal:
- Item 178 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 217 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.90
9022.21.90

 

Interna
Interestadual

 
 
  • Operação com aceleradores lineares
 
Base Legal:
- Item 177 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 216 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
  Alerta!
O NCM 9022.14.90 foi incluindo no item Item 216 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 a partir de 01/06/2021.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/06/2021
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Ovino vivo.
 
Base Legal:
- Item 176 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 214 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Obra de arte, cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na ArtRio ou na SP Arte
 
Base Legal:
- Item 175 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 213 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
redação atual benefício fiscal atual

 
Importação

Obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro – ArtRio ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo – SP Arte.
 
Base Legal:
- Item 174 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 212 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interestadual
 
 
  • Prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação, que tenha como tomador do serviço transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado de Minas Gerais.
 
Base Legal:
- Item 173 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 211 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Fornecimento de energia elétrica, em operação interna, promovida por:
  1. estabelecimento gerador com destino a estabelecimento minerador:
  • de mesma titularidade;
  • integrante de consórcio do qual o estabelecimento gerador faça a parte.
  1.  estabelecimento gerador com destino a estabelecimento de empresa consorciada na qual a empresa mineradora detenha participação majoritária direta ou indireta;
  2. estabelecimento de empresa consorciada com destino ao estabelecimento de empresa mineradora que detenha participação majoritária, direta ou indireta, na empresa consorciada, em relação à energia elétrica recebida com as isenções a que se referem aos itens “2” e “5”;
  3. estabelecimento gerador com destino a estabelecimento de empresa mineradora que detenha participação majoritária direta ou indireta na empresa de geração de energia;
  4. estabelecimento gerador com destino a estabelecimento de empresa na qual a empresa de mineração detenha participação majoritária, direta ou indireta.
 
Base Legal:
- Item 172 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 210 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


0703.20.90

Interna
 
 
  • Alho in natura 
 
Base Legal:
- Item 171 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 209 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
-
 
  • Prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas iniciado no exterior
 
Base Legal:
- Item 170 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 208 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso, que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas.
 
Base Legal:
- Item 169 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 207 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 

Fornecimento de energia elétrica produzida em usinas geradoras de energia elétrica de fonte solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento, biomassa de resíduos urbanos, biomassa de resíduos animais ou hidráulica de CGH.
 
Base Legal:
- Item 168 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 206 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interestadual
 
 
  • Prestação de serviço de transporte rodoviário de combustíveis, derivados ou não de petróleo, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado.
 
Base Legal:
- Item 165 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 203 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8602.10.00

Importação
 
  • Importação realizada por operador de transporte multimodal de cargas, nos termos da Lei Federal nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a três mil HP, sem similar nacional.
 
Base Legal:
- Item 164 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 202 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interestadual
 
 
  • Prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, ressalvado o disposto no item 165 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Base Legal:
- Item 162 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 199 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


6506.10.00

Interna
 
 
  • Capacete de motociclista.
 
Base Legal:
- Item 160 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 193 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Concreto cimento ou asfáltico, adquirido pela administração pública direta ou indireta ou pela construtora, para emprego em obra pública, ainda que esta seja realizada por particular na condição de concessionário, permissionário ou autorizatário.
 
Base Legal:
- Item 159 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 192 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Feijão
 
Base Legal:
- Item 158 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 191 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 
Interna
 
 
  • Lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.
 
Base Legal:
- Item 157 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 190 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


2517.10.00

Interna
 
 
  • Areia e de brita classificada no código 2517.10.00 da NBM/SH.
 
Base Legal:
- Item 156 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 189 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Sanduíche Big Mac, promovida por estabelecimento da rede McDonald`s participante do evento anual “McDia Feliz”, realizado em um dia de cada ano
 
Base Legal:
- Item 155 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 188 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8602.10.00

Interna
Interestadual

 
 
  • Locomotiva produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
 
Base Legal:
- Item 153 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 185 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual
Importação

Fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1)
 
Base Legal:
- Item 152 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 183 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 
Interna
Interestadual
 
  • Pneus usados, mesmo que recuperados de abandono, que tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada
 
Base Legal:
- Item 151 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 182 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • de medidor de vazão, de condutivímetro e de aparelhos para o controle, 69/06 registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com destino a estabelecimento industrial fabricante dos produtos classificados nas posições 22.02 ou 22.03 da NBM/SH;
  • de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do sistema de controle de produção de bebidas (Sicobe), que atendam às especificações fixadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando adquiridas pelo estabelecimento industrial envasador de bebidas para atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008.
 
Base Legal:
- Item 150 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 181 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e à conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão – Gesac, instituído pelo Governo Federal.
 
Base Legal:
- Item 148 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 173 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas promovida por Central ou Posto de Coleta e Recebimento com destino a estabelecimento reciclador.
 
Base Legal:
- Item 147 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 172 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas promovida pelo estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento.
 
Base Legal:
- Item 146 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 171 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinada a escolas públicas.

Base Legal:
- Item 144 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 168 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 
Interna
 
 
  • Veículo automotor novo, adquirido por Município que promova sua doação ao Estado no prazo de trinta dias contados da data de aquisição, para ser incorporado à frota de viaturas da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG e PMMG
 
Base Legal:
- Item 143 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 167 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
 
 
  • Fornecimento de energia elétrica para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, de acordo com as condições fixadas pela Aneel, relativamente à parcela da subvenção da tarifa estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002.
 
Base Legal:
- Item 142 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 165 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
1º/01/2008 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Glicosímetro destinado ao monitoramento da glicemia capilar, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante da mercadoria.
 
Base Legal:
- Item 141 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 164 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 

- Prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga efetuado por balsa.
 
Base Legal:
- Item 140 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 163 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual
Importação
 
  • Ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, instituído pela Resolução/FNDE/CD/nº 003, de 28 de março de 2007.
 
Base Legal:
- Item 138 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 160 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antigenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano, destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações.
 
Base Legal:
- Item 137 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 159 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
Interna
 
 
  • Farinha de mandioca.
 
Base Legal:
- Item 129 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 151 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8716.39.00

Interna
 
  • Tanque isotérmico rodoviário para transporte de leite
 
Base Legal:
- Item 128 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 150 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8418.69.20
 

Interna
 
  • Equipamento para armazenamento de leite (tanque de expansão)
 
Base Legal:
- Item 128 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 150 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

Produto farmacêutico e de fralda geriátrica, promovida pela Fiocruz com destino a farmácia que faça parte do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pelo Decreto Federal nº 5.090, de 20 de maio de 2004.
 
Base Legal:
- Item 126 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 148 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada
 
Base Legal:
- Item 123 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 145 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado
 
Base Legal:
- Item 122 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 144 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Produtos vegetais destinados à produção de biodiese
 
Base Legal:
- Item 120 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 142 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
-
 
  • Fornecimento de energia elétrica, em operação interna, destinada a produtor rural localizado em Município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene
 
Base Legal:
- Item 118 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 139 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Alimentação preparada em aula prática promovida pelo Restaurante – Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Conselho Regional, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço
 
Base Legal:
- Item 108 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 127- Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 

 
 
  • Prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior, na forma prevista no inciso III e § 1º do art. 153 do regulamento.
 
Base Legal:
- Item 107 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 126 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual
Importação
 
  • Medicamentos:
  1. à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68
  1. interferon alfa-2A ou interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.12.39;
  2. peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95, ou peg interferon alfa2B, NBM/SH 3004.90.99;
  3. à base de cloridrato de erlotinibe, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;
                         4a. 3003.90.78 e 3004.90.68, a partir de 27/07/2022;
   4b. 3004.90.69 no período de 1º/08/2009 a 26/07/2022;
  1. malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg 25 mg e 50 mg, NBM/SH 3004.90.69;
  2. telbivudina 600 mg, NBM/SH 3003.90.89 e 3004.90.79;
  3. ácido zoledrônico, NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69;
  4. letrozol, NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;
  5. nilotinibe 200 mg, NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69;
  6. Sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com sessenta comprimidos, NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79;
  7. Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NBM/SH 3002.12.39;
  8. rituximabe, NBM/SH 3002.15.20;
  9. alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NBM/SH 3004.90.99;
  10. Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg, NBM/SH 3004.90.99.
 
Base Legal:
- Item 106 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 124 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9023.00.00

Interna
Interestadual

 
 
  • Dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina
 
Base Legal:
- Item 101 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 115 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação
 
  • Importação do exterior, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz e pela Fundação Ezequiel Dias, das vacinas classificadas nos seguintes códigos da NBM/SH e dos insumos (concentrados virais e/ou bacterianos) destinados à sua produção:
  1. Vacina contra Influenza (gripe) – 3002.41.11;
  2. b) Vacina Tríplice (sarampo, caxumba e rubéola) – 3002.41.16;
  3. Vacina contra Sarampo – 3002.41.14;
  4. Vacina c/ Haemóphilus Influenza “B” – 3002.41.19;
  5. Vacina Inativa contra Polio – 3002.41.12;
  6. Vacina contra Pneumococo – 3002.41.19;
  7. Vacina Oral contra Poliomielite – 3002.41.12;
  8. Vacina contra Meningite A + C – 3002.41.15;
  9. Vacina contra Meningite Z + C – 3002.41.15;
  10. Vacina contra Rubéola – 3002.41.19
 
Base Legal:
- Item 100 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 112 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8471.30
8471.41 
8471.49
8471.50
8471.70
8473.30

Interna
 

  • Doação - Equipamentos de informática ou de suas partes e peças abaixo classificados nos códigos da NBM/SH, usados (seminovos), doados pela IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., a escolas públicas, inclusive especiais e profissionalizantes, associações de pessoas portadoras de deficiência física ou entidades com fins sociais e sem fins lucrativos que atendam às comunidades carentes:
  1. máquina automática digital para processamento de dados, portátil, de peso não superior a dez quilogramas, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ECRAN) – 8471.30;
  2. unidade de processamento digital, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída – 8471.50;
  3. unidade de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória – 8471.60;
  4. unidade de memória – 8471.70;
  5. partes e acessórios das máquinas e unidades constantes das alíneas anteriores – 8473.30.
 
Base Legal:
- Item 99 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 111 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Animal destinado à Embrapa para fins de inseminação e inovulação com animais de raça.
 
Base Legal:
- Item 92 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 102 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

  • Complexo alimentar concentrado denominado “VITASOPA”, produzido pelas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – Ceasa Minas, e diretamente destinado, gratuitamente, ao Serviço Social Autônomo SERVAS – SSA SERVAS, para ser utilizado no combate da desnutrição de grupos sociais em situação de risco.
 
Base Legal:
- Item 88 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 97 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


4014.10.00

Interna
Interestadual
Importação
 
  • Preservativo
 
Base Legal:
- Item 87 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 96 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Automóvel novo de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico, quando destinado a motorista profissional - taxista.
 
Base Legal:
- Item 83 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 92 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
 
 
  • Prestação de serviço de transporte ferroviário de carga vinculada à operação de exportação ou importação de Países signatários do “Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre”.
 
Base Legal:
- Item 80 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 86 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 
 
  • Veículo destinado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e à SEF, para reequipamento de suas frotas, desde que o benefício seja transferido à adquirente, mediante a correspondente redução de preço.
 
Base Legal:
- Item 79 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 84 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 

 
 
  • Prestação de serviço de telecomunicação a órgãos da Administração Pública direta deste Estado ou a suas fundações ou autarquias mantidas pelo Poder Público estadual e regidas por normas de Direito Público.
 
Base Legal:
- Item 78 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 83 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
 
 
  • Prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com características de transporte coletivo urbano:
  1. na Região Metropolitana de Belo Horizonte; ou
  2. entre os demais municípios que comportem prestação de igual serviço, hipótese em que a isenção será previamente reconhecida pelo Subsecretário da Receita Estadual, mediante pedido do interessado.
 
Base Legal:
- Item 77 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 81 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
-
 
  • Prestação de serviço de transporte rodoviário de pessoas, intermunicipal ou interestadual, realizada na modalidade táxi em veículo registrado na categoria de aluguel

Base Legal:
- Item 76 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 80 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 

-
 
  • Fornecimento de energia elétrica, em operação interna, para consumo:
  1. em unidade consumidora classificada nas subclasses Residencial Baixa Renda, assim definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE e cujo faturamento mensal corresponda ao consumo médio de até três quilowatts/hora por dia;
  2. em imóveis das entidades filantrópicas, educacionais, de assistência social ou de saúde, subvencionadas pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig desde 21 de setembro de 1989;
  3. pelos órgãos da Administração Pública direta deste Estado, suas fundações e autarquias, mantidas pelo Poder Público estadual e regidas por normas de Direito Público.
 
Base Legal:
- Item 75 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 79 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
-
 
  • Prestação de serviço de telecomunicação e o fornecimento de energia elétrica a missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional, de caráter permanente, e respectivos funcionários estrangeiros
 
Base Legal:
- Item 74 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 78 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Veículo nacional, promovida pelo estabelecimento fabricante, em decorrência de aquisição por missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional de caráter permanente, e respectivos funcionários estrangeiros
 
Base Legal:
- Item 72 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 76 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Óleo lubrificante usado ou contaminado, para estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Base Legal:
- Item 68 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 69 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


 

Interna
Interestadual

 
 
  • Embarcação construída no País e, de peças, partes e componentes, destinados a estabelecimento da indústria naval para serem utilizados no reparo, conserto ou reconstrução de embarcações.

Base Legal:
- Item 63 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 66 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
redação atual benefício fiscal atual

 
Importação
 
  • Medicamentos, promovida por pessoa física para uso humano, próprio ou individual.
 
Base Legal:
- Item 54 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 39 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria, desde que retorne ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular.
 
Base Legal:
- Item 47 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 105 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Botijão vazio, destinado ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo - GLP, efetuada por distribuidores de gás ou seus representantes
 
Base Legal:
- Item 46 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 49 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 
 
  • Energia elétrica destinada à utilização em suas próprias instalações ou à guarda em outro estabelecimento da mesma empresa.
 
Base Legal:
- Item 45 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
Interna
 
 
  • Cadernos escolares, promovida por estabelecimento gráfico, diretamente à prefeitura municipal encomendante
 
Base Legal:
- Item 43 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 44 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

- Produto típico de artesanato regional promovida pela Cooperativa Artesanal Regional de Diamantina Ltda., sediada em Diamantina, ou pela Associação Escola Fazenda de Artes e Ofícios, sediada em Conceição do Mato Dentro.
 
Base Legal:
- Item 41 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 42 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

- Produto típico de artesanato regional, assim entendido o produto proveniente de trabalho manual realizado por pessoa física.
 
Base Legal:
- Item 40 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 41 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
Interna
Interestadual

 

- Saída interna ou interestadual de obra de arte, promovida pelo próprio autor.
 
Base Legal:
- Item 39 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

- Produto farmacêutico, realizada entre órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, inclusive suas fundações.
 
Base Legal:
- Item 36 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 36 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação

- Material genético sem similar nacional.
 
Base Legal:
- Item 34 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Cadeira de rodas, inclusive mecânica, ou de muleta, com destino à pessoa portadora de paraplegia.
 
Base Legal:
- Item 29 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

 

- Veículo automotor novo, com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas aquisições efetuadas por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista.
 
Base Legal:
- Item 28 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

- Refeição fornecida diretamente por organização estudantil, instituição educacional ou de assistência social, sindicato ou associação de classe, exclusivamente a seus empregados, associados, beneficiários ou assistidos
 
Base Legal:
- Item 17 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna 

- Refeição fornecida pelo contribuinte, direta e exclusivamente a seus empregados.
 

Base Legal:
- Item 16 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

- Refeição para estabelecimento penal e destinada à alimentação de condenado, de submetido à medida de segurança, de preso provisório ou de egresso
 
Base Legal:
- Item 15 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual
 

- Gado caprino vivo.
 
Base Legal:
- Item 13 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 215 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual
 

a) abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, aspargo ou azedim;

b) batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolis, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia ou demais brotos de vegetais usados na alimentação humana;

c) cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve ou couve-flor;

d) endívia, erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, escarola, espinafre, funcho, gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló ou losna;

e) macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho-verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, palmito, pepino, pimenta ou pimentão;

f) quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho ou vagem;

g) demais folhas usadas na alimentação humana;

h) ovo, exceto o fértil;

i) flores;

j) fruta fresca nacional ou importada de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento dado à mercadoria similar nacional
 
Base Legal:
- Item 12 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual
 

- Pós-larva de camarão.
 
Base Legal:
- Item 11 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual
 

- Oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovino, ovino, caprino ou suíno
 
Base Legal:
- Item 10 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação

- Importação promovida pelo produtor rural, de reprodutor e matriz de caprino
 
Base Legal:
- Item 9 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação

- Importação de Rreprodutor ou matriz de gado bovino, gado bufalino, gado ovino ou gado  suíno, com registro genealógico oficial ou que tenha condições de obtê-lo no País, promovida por estabelecimento comercial ou de produtor rural.
 
Base Legal:
- Item 8 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interestadual

Saída de reprodutor ou matriz, com registro genealógico oficial destinada a produtor rural de:
  • Gado bovino, puro de origem , puro por cruzamento ou de livro aberto de vacuns
  • gado bufalino, puro de origem , puro por cruzamento ou de livro aberto de vacuns
  • gado caprino, puro de origem , puro por cruzamento ou de livro aberto de vacuns
  • gado ovino ou suíno, puro de origem , puro por cruzamento ou de livro aberto de vacuns .

Base Legal:
- Item 7 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna-

Saída de reprodutor ou matriz, com registro genealógico oficial destinada a produtor rural:
  • Gado bovino
  • Gado bufalino
  • Gado caprino
  • Gado ovino
  • Gado suíno
  • Equídeo

Base Legal:
Item 7 Parte 1 Anexo X RICMS/2023  Efeitos a partir de 01/07/2023
Item 6 Parte 1 Anexo I RICMS/2002  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna

- Bulbo de cebola certificado ou fiscalizado, atendidas as disposições da legislação federal que rege a matéria, promovida por seu produtor e destinado à produção de sementes.
 

Base Legal:
- Item 6 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna

Mercadorias, produzidas no Estado, para uso na  avicultura:

1) ração animal, assim considerada qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina;

2) concentrado, assim considerada a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais elementos em proporção adequada e devidamente especificada pelo fabricante, constitua uma ração animal;

3) suplemento, assim considerado o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos;

4) aditivo, assim consideradas as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais;

5) premix ou núcleo, assim considerada a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais;


Base Legal:
- Item 5 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 
  • Inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante, adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (reguladores);
  • Vacina, soro ou medicamento, inclusive inoculantes.

Base Legal:
- Item 4 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna

- Semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, semente não certificada de primeira geração – S1 e semente não certificada de segunda geração – S2, destinadas à semeadura.
 

Base Legal:
- Item 3 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna

a) ovo fértil;
b) calcário ou gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo;
c) esterco animal.
 

Base Legal:
- Item 2 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
Interna

- Muda de planta
 

Base Legal:
- Item 1 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


7302.10.10

Interna
Interestadual
Importação
 
  • Locomotiva do tipo dieselelétrico, com potência máxima superior a três mil HP e de trilho para estrada de ferro, sem similar nacional, classificado no código 7302.10.10 da NBM/SH, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde que sejam desonerados do Imposto de Importação.
 
Base Legal:
- Item 132 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 154 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção de diferença de alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e mistura denominada “bio bire plus”, para uso na agropecuária.

- Item 23 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Óleo, extrato seco ou torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).

- Item 24 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Casca de coco triturada para uso na agricultura.

- Item 22 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.

- Item 21 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Calcário e gesso, para uso como corretivo ou recuperador do solo.

- Item 18 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Esterco animal.
- Adubos simples e compostos e fertilizantes.

- Item 17 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

- Item 19 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 15/12/2002 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Uréia.

- Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
-  Sulfato de amônio

- Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Nitrocálcio

- Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Nitrato de amônio

- Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- DL Metionina e seus análogos

- Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- DAP (di-amônio fosfato)
- MAP (mono- amônio fosfato)

- Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Cloreto de potássio

- Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Amônia

- Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3507.90.4

Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da NBM/SH.

- Item 15 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, girinos, alevinos, ave de um dia, exceto as ornamentais.

- Item 14 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Mudas de plantas.

- Item 13 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1) e semente não certificada de segunda geração (S2), destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como importadas, atendidas às disposições da Lei Federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa ou por outros órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele Ministério.


- Item 12 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Tortas destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal:
  • Tortas de amendoim
  • Tortas de algodão
  • Tortas de babaçu
  • Tortas de canola
  • Tortas de cacau
  • Tortas de linhaça
  • Tortas de mamona
  • Tortas de milho
  • Tortas de soja
  • Tortas de trigo

- Item 11 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

Farelos destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (nr).
  • Farelos de algodão
  • Farelos de babaçu
  • Farelos de canola
  • Farelos de cacau
  • Farelos de amendoim
  • Farelos de linhaça
  • Farelos de mamona
  • Farelos de milho
  • Farelos de soja
  • Farelos de trigo
  • Farelos de casca de soja e de canola

- Item 11 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

Farelos destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal:
  • Farelos de arroz
  • Farelos de girassol
  • Farelos de gérmen de milho desengordurado
  • Farelos de glúten de milho
  • Farelos de quirera de milho
  • Farelos de casca
  • Farelos de semente de uva e de polpa cítrica

- Item 10 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Farinhas destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal:
  • Farinha de ostra
  • Farinha de carne
  • Farinha de osso
  • Farinha de pena
  • Farinha de sangue
  • Farinha de víscera 
  • Farinha de peixe

- Item 9 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Milheto destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 8 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Milho destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 8 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002- Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Óleos de aves e outros resíduos industriais destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023
 

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Sorgo destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Sal mineralizado destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Glúten de milho destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Feno destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Caroço de algodão destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Calcário calcítico destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Alho em pó destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

- Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Ração animal, assim considerada qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para a manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina.

- Item 4 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023
       
 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Concentrado assim considerado a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais elementos, em proporção adequada e devidamente especificada pelo seu fabricante, constitua uma ração animal.

- Item 5 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual
       
 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Suplemento, assim considerado a mistura de ingredientes capaz de suprir a rações ou concentrados, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos.

- Item 6 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023
redação atual benefício fiscal atual

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Ácido fosfórico, ácido nítrico, ácido sulfúrico, enxofre e fosfato natural bruto.

- Item 3 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), medicamentos, soros e vacinas, inclusive inoculantes.

- Item 2 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023
 

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Acaricidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, formicidas, fungicidas, germicidas, herbicidas, inseticidas, nematicidas, parasiticidas, raticidas.

- Item 1 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/2023


8425.31.10
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Guincho com capacidade inferior ou igual a 100 t.

- Item 22 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023






 
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS


9015.90.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Microprocessador eletrônico, sem dispositivos próprios de entrada e saída, próprio para utilização em equipamentos de perfilagem de poços de petróleo ou de gás natural.

- Item 48 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 48 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


9015.90.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Partes e Acessórios de Instrumentos ou Aparelhos da subposição 9015.40.

- Item 47 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 47 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


9015.90

 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.

- Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


9015.80


 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.

- Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


9015.40


 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.

- Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


9015.30


 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.

- Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


 
Isenção do ICMS
 


9015.20


 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.

- Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8906.90.00

 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.

- Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2001: 8906.00.00

- NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


8906.90.00

 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.

- Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2001: 8906.00.00

- NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 
 
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 


8906.90.00
  EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Barco salva-vidas.

- Item 45 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 45 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2001: 8906.00.00

- NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00
Isenção do ICMS


 
Isenção do ICMS
 


8906.90.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Barco salva-vidas.

- Item 45 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 45 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2001: 8906.00.00

- NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 
 
Redução de Base de Cálculo do ICMS


8906.90.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Embarcações destinadas a apoio  às atividades de pesquisa,  exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural.

- Item 44 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 44 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2001: 8906.00.00

- NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00
Isenção do ICMS


8906.90.00

 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Embarcações destinadas a atividades de pesquisa e aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados com a exploração de petróleo ou gás natural.

- Item 43 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 43 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2001: 8906.00.00

- NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


8905.90.00

 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Embarcações destinadas a atividades de pesquisa e aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados com a exploração de petróleo ou gás natural.

- Item 43 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 43 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


8905.90.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural.

- Item 42 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 42 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


8905.90.00

 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo.

- Item 41 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 41 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


8905.20.00

 

EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis.

- Item 40 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


 
Isenção do ICMS
 


8904.00.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural.

- Item 39 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 39 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

 
8901.20.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Embarcação, designada “Sistema Aliviador”, destinada ao transbordo e transporte de petróleo armazenado nas unidades de FPSO, equipada com mangotes para transbordo de petróleo em alto-mar, sistemas de bombeamento de petróleo e sistemas de posicionamento dinâmico.

- Item 38 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 38 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 

 
8544.49.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Cabo blindado composto por um condutor, isolamento à base de copolímero de etileno- propileno e diâmetro de 0,23 polegadas, utilizado na perfilagem de poços de petróleo, denominado comercialmente “cabo elétrico de dupla armadura, modelo 1-23P”.

- Item 37 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 37 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2006: 8544.59.00

- NCM a partir de 01/01/2007: 8544.49.00
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


8543.70.99
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Caixa de teste para calibragem de ferramenta HRLT, utilizada na pesquisa de petróleo e de gás natural.

- Item 36 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 36 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2006: 8543.89.99
- NCM a partir de 01/01/2007: 8543.70.99
Isenção do ICMS


#
Isenção do ICMS
 

 
8504.34.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Transformador do tipo seco, para fornecimento de 460 V, com potência de 2.500 kVA, para uso em embarcações destinadas à perfuração, exploração ou produção de petróleo ou de gás natural.

- Item 35 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 35 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 

 
8481.80.99
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamento constituído por um conjunto de válvulas e conexões, utilizado na cimentação de paredes de poços de petróleo, através do qual são bombeados os fluidos, denominado comercialmente Cabeça de cimentação13-3/8

- Item 34 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


#
Isenção do ICMS
 

 
8481.80.99
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamento constituído por um conjunto de válvulas e conexões, utilizado na cimentação de paredes de poços de petróleo, através do qual são bombeados os fluidos, denominado comercialmente “Cabeça de cimentação13-3/8”.

- Item 34 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 
 
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 


8481.80
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Árvores de natal molhadas.

- Item 33 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 33 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


 
Isenção do ICMS
 


8481.80
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Manifold.

- Item 32 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


#
Isenção do ICMS
 

 
8481.40.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Válvula de segurança de fluxo pleno modelo FBSV-E série 01016, destinada a permitir o fechamento do poço em caso de emergência operacional, utilizada, em conjunto com outras válvulas, nas colunas de teste de formação das unidades de exploração, perfuração ou produção de petróleo, tanto fixas como flutuantes ou semi-submersíveis.

- Item 31 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

 
8479.89.99

 

EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Unidade hidráulica de alta pressão, completa, com motores elétricos, bombas, filtros de fluido hidráulico, tanques, tubulações e seus suportes, para carregamento e filtragem do fluido do sistema hidráulico de tensionamento dos risers e de compensação do movimento de unidade móvel de perfuração.

- Item 30 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 30 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


8479.89
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Veículos submarinos de operação remota, para utilização na exploração, perfuração ou produção de petróleo (robôs).

- Item 29 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

 
8474.80.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Misturador e reciclador de cimento, acompanhado de tubos pertencentes ao equipamento, destinado ao preparo da pasta de cimento seco, para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo marítimos, denominado comercialmente “misturador CBS”.

- Item 28 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8474.39.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Misturador de Materiais químicos a granel, pressurizado para tratamento de poços de petróleo.

- Item 27 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 

 
8471.60.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Traçador gráfico (plotter) térmico utilizado para registrar os dados de perfis de poços de petróleo e gás natural, obtidos nas operações de perfilagem feitas pelas unidades offshore de perfilagem.

- Item 26 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 


8431.43
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo.

- Item 25 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


#
Isenção do ICMS


8430.49
 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo.

- Item 24 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8430.41

 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo.

- Item 24 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8425.31
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Guincho elétrico com capacidade inferior a 100 t para correntômetro utilizado em embarcações destinadas a pesquisa e lavra de petróleo e de gás natural.

- Item 23 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8425.19.10
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Turco para barco de salvamento.

- Item 21 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

 
8421.19.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Centrífuga de eixos verticais, projetada para recuperar líquidos de cascalhos de perfuração, com motores, completa com descarga e materiais conexos, para utilização em unidades de perfuração de petróleo, denominada comercialmente de “Verti-G”.

- Item 20 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8421.19.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Centrifugadora para recuperação dos fluidos de perfuração encontrados nos cascalhos cortados pela broca.

- Item 19 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS


8417.80.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Queimador de três cabeças para testes de poço em unidades de perfuração, exploração ou produção de petróleo ou de gás natural.

- Item 18 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS


8414.80
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Compressor de gás natural, utilizado na atividade de elevação artificial em poços.

- Item 17 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8414.80
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Compressor de gás natural, utilizado no transporte em gasodutos.

- Item 16 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8414.30.19
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Motocompressor hermético do tipo recíproco, com capacidade de 60.010 frigorias/horas a 3500 RPM, para uso em sistema de refrigeração da sala de distribuição de energia de embarcações destinadas à atividade de lançamento de tubos, denominados comercialmente “linhas flexíveis”, que interligam a cabeça do poço de petróleo ao ponto de entrega do hidrocarboneto (gás natural ou petróleo).

- Item 15 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
 
Isenção do ICMS
 


8414.10
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Bomba de Vácuo sem óleo para ferramentas RST, utilizada na aquisição de dados geológicos relacionados á pesquisa de petróleo ou gás natural.

- Item 14 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

 
8413.70.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Sistema de bombeamento contendo motor, caixa de redução, válvula e uma bomba centrífuga de vazão máxima igual a 442 1/min, para transferência de fluidos do tanque de medição para outros equipamentos utilizados nos testes de produtividade de poços de petróleo.

- Item 13 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8413.40.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Unidade de bombeamento de concreto, de alta pressão, para cimentação das paredes de poços de petróleo ou de gás natural.

- Item 12 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


8307.10
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Linhas Flexíveis.

- Item 11 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
 
Isenção do ICMS
 


7608.20.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Riser de alumínio, utilizado na perfuração e produção de petróleo.

- Item 10 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
 
Isenção do ICMS
 


7312.10
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Cabos de aço.

- Item 9 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


7308.90
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Jaquetas ou Caisson

- Item 8 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

 
7307.99.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamento submarino, composto de tubos de aço, peças fundidas e válvulas, utilizado para conexão da linha flexível ao PLET, denominados comercialmente “módulo de conexão vertical (MCV)”.

- Item 7 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


7307.99
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Sistema de Cabeça de Poço.

- Item 6 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS

 
7307.19.20
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Tubos de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a interligação dos tubos de aço às linhas flexíveis, denominados comercialmente pipeline end terminators - PLETs.

- Item 5 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

Isenção do ICMS
 

 
7305.19.00
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de polietileno ou poliuretano, de diâmetro superior a 406,4 mm.

- Item 4 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


7304.11.00
 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente “dutos rígidos”.

- Item 2 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


7305.1
 
 
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente “dutos rígidos”.

- Item 2 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


3917.39.00

-

EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Umbilicais.

- Item 1 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 10 -
Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS

 


-

Importação

MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Mercaptopurina, classificado no NCM 2933.59.35:
1 - Hipoxantina, classificado no NCM 2933.59.99
2 - Pentassulfeto de Fósforo, classificado no NCM 2813.90.10
3 - Piridina, classificado no NCM 2933.31.10

- Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


-

Importação

MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
Matérias-primas destinadas à produção do fármaco  Azatioprina, classificado no NCM 2933.59.34:
1- Nitro-Imidazol, classificado no NCM 2933.29.19

- Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


-

Importação

MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
Matérias-primas destinadas à produção do fármaco L-Timidina, classificado no NCM 2933.59.49
1 - 2-Deoxi-L-Ribose, classificado no NCM 2940.00.19
2 - Ácido metanossulfônico, classificado no NCM 2904.10.11
3 - Cloreto de p-Toluila, classificado no NCM 2916.39.90
4 - 4-Dimetilaminopiridina, classificado no NCM 2933.39.89
5 - Cloreto de Acetila, classificado no NCM 2915.90.90
6 - Timina, classificado no NCM 2933.59.99
7 - Hexametil Disilazano, classificado no NCM 2931.90.29

- Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


-

Importação

MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Estavudina, classificado no NCM 2934.99.27:
1 - Timidina, classificado no NCM 2934.99.23
2 - Cloreto de Tritila, classificado no NCM 2903.99.19
3 - Cloreto de Mesila, classificado no NCM 2904.99.90
4 - Piridina, classificado no NCM 2933.31.10
5 -Terbutóxido de Potássio, classificado no NCM 2905.19.29

- Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


-

Importação

MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Zidovudina (AZT), classificado no NCM 2934.99.22:  
 
1 - Timidina, classificado no NCM 2934.99.23
2 - Cloreto de Tritila, classificado no NCM 2903.99.19
3 - Cloreto de Mesila, classificado no NCM 2904.99.90
4 - Piridina, classificado no NCM 2933.31.10
5 - Azida de Sódio, classificado no NCM 2850.00.90
6 - Dimetilsulfóxido, classificado no NCM 2930.90.39

- Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


-

Importação

MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Lamivudina. classificado no NCM 2934.99.93: 
1- Glioxilato de L-Metila - 2930.90.39
2 - Ditiano - 2930.90.39
3 - Cistosina - 2933.59.99
4 - Hexametil Disilazano 2931.90.29
5 - Cloreto de Tionila - 2812.17.00
6 - Ácido Metanosulfônico - 2904.10.11
7 - Borahidreto de Sódio - 2850.00.90

- Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Parte 18 -
Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8602.10.00

Interna
Interestadual
Importação
 
  • Locomotiva do tipo dieselelétrico, com potência máxima superior a três mil HP e de trilho para estrada de ferro, sem similar nacional, classificado no código 8602.10.00 da NBM/SH, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde que sejam desonerados do Imposto de Importação.
 
Base Legal:
- Item 132 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 154 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção de diferença de alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


8502.31.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Aerogerador de energia eólica.


- (Item 5 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 8 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


2933.59.49
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Ambrisentana (NCM: 2933.59.49)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos (NCM:  3004.90.79)


- Item 188 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 194 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2935.90.19
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Bosentana (NCM: 2935.90.19)
NCM Anterior: 2935.00.19
NCM Atual: 2935.90.19



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos (NCM:  3004.90.79)


- Item 187 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 193 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tenecteplase


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Tenecteplase 40 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 8 ml
- Tenecteplase 50 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml

- Item 186 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 192 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.39
NCM Atual: 3002.12.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tocilizumabe


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Tocilizumabe 80 mg

- Item 185 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 191 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.29
NCM Atual: 3002.12.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Trastuzumabe


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
Trastuzumabe 150 mg po liof sol inj ct fa vd inc


- Item 184 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 190 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.29
NCM Atual: 3002.12.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Boceprevir


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Boceprevir 200 mg capgel dura ct bl al plas inc (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79)

- Item 183 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 189 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Golimumabe


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml
- Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora


- Item 182 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 188 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.29
NCM Atual: 3002.12.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Certolizumabe pegol


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 2 ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lenços umedecidos
- Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 6 ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lenços umedecidos
 

- Item 180 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 186 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.29
NCM Atual: 3002.12.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.59.99
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Telaprevir (NCM:2933.59.99)

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Telaprevir 375 mg comprimido revestido (NCM:  3003.90.79 e 3004.90.69)


- Item 178 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 184 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2922.50.99
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Sulfato de salbutamol  (NCM: 2922.50.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Sulfato de salbutamol 5 mg/10 ml (NCM:  3004.90.39)


- Item 176 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 182 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.23.99
3004.39.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Noretisterona (NCM: 2937.23.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Noretisterona 0,35 mg (NCM: 3004.39.39)


- Item 175 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 181 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.92
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Maleato de timolol (NCM: 2934.99.92)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.90.79
- Maleato de timolol 2,5 mg
- Maleato de timolol 5 mg
NCM Anterior: 3004.90.77
NCM Atual: 3004.90.79



- Item 174 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 180 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.99.46
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Maleato de enalapril (NCM: 2933.99.46)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Maleato de enalapril 10 mg (NCM: 3004.90.69)

- Item 173 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 179 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.29.99
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Losartana Potássica - (NCM: 2933.29.99)  


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Losartana Potássica 50 mg (NCM:  3004.90.69)


- Item 172 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 178 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2935.00.29
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Hidroclorotiazida
Correlação NCM:
NCM até 31/12/2016: 2935.00.29
NCM a partir de 01/01/2017: 2935.90.25


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Hidroclorotiazida 25 mg (NCM:  3004.90.79)


- Item 171 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 177 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2935.00.92
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2935.00.92
- Glibenclamida
Correlação NCM:
NCM até 31/12/2016: 2935.00.92

NCM a partir de 01/01/2017: 2935.90.92


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.90.79
- Glibenclamida 5 mg


- Item 170 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 176 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2922.19.96
3004.90.36
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Cloridrato de propranolol (NCM: 2922.19.96)
NCM Anterior: 2922.50.50
NCM Atual: 2922.19.96



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Cloridrato de propranolol 40 mg (NCM: 3004.90.36)


- Item 167 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 173 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2925.29.90
3004.90.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Cloridrato de metformina (NCM:2925.29.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.90.49
- Cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg
- Cloridrato de metformina 850 mg


- Item 166 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 172 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Benefício Fiscal
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG

 


2933.99.49
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Captopril (NCM: 2933.99.49)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Captopril 25 mg (NCM:  3004.90.69)


- Item 165 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 171 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2937.29.90
3004.39.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Budesonida  (NCM: 2937.29.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.39.99
- Budesonida 32 mcg
- Budesonida 50 mcg


- Item 164 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 170 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2939.79.90
3004.49.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Brometo de ipratrópio


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.49.90
- Brometo de ipratrópio 0,02 mg
- Brometo de ipratrópio 0,25 mg
NCM Anterior: 3004.40.90
NCM Atual: 3004.49.90


- Item 163 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 169 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2924.29.43
3004.90.42

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Atenolol  (NCM: 2924.29.43)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Atenolol 25 mg (NCM: 3004.90.42)

- Item 162 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 168 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2937.23.10
3004.39.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Acetato de medroxiprogesterona - (NCM: 2937.23.10)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/ml (NCM: 3004.39.39)


- Item 161 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 167 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2933.39.99
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Miglustate  (NCM: 2933.39.99)



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Miglustate 100 mg - por cápsula (NCM:  3003.90.79 e 3004.90.69)

- Item 160 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 166 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 


2937.12.00
3003.31.00
3004.31.00

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Humana Regular - NCM: 2937.12.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.31.00 e 3004.31.00

- 100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml
- 100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml
- 100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml


- Item 158 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 164 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2937.12.00
3003.31.00
3004.31.00

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Insulina Humana NPH - NCM: 2937.12.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM:  3004.31.00 e 3003.31.00
- 100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml
- 100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml
- 100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml

- Item 157 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 163 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2933.39.89
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Piridostigmina - NCM: 2933.39.89



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Piridostigmina 60 mg (por comprimido) - NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69


- Item 155 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 161 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2937.90.90
3003.39.18
3004.39.18

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2937.90.90
- Triptorrelina
- Acetato de Triptorrelina
- Embonato de Triptorrelina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.18 e 3004.39.18
- Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ou ampola.
- Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ou ampola.
- Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ou ampola.


- Item 154 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 160 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.59.49
3003.90.78
3004.90.68

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tenofovir - 2933.59.49
- Fumarato de Tenofovir - 2933.59.49


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Tenofovir 300 mg - por comprimido - 3003.90.78 e 3004.90.68
- Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg - por comprimido - 3003.90.78 e 3004.90.68

- Item 153 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 159 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.59.99
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Risperidona - 2933.59.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Risperidona 3 mg - por comprimido -  3003.90.79 e 3004.90.69

- Item 151 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 157 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.79.90
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Primidona - 2933.79.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Primidona 100 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99
- Primidona 250 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99


- Item 150 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 155 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.19.90
3003.39.25
3003.39.29
3004.39.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2937.19.90
- Octreotida
- Acetato de Octreotida


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.25, 3003.39.29 e 3004.39.29
- Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco ou ampola.
- Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml - injetável - por frasco ou ampola.


- Item 149 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 154 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.91.62
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Nitrazepam - 2933.91.62


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Nitrazepam 5 mg - por comprimido -  3003.90.99 e 3004.90.99


- Item 148 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 153 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.59.99
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Metotrexato - 2933.59.99
- Metotrexato de Sódio - 2933.59.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Metotrexato 2,5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69
- Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69


- Item 147 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 152 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.69.19
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Lamotrigina - 2933.69.19


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Lamotrigina 50 mg - por comprimido -  3003.90.79 e 3004.90.69

- Item 146 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 151 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3504.00.90
3002.12.22

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Imunoglobulina Anti- Hepatite B


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg - injetável - por frasco ou ampola -  3002.12.22
NCM anterior: 3002.10.23
NCM atual: 3002.12.22


- Item 145 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 150 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2922.50.99
3003.90.49
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2922.50.99
- Fenoterol
- Cloridrato de Fenoterol
- Bromidrato de Fenoterol



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39
- Fenoterol 100 mcg - dose - aerossol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador.
- Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerossol - 200 doses - 10 ml - c/ adaptador
- Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerossol - 200 doses - 10 ml - c/ adaptador.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 143 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 148 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2925.19.90
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Etossuximida - 2925.19.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Etossuximida 50 mg/ml - xarope por frasco de 120 ml -  3003.90.99 e 3004.90.99


- Item 142 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 147 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.59.49
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Entecavir


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Entecavir 0,5 mg - por comprimido -  3003.90.79 e 3004.90.69


- Item 141 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 146 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2937.19.90
3003.39.39
3004.39.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Danazol - 2937.19.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

- Danazol 50 mg - por cápsula - 3003.39.39 e 3004.39.39
- Danazol 200 mg - por cápsula - 3003.39.39 e 3004.39.39


- Item 140 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 145 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.72.10
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.72.10
- Clobazam


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.99 3004.90.99
- Clobazam 10 mg - por comprimido.
- Clobazam 20 mg - por comprimido.


- Item 139 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 144 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2918.99.99
3003.90.99
3004.90.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Ciprofibrato - 2918.99.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Ciprofibrato 100 mg por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99


- Item 138 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 143 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 


2937.90.90
3003.39.29
3004.39.25

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2937.90.90
  • Calcitonina
  • Calcitonina Sintética Humana
  • Calcitonina Sintética de Salmão

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM:3003.39.29 e 3004.39.25

- Calcitonina 50 UI - injetável - por ampola.
- Calcitonina Sintética Humana.
- Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - por ampola.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 137 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 142 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2937.29.90
3003.39.99
3004.39.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
NCM: 2937.29.90
- Budesonida


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99
- Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante.
- Budesonida 200 mcg - aerossol  bucal - 200 doses.
- Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses.


- Item 136 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 141 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2939.69.90
3003.49.90
3004.49.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Bromocriptina - 2939.69.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Mesilato de Bromocriptina -  3003.49.90 e 3004.49.90

- Item 135 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 140 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.99.49
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.99.49
  • Atorvastatina
  • Atorvastatina Lactona
  • Atorvastatina Sódica
  • Atorvastatina Cálcica


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
  • Atorvastatina 40 mg - por comprimido
  • Atorvastatina 80 mg - por comprimido
  • Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido
  • Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido
  • Atorvastatina   Sódica 40 mg - por comprimido
  • Atorvastatina   Sódica 80 mg - por comprimido
  • Atorvastatina Cálcica 40 mg - por comprimido
  • Atorvastatina Cálcica 80 mg - por comprimido


- Item 134 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 139 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.59.49
3003.90.79
3004.90.69

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Adefovir


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Adefovir 10 mg - por comprimido - 3003.90.79
- Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido - 3004.90.69

- Item 133 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 138 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.59.49
3004.90.79

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Entecavir - 2933.59.49


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Baraclude 1mg - por comprimido-  3004.90.79
- Baraclude 0,5 mg - por comprimido -  3004.90.79


- Item 132 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 137 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.41.15
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C”


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra meningite C


- Item 131 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 136 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.15
NCM atual: 3002.41.15
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.41.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacinas - Outras vacinas para medicina humana


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacinas - Outras vacinas para medicina humana


- Item 129 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 134 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.26

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina Tríplice Viral


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina Tríplice Viral


- Item 128 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 133 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.26
NCM atual: 3002.41.26
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9406.90.90  

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Torre para suporte de gerador de energia eólica.

Correlação:
NCM até 31/12/2016: 9406.00.99
NCM a partir de 01/01/2017: 9406.90.90


- (Item 8 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 11 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


7308.20.00
 

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Torre para suporte de gerador de energia eólica.


- (Item 8 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 11 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2935.90.19
2935.90.20
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Sildenafila - 2935.90.19 e 2935.90.20
- Citrato de Sildenafila - 2935.90.19 e 2935.90.20
NCM Anterior:  2935.00.19
NCM atual: 2935.90.19


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Sildenafila 20 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99
- Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido  - 3003.90.99 e 3004.90.99

- Item 152 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 158 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.41.27
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina Tríplice DPT


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina Tríplice DPT

- Item 127 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 132 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.27
NCM atual: 3002.41.27
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.41.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina Tetravalente


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina Tetravalente


- Item 126 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 131 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.41.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina Dupla Infantil


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina Dupla Infantil

- Item 125 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 130 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina Dupla Adulto


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina Dupla Adulto

- Item 124 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 129 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Raiva Vero


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Raiva Vero

- Item 123 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 128 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina contra Raiva Canina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Raiva Canina


- Item 122 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 127 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.22
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina contra Poliomielite


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Poliomielite

- Item 121 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 126 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.22
NCM atual: 3002.41.22
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Influenza


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Influenza


- Item 120 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 125 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.23
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina contra Hepatite B


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Hepatite B


- Item 119 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 124 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.23
NCM atual: 3002.41.23
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina contra Haemóphilus


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Haemóphilus


- Item 118 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 123 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.41.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina contra Febre Amarela


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina contra Febre Amarela

- Item 117 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 122 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3002.41.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vacina BCG


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vacina BCG


- Item 116 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 121  - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.20.29
NCM atual: 3002.41.29
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 


3002.12.12
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Soro Antitetânico



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Soro Antitetânico


- Item 115 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 120 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.12
NCM atual:  3002.12.12
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Anti-rábico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Anti-rábico.


- Item 114 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 119 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual:  3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Antiloxoscélico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antiloxoscélico.

- Item 113 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 118 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual:  3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Antilonômico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antilonômico.

- Item 112 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 117 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual:  3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Soro Antilactrodectus


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antilactrodectus.

- Item 111 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 116 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual:  3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Antiescorpiônico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antiescorpiônico.

- Item 110 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 115 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Antielapídico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antielapídico.

- Item 109 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 114 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Anticrotálico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Anticrotálico.

- Item 107 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 112 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Antibotulínico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antibotulínico.


- Item 106 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 111 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Anti-botrópico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antibotrópico.


- Item 105 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 110 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Anti-bot/laquético


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antibotrópico e Antilaquético.


- Item 104 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 109 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Anti-bot/crotálico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antibotrópico e Anticrotálico.


- Item 103 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 108 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro Antiaracnídico

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antiaracnídico


- Item 102 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 107 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Soro - Outros soros


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Soro - Outros soros.

NCM Anterior: 3002.10.19
NCM atual: 3002.12.19


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

 - Item 101 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 106 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.15
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
Soro Antidiftérico


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Soro Antidiftérico.


- Item 108 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 113 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

NCM Anterior: 3002.10.15
NCM atual:  3002.12.15
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.59.19
3003.90.79
3004.90.69

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.59.19
- Ziprasidona
- Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada
- Mesilato de Ziprasidona
- Cloridrato de Ziprasidona


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
  • Ziprasidona 80 mg - por comprimido.
  • Ziprasidona 40 mg - por comprimido.
  • Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 80 mg - por comprimido.
  • Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 40 mg - por comprimido.
  • Mesilato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido.
  • Mesilato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido.
  • Cloridrato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido.
  • Cloridrato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido.

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 100 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 105 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2922.49.90
3003.90.49
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Vigabatrina - 2922.49.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Vigabatrina 500 mg - por comprimido -  3003.90.49 e 3004.90.39


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 99 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 104 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.90.90
3003.39.18
3004.39.18

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Triptorrelina - 2937.90.90
- Acetato de Triptorrelina - 2937.90.90
- Embonato de Triptorrelina -2937.90.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco-ampola - 3003.39.18 e 3004.39.18
- Acetato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco-ampola - 3003.39.18 e 3004.39.18
- Embonato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco-ampola - 3003.39.18 e 3004.39.18


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 98 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 103 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.39.99
3003.90.79
3004.90.69

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Triexifenidil - 2933.39.99
- Cloridrato de Triexifenidil - 2933.39.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Triexifenidil 5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69
- Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 97 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 102 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.39.99
3003.90.79
3004.90.69

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES 
- Triexifenidil - 2933.39.99
- Cloridrato de Triexifenidil - 2933.39.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Triexifenidil 5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69
- Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 96 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 102 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.49.92
3002.49.92

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Toxina Botulínica tipo A
NCM Anterior: 3002.90.92
NCM atual: 3002.49.92



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

- Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável - por frasco-ampola - 3002.49.92
- Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - por frasco-ampola -3002.49.92
NCM Anterior: 3002.90.92
NCM atual: 3002.49.92


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 95 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 101 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2935.90.99
3003.90.89
3004.90.79



 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Topiramato - 2935.90.99
NCM Anterior: 2935.00.99
NCM Atual: 2935.90.99



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Topiramato 100 mg - por comprimido - 3003.90.89 e 3004.90.79
- Topiramato 25 mg - por comprimido - 3003.90.89 e 3004.90.79
- Topiramato 50 mg - por comprimido -3003.90.89 e 3004.90.79


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 94 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 100 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.99
3003.90.88
3004.90.78

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Tacrolimo - 2934.99.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Tacrolimo 1 mg - por cápsula - 3003.90.88 e 3004.90.78
- Tacrolimo 5 mg - por cápsula - 3003.90.88 e 3004.90.78


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 93 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 98 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2935.90.19
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

- Sulfassalazina - 2935.90.19
NCM Anterior: 2935.00.19
NCM Atual: 2935.90.19



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Sulfassalazina 500 mg - por comprimido:  3003.90.89 e 3004.90.79


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 92 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 97 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.39.99
3004.90.78
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Sirolimo - 2933.39.99

 
MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Sirolimo 1mg - por drágea - 3004.90.78
- Sirolimo 2mg - por drágea - 3004.90.78
- Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml - 3004.90.78


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 90 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 95 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2932.20.00
3003.90.69
3004.90.59

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Sinvastatina - 2932.20.00
NCM Anterior: 2932.29.90
NCMS Atual: 2932.20.00



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
  • Sinvastatina 80 mg - por comprimido - 3003.90.69 e 3004.90.59
  • Sinvastatina 5 mg - por comprimido - 3003.90.69 e 3004.90.59
  • Sinvastatina 10 mg - por comprimido - 3003.90.69 e 3004.90.59
  • Sinvastatina 20 mg - por comprimido - 3003.90.69 e 3004.90.59
  • Sinvastatina 40 mg - por comprimido - 3003.90.69 e 3004.90.59

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 89 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 94 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2942.00.00
3003.90.89
3004.90.79

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Sevelâmer -2942.00.00
- Cloridrato de Sevelâmer - 2942.00.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Sevelâmer 800 mg - por comprimido - 3003.90.89 e 3004.90.79
- Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido - 3003.90.89 e 3004.90.79


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 88 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 93 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2922.50.99
3003.90.49 
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Salmeterol - 2922.50.99
- Xinafoato de Salmeterol - 2922.50.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60 doses - 3003.90.49 e 3004.90.39
- Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal - 60 doses -  3003.90.49 e 3004.90.39


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 86 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 91 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 


2922.50.99
3003.90.49
3004.90.39

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Salbutamol - 2922.50.99
- Sulfato de Salbutamol - 2922.50.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses - 3003.90.49 e 3004.90.39
- Sulfato de Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses - 3003.90.49 e 3004.90.39



Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.


- Item 85 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 90 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2821.10.30
3003.90.99
3004.90.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Sacarato de Hidróxido Férrico - 2821.10.30


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml - 3003.90.99 e 3004.90.99


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 84 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 89 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.19.90
2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69
3003.39.25
3004.39.26


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

- Rivastigmina - 2933.49.90

- Hemitartarato de Rivastigmina - 2933.49.90

- Hidrogenotartarato de Rivastigmina - 2933.49.90 e 2937.19.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

- Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Rivastigmina 3 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Rivastigmina 6 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Hemitartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Hemitartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Hemitartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Hemitartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Hemitartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69

- Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml - 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26

- Hidrogenotartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula - 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26

- Hidrogenotartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula - 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26

- Hidrogenotartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula- 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26

- Hidrogenotartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula- 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26


- Item 83 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 88 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.59.99
3003.90.79
3004.90.69

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 2933.59.99
- Risperidona


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Risperidona 1 mg - por comprimido.
- Risperidona 2 mg - por comprimido.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 82 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 87 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.20.90
3003.90.89
3004.90.79

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2934.20.90
- Riluzol


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.89 E 3004.90.79
- Riluzol 50 mg - por comprimido.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 80 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 85 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.99
3003.90.89
3004.90.79

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2934.99.99
- Ribavirina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79
- Ribavirina 250 mg - por cápsula.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 79 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 84 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.99
3003.90.89
3004.90.79

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2934.99.99
- Raloxifeno
- Cloridrato de Raloxifeno


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79
- Raloxifeno 60 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 78 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 83 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2918.19.90
3003.90.39
3004.90.29

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2918.19.90
- Pravastatina
- Pravastatina Sódica



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.39 e 3004.90.29
- Pravastatina 40 mg - por comprimido.
- Pravastatina 10 mg - por comprimido.
- Pravastatina 20 mg - por comprimido.
- Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido.
- Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido.
- Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.


- Item 76 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 81 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2921.59.90
3003.90.89
3004.90.79

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2921.59.90
- Pramipexol
- Dicloridrato de Pramipexol


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.89 3004.90.79
-  Pramipexol 1 mg - por comprimido.
-  Pramipexol 0,125 mg - por comprimido.
-  Pramipexol 0,25 mg - por comprimido.
-  Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido.
-  Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido.
-  Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 75 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 80 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2930.90.19
3003.90.69
3004.90.59

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 2930.90.19
- Penicilamina
- Cloridrato de Penicilamina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.69 e 3004.90.59
- Penicilamina 250 mg - por cápsula
- Cloridrato de Penicilamina 250 mg - por cápsula.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 74 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 79 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3001.20.90
3003.90.29
3004.90.19

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
NCM: 3001.20.90
- Pancreatina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.29 e 3004.90.19
- Pancreatina 10.000UI - por cápsula.
- Pancreatina 25.000UI - por cápsula.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 73 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 78 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.99.69
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 2933.99.69
- Olanzapina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e  3004.90.69
- Olanzapina 5 mg - por comprimido.
- Olanzapina 10 mg - por comprimido.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 71 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 76 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8444.00
a
8453

Interna
Interestadual

 

- Doação - Mercadorias classificadas nas posições 8444.00 a 8453 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, em razão de doação efetuada por indústria de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Senai,
 
Base Legal:
- Item 20 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.19.90
3003.39.25
3003.39.26
3003.39.29
3004.39.29

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
 
NCM: 2937.19.90
- Octreotida
- Acetato de Octreotida



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.25, 3003.39.26; 3003.39.29 e 3004.39.29

- Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - por frasco-ampola.
- Octreotida LAR 10 mg - injetável - por frasco/ampola.
- Octreotida LAR 20 mg - injetável - por frasco-ampola.
- Octreotida LAR 30 mg - injetável - por frasco-ampola.
- Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - por frasco-ampola.
- Acetato de Octreotida LAR 10 mg - injetável - por frasco-ampola.
- Acetato de Octreotida LAR 20 mg - injetável - por frasco-ampola.
- Acetato de Octreotida LAR 30 mg - injetável - por frasco-ampola.



Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 70 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 75 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2939.11.61
2939.11.62
2939.11.69
3003.90.99
3004.90.99
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Morfina - 2939.11.61
- Acetato de Morfina - 2939.11.69
- Bromidrato de Morfina - 2939.11.69
- Cloridrato de Morfina - 2939.11.62
- Metilbrometo de Morfina -  2939.11.69
- Mucato de Morfina - 2939.11.69
- Óxido de Morfina - 2939.11.69
- Sulfato de Morfina Pentaidratada - 2939.11.62
- Tartarato de Morfina - 2939.11.69
- Sulfato de Morfina -  2939.11.62


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99

- Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Morfina 10 mg - por comprimido.
- Morfina 30 mg - por comprimido.
- Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Morfina LC 100 mg - por cápsula.
- Acetato de Morfina 10 mg/ml  - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Acetato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Acetato   de Morfina 10 mg   -  por comprimido.
- Acetato   de Morfina   30 mg   - por comprimido.
- Acetato de Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Acetato de Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Acetato de Morfina LC 100 mg - por cápsula.
- Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Bromidrato de Morfina 10 mg - por comprimido.
- Bromidrato de Morfina 30 mg - por comprimido.
- Bromidrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Bromidrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Bromidrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
- Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Cloridrato de Morfina 10 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Morfina 30 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Cloridrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Cloridrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula.
- Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Metilbrometo de Morfina 10 mg - por comprimido.
- Metilbrometo de Morfina 30 mg - por comprimido.
- Metilbrometo de Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Metilbrometo de Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Metilbrometo de Morfina LC 100 mg - por cápsula.
- Mucato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Mucato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Mucato de Morfina 10 mg - por comprimido.
- Mucato de Morfina 30 mg - por comprimido.
- Mucato de Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Mucato de Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Mucato de Morfina LC 100 mg - por cápsula.
- Óxido de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Óxido de Morfina 10 mg - por comprimido.
- Óxido de Morfina 30 mg - por comprimido.
- Óxido de Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Óxido de Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Óxido de Morfina LC 100 mg - por cápsula
- Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido.
- Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido.
- Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula.
- Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula.
- Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula.
- Tartarato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Tartarato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Tartarato de Morfina 10 mg - por comprimido.
- Tartarato de Morfina 30 mg - por comprimido.
- Tartarato de Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Tartarato de Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Tartarato de Morfina LC 100 mg - por cápsula.
- Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml.
- Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml.
- Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido.
- Sulfato de Morfina 30 mg   - por comprimido.
- Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula.
- Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula.
- Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.


- Item 69 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 74 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.39
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3002.12.39
- Molgramostim
NCM Anterior: 3002.10.39
NCM Atual: 3002.12.39



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3002.12.39
- Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco.

NCM Anterior: 3002.10.39
NCM Atual: 3002.12.39



Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 68 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 73 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2932.20.00
3003.90.69
3004.90.59

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
- Micofenolato de Sódio - NCM: 2932.20.00
NCM Anterior: 2932.29.90
NCM Atual: 2932.20.00



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido - NCM: 3003.90.69
- Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido - NCM:3004.90.59


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 67 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 72 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2934.99.19
3003.90.89
3004.90.79

Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
NCM: 2934.99.19
- Micofenolato de Mofetila


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79
- Micofenolato Mofetila 500 mg - por comprimido.

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.



- Item 66 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 71 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS


2933.59.99
3003.90.79
3004.90.69
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.59.99
- Metotrexato
- Metotrexato de Sódio



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml.
- Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml.
- Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml.
- Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml.

NCM: 3003.90.79 e  3004.90.69


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 65 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 70 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.90.90
3003.39.99
3004.39.99
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2937.90.90

- Metilprednisolona
- Aceponato de Metilprednisolona
- Acetato de Metilprednisolona
- Fosfato Sódico de Metilprednisolona
- Suleptanato de Metilprednisolona
- Succinato Sódico de Metilprednisolona


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99

- Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola.
- Aceponato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola.
- Acetato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola.
- Fosfato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola.
- Suleptanato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola.
- Succinato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 64 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 69 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2922.31.20
3003.90.49
3004.90.39
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Metadona
- Bromidato de Metadona
- Cloridrato de Metadona


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3003.90.49
- Metadona 5 mg - por comprimido.
- Metadona 10 mg - por comprimido.
- Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml.
- Bromidato de Metadona 5 mg - por comprimido.
- Bromidato de Metadona 10 mg - por comprimido.
- Bromidato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml.
- Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.


- Item 63 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 68 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.90.30
3003.39.81
3004.39.81
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
NCM: 2937.90.30
NCM Anterior: 2937.40.10
NCM Atual: 2937.90.30

- Levotiroxina
- Levotiroxina Sódica Monoidratada
- Levotiroxina  Sódica Pentaidratada
- Levotiroxina Sódica


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3003.39.81 e 3004.39.81

- Levotiroxina 150 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina 25 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina 50 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina 100 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica Monoidratada 150 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica Monoidratada 25 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica Monoidratada 50 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica Monoidratada 100 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica Pentaidratada 150 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica Pentaidratada 25 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica Pentaidratada 50 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica Pentaidratada 100 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido.
- Levotiroxina Sódica 50 mcg -  por comprimido.
- Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido.

Correlação NCM: 
- NCM até 31/12/2011: 3004.39.93
- NCM a partir de 01/01/2012: 3004.90.35
 
Correlação NCM: 
- NCM até 31/12/2011: 3004.39.93
- NCM a partir de 01/01/2012: 3004.90.35


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.


- Item 61 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 65 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2928.00.20
2937.90.90
3003.39.93
3004.39.93
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2937.90.90 e 2928.00.20
- Levodopa + Carbidopa 
NCM anterior: 2937.39.11
NCM atual: 2937.90.90



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.93 e  3004.39.93

- Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por cápsula ou comprimido.
- Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido.

Correlação NCM: 
- NCM até 31/12/2011: 3003.39.93
- NCM a partir de 01/01/2012: 3003.90.45
 
Correlação NCM: 
- NCM até 31/12/2011: 3004.39.93
- NCM a partir de 01/01/2012: 3004.90.35


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

- Item 60 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 64 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.90.90
2928.00.90
 
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2928.00.90 e 2937.90.90
- Levodopa + Benserasida
- Levodopa + Cloridrato de Benserazida


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido.
- Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido.
- Levodopa 200 mg + Cloridrato de Benserazida 50 mg - por comprimido.
- Levodopa 100 mg + Cloridrato de Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido.

- Item 59 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 63 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.90.90
3003.39.19
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2937.90.90
- Leuprorrelina
- Acetato de Leuprorrelina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.19
- Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco.
- Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - por seringa preenchida.
- Acetato de Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco.
- Acetato de Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - por seringa preenchida.


- Item 58 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 62 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.99
3003.90.89
3004.90.79


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Leflunomida


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Leflunomida 20 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79)


- Item 57 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 60 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.69.19
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES 

NCM: 2933.69.19
- Lamotrigina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Lamotrigina 25 mg - por comprimido.
- Lamotrigina 100 mg - por comprimido.


- Item 56 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 59 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.93
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Lamivudina (NCM: 2934.99.93)


MEDICAMENTOSDESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Lamivudina 10 mg/ml solução oral - frasco de 240 ml.
- Lamivudina 150 mg - por comprimido.


- Item 55 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 58 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2936.21.19
3003.90.19
3004.50.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2936.21.19
- Isotretinoína


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.19 e 3004.50.90
- Isotretinoína 20 mg - por cápsula.
- Isotretinoína 10 mg - por cápsula.


- Item 54 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 57 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3504.00.90
3002.12.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Infliximabe (NCM: 3504.00.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml (NCM: 3002.12.29) 
Correlação NCM:
NCM Anterior: 3002.10.29
NCM Atual: 3002.12.29



- Item 53 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 56 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.22

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
- Imunoglobulina Anti- Hepatite B


MEDICAMENTOS
- Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola.
- Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola.
Correlaçao NCM:
NCM Anterior: 3002.10.23
NCM Atual: 3002.12.22


- Item 51 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 54 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS


2928.00.90
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
- Hidroxiuréia


MEDICAMENTOS
- Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula (NCM:  3003.90.99 e 3004.90.99)


- Item 50 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 52 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.49.90
3003.90.79 3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
NCM: 2933.49.90
- Hidroxicloroquina
- Sulfato de Hidroxicloroquina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
- Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido

- Item 49 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 51 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.90.90
3003.39.26
3004.39.27

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 2937.90.90
- Gosserrelina
-
Acetato de Gosserrelina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM:  3003.39.26 e 3004.39.27
- Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida.
- Gosserrelina 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida.
- Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ou ampola.
- Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida.


- Item 48 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 50 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2918.99.99
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2918.99.99
- Genfibrozila


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99
- Genfibrozila 600 mg - por comprimido.
- Genfibrozila 900 mg - por comprimido.

- Item 47 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 49 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2939.79.90
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2939.79.90
- Galantamina
- Bromidrato de Galantamina
- Hidrobrometo de Galantamina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Galantamina 8 mg - por cápsula.
- Galantamina 16 mg - por cápsula.
- Galantamina 24 mg - por cápsula.
- Bromidrato de Galantamina 8 mg - por cápsula.
- Bromidrato de Galantamina 16 mg - por cápsula.
- Bromidrato de Galantamina 24 mg - por cápsula.
- Hidrobrometo de Galantamina 8 mg - por cápsula.
- Hidrobrometo de Galantamina 16 mg - por cápsula.
- Hidrobrometo de Galantamina 24 mg - por cápsula.

- Item 46 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 48 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

Correlação NCM:
Anterior: 2939.99.90
Atual: 2939.79.90
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2922.49.90
3003.90.49
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Gabapentina (NCM: 2922.49.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39
- Gabapentina 300 mg - por cápsula.
- Gabapentina 400 mg - por cápsula.


- Item 45 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 47 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2924.29.99
2937.29.90
3003.90.99
3004.90.99


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2924.29.99 e 2937.29.90
- Formoterol + Budesonida
- Fumarato de Formoterol + Budesonida
- Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99
  • Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses.
  • Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante.
  • Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses.
  • Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante.
  • Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - 60 doses.
  • Fumarato    de Formoterol  6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses.
  • Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses.
  • Fumarato de   Formoterol   12   mcg   + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante.
  • Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses.
  • Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante.
  • Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante.
  • Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses.



- Item 44 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG







 


2924.29.99
3003.90.59
3004.90.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 2924.29.99
- Formoterol
- Fumarato de Formoterol Diidratado
 - Fumarato de Formoterol


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49
- Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses.
- Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante.
- Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - pó inalante - 60 doses.
- Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - por cápsula inalante.
- Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses.
- Fumarato de Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante.

- Item 43 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 45 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG




 


2937.22.90
3003.39.99
3004.39.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 2937.22.90
- Fludrocortisona
- Acetato de Fludrocortisona


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99
- Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido.
- Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido.

- Item 42 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 42 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
- Filgrastim


MEDICAMENTOS
- Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida.

- Item 41 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 41 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.

Correlação NCM:
3002.12.39
3002.10.39
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2922.50.99
3003.90.49
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2922.50.99
- Fenoterol
- Cloridrato de Fenoterol
- Bromidrato de Fenoterol


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39
- Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - com adaptador.
- Cloridrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - com adaptador.
- Bromidrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - com adaptador.


- Item 40 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2918.99.91
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Fenofibrato (NCM: 2918.99.91)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99
- Fenofibrato 200 mg - por cápsula.
- Fenofibrato 250 mg - liberação retardada - por cápsula.


- Item 39 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 39 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.99
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2934.99.99
- Everolimo


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79
- Everolimo 1 mg - por comprimido.
- Everolimo 0,5 mg - por comprimido.
- Everolimo 0,75 mg - por comprimido.
Correlação NCM:
3003.90.99
3003.90.89

Correlação NCM:
3004.90.99
3004.90.79


- Item 38 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 38 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2918.99.99
3003.90.99
3004.90.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Etofibrato (NCM: 2918.99.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Etofibrato 500 mg - por cápsula (NCM: 3003.90. e 3004.90.99)


- Item 37 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 37 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2942.00.00
3002.15.20

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
- Etanercepte (NCM: 2942.00.00)


MEDICAMENTOS

- Etanercepte 25 mg - injetável - por frasco- ampola (NCM: 3002.15.20)
- Etanercepte 50 mg - injetável - por frasco- ampola. (NCM: 3002.15.20)
Correlação NCM:
3002.10.38
3002.15.20


- Item 36 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 36 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2922.50.99
3003.90.49
3004.90.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Entacapona - NCM: 2922.50.99


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39
- Entacapona 200 mg - por comprimido


- Item 35 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 35 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.39.99
3003.90.79
3004.90.69

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.39.99
- Donepezila
- Cloridrato de Donepezila


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Donepezila - 5 mg - por comprimido.
- Donepezila - 10 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimido.


- Item 34 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.90.90
3003.39.29
3004.39.29


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2937.90.90
- Desmopressina
- Acetato de Desmopressina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.29 e 3004.39.29
- Desmopressina 0,1 mg/ml - aplicação nasal - por frasco 2,5 ml.
- Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml - aplicação nasal - por frasco 2,5 ml.


- Item 33 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 33 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2942.00.00
3003.90.58
3004.90.48

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2942.00.00
- Desferroxamina
- Cloridrato de Desferroxamina
- Mesilato de Desferroxamina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.58 e 3004.90.48
- Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola.
- Cloridrato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
- Mesilato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola.


- Item 32 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2942.00.00
3003.90.58
3004.90.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Deferiprona - NCM: 2942.00.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Deferiprona 500 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.58 e 3004.90.49)


- Item 31 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.99.69
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.99.69
- Deferasirox


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM:  3003.90.79 e 3004.90.69
- Deferasirox 125 mg - por comprimido.
- Deferasirox 250 mg - por comprimido.
- Deferasirox 500 mg - por comprimido.


- Item 30 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 30 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.19.90
3003.39.39
3004.39.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Danazol (NCM: 2937.19.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Danazol 100 mg - por cápsula. (NCM: 3003.39.39 e 3004.39.39)


- Item 29 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.99.39
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 2933.99.39
- Clozapina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Clozapina 100 mg - por comprimido.
- Clozapina 25 mg - por comprimido


- Item 27 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.49.90
- Cloroquina
- Dicloridrato de Cloroquina
- Difosfato de Cloroquina
- Sulfato de Cloroquina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Cloroquina 150 mg - por comprimido.
- Dicloridrato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
- Difosfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido.
- Sulfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido.


- Item 26 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.29.31
3003.39.39
3004.39.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2937.29.31
- Ciproterona
- Acetato de Ciproterona


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.39.39 e 3004.39.39
- Ciproterona 50 mg - por comprimido.
- Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido.


- Item 25 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.59.19
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.59.19
- Ciprofloxacino
- Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado
 - Lactato de Ciprofloxacino
- Cloridrato de Ciprofloxacino


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido.
- Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 250 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 500 mg - por comprimido.
- Lactato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido.
- Lactato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido.


- Item 24 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2937.90.90
3003.20.73
3004.20.73

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
- Ciclosporina  (NCM: 2937.90.90)


MEDICAMENTOS

(NCM: 3003.20.73 e 3004.20.73)
- Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - por frasco de 50 ml.
- Ciclosporina 25 mg - por cápsula.
- Ciclosporina 50 mg - por cápsula.
- Ciclosporina 100 mg - por cápsula.
- Ciclosporina 10 mg - por cápsula.


- Item 23 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2939.11.22
3003.49.40
3004.49.40
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2939.11.22
- Codeína
- Acetato de Codeína
- Bromidrato de Codeína
- Canfossulfonato de Codeína
- Citrato de Codeína
- Cloridrato de Codeína
- Metilbrometo de Codeína
- Óxido de Codeína
- Salicilato de Codeína
- Sulfato de Codeína
- Fosfato de Codeína

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.49.40
- Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Codeína 30 mg - por comprimido.
- Codeína 60 mg - por comprimido.
- Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido.
- Acetato   de   Codeína   60   mg - por comprimido.


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3004.49.40
- Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Codeína 30 mg - por comprimido.
- Codeína 60 mg - por comprimido.
- Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido.
- Acetato   de   Codeína   60   mg - por comprimido.
- Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido.
- Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido.
- Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Canfossulfonato de Codeína 30  mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido.
- Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido.
- Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Citrato  de Codeína 30    mg   - por comprimido.
- Citrato    de    Codeína  60 mg - por comprimido.
- Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido.
- Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido.
- Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Óxido de Codeína 30  mg -  por comprimido.
- Óxido de Codeína  60  mg  - por comprimido.
- Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido.
- Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido.
- Salicilato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Sulfato de Codeína  30  mg  - por comprimido.
- Sulfato    de Codeína  60    mg  - por comprimido.
- Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.
- Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml.
- Fosfato de Codeína  30    mg  -  por comprimido.
- Fosfato de Codeína 60    mg  - por comprimido.
- Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.


- Item 28 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 
Interna
 

Merenda escolar - Gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de educação ou de ensino ou por escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009
 
Base Legal:
- Item 154 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 186 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2942.00.00
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2942.00.00
- Ciclofosfamida
- Ciclofosfamida Monoidratada


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Ciclofosfamida 50 mg - por drágea.
- Ciclofosfamida Monoidratada 50 mg - por drágea


- Item 22 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2936.29.29
3003.90.19
3004.50.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2936.29.29
- Calcitriol


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.19 e 3004.50.90
- Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula.
- Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola.


- Item 21 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2939.69.90
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Cabergolina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Cabergolina 0,5 mg - por comprimido (NCM:  3003.90.99 e 3004.90.99)


- Item 19 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2937.29.90
3003.39.99
3004.39.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
- Budesonida (NCM: 2937.29.90)


MEDICAMENTOS

NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99
- Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante.
- Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses.
- Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses.


- Item 18 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2939.69.90
3003.49.90
3004.49.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2939.69.90
- Bromocriptina
- Mesilato de Bromocriptina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM:  3003.49.90 e 3004.49.90
- Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada.
- Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada.


- Item 17 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.39.32
2933.39.39
3003.90.79
3004.90.69

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 2933.39.32 e 2933.39.39
- Biperideno
- Lactato de Biperideno
- Cloridrato de Biperideno


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada.
- Biperideno 2 mg - por comprimido.
- Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada.
- Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido.
- Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada.
- Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido.


- Item 16 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2918.99.99
3003.90.99
3004.90.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Bezafibrato (NCM: 2918.99.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Bezafibrato 200 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99)
- Bezafibrato 400 mg - por comprimido de desintegração lenta (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99)


- Item 15 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3504.00.90
3002.15.10
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  

NCM: 3504.00.90
- Betainterferona
- Betainterferona 1a
- Betainterferona 1b


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3002.15.10
- Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - por seringa preenchida.
- Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - por seringa preenchida.
- Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - por seringa preenchida ou frasco-ampola.
- Betainterferona 9.600.000 UI - injetável - por frasco-ampola.
- Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - por seringa preenchida.
- Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - por seringa preenchida.
- Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável por seringa preenchida ou frasco- ampola
- Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - injetável - por frasco-ampola.

- Item 14 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


2937.22.90
3004.32.90
3003.39.99
3004.39.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL 
- Beclometasona (NCM: 2937.22.90)
- Dipropionato de Beclometasona (NCM: 2937.22.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses (NCM: 3004.32.90)
- Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses (NCM: 3004.32.90)
- Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses (NCM: 3004.32.90)
- Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante (NCM: 3004.32.90)
- Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante (NCM: 3004.32.90)



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99)
- Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99)
- Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99)
- Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99)
- Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99)


- Item 13 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023

 


2933.59.34
3003.90.76
3004.90.66

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Azatioprina (NCM: 2933.59.34)
- Azatioprina Sódica (NCM: 2933.59.34)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Azatioprina 50 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.76 e 3004.90.66)
- Azatioprina Sódica 50 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.76 e 3004.90.66)


- Item 12 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.99.49
3003.90.79
3004.90.69

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 2933.99.49
- Atorvastatina
- Atorvastatina Sódica
- Atorvastatina Lactona
- Atorvastatina Cálcica


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Atorvastatina 10 mg - por comprimido.
- Atorvastatina 20 mg - por comprimido.
- Atorvastatina Lactona 10 mg - por comprimido.
- Atorvastatina Lactona 20 mg - por comprimido.
- Atorvastatina Sódica 10mg -   por comprimido.
- Atorvastatina Sódica 20  mg  - por comprimido.
- Atorvastatina   Cálcica 10 mg - por comprimido.
- Atorvastatina   Cálcica   20 mg - por comprimido.


- Item 11 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2921.30.90
3003.90.99
3004.90.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Amantadina
- Cloridrato de Amantadina (NCM: 2921.30.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Amantadina 100 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99)
- Cloridrato de Amantadina 100 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99)


- Item 10 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2942.00.00
3002.12.39
3004.90.95


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS  DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 2942.00.00

- Alfainterferona 2b
- Alfapeginterferona 2a
- Alfapeginterferona 2b


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3004.90.95 e  3002.12.39

- Alfainterferona 2b 10.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola.
- Alfainterferona 2b 5.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola.
- Alfainterferona 2b 3.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola.
- Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida.
- Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco- ampola.
- Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco-ampola.
- Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco-ampola.


- Item 8 e item 9 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 e item 9 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3504.00.90
3001.20.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3504.00.90
- Alfaepoetina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
NCM: 3001.20.90
- Alfaepoetina - 1.000 U - injetável - por frasco-ampola.
- Alfaepoetina - 2.000 U - injetável - por frasco-ampola.
- Alfaepoetina - 3.000 U - injetável - por frasco-ampola.
- Alfaepoetina - 4.000 U - injetável - por frasco-ampola.
- Alfaepoetina - 10.000U - injetável - por frasco-ampola.


- Item 7 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3507.90.49
3003.90.29
3004.90.19

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES  
- Alfadornase (NCM: 3507.90.49)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Alfadornase 2,5 mg - por ampola (NCM: 3003.90.29 e 3004.90.19)

- Item 6 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2936.29.29
3003.90.19
3004.50.90

Interna
Interestadual

FÁRMACOS 
- Alfacalcidol (NCM: 2936.29.29)


MEDICAMENTOS
- Alfacalcidol 0,25 mcg - por cápsula (NCM: 3003.90.19 e 3004.50.90)
- Alfacalcidol 1,0 mcg - por cápsula (NCM: 3003.90.19 e 3004.50.90)

- Item 5 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.59

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Alendronato de sódio


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido. (NCM: 3004.90.59)
- Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido.
- Item 4 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


2918.99.99
3003.90.39
3004.90.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES 
- Acitretina - (NCM: 2918.99.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Acitretina 10 mg - por cápsula. (NCM: 3003.90.39 e 3004.90.29 )
- Acitretina 25 mg - por cápsula.


- Item 2 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 


2922.49.90
3003.90.49
3004.90.39


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
NCM: 2922.49.90
- Acetato de Glatirâmer


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
NCM: 3004.90.39 e  3003.90.49
- Acetato de Glatirâmer - 20 mg - injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida.


Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023.
 
- Item 1 - Parte 15 -
Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
Item 1 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação dada pelo Dec. 45.157/2009 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


 


3003.90.78

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Fumarato de tenofovir desoproxila

- Subitem 2.8 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.8 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3004.90.79

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Darunavir

- Subitem 2.7 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.7 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zidovudina - AZT e Nevirapina 

- Subitem 2.6 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.6 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zidovudina - AZT e Nevirapina 

- Subitem 2.6 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.6 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3003.90.78

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Mesilato de nelfinavir

- Subitem 2.5 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.5 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


3004.90.68
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Mesilato de nelfinavir

- Subitem 2.5 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.5 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Ziagenavir

- Subitem 2.4 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.4 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3003.90.79
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Ziagenavir

- Subitem 2.4 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.4 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.68

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

- Subitem 2.3 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.3 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3003.90.78
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

- Subitem 2.3 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.3 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3003.90.69
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

- Subitem 2.2 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.2 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

- Subitem 2.2 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.2 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3003.90.99
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

- Subitem 2.2 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.2 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3004.90.59

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

- Subitem 2.2 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.2 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.78

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Ritonavir

- Subitem 2.1- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.1- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3003.90.88
 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Ritonavir

- Subitem 2.1- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.1- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.59.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Tenofovir

- Subitem 1.9 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.9 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.99.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Efavirenz

- Subitem 1.8 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.8 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.22

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Zidovudina

- Subitem 1.7- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.7- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2924.29.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Sulfato de Indinavir

- Subitem 1.6- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.6- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.99

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Nevirapina

- Subitem 1.5- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.5- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.93

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Lamivudina

- Subitem 1.4- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.4- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2933.59.49

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Ganciclovir

- Subitem 1.3- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.3- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.27

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Estavudina

- Subitem 1.2- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.2- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


2934.99.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS
- Didanosina

- Subitem 1.1- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.1- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3004.90.79

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Darunavir

- Subitem 3.7 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.7 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3004.90.68

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Sulfato de Atazanavir

- Subitem 3.6 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.6 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3003.90.78

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Mesilato de nelfinavir

- Subitem 3.5 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.5 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3004.90.68
 

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Mesilato de nelfinavir

- Subitem 3.5 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.5 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3004.90.78

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Efavirenz, Ritonavir

- Subitem 3.4 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.4 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3003.90.88

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Efavirenz, Ritonavir

- Subitem 3.4 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.4 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3004.90.69

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Ziagenavir

- Subitem 3.3 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.3 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3003.90.79
 

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Ziagenavir

- Subitem 3.3 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.3 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.68

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

- Subitem 3.2 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.2 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3004.90.59

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

- Subitem 3.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3003.90.69
 

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

- Subitem 3.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3004.90.99
 

Importação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE:
- Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

- Subitem 3.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 3.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/20 a 30/06/20236
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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2933.49.90

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Mesilato de nelfinavir.

- Subitem 2.7 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.7 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2934.99.99

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Nevirapina

- Subitem 2.6 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.6 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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2934.99.29

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Didanosina

- Subitem 2.5 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.5 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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2934.99.93

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Lamivudina

- Subitem 2.4 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.4 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2924.29.99

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Sulfato de Indinavir

- Subitem 2.3 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.3 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2934.99.22

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Zidovudina- AZT

- Subitem 2.2 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.2 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2933.49.90

Importação

FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Nelfinavir Base: 3S-[2(2S*,3S*),3alfa,4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dimetiletil)decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3-hidroxi-2-etilbenzoil)amino]-4- (feniltio)butil]-3-isoquinolina carboxamida

- Subitem 2.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 2.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2934.99.99

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid,

- Subitem 1.30 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.30 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2920.90.90

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Chloromethyl Isopropil Carbonate

- Subitem 1.29 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.29 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2921.42.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- 28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa- (trifluormetil)benzenometanol

- Subitem 1.28 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.28 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- 5’ - Benzoil - 2’ - 3’ - dideidro - 3’ - deoxi-timidina

- Subitem 1.27 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.27 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2933.39.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida.

- Subitem 1.26 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.26 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - AEfeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2933.39.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina

- Subitem 1.25 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.25 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2934.99.39

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Inosina

- Subitem 1.24 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.24 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


2934.99.39

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina

- Subitem 1.23 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.23 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2334.99.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Tritil-azido-timidina

- Subitem 1.22 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.22 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2934.99.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- 5-metil-uridina

- Subitem 1.21 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.21 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2934.99.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Oxetano (ou : 3´,5´-Anidro-timidina)

- Subitem 1.20 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.20 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.49.90

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- (3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1, 3-oxazol-4- il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida

- Subitem 1.19 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.19 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2931.90.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Cloreto de terc-butil-dimetil-silano

Correlação NCM:
NCM até 31/12/2011: 2931.00.29
NCM a partir de 01/01/2012: 2931.90.29


- Subitem 1.18 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.18 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


2924.21.90

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- N-metil-2-pirrolidinona

- Subitem 1.17 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.17 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2921.42.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina

- Subitem 1.16 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.16 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2921.42.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina

- Subitem 1.15 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.15 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2921.42.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina

- Subitem 1.14 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.14 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2908.99.90

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Tiofenol


Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2006: 2908.20.90 

- NCM a partir de 01/01/2007: 2908.99.90


- Subitem 1.13 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.13 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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2903.99.19

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Cloreto de Tritila

Correlação NCM:
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


2902.90.90

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Ciclopropil-Acetileno

- Subitem 1.11 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.11 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


2934.99.99

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- (2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il)-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S- isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila

- Subitem 1.10 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.10 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


2934.99.39

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Hidroxibenzoato de (2R-cis)-4-amino-1-[2-hidroxi-metil)-1,3-oxatiolan-5-il]-2(1H)- pirimidinona

- Subitem 1.9 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


2934.99.23

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Timidin

- Subitem 1.8 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.8 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.59.99

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Citosina

- Subitem 1.7 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.7 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.59.19

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Indinavir Base: [1(1S,2R),5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden- 1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-piperazinil]-2- (fenilmetil)-D-eritro-pentonamida

- Subitem 1.6 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.6 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.59.19

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5- fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida

- Subitem 1.5 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.5 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2933.49.90

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2- (2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida

- Subitem 1.4 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.4 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 
2933.39.29

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4- metilpiridina

- Subitem 1.3 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.3 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2930.90.39

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano

- Subitem 1.2 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.2 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2918.19.90

Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS:
- Ácido3-hidroxi-2-metilbenzoico

- Subitem 1.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01-/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Acessórios para sistema de análise de suor
 

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Instrumentos e aparelhos digitais

- Item 66 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 66 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Alfafetoproteína


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de cortisol

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Peptídio C

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Insulina


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine)

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine

- Item 40 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 1º/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Folato
 
Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinaçãode Ferritina

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de testosterona

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente   para   determinação   de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)

- Item 31 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Biotinidase


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Galactose Neonatal

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Hepatites Virais


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Progesterona

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG)


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO)

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Prolactina


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Estradiol

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente    para    determinação   de    Hormônio    Folículo Estimulante (FSH)


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU)


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para a determinação do PSA

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3002.12.29

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para a determinação do TSH Tirotropina


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9027.90.99

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Ponteiras Descartáveis

- Item 15 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


9027.90.99

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Frasco de Diluição (vessel)

- Item 14 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


9026.90.90

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Posicionador de Amostra

- Item 13 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3204.90.00

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução Intensificadora de Fluorecência (enhancement)

- Item 12 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3402.49.00

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução de Lavagem Concentrada (wash)

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3402.19.00 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3402.49.00


- Item 11 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3822.90.00

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução 2 para beta thal

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00


- Item 10 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3822.19.90
 

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução 2 para beta thal

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90


- Item 10 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3822.90.00

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução 1 para beta thal

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00


- Item 9 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3822.19.90
 

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução 1 para beta thal


Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90


- Item 9 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3822.90.00

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução 2 para Sickle cell

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00


- Item 8 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3822.19.90
 

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução 2 para Sickle cell

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90


- Item 8 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3822.90.00

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução 1 para Sickle cell

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00


- Item 7 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3822.19.90

 

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Solução 1 para Sickle cell

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90


- Item 7 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


3822.90.00

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Hemoglobinopatias

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00


- Item 6 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Acrescido pelo Dec. 44.995/2008 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3822.19.90
 

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Hemoglobinopatias

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90


- Item 6 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3822.90.00

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Toxoplasmose


Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00


- Item 5 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3822.19.90
 

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Reagente para determinação de Toxoplasmose

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 

- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90


- Item 5 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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-

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Farinha Hammermuhle

- Item 4 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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2106.90.90

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Leite especial sem fenilamina

- Item 3 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2106.90.90

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Milupa PKU 2

- Item 2 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2106.90.90

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Milupa PKU 1

- Item 1 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Cera 1000 mcg

- Item 1 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg

- Item 120 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 120 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg

- Item 119 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 119 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg

- Item 118 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 118 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg

- Item 117 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 117 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.78

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Ritonavir 100mg

- Item 116 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 116 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3003.49.10

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Vincristina 1mg

- Item 115 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 115 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3004.39.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Prednisona 20mg

- Item 114 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
Item 114 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.39.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Prednisona 5mg

- Item 113 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 113 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.20.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Doxorrubicina 50mg

- Item 112 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 112 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01//2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Ciclosfamida 1g

- Item 111 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 111 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.32.90

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Dexametasona 8mg

- Item 110 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 110 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.68

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Bortezomibe 3,5mg

- Item 109 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 109 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.35

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- CNTO328 20mg/ml


Correlação:
- NCM até 31/12/2016: 3002.10.35
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- TMC 207 100mg

- Item 107 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 107 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3004.20.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg

- Item 106 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 106 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.20.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Doripenem 500mg

- Item 105 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 105 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.78

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)

- Item 104 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 104 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.78

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Efavirenz 600mg

- Item 103 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 103 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- TMC 278 25mg

- Item 102 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 102 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Risperidona 4mg

- Item 101 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 101 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Risperidona 2mg

- Item 100 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 100 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Risperidona 1mg

- Item 99 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 99 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Palmitato de Paliperdona 100mg/ml

- Item 98 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 98 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Rabeprazol sódico 5mg

- Item 97 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 97 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Rabeprazol sódico 1mg

- Item 96 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 96 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- TMC 114 (Darunavir) 600mg

- Item 95 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 95 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- TMC 114 (Darunavir) 300mg

- Item 94 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 94 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- TMC 114 (Darunavir) 75mg

- Item 93 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 93 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- TMC 125 Etravirina 100mg

- Item 92 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 92 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- TMC 125 Etravirina 25mg

- Item 91 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 91 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.49

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Raltegravir

- Item 90 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 90 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.78

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Emtricitabina

- Item 89 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 89 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- CP-690,550

- Item 88 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 88 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Celecoxibe

- Item 87 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 87 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- AG-013736

- Item 86 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 86 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- CE-224,535

- Item 85 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 85 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Tolterodine

- Item 84 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 84 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- PF-3512676

- Item 83 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 83 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- PF-045236655

- Item 82 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 82 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- PF-00885706

- Item 81 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 81 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Anidulafungina

- Item 80 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 80 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Linezolida

- Item 79 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 79 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Maraviroque

- Item 78 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 78 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Tartarato de vareniclina

- Item 77 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 77 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Sildenafila

- Item 76 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 76 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Ziprasidona

- Item 75 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 75 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Fesoterodina

- Item 74 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 74 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- PH-797,804

- Item 73 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 73 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Malato de sunitinibe

- Item 72 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 72 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- CP-751,871

- Item 71 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 71 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- CP-945,598

- Item 70 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 70 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Insulina inalável

- Item 69 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 69 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- DPP - IV inhibitor

- Item 68 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 68 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023


 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Ocrelizumab


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Pertuzumab

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Tocilizumab

Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Fluorouracil

- Item 64 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 64 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 63 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 63  - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 62 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 62 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Lapatinib 250 mg

- Item 61 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 61 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 60 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 60 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Erlotinib 150 mg

- Item 59 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 59 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos a partir de 15/10/2009 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Pioglitazona ou placebo

- Item 57 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 57 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Acrescido pelo Dec. 45.217/2009 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Pioglitazona - 30 mg

- Item 56 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 56 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Pioglitazona - 45 mg

- Item 55 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 55 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Erlotinib ou placebo

- Item 58 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 58 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RO5072759 - 50 mg

- Item 54 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 54 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Aleglitazar

- Item 53 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 53 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Taspoglutida ou placebo

- Item 52 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 52 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Taspoglutida - 20 mg

- Item 51 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 51 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Taspoglutida - 10 mg

- Item 50 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 50 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RO4998452 inibidor SGLT2

- Item 49 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 49 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RO4998452 ou placebo

- Item 48 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 48 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RO4998452 - 20 mg

- Item 47 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 47 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RO4998452 - 10 mg

- Item 46 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- RO4998452 - 2,5 mg

- Item 45 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 45 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.31.00

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Insulina Glargina 100 unidades/ml

- Item 44 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 44 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Ribavirina

- Item 43 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 43 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Cloridrato de Erlotinibe

- Item 42 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
Item 42 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Capecitabina

- Item 41 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 41 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.95

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Alfapeginterferona 2A

- Item 40 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3002.15.20

Interna
Interestadual
importação
 
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Rituximabe


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 39 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 39 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Trastuzumabe


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 38 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 38 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.20.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Micofenolato de mofetila

- Item 37 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 37 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Calcipotriol

- Item 36 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 36 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.29

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Acitretina

- Item 35 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 35 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.78

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Tacrolimo

- Item 34 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.50.90

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Isotretinoína

- Item 33 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 33 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.59

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio

- Item 32 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Bevacizumabe


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 31 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Tocilizumab 200 mg


Correlação NCM:
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Predinisolona 30mg

- Item 29 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Methilprednisolona 125 mg

- Item 28 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Kinase Inhibitor P-38

- Item 27 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- T20-304 90 mg

- Item 26 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Ribavirina 200 mg

- Item 25 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


3004.90.95

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml

- Item 24 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Rituximab 500 mg


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 23 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Rituximab 100 mg


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 22 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Cisplatina 50 mg

- Item 21 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Oxaliplatina 100 mg

- Item 20 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


3004.90.99

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Oxaliplatina 50 mg

- Item 19 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Capecitabine 500 mg

- Item 18 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


3004.90.79

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Capecitabine 150 mg

- Item 17 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.59

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Docetaxel 80 mg

- Item 16 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.59

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Docetaxel 20 mg

- Item 15 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Erlotinib 100 mg

- Item 14 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Erlotinib 25 mg

- Item 13 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Bevacizumab 100 mg

Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 12 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Trastuzumab 150 mg


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 11 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.15.20

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Trastuzumab 440 mg


Correlação NCM:
- até 31/12/2016: 3002.10.38

- a partir de 01/01/2017: 3002.15.20

- Item 10 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3004.90.69

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Anastrozole 1mg

- Item 9 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Epoetina Beta 4.000 UI

- Item 8 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Epoetina Beta 100.000 UI

- Item 7 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Epoetina Beta 50.000 UI

- Item 6 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Cera 50 mcg

- Item 5 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Cera 100 mcg

- Item 4 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Cera 200 mcg

- Item 3 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3002.12.39

Interna
Interestadual
importação

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
- Cera 400 mcg

- Item 2 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


 

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS
  • Acetato de Ciproterona
  • Acetato de Gosserrelina
  • Acetato de Leuprorrelina
  • Acetato de Octreotida
  • Acetato de Triptorrelina
  • Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
  • Aetinomicina
  • Alentuzumabe
  • Amifostina (nome químico: Etanetiol, 2- [(3- Aminopropil) Amino] -, Dihidrogênio Fosfato (Ester).
  • Aminoglutetimida
  • Anastrozol
  • Azacitidina
  • Azatioprina
  • Bevacizumabe
  • Bicalutamida
  • Bortezomibe
  • Bussulfano
  • Capecitabina
  • Carboplatina
  • Carmustina
  • Cetuximabe
  • Ciclofosfamida
  • Cisplatinum
  • Citarabina
  • Citrato de Tamoxifeno
  • Clodronato de Sódico
  • Clorambucil
  • Cloridatro de Granisetrona
  • Cloridrato de Clormetina
  • Cloridrato de Daunorubicina
  • Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
  • Cloridrato de Doxorubicina
  • Cloridrato de gencitabina
  • Cloridrato de Idarubicina
  • Cloridrato de irinotecana
  • Cloridrato de Topotecana
  • Dacarbazina
  • Dasatinibe
  • Decitabina
  • Deferasirox
  • Dietilestilbestrol
  • Ditosilato de Lapatinibe
  • Docetaxel triidratado
  • Embonato de Triptorrelina
  • Etoposido
  • Everolino
  • Fluorouracil
  • Fosfato de Fludarabina
  • Fotemustina
  • Fulvestranto
  • Gefitinibe
  • Hidroxiuréia
  • I-asparaginase
  • Ifosfamida
  • Letrozol 2,5mg comprimido
  • Leucovorina
  • Lomustine
  • Mercaptopurina
  • Mesna
  • Metotrexate
  • Mitomicina
  • Mitotano
  • Mitoxantrona
  • Mycobacterium Bovis BCG
  • Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
  • Oxaliplatina
  • Paclitaxel
  • Pamidronato dissódico
  • Pemetrexede dissódico
  • Sulfato de Bleomicina
  • Tartarato de Vinorelbina
  • Temozolomida
  • Teniposido
  • Tioguanina
  • Toremifeno
  • Tosilato de Sorafenibe
  • Tratuzumabe
  • Trióxido de Arsênio
  • Vimblastina
  • Vincristina

- Itens 1 a 68 e 70 a 81 - Parte 10 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/202
- Itens 1 a 68 e 70 a 81 - Parte 8 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação

MEDICAMENTOS (NOMES GENÉRICOS)
  • Aldesleukina
  • 5 Fluoro Uracil
  • Acetato de Ciproterona e Acetato de Megestrol
  • Ácido Folínico
  • Albumina
  • Amicacina
  • Bleomicina
  • Carboplatina
  • Cefalotina
  • Cefoxitina
  • Ceftazidima
  • Ciclofosfamida
  • Cisplatina
  • Citarabina
  • Cladribina
  • Clindamicina
  • Cloridrato de Dobutamina
  • Dacarbazina
  • Domatostatina cíclica sintética
  • Doxorrubicina
  • Enflurano
  • Etoposide
  • Filgrastima
  • Fludarabina
  • Granisetrona
  • Idarrubicina
  • Imipenem
  • Interferon Alfa 2ª
  • Iodamida Meglumínica
  • Isoflurano
  • Isosfamida
  • Lopamidol
  • Mesna (2 Mercaptoetano - Sulfonato Sódico)
  • Methotrexate
  • Midazolam
  • Mitomicina
  • Molgramostima
  • Ondansetron
  • Paclitaxel
  • Pamidronato Dissódico
  • Propofol
  • Ramitidina
  • Tamoxifeno
  • Teixoplanin
  • Teniposide
  • Tramadol
  • Vancomicina
  • Vimblastina
  • Vincristina
  • Vinorelbine

Parte 5 - Anexo X - RICMS/2023 -  Redação original Efeitos a partir de 01/07/2023
Parte 4 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9018.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto descartável de balão intra-aórtico.

- Item 51 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 51 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 


9021.90.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Válvula para tratamento de ascite.

- Item 189 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 189 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3006.10.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Tela inorgânica pequena (até 100 cm2).

- Item 186 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 186 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


3006.10.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Tela inorgânica média (101 a 400 cm2).

- Item 185 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 185 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


9021.39.11

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese valvular mecânica de duplo folheto.

- Item 172 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 172 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


9021.39.11

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese valvular mecânica de bola.

- Item 171 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 171 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


9032.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Partes e peças dos instrumentos e aparelhos para regulação ou controle

- Item 87 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 87 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9032.89

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros instrumentos e aparelhos digitais para regulação ou controle, automáticos

- Item 86 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 86 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9031

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em técnicas digitais

- Item 85 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 85 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
9030

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas e instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes

- Item 84 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 84 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9402.90.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Mesas de operação, desde que contenham, pelo menos, algum componente eletrônico

- Item 90 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 90 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9402.10.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Placas eletrônicas e suas partes, para utilização em cadeiras de dentistas e cadeiras semelhantes

- Item 89 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 89 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9106.10.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Timer digital

- Item 88 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 88 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9029.90.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Partes e acessórios de indicadores de velocidade e tacômetros

- Item 83 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 83 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9029.20.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Indicadores de velocidade e tacômetros

- Item 82 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 82 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9029.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros contadores digitais

- Item 81 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 81 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9027

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Instrumentos e aparelhos digitais para análise física ou química

- Item 80 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 80 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9025.19.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Termômetro industrial microprocessado

- Item 79 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 79 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9023.00.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Dispositivo eletrônico (módulo) para ensino de automação

- Item 78 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 78 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.90.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Partes e acessórios de aparelhos de raios X

Correlação NCM:
NCM até 30/04/2022: 9022.90.99
NCM a partir de 01/05/2022: 9022.90.91


- Item 77 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 77 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.90.80

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Telas de visualização para raios X (radioscopia), digitais

- Item 76 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 76 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.90.80

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Mesas de comando incorporadas para raios X, digitais

- Item 75 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 75 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.90.80

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Mesa telecomandada digital

- Item 74 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 74 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.90.19

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos de raios X para inspeção volumétrica, digitais
 
Correlação NCM:
NCM até 30/04/2022: 9022.90.19
NCM a partir de 01/05/2022: 9022.90.80 e 9022.90.99


- Item 73 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 73 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.90.11

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Geradores de tensão para raios X, digitais
 

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 9022.90.11
- NCM a partir de 01/05/2022: 9022.90.10


- Item 72 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 72 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.30.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Tubos de raios X, digitais
 
- Item 71 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 71 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.21.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, para usos médicos, digitais

- Item 70 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 70 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9022.1

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos de raios X, digitais

- Item 69 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 69 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


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Este benefício será concedido mediante regime especial


9019.20.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Partes e acessórios do equipamento “servo 300/900”

- Item 68 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 68 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


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Este benefício será concedido mediante regime especial


9019.20.30

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos respiratórios digitais de reanimação

- Item 67 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 67 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


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Este benefício será concedido mediante regime especial


9016.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Balanças eletrônicas sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos

- Item 65 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 65 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9014.20

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)

- Item 64 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 64 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


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Este benefício será concedido mediante regime especial


9013.80.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Dispositivos de cristais líquidos (LCD)

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 9013.80.10 
- NCM a partir de 01/05/2022: 8524.11.00


- Item 63 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 63 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9008.50.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Projetores de imagem multimídia

- Item 62 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 62 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8805.29.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Veículo aéreo não tripulado, equipado com sensores e câmeras

- Item 61 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 61 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


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Este benefício será concedido mediante regime especial


8803.30.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Monitor de rotação para armamentos militares embarcados em aeronaves


Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 8803.30.00 

- NCM a partir de 01/05/2022: 8807.30.00


- Item 60 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  60 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8803.30.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Unidade de controle de visor para aeronaves militares

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 8803.30.00 

- NCM a partir de 01/05/2022: 8807.30.00


- Item 59 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 59 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8803.30.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Unidade de controle de armamento para aeronaves militares


Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 8803.30.00 

- NCM a partir de 01/05/2022: 8807.30.00


- Item 58 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 58 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8543

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas digitais

- Item 57 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 57 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8542

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos

- Item 56 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 56 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
8541

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados

- Item 55 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 55 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8540.91.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Bead e stem

- Item 54 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 54 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8540.91.30

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Canhões eletrônicos

- Item 53 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 53 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG

Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8540.89.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outras lâmpadas

- Item 52 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 52 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002- Efeitos de 01/01/016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8540.89.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Válvulas de potência para transmissores

- Item 51 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 51 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8538.90.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

- Item 50 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 50 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8537.10.30

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Controladores de demanda de energia elétrica

- Item 49 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 49 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8537.10.20

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Controladores programáveis

- Item 48 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 48 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8537.10.1

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Comando numérico computadorizado (cnc)

- Item 47 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 47 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8536.90.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Conector para cabo de transmissão de dados

- Item 46 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 46 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8536.90.40

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Conectores para circuito impresso

- Item 45 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 45 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8536.90.30

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Soquetes para microestruturas eletrônicas

- Item 44 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 44 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8536.50

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros interruptores, seccionadores e comutadores, digitais

- Item 43 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 43 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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Este benefício será concedido mediante regime especial


8534.00.5

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Circuitos impressos multicamadas

- Item 42 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 42 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8532.30.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Condensadores variáveis ou ajustáveis, próprios para montagem em superfície (smd)

- Item 41 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 41 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8532.29.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros condensadores próprios para montagem em superfície (smd)

- Item 40 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8532.25.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros condensadores com dielétrico de papel ou de plástico

- Item 39 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 39 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8532.25.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Condensadores com dielétrico de papel ou de plásticos, próprios para montagem em superfície (smd)

- Item 38 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 38 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8532.24.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Condensadores com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas, próprios para montagem em superfície (smd)

- Item 37 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 37 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8532.23.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Condensadores com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (smd)

- Item 36 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 36 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8532.21.1

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd)

- Item 35 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 35 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8531

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, exceto os aparelhos residenciais

- Item 34 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8530

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos de sinalização, de segurança, de controle e de comando, baseados em técnica digital

- Item 33 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 33 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8529

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28

- Item 32 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
8528

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens

- Item 31 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8527

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio

- Item 30 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 30 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8526

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos baseados em técnicas digitais (aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando)

- Item 29 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
8525

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

- Item 28 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8523.80.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, exceto os produtos do capítulo 37 da NBM/SH

- Item 27 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8523.5

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Suportes de semicondutor

- Item 26 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8523.29.19

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros discos magnéticos

- Item 25 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8522.90.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outras partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 8522.90.90
- NCM a partir de 01/05/2022: 8522.90.00


- Item 24 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8521

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos

- Item 23 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002- Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8519.89.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros aparelhos de gravação de som, de reprodução de som, de gravação e de reprodução de som

- Item 22 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8519.81.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros aparelhos, que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor

- Item 21 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
ltoria
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8519.81.10

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Outros aparelhos, que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor, com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

- Item 20 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8519.50.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Secretárias eletrônicas

Correlação NCM:
NCM até 30/04/2022: 8519.50.00
NCM a partir de 01/05/2022: 8519.81.90


- Item 19 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023


 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
8518

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som

- Item 18 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
8517

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28

- Item 17 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8511.80.30

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Ignição eletrônica digital

- Item 16 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8504.40

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Conversores estáticos, desde que baseados em técnica digital

- Item 15 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8504.10.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

- Item 14 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8501.40.29

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Inversor de corrente contínua para telecomunicação

- Item 13 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG

Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8479.50.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições

- Item 12 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
8473

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos da subposição 8470.2 e do item 8470.50.1, desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados nesta parte

- Item 11 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8470.50.1

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Caixas registradoras eletrônicas

- Item 10 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8470.2

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Máquinas de calcular, eletrônicas, programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas

- Item 9 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
8470.10.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

- Item 8 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8424.81.2

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Aparelho eletroeletrônico automatizado para irrigação

Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2016: 
8424.81.2
8424.81.21
8424.81.29
8424.81.90

 
- NCM a partir  01/01/2017: 
8424.82.2
8424.82.21
8424.82.29
8424.82.90

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial
 


8423.81.90

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Balanças eletrônicas

- Item 5 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8423.89.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Instrumentos e aparelhos de pesagem com técnica digital, com capacidade de comunicação com computadores ou outras máquinas

- Item 6 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8422.20.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Máquina termodesinfectora, contínua, para lavagem de instrumentais cirúrgicos, circuito anestésico, bandejas e vidros de laboratórios e outros utensílios hospitalares reutilizáveis, com controle lógico programável

- Item 4 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8419.20.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório, com controle lógico programável

- Item 3 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


8409.91.40

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Injeção eletrônica

- Item 2 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial

 
3818.00

Interna
Importação

PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO
- Elementos químicos impurificados (dopados) (dopés), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) (dopés), próprios para utilização em eletrônica

- Item 1 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  1 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial


9018.19.10

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Vídeo-Endoscópio, Sistema de

- Item 28 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.94

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Vídeo-Endoscópio, Ressecção Geral e Uroginecologia

- Item 27 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.94

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Vídeo Laparoscópio

- Item 26 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.19.10

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Vídeo Colonoscópio, Sistema de

- Item 25 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.12.00

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Tomografia Computadorizada - 35 KW

- Item 24 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.90

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Sistema de Simulação Universal por Raio X

- Item 23 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.90

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)

- Item 22 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.21.90

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Sistema Computadorizado para Radioterapia

- Item 21 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.19.10

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Sistema completo de Vídeo Endoscopia

- Item 20 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.12.00

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM

- Item 19 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.13.00

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais

- Item 18 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.13.00

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- RM 1,0 Tesla

- Item 17 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.19

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais

- Item 16 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.19

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo

- Item 15 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.12

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Radiodiagnóstico Angiografia

- Item 14 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8442.30.90

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Processadora automática de filme convencional mamografia

- Item 13 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8442.30.90

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Processadora automática de filme convencional

- Item 12 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.90.91

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Polígrafo para Hemodinâmica

- Item 11 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.11

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia

- Item 10 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.14.20

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais

- Item 9 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.12.10

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia
 
- Item 8 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.12.10

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia

- Item 7 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.12

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Cineangiografia Digital para uso geral

- Item 6 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.94

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Broncoscópio Flexível, Pediátrico

- Item 5 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.39.10

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Broncoscópio Adulto

- Item 4 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.19

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Arco “C” Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência, Exame Especial

- Item 3 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.14.19

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Aparelho de Raio X, Móvel, Alta Potência, 15 KW

- Item 2 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9022.21.90

  Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
- Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons

- Item 1 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9032.89.11

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Excitatriz estática - Reguladores de voltagem

- Item 32 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8544.60.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Condutores elétricos para linha de transmissão

- Item 31 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8537.20

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Quadro de comando de NT e MT

- Item 30 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 30 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8537.20

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Quadro de comando

- Item 29 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8537.10.90

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Quadro de comando de BT e MT

- Item 28 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8504.23.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Transformadores de potência superior a 10.000kVA

- Item 27 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8504.22.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA

- Item 26 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8504.21.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Transformadores de potência não superior a 650kVA

- Item 25 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Este benefício será concedido mediante regime especial.


8501.64.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Gerador de potência superior a 750kVA

- Item 24 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Este benefício será concedido mediante regime especial.


8501.63.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Gerador de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA

- Item 23 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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8501.62.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Gerador de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA

- Item 22 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8501.61.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Gerador de potência não superior a 75kVA

- Item 21 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8481.80.97

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Válvula borboleta

- Item 20 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8479.89.99

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Unidade hidráulica

- Item 19 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8428.39.10

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Limpa-grades - Hidromecânico

- Item 18 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8426.30.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Pórtico rolante

- Item 17 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8426.11.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Pontes e vigas rolantes

- Item 16 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8410.90.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Tubos ou curvas de sucção - Partes turbina

- Item 15 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8410.90.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Partes de uma turbina

- Item 14 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Este benefício será concedido mediante regime especial.


8410.90.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- CPU regulador de velocidade - Parte turbina

- Item 13 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Este benefício será concedido mediante regime especial.


8410.90.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Regulador de velocidade - Parte turbina

- Item 12 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7308.90.90

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Comporta hidráulica - Hidromecânico

- Item 10 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


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Este benefício será concedido mediante regime especial.


7308.90.90

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Juntas de dilatação - Hidromecânico

- Item 9 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7308.90.90

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Comportas gaveta - Hidromecânico

- Item 8 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7308.90.90

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Comportas vagão - Hidromecânico

- Item 7 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7308.90.90

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Comportas segmento - Hidromecânico

- Item 6 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7308.90.90

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Comportas ensecadeiras - Hidromecânico

- Item 5 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7308.90.90

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Comportas - Grade tomada d’água - Hidromecânico

- Item 4 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7308.90.10

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico


- Item 3 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


7305.19.00

Interna

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Canalização/Tubulação

- Item 2 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


Alerta!
Este benefício será concedido mediante regime especial.


8540.89.10

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital

- Item 28 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 48 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8543.70.99

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Demodulador de áudio estéreo para digital

- Item 25 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 43 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

8543.70.99

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI

- Item 27 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 47 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8543.70.50

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma)

- Item 26 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 44 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8543.20.00

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Gerador de sinais FM Estéreo para digital

- Item 24 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 42 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8543.70.99

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital.

- Item 22 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 40 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

8543.70.99

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas

- Item 23 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 41 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9030.40.90

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração.

- Item 21 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 35 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8543.70.33

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI

- Item 20 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 34 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8528.49.30

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Monitor de Vídeo Profissional “Broadcast Monitor” para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução.

Correlação NCM:
NCM até 30/04/2022: 8528.49.21
NCM a partir de 01/05/2022: 8528.49.30


- Item 19 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 33 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8521.10.10

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassete. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded.

- Item 18 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8543.70.99

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedde

- Item 16 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 30 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8543.70.99

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U

- Item 17 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 31 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8543.70.36

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Roteador-comutador (“Routing Switcher”) de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded.

- Item 15 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 29 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8543.70.99

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD- SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.

- Item 14 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 27 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8521.10.10

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Gravador-reprodutor sem sintonizador (“VTR”). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital

- Item 13 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8521.90.00

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital

Correlação NCM:
NCM até 30/04/2022: 8521.90.10
NCM a partir de 01/05/2022: 8521.90.00


- Item 12 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9002.11.20

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes.

- Item 11 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8525.89.11

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos.


Correlação NCM:
NCM até 30/04/2022: 8525.80.11
NCM a partir de 01/05/2022: 8525.89.11


- Item 10 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8525.60.90

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG

- Item 9 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8543.20.00

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620 kHz) e/ou de frequência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3.

- Item 8 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8525.50.19

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de frequência modulada para a faixa de frequência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital.

- Item 7 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8543.70.99

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre

- Item 5 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8525.50.29

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

- Item 4 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9030.89.90

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS )

- Item 3 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9030.89.90

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM )

- Item 2 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9030.89.90

Importação

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO
- - Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

- Item 1 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9026.10.29

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos

- Item 14 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.19.9

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Aparelhos de raios X

- Item 13 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.19.10
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Aparelhos de raios X

- Item 13 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8716.80.00

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados

- Item 12 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8716.40.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados

- Item 12 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


8716.39.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados

- Item 12 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 12 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8709.19.00

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias

- Item 11 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


8709.11.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias

- Item 11 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 11 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8704.90.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias

- Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


8704.23.90

 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias

- Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


8704.23.10
 
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias

- Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8704.22.90
 
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias

- Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8704.22.10
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias

- Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8701.2

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Tratores rodoviários para semirreboques

- Item 9 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8606.99.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

- Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8606.92.00

 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

- Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8606.91.00
 
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

- Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8606.30.00
 
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

- Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8606.10.00
 
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

- Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8602.10.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Locomotivas e locotratores; tênderes

- Item 7 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8602.90.00

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Locomotivas e locotratores; tênderes

- Item 7 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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8601.20.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Locomotivas e locotratores; tênderes

- Item 7 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8601.10.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Locomotivas e locotratores; tênderes

- Item 7 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 7 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.90.90
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.90.20
 
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.39.90
 
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.39.20
 
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.39.10

 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.33.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.32.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.20.90
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.20.10
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.10.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

- Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.70.00

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

- Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.40.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

- Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8428.31.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

- Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8427.10.19
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

- Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8427.10.11
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

- Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.49
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.99.00

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.91.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.41.90
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.41.10
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.20.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.19.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.12.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.11.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8426.30.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes

- Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8425.31.10
 

Interestadual
 
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes

- Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8425.19.90
 

Interestadual
 
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes

- Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8425.11.00

 

Interestadual
 
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes


- Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8425.39.10
 

Interestadual
 
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes

- Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8425.31.90
 

Interestadual
 
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes

- Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8425.39.90
 

Interestadual
 
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes

- Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8423.89.00  

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Aparelhos e instrumentos de pesagem

- Item 2 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8423.82.00
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Aparelhos e instrumentos de pesagem

- Item 2 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


7302.10.90

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Trilhos

- Item 1 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


7302.10.10
 

Interestadual

BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
- Trilhos

- Item 1 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9102.99

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência auditiva:
- - relógio despertador vibratório e/ou luminoso para uso por pessoa portadora de deficiência auditiva.

- Subitem 6.2 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 6.2 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8517.18.90

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência auditiva:
- - aparelho telefônico para uso da pessoa portadora de deficiência auditiva, com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos visuais;

- Subitem 6.1 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 6.1 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8471.80.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitindo a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com “softwares” leitores de tela.

- Subitem 5.10 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.10 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
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RICMS/MG


8443.32.22

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - impressora de caracteres “Braille” para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz, com ou sem sistema acústico;

- Subitem 5.9 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.9 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8472.90.99

 

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - máquina de escrever para escrita “Braille”, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formatação “Braille”;

- Subitem 5.8 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.8 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8471.60.52

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - “display    Braille”   e    teclado    em    “Braille”   para   uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres “Braille”;

- Subitem 5.7 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.7 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
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RICMS/MG


8442.50.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - reglete para escrita em “Braille”;

- Subitem 5.6 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.6 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8471.30.11

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - agenda eletrônica com teclado em “Braille”, com ou sem sintetizador de voz;

- Subitem 5.5 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.5 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8470.2
 

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados;

- Subitem 5.4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8470.30.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados;

- Subitem 5.4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8470.10.00
 

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados;

- Subitem 5.4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/206 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9025.1

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - termômetro digital com sistema de voz;

- Subitem 5.3 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.3 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9102.99.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - relógio em “Braille”, com sintetizador de voz ou com mostrador ampliado;

- Subitem 5.2 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.2 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


6602.00.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual:
- - bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de “nylon”;

- Subitem 5.1 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 5.1 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8425.3

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Guincho para transportar cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa portadora de deficiência física.

- Item 4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
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RICMS/MG

 

7308.90.90

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa portadora de deficiência física.

- Item 3 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8428.10.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro- hidráulica e eletromecânica, especialmente desenhada e fabricada para o uso por pessoa portadora de deficiência física, suas partes e acessórios.

- Item 2 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 2 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9401.20.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios;

- Subitem 1.10 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.10 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9401.20.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios.

- Subitem 1.11 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.11 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8708.29.99

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios;

- Subitem 1.9 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.9 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8708.99.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - acelerador manual, suas partes e acessórios;

Nota:
No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI.
Na  TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90.


- Subitem 1.4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

8708.99.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios;

Nota:
No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI.
Na  TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90.


- Subitem 1.5 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.5 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
       

8708.99.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - prolongamento de pedais, suas partes e acessórios;

Nota:
No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI.
Na  TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90.


- Subitem 1.6 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.6 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
       

8708.99.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - empunhadura, suas partes e acessórios;

Nota:
No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI.
Na  TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90.


- Subitem 1.7 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.7 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
       

8708.99.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - servo acionadores de volante, suas partes e acessórios;

Nota:
No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI.
Na  TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90.


- Subitem 1.8 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.8 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8708.31.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - freio manual, suas partes e acessórios;

- Subitem 1.3 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.3 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8708.93.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - embreagem automática, suas partes e acessórios;

- Subitem 1.2 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.2 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8708.93.00

Interna

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL
- Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física:
- - embreagem manual, suas partes e acessórios;

- Subitem 1.1 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.1 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9021.90.11

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cardio-desfibrilador implantável.

- Item 196 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 196 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Linhas venosas.

- Item 195 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 195 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.

- Item 194 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 194 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.10.10
 

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.

- Item 194 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 194 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.29.00
 

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.

- Item 194 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 194 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Grampos para kit grampeador linear cortante.

- Item 193 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 193 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8479.89.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise.

- Item 192 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 192 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


2844.43.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fonte de irídio – 192.

- Item 190 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 190 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.90.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Válvula para hidrocefalia.

- Item 188 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 188 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/20162 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.39.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Tubo de ventilação de teflon ou silicone.

- Item 187 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 187 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3006.10.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2).

- Item 184 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 184 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Tela de reforço de fundo acetabular.

- Item 183 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 183 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2).

- Item 182 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 182 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9018.39.21

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Sonda para nutrição enteral.

- Item 181 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 181 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Sistema de drenagem mediastinal.

- Item 180 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 180 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.90.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Shunt lombo-peritonal.

- Item 179 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 179 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9018.90.40

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Rins artificiais.

- Item 178 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 178 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Retângulo tipo hartshill ou similar.

- Item 177 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 177 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Restritor de cimento acetabular.

- Item 175 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 175 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Restritor de cimento femural.

- Item 176 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 176 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9018.90.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro.

- Item 174 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 174 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.90.19

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Reservatório de cardiotomia.

- Item 173 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 173 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.39.11

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco).

- Item 170 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 170 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.39.19

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese valvular biológica.

- Item 169 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 169 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese total de cotovelo.

- Item 168 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 168 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.39.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese para esôfago.

- Item 167 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 167 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese ligamentar qualquer segmento.

- Item 166 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 166 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese de quadril thompson normal.

- Item 164 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 164 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.39.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prótese de aço-teflon.

- Item 163 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 163 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Pino de Gouffon.

- Item 140 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  140 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Pino de Kknowles.

- Item 141 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  141 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Pino tipo Barr e Tibiais.

- Item 142 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  142 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa angulada perfil “U” autocompressão.

- Item 143 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 143 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa angulada perfil “U” osteotomia.

- Item 144 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 144 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm.

- Item 145 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 145 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm.

- Item 146 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 146 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm.

- Item 147 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 147 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm.

- Item 148 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 148 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm.

- Item 149 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 149 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm.

- Item 150 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 150 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm.

- Item 151 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 151 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm.

- Item 152 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 152 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa com finalidade específica L/T/Y.

- Item 153 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 153 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa Jewett comprimento acima 150 mm.

- Item 154 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 154 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa Jewett comprimento até 150 mm.

- Item 155 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 155 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm).

- Item 156 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 156 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa semitubular para parafuso 2,7 mm.

- Item 157 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 157 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.39.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Patch inorgânico (por cm2).

- Item 138 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  138 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.39.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Patch orgânico (por cm2).

- Item 139 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  139 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm.

- Item 132 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  132 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm.

- Item 133 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  133 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm.

- Item 134 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  134 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm.

- Item 135 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  135 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Parafuso maleolar (todos).

- Item 136 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  136 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Parafuso para componente acetabular.

- Item 137 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  137 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea.

- Item 130 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  130 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.90.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea.

- Item 131 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  131 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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3701.10.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Outras chapas e filmes para raios-X.

- Item 129 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  129 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.50.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Marcapasso cardíaco câmara dupla.

- Item 127 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  127 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.50.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria.

- Item 128 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  128 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9018.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Linhas arteriais.

- Item 126 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  126 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Kit grampeador intraluminar Sap.

- Item 122 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  122- Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Kit grampeador linear cortante.

- Item 123 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  123 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Kit grampeador linear cortante + duas cargas.

- Item 124 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  124 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Kit grampeador linear cortante + uma carga.

- Item 125 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  125 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Introdutor para cateter com e sem válvula.

- Item 120 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  120 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Kit cânula.

- Item 121 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  121 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.90.91

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico.

- Item 119 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  119 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
 


9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa semitubular para parafuso 3,5 mm.

- Item 158 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 158 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Placa semitubular para parafuso 4,5 mm.

- Item 159 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 159 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Porca para haste de compressão.

- Item 160 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 160 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Prego “OPS”.

- Item 161 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 161 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
-  Prego intramedular “rush”.

- Item 162 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 162 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


8421.29.11

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Hemodialisador capilar.

- Item 117 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 117 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9018.90.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea.

- Item 116 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  116 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Haste de compressão.

- Item 108 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  108 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Haste de distração.

- Item 109 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  109 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Haste de luque em “L”.

- Item 110 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  110 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Haste de luque lisa.

- Item 111 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  111 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Haste intramedular de ender.

- Item 112 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  112 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada.

- Item 113 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  113 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada.

- Item 114 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  114 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Haste intramedular de rush.

- Item 115 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  115 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Guia de troca para angioplastia.

- Item 106 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  106 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Guia metálico para introdução de cateter duplo lúmen.

- Item 107 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  107 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Grampos de Blount.

- Item 104 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  104 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Grampos de Coventry.

- Item 105 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  105 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio liso de Kirschner.

- Item 88 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  88 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio liso de Steinmann.

- Item 89 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  89 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio maleável sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro.

- Item 90 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  90 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio maleável sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro.

- Item 91 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  91 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm.

- Item 92 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  92 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio rosqueado de Kirschner.

- Item 93 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  93 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio rosqueado de Steinmann.

- Item 94 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  94 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial.

- Item 95 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  95 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fixador dinâmico para fêmur.

- Item 96 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  96 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fixador dinâmico para mão ou pé.

- Item 97 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  97 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fixador dinâmico para pelve.

- Item 98 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  98 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero.

- Item 99 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  99 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fixador dinâmico para tíbia.

- Item 100 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  100 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Gancho inferior de distração todos.

- Item 101 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  101 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Gancho superior de distração todos.

- Item 102 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  102 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Ganchos de compressão todos.

- Item 103 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  103 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3006.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio de nylon 9.0.

- Item 87 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  87 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3006.10.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio de nylon 10.0.

- Item 85 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  85 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

3006.10.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Fio de nylon 8.0.

- Item 86 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  86 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.90.19

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Filtro de linha arterial.

- Item 82 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  82 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.90.19

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Filtro de sangue arterial para recirculação.

- Item 83 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  83 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.90.19

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Filtro para cardioplegia.


- Item 84 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  84 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3702.10.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face.

- Item 81 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  81 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


3702.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces.

- Item 80 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  80 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Espacador de tendão.

- Item 79 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  79 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Enxerto tubular de ptfe (por cm2).

- Item 78 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  78 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.39.30
 

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico.

- Item 74 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  74 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.39.30

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Enxerto arterial tubular inorgânico.


- Item 75 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  75 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.39.30

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Enxerto arterial tubular orgânico.


- Item 76 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  76 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.39.30

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Enxerto arterial tubular valvado orgânico.


- Item 77 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  77 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese umeral diafisária.

- Item 70 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  70 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese umeral distal com articulação.


- Item 71 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  71 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese umeral proximal.


- Item 72 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  72 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese umeral total.


- Item 73 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  73 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese total biarticulada.

- Item 69 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  69 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese proximal com articulação.

- Item 68 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  68 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese femural diafisária.

- Item 65 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  65 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese femural distal com articulação.

- Item 66 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  66 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese femural proximal.

- Item 67 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  67 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Endoprótese diafisária.

- Item 64 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  64 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.90.91

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Eletrodo endocárdico definitivo.

- Item 60 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  60 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.90.91

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Eletrodo epicárdico definitivo.

- Item 61 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  61 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.90.91

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico.

- Item 62 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  62 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.90.91

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico.

- Item 63 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  63 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Dilatador para implante de cateter duplo lúmen.

- Item 58 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  58 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Dreno para sucção.

- Item 59 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  59 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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l


9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico).

- Item 57 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  57 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto placa angular placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso).

- Item 56 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 56 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.90.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto para hidrocefalia standard.

- Item 55 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  55 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.90.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil.

- Item 54 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  54 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto para autotransfusão.

- Item 53 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  53 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3004.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise.

- Item 50 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  50 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto de cateter de drenagem externa.

- Item 49 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  49 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.90.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conector em “Y”.

- Item 48 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  48 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3917.40

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conector completo com tampa.

- Item 47 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  47 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente umeral.

- Item 46 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  46 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente total femural cimentado.

- Item 45 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 45 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente glenoidal.

- Item 41 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  41 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente patelar.

- Item 42 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  42 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente patelar não cimentado.

- Item 43 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  43 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente plateau tibial.

- Item 44 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  44 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente femural.

- Item 36 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  36 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente femural não cimentado.

- Item 37 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  37 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente femural não cimentado para revisão.

- Item 38 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  38 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente femural parcial sem cabeça.

- Item 39 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  39 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente femural total cimentado sem cabeça.

- Item 40 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  40 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente acetabular charnley convencional.

- Item 31 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  31 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente acetabular metálico + polietileno.


- Item 32 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  32 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente acetabular metálico + polietileno para revisão.


- Item 33 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  33 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG
       

9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente acetabular polietileno para revisão.


- Item 34 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  34 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Componente base tibial.


- Item 35 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  35 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9021.90.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Coletor para unidade de drenagem externa.

- Item 30 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  30 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9018.90.95

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Clips para aneurisma.


- Item 28 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 28 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3701.10.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face.

- Item 26 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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RICMS/MG


9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter balão para septostomia.

- Item 14 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  14 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter balão para valvoplastia.


- Item 15 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  15 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter de termodiluição.


- Item 16 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  16 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter guia para angioplastia transluminal percuta.


- Item 17 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  17 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter multipolar estudo eletrofisiológico/diagnóstico).


- Item 18 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  18 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter multipolar estudo eletrofisiológico/terapêutico).


- Item 19 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  19 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise.


- Item 20 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  20 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal.


- Item 21 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  21 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter total implantável para infusão quimioterápica.


- Item 22 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  22 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter ureteral duplo “rabo de porco”.


- Item 23 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  23 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter ventricular com reservatório.


- Item 24 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  24 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter ventricular isolado.


- Item 25 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  25 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.39.22

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa.


- Item 13 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cânula para traqueostomia sem balão.


- Item 9 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter atrial/peritoneal.


- Item 10 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  10 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter balão para angioplastia transluminal percuta.


- Item 11 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  11 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
       

9018.39.29

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente, Berrmann.


- Item 12 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  12 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Cabeça intercambiável.


- Item 8 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  8 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


9021.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Botão para crâneo.


- Item 7 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  7 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9018.90.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Bolsa para drenagem.


- Item 6 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  6 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Arruela dentada para ligamento.


- Item 3 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  3 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Arruela em “C”.


- Item 4 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  4 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
       

9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Arruela para parafuso.


- Item 5 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  5 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


9021.39.11

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Anel para aneloplastia valvular.


- Item 2 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item  2 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Anel de reforço acetabular.

 

- Item 1 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 1 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


8544.11.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm.

- Item 16 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 19 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
       
8544.11.00
Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Barra de cobre 9,4 x 3,5 mm.

- Item 17 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


8504.40.50

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Conversor de frequência de 1600 KVA e 620 V.

- Item 15 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


8479.89.99

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Anéis de modelagem.

 - Item 14 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


8544.49.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Cabos de potência.

- Item 13 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 16 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


8544.49.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Cabos de controle.

- Item 12 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


7308.90.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Chapas de aço.

- Item 11 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 14 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


7308.90.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Partes e peças utilizadas:
b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00.

- (Item 10 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 13, b - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8503.00.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA

Efeitos a partir de 21/07/2022:
- Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 – 8503.00.90;

Efeitos de 01/01/2016 a 20/07/2022:
- Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20;


- (Item 10 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 13, a - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


8503.00.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Pá de motor ou turbina eólica.


- (Item 9 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 12 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)


 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


8413.81.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP.


- (Item 2 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 2 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


8412.80.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Aerogerador para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos.


- (Item 1 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 1 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


8479.89.12

Importação
Interna
Interestadual

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO
- EQUIPAMENTOS
-- Samplers (pipetador automático) para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/ coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA.


- (Subitem 4.4 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.4 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG


8471.90.12

Importação
Interna
Interestadual

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO
- EQUIPAMENTOS
-- Readers (leitor automático) para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA.


- (Subitem 4.3 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.3 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


8419.89.99

Importação
Interna
Interestadual

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO
- EQUIPAMENTOS
-- Incubadoras para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA.


- (Subitem 4.2 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.2 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


8421.19.10

Importação
Interna
Interestadual

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO
- EQUIPAMENTOS
-- Centrífugas para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA.


- (Subitem 4.1 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.1 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)


 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


3822.13.00

Importação
Interna
Interestadual

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO
- DA LINHA DE COAGULAÇÃO
-- Reagentes para diagnósticos de coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA.


- (Subitem 3.1 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 3.1 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)


Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3006.20.00 
- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.13.00
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


3822

Importação
Interna
Interestadual

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO
- DA LINHA DE SOROLOGIA
-- Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA.


- (Subitem 2.1 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 2.1 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
       

3822

Importação
Interna
Interestadual

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO
- DA LINHA DE SOROLOGIA
-- Reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose, pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou em qualquer suporte.


- (Subitem 2.2 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 2.2 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3822.13.00

Importação
Interna
Interestadual

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO
- DA LINHA DE IMUNOHEMATOLOGIA
-- Reagentes, painéis de hemácias e diluentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos pela técnica de Gel-Teste.


- (Subitem 1.1 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 1.1 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 -  Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

Correlação NCM:
- NCM até 30/04/2022: 3006.20.00 
- NCM a partir de 01/05/2022: 3822.13.00

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
9025

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si


- (Item 11 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 11 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9022.21.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Outros


- (Item 10 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 10 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9022.21.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelho de gamaterapia


- (Item 9 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 9 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9022.21.90

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelho de crioterapia


- (Item 8 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 8 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9022.21.10

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)


- (Item 7 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 7 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 -  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 


 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9022.1
 

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelhos de raio X, móveis, não compreendidos nas subposições anteriores


- Item 6 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9022.21

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelhos de raio X, móveis, não compreendidos nas subposições anteriores


- Item 6 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 6 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9022.12.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Tomógrafo computadorizado


- (Item 5 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 5 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9021.39.40

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99


- (Item 4 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 4 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas


- Item 3 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9021.10.10
 

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas


- Item 3 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 3 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.20

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos


- (Item 2 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 2 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9018.19.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelhos de eletrodiagnóstico incluídos os aparelhos de exploraçãofuncional e os de verificação de parâmetros fisiológicos
-- Outros

- Subitem 1.3 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem .1.3 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9018.19.80

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelhos de eletrodiagnóstico incluídos os aparelhos de exploraçãofuncional e os de verificação de parâmetros fisiológicos
-- Eletroencefalógrafos

- Subitem 1.2 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.2 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9018.11.00

Importação
Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO
- Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploraçãofuncional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)
-- Eletrocardiógrafos


- Subitem 1.1 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Subitem 1.1 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9021.90.19

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Implantes cocleares.


- Item 9 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 9 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9021.90.92

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos.


- (Item 8 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 8 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9021.40.00

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios.


- (Item 7 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 7- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG


9021.39.99

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Outras partes e acessórios.

- (Item 6 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 6- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9021.39.91

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores.


- (Item 5 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 5 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


9021.10.99

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: 
-- partes e acessórios:
--- outros.

- (Subitem 4.3.2 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.3.2 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


9021.10.91

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: 
-- partes e acessórios:
--- de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados


- (Subitem 4.3.1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.3.1- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 

 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9021.10.20

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:
-- outros:
--- artigos e aparelhos para fraturas


- (Subitem 4.2.2 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.2.2 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9021.10.10

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:
-- outros:
--- artigos e aparelhos ortopédicos


- (Subitem 4.2.1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.2.1- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG


9021.31.90

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:
-- próteses articulares:
--- outras


- (Subitem 4.1.3 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.1.3 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9021.31.20

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:
-- próteses articulares:
--- mioelétricas


- (Subitem 4.1.2 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.1.2 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


9021.31.10

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:
-- próteses articulares:
--- femurais;


- (Subitem 4.1.1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 4.1.1- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8714.20.00

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para pessoa portadora de deficiência física que importe em invalidez.


- (Item 3 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Item 3 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8713.90.00

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Cadeira de rodas ou outros veículos para pessoa portadora de deficiência física que importe em invalidez, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão:
-- outros.

- (Subitem 2.2 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 2.2 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


8713.10.00

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Cadeira de rodas ou outros veículos para pessoa portadora de deficiência física que importe em invalidez, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão:
-- sem mecanismo de propulsão;


- (Subitem 2.1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 2.1 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


7615.20.00

Importação
Interna
Interestadual

ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 
- Barra de apoio para portador de deficiência física.

 
- (Subitem 1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023)
- (Subitem 1 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023)
 
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


 

Interna
Interestadual
Importação

- Partes e peças, sem similar nacional, destinadas a fabricação de locomotivas
Partes e peças, sem similar nacional, destinadas a estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a três mil HP.

 
Base Legal:
- Item 132 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 154 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção de diferença de alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
- Máquinas e equipamentos.

- Item 20 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 20 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/2023
 

 
Importação
 

- Aparelho, máquina, equipamento e instrumento, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matéria-prima, produto intermediário e artigo de laboratório
Importação de aparelho, máquina, equipamento e instrumento, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matéria-prima, produto intermediário e artigo de laboratório, realizada por:
  1. institutos de pesquisa federal ou estadual;
  2. institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais;
  3. universidade federal ou estadual;
  4. organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; 31/12/2032
  5. fundações sem fins lucrativos das instituições referidas nas alíneas anteriores, que atendam ao disposto nas subalíneas “b.1” a “b.3”do inciso II do caput do art. 153 do regulamento, para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas pela isenção;
  6. fpesquisadores e cientistas credenciados no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq;
  7. Fundações de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam ao disposto nas subalíneas “b.1” a “b.3”do inciso II do caput do art. 153 do regulamento, contratadas pelas instituições ou fundações referidas nas alíneas anteriores, nos termos da Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio da contratante.
 
Base Legal:
- Item 96 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 108 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação

- Mercadoria destinada à construção ou ampliação
  • Importação de mercadoria ou bem destinados à construção ou ampliação:
  1. das usinas hidrelétricas ou termelétricas relacionadas no Convênio ICMS 69/97, na quantidade e destinação indicadas nos Anexos do citado convênio;
  2. das usinas hidrelétricas relacionadas no Convênio ICMS 40/02, na quantidade e destinação indicadas no Anexo Único do citado convênio.
  • A isenção prevista neste item aplica-se também ao diferencial de alíquotas, decorrente de aquisição de mercadorias em operação interestadual.
 
Base Legal:
- Item 192 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 133 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção de diferença de alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 

Interna
 

- Mercadoria destinada à construção ou ampliação
Mercadoria ou bem destinados à construção ou ampliação:
  1. das usinas hidrelétricas ou termelétricas relacionadas no Convênio ICMS 69/97, na quantidade e destinação indicadas nos anexos do citado convênio; Indetermina da Convênio ICMS 69/97
  2. das usinas hidrelétricas relacionadas no Convênio ICMS 40/02, na quantidade e destinação indicadas no Anexo Único do citado convênio.
 
Base Legal:
- Item 64 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023
- Item 40 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016  a 27/12/2019
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 
 
Interna
 

- Central Geradora Hidrelétrica – CGH, Pequena Central Hidrelétrica – PCH ao Sistema Interligado Nacional
Peças, partes, componentes e ferramentais utilizados:
  1. na infraestrutura de conexão e de transmissão necessária à interligação dos empreendimentos geradores de energia elétrica de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica gerada em Central Geradora Hidrelétrica – CGH ou em Pequena Central Hidrelétrica – PCH ao Sistema Interligado Nacional;
  2. na geração de energia elétrica de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica gerada em CGH ou em PCH;
  • Material a ser empregado nas obras de construção civil necessárias aos empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica gerada em CGH e em PCH.
 
Base Legal:
- Item 166 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 204 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
Interna

- Pequenas centrais hidrelétricas – PCH
Operação de saída de mercadoria destinada à construção ou ampliação de pequenas centrais hidrelétricas – PCH.
 

Base Legal:
- Item 48 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 49 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023
- Item 55 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 
a 11/06/2019
Diferimento do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo - Embrapa
Bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo de estabelecimento da Embrapa, destinados a outro estabelecimento da Empresa ou a estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária.

 
Base Legal:
- Item 90 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 100 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
Importação

- Aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, técnico-científicos laboratoriais, de suas partes, peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados a Embrapa
Aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, técnico-científicos laboratoriais, de suas partes, peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, importados diretamente pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, com financiamento de empréstimos internacionais, firmados pelo Governo Federal, dispensado o exame de similaridade.

 
Base Legal:
- Item 70 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 73 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
Interestadual
 

- Bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo - Embrapa
Bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo, promovida pela Embrapa, relativamente ao diferencial de alíquota

Base Legal:
- Item 91 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 101 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Isenção de diferença de alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


 

Importação

- Equipamento médico-hospitalar
Importação realizada por clínica ou hospital, de equipamento médico-hospitalar sem similar nacional.

 
Base Legal:
- Item 43 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 42 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023
- Item 54 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 27/12/2019
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 
 
Importação

- Equipamento médico hospitalar
  • Equipamento médico hospitalar, sem similar nacional, realizada por clínica ou hospital.
 
Base Legal:
- Item 104 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 122 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
Importação

- Importação promovida por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia
Importação promovida por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos, de mercadoria para ser utilizada no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou reacondicionamento.
 
Base Legal:
- Item 33 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 33 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


 

Importação

- Reagentes químicos, aparelho, máquina, equipamento ou instrumento, médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e suas partes e peças
Importação seguintes mercadorias destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares, promovida diretamente por órgãos ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundação ou entidade beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021:
a) aparelho, máquina, equipamento ou instrumento, médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e suas partes e peças;
b) reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar.
 
Base Legal:
- Item 32 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 32 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

- Remessa em garantia de parte ou peça defeituosa
Saída interna ou interestadual, em virtude de garantia, de parte ou peça defeituosa destinada ao estabelecimento fabricante.
 
Base Legal:
- Item 134 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 156 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


 

Importação

- Matéria-prima, insumo, papel e peças das máquinas para produção de livro, jornal e periódico
  • Matéria-prima e insumo destinados à produção de livro, jornal e periódicos, e do papel destinado à sua impressão;
  • Peças sobressalentes das máquinas utilizadas na produção de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.
 
Base Legal:
- Item 42 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 43 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
-

- Operações com mercadorias destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural
Saída interestadual promovida pelo industrial fabricante deste Estado habilitado a um ou mais dos regimes aduaneiros a que se refere o inciso V do § 1º do art. 8º da parte 2 do Anexo VIII do RICMS/2023, de equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, peças, partes e componentes.
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 


 

Interna
Interestadual

- Mercadoria para manutenção ou reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico.
Contribuinte signatário de Protocolo firmado com o Estado, na operação de saída de partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico.

 
Base Legal:
- Item 25 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Artigo 75, XXX  - Parte Geral - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Crédito Presumido do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 

Importação

- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
  • Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico, sem similar nacional, promovida por empresa prestadora de serviço de transporte aéreo signatária de protocolo de intenções com o Estado de Minas Gerais.
 
Base Legal:
- Item 57 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 56 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023
- Item 73 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 27/12/2019
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 
 

 

Importação

- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
  • Materiais, sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional que tenha sido alcançada pela suspensão de que trata o item 12 do Anexo IX do RICMS/2023.

Base Legal:
- Item 36 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 35 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023
- Item 46 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 27/12/2019
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 
 

 

Importação

- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
Materiais, sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado – DAF, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
 
Base Legal:
- Item 12 - Anexo IX - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 13 -  Anexo III  - RICMS/2002  - Efeitos de
15/09/2022 a 30/06/2023
- Item 15 -  Anexo III  - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 14/09/2022
 
Suspensão do ICMS
 
 
 
Interna
Interestadual

 

- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
  • Peças de uso aeronáutico, em virtude de garantia, destinadas à aplicação em serviços de assistência técnica, manutenção e reparo de aeronaves nacionais ou estrangeiras por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, homologadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e constantes na publicação do Ato COTEPE previsto na cláusula primeira – B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991.

Base Legal:
- Item 149 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 174 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 
Importação

- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
  • Materiais, sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional que tenha sido alcançada pela suspensão de que trata o item 12 do Anexo IX - RICMS /2023.
 
Base Legal:
- Item 125 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 147 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016
a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 
Importação

- Aeronave e suas partes
- Aeronave
- Partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronave
- Equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico
 
 
Base Legal:
- Item 53 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 54 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023
- Item 60 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 11/06/2019
Diferimento do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 
Importação

- MP, PI, ME e Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
Matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para emprego pelo próprio importador na fabricação de aeronaves, suas partes e peças, de materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves ou de equipamentos e instrumentos de tecnologia aeroespacial
 

Base Legal:
- Item 74 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 75 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023
- Item 84 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 11/06/2019
Diferimento do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 
Interna

- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
- Saída de partes, peças e componentes aeronáuticos para estoque próprio em poder de terceiros
 

Base Legal:
- Item 67 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 68 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023
- Item 75 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 11/06/2019
Diferimento do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 

2914.70.90
3003.90.99
3004.90.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Tolcapona - 2914.70.90
 

Correlação: 
- NCM até 31/12/2016: 2914.70.90
- NCM a partir de 01/01/2017: 2914.79.90


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
 

- Tolcapona 100 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99
 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 99 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG
...

3104.90.90
2528.00.00
2810.00.10

 

Interna

- fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 31049090 da NBM/SH; 

- boratos naturais (NBM/SH 25280000) e ácido ortobórico (NBM/SH 28100010) para utilização como fertilizante. 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/07/2017
Detalhes aqui

Item 218 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG

****


2933.59.49
3003.90.79
3004.90.69

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

- Fosfato de Oseltamivir - 2933.59.49

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69

- Oseltamivir 30 mg - por comprimido
- Oseltamivir 45 mg - por comprimido
- Oseltamivir 75 mg - por comprimido
 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 135 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2931.00.49
3003.90.69
3004.90.59

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 2931.00.49

- Risedronato Sódico

Correação NCM:
NCM até 31/12/2016: 2931.00.49

NCM a partir de 01/01/2017: 2931.90.49


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.90.69 e 3004.90.59

Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido
Risedronato Sódico 5 mg - por comprimido


 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

Item 86 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002.
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2931.00.49
3003.90.69
3004.90.59

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 2931.00.49
- Pamidronato dissódico

Correação NCM:
NCM até 31/12/2016: 2931.00.49

NCM a partir de 01/01/2017: 2931.90.49


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.90.69 e 3004.90.59
Pamidronato Dissódico 30 mg - injetável - por frasco-ampola
Pamidronato Dissódico 60 mg - injetável - por frasco-ampola
Pamidronato Dissódico 90 mg - injetável - por frasco ampola

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 77 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2922.50.99
3003.90.49
3004.90.39


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 
2922.50.99
- Mesalazina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
3003.90.49 e 3004.90.39

Mesalazina 1000 mg - por supositório
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml enema - por dose
Mesalazina 250 mg -  por supositório
Mesalazina 500 mg -  por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml enema - por dose



- Item 67 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2942.00.00
3002.10.39

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
-
Adalimumabe - 2942.00.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
-
Adalimumabe - 40mg - injetável - por seringa preenchida - 3002.10.39

Correlação NCM:
- Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39


(Item 3 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002)
Isenção do ICMS
REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2018
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

****

 


2937.90.90
3003.39.29
3004.39.25


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 2937.90.90

- Calcitonina
- Calcitonina Sintética Humana
- Calcitonina Sintética de Salmão


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.39.29 e 3004.39.25
-
  Calcitonina 100 UI - injetável - por ampola
- Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco

- Calcitonina Sintética Humana 100 UI - injetável - por ampola
- Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco

- Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
- Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - por ampola


- Item 20 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002.

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG

***

Revogado a partir de 17/10/2022
pelo Decreto 48.544/2022
 


2933.99.19
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual


 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 2933.99.19
- Fluvastatina
- Fluvastatina Sódica
 


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
3003.90.99 e 3004.90.99
- Fluvastatina 20 mg - por cápsula
- Fluvastatina 40 mg - por cápsula
- Fluvastatina Sódica 20 mg - por cápsula
- Fluvastatina Sódica 40 mg - por cápsula



Item 44 - Parte 15 - Anexo I - RICMS.
 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS



Revogado a partir de 17/10/2022 pelo
Decreto 48.544/2022

 


3507.90.39
3003.90.29
3004.90.19

Interna
Interestadual


 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Imiglucerase - 3507.90.39



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola - 
3003.90.29 e 3004.90.19

Item 53 - Parte 15 - Anexo I - RICMS.
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022)
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


Revogado pelo Decreto 48.544/2022 e
ficou revogado no período de 17/10/2022 a 31/01/2023.


3504.00.90
3002.10.35


 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 
3504.00.90
-
Imunoglobulina Humana


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
3002.10.35
Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 3,0 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 6,0 g - injetável - por frasco

Correlação:
- NCM até 31/12/2016: 3002.10.35
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.35


- Item 55 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


2902.90.90
3003.90.99
3004.90.99

Interna
Interestadual


 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Lovastatina
 


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Lovastatina 10 mg - por comprimido
- Lovastatina 20 mg - por comprimido
- Lovastatina 40 mg - por comprimido



Item 66 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002.
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


Revogado a partir de 17/10/2022 pelo
Decreto 48.544/2022
.


2921.59.90
3003.90.49
3004.90.39

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 
2921.59.90
- Selegilina
- Cloridrato de Selegilina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 
3003.90.49 e 3004.90.39
- Selegilina 10 mg - por comprimido
- Selegilina 5 mg - por comprimido
- Cloridrato de Selegilina 10 mg - por comprimido
- Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
 
 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 92 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

3507.90.39
3003.90.99
3004.90.99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

- Alfavelaglicerase - 3507.90.39


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99
- Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
- Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 165 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2934.99.69
3003.90.89
3004.90.79

Interna
Interestadual


 

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
NCM: 2934.99.69
- Quetiapina
- Fumarato de Quetiapina
 


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79
- Quetiapina 200 mg - por comprimido
- Quetiapina 25 mg - por comprimido
- Quetiapina 100 mg - por comprimido
- Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido
- Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido
- Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido



(Item 82 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/01/2023
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


 


2934.99.69
3003.90.89
3004.90.79
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 2934.99.69
- Quetiapina 
- Fumarato de Quetiapina


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79
- Quetiapina 300 mg - por comprimido.
- Fumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido.


 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
 
(Item 156 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2022)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/01/2023
Detalhes aqui

Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS




Revogado a partir de 01/02/2023
pelo Decreto 48.558/2022


2937.11.00
3003.39.11

3004.39.11

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Somatropina -
2937.11.00


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

NCM:
3003.39.11 e 3004.39.11
Somatropina 4 UI - injetável - por frasco-ampola
Somatropina 12 UI - injetável - por frasco-ampola

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 96 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2018
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2918.19.90
3003.90.39
3004.90.29

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Iloprosta  (NCM: 2918.19.90)



MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização - por ampola de 2 ml  (NCM: 3003.90.39 e 3004.90.29
)

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 149 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/08/2019
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

3002.10.99
3004.10.39

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Natalizumabe (NCM: 3002.10.99)
NCM Atual: 3002.13.00

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Natalizumabe 300 mg. (por frasco-ampola)  (NCM: 3004.10.39)
NCM Atual: 3002.15.90
 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 162 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 26/07/2021
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2937.22.90
3004.39.
99

 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Dipropionato de beclometasona (NCM: 2937.22.90)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Dipropionato de beclometasona 50 mcg (NCM: 3004.39.99)

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 174 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2019
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

3002.10.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Palivizumabe (NCM:3002.10.29)

NCM Atual: 3002.12.29

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

- Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc  (NCM: 3002.10.29)
- Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml (NCM: 3002.10.29)

NCM Atual: 3002.12.29
 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 185 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2019
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

3002.10.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Abatacepte (NCM: 3002.10.29)
NCM Atual: 3002.12.29


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc  (NCM: 3002.10.29)
NCM Atual: 3002.12.29
 
 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 187 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2019
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

3002.10.29
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Palivizumabe
NCM Atual: 3002.12.29

MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL
NCM Atual: 3002.12.29

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 195 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2019
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2937.23.49 
2937.23.21

3004.39.39
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Etinilestradiol + Levonorgestrel (NCM: 2937.23.49 e 2937.23.21)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

- Etinilestradiol 0,15 mg + Levonorgestrel 0,03 mg (NCM: 3004.39.39)

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 175 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

2937.23.99
3004.39.39
 

Interna
Interestadual

FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
- Valerato de estradiol + Enantato de noretisterona (NCM: 2937.23.99)


MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

- Valerato de estradiol 50 mg/ml + Enantato de noretisterona 5 mg/ml (NCM: 3004.39.39)

 
Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.

- Item 183 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
...

8501.31.20

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W



(Item 4 - Parte 11 - Anexo I - RICMS: Redação original)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2022
Detalhes aqui

Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8419.19.10

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Aquecedor solar de água


(Item 3 - Parte 11 - Anexo I - RICMS: Redação original)


Correlação:
NCM até 31/03/2022: 8419.19.10
NCM a partir de 01/04/2022: 8419.12.00
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/03/2022
Detalhes aqui

Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8501.32.20

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW



(Item 5 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Este subitem foi Revogado a partir de 01/07/2022 pelo Decreto 48.500/2022)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2022
Detalhes aqui
Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8501.33.20

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW


(Item 6 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Este subitem foi Revogado a partir de 01/07/2022 pelo Decreto 48.500/2022)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2022
Detalhes aqui

Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8501.34.20

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw


(Item 7 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Este subitem foi Revogado a partir de 01/07/2022 pelo Decreto 48.500/2022)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2022
Detalhes aqui

Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


2933.59.99

Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: 
Etravirina



(Subitem 2.9 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/11/2019
Detalhes aqui

Item 38 da Parte 1 do Anexo I do RICMS



Revogado a partir de 1º/12/2019 
pelo  Dec. 47.887/2020.

 
8541.40.16

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Células solares não-montadas



(Item 9 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002)

Correlação:
NCM até 30/06/2022: 8541.40.16
NCM a partir de 01/05/2022:
8541.42.90
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/03/2022
Detalhes aqui

Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8541.40.32
 

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
- Células solares em módulos ou painéis


Correlação NCM:
NCM até 30/04/2022: 8541.40.32
NCM a partir de 01/05/2022: 8541.43.00


(Item 10 - Parte 11 - Anexo I - RICMS2002)

 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/03/2022
Detalhes aqui

Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

 
Interna
Interestadual

MEDICAMENTOS 
-
Pazopanibe


(Item 69 - Parte 8 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 01/01/2016 a 28/02/2018)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 28/02/2018
Detalhes aqui

Item 87 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


3006.40.20

Interna
Interestadual
Importação

Cimento ortopédico (dose 40 g)


Item 27 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002.
Isenção do ICMS
REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021
Detalhes aqui

Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG


9018.90.95

Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Clips venoso de prata ou titânio

NCM: 90189095

(Item 29 - Parte 13 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 13/11/2013 a 31/05/2021 - Redação dada pelo Dec. 46.624/2014)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021
Detalhes aqui

Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9018.90.99

Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Conjunto descartável de circulação assistida

NCM: 90189099

(Item 52 - Parte 13 - Anexo I - RICMS)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/07/2021
Detalhes aqui

Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


3006.10.90

Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Hemostático (base celulose ou colágeno)


(Item 118 - Parte 13 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 15/12/2002 a 31/05/2021- Redação original)
Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2006: 3006.10.19
- NCM a partir de 01/01/2007: 3006.10.90
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021
Detalhes aqui
Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9021.31.90

Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Prótese de silicone


NCM: 90213190
Item 165 - Parte 13 - Anexo I - RICMS
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 28/02/2018
Detalhes aqui

Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9021.90.81

Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Implantes expandíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias (Stents)

NCM a partir de 01/05/2022: 9021.90.12

(Item 191 - Parte 13 - Anexo I - RICMS)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021
Detalhes aqui

Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9021.90.81

Interna
Interestadual
Importação

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Espirais de platina, para dilatar artérias “coils”


NCM a partir de 01/05/2022: 9021.90.12

(Item 197 - Parte 13 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/01/2014 a 31/05/2021 - Acrescido pelo Dec. 46.626/2014)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021
Detalhes aqui

Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

2920.90.90
 


Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS 
- Fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS:
-- Tenofovir


(Subitem 2.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 21/05/2010 a 30/11/2019)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/11/2019
Detalhes aqui
Item 37 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

2934.99.99


Importação

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS 
- Fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS:
-- Tenofovir


(Subitem 2.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 21/05/2010 a 30/11/2019)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/11/2019
Detalhes aqui
Item 37 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

Interna
Importação
 

 

Mercadorias relacionadas abaixo, quando destinadas à construção do Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais:
  • Sistema de construção em estrutura metálica, pré-moldada ou alvenaria estruturada.
  • Materiais de construção, bricolagem, adornos e acabamentos.
  • Sistema elétrico de baixa tensão predial: predial de rede elétrica de baixa tensão e geradores de energia nobreak.
  • Sistema de telecomunicação: rede de comunicação de dados, rede de telefonia, rede de rádio de comunicação, rede de comunicação via satélite e rede ótica de comunicação.
  • Sistema hidráulico: rede predial de água fria, quente, rede de esgoto, rede pluvial, rede de drenagem, abastecimento e de tratamento de água e esgoto.
  • Sistema de instalações mecânicas: ar condicionado, exaustão mecânica, ventilação mecânica, pressurização e aspiração central.
  • Sistema e infra-estrutura de energia elétrica de alta e média tensão.
  • Sistema e infra-estrutura de iluminação pública.
  • Sistema e infra-estrutura de telecomunicação pública.
  • Sistema viário de transporte interno.
  • Sistema de transporte vertical (elevadores, plataformas e monta carga).
  • Sistema de fornecimento de gás predial.
  • Sistema de energia elétrica de origem solar.
  • Sistema de aquecimento de água de origem solar.
  • Sistema de tratamento acústico e térmico.
  • Sistema de controle de acesso e monitoramento circuito interno de TV.
  • Sistema de conforto interno (sonorização, controle solar e controle de iluminação).
  • Sistema de segurança predial.
  • Equipamentos de informática.
  • Sistema de sinalização e comunicação visual.
  • Sistema de impermeabilização
(Itens 1 a 23 da Parte 25 - Anexo I - RICMS - Efeitos a partir 31/07/2007 a 31/10/2020)
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
(Efeitos de 01/01/2016 a 31/10/2020)
Detalhes aqui

Item 161 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


7305.12.00

Interna

 

 

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
- Conduto



- Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 12/12/2016
Detalhes aqui

Item 161 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8410.11.00

Interna

 

 

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH
-
Turbina hidráulica


- Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 12/12/2016
Detalhes aqui

Item 161 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

Interna

- Doação
- Lâmpada fluorescente compacta, de 15 Watts, doada pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para unidades consumidoras residenciais de baixa renda. 

 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/06/2016
Detalhes aqui

Item 114 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG


8539.31.00
 

Interna

Doação:
Lâmpada fluorescente compacta, NBM/SH 85393100, em operações de doação promovida pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para consumidores de unidades residenciais de baixa renda.


NCM até 31/12/2016: 8539.31.00
NCM a partir de 01/01/2017: 8539.31.11,  8539.31.19

 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2017
Detalhes aqui

Item 187 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

Importação

- Arrendamento mercantil (leasing)
Aeronave objeto de arrendamento mercantil (leasing) de qualquer espécie
 
Isenção do ICMS
REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2017
Detalhes aqui

Item 175 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG


-

Interna
Interestadual

Veículos
Veículo destinado ao Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal

 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Detalhes aqui

Item 116 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

-

Interna
Interestadual

Veículos
Veículo destinado ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).


 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023
Detalhes aqui

Item 117 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


8545.19.10

Interna
Interestadual

- Bloco catódico de grafite classificado no código 8545.19.10 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997)

 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/04/2017
Detalhes aqui

Item 129 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


9018.19.90

Importação

PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE
- Acessórios para sistema de análise de suor


- Item 35 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
 

 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 1º/01/2016 a 30/06/2023
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


3002.20.19
3002.20.29
3002.41.19
3002.41.29

Interna
Interestadual
Importação

- Vacina, Ingrediente Farmacêutico Ativo - IFA - e outros insumos destinados à produção de vacinas contra o novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados nos códigos da NBM/SH 3002.20.19 e 3002.20.29

Correlação NCM:
- até 30/04/2022:3002.20.19
- a partir de 01/05/2022: 3002.41.19

NCM até 30/04/2022:
3002.20.29
NCM a partir de 01/05/2022: 3002.41.29
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aqui
Item 232 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

 
Interna
Interestadual

Reprodutor ou matriz, com registro genealógico oficial de fêmea de gado girolando.
Isenção do ICMS
REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 27/06/2017
Detalhes aqui

Item 6 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG


-

Interna
Interestadual

Combustível e lubrificante para o abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior.

 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021
Detalhes aqui

Item 68 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

Obs:
Item 68 
foi revogado a partir de 01/06/2021 pelo
Decreto 48.447/2022
.


9015.10
 

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.  



(Subitem 46  - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Detalhes aqui

 RICMS/2002
       

9015.10
 

Importação

EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
- Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural.  



(Subitem 46  - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 02/04/2008 a 30/06/2023 - Acrescido pelo Decreto 44.767/2008)
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Detalhes aqui

RICMS/2002


-
 

Interna
 

Saída, em operação interna, de fertilizantes agrícolas derivados, direta ou indiretamente, da rocha verdete.  


 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/08/2017
Detalhes aqui

RICMS/MG


 

Interna
Interestadual


 

- Veículo automotor de produção nacional, com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia, impossibilitado de usar os modelos comuns
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aqui
Item 27 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


2812.10.21
 

Importação

Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Lamivudina,  classificado no NCM 2934.99.93: 
1- Glioxilato de L-Metila,  classificado no NCM 2930.90.39
2 - Ditiano
,  classificado no NCM 2930.90.39
3- Cistosina
,  classificado no NCM 2933.59.99
4 -Hexametil Disilazano
,  classificado no NCM 2931.00.29
5 -Cloreto de Tionila
,  classificado no NCM 2812.10.21
6 -Ácido Metanosulfônico
,  classificado no NCM 2904.10.11
7 -Borahidreto de Sódio
,  classificado no NCM 2850.00.90


Parte 18 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 28/04/2003 a 30/06/2023 - Acrescido pelo Dec. 43.390/2003
Correlação NCM:
- NCM até 31/12/2016 consta: 2812.10.21
- NCM a partir de 01/01/2017 consta: 2812.17.00


Correlação NCM:
NCM até 31/12/2011: 2931.00.29
NCM a partir de 01/01/2012: 2931.90.29

 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Detalhes aqui

Item 137 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

-
Interna
Interestadual
Importação

- Coletor Eletrônico ou Urna Eletrônica e suas partes, peças de reposição e acessórios

 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/04/2019
Detalhes aqui

Item 85 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


7304.29

Interna
Interestadual

EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
Riser de perfuração e produção de petróleo

(Item 3 da Parte 10 - Anexo IV - RICMS)  
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
(Efeitos de 01/01/2016 a 12/12/2016)
Detalhes aqui

Item 178 da Parte 1 do Anexo I do RICMS
       

7304.29

Importação

EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
Riser de perfuração e produção de petróleo

(Item 3 da Parte 10 - Anexo IV - RICMS)  
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
(Efeitos de 01/01/2016 a 12/12/2016)
Detalhes aqui

Item 179 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

Importação
 

Máquinas, aparelhos, equipamentos, tubos e acessórios
Máquina, aparelho, equipamento, tubo e acessórios, bem como de suas partes e peças, destinados à execução do projeto de construção do POLIDUTO REPLAN - BRASÍLIA


 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aqui
Item 72 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

-

Interestadual
 

Máquinas, aparelhos, equipamentos, tubos e acessórios 
Entrada, em decorrência de aquisição interestadual, de máquina, aparelho, equipamento, tubo e acessórios, bem como de suas partes e peças, e na utilização de prestação de serviços de transporte a ela relacionada, destinados à execução do projeto de construção do POLIDUTO REPLAN - BRASÍLIA, relativamente à diferença de alíquotas.  


 
Isenção do ICMS
Sobre a diferença de Alíquota
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aqui
Item 71 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


Histórico da Isenção do ICMS
Minas Gerais

Desde 2016

Para efetuar a busca, digite o NCM completo, INCLUINDO OS PONTOS  (XXXX.XX.XX) do produto  e se não encontrar o produto, digite a descrição do produto, pois a legislação pode fazer referência ao NCM ou somente a descrição do produto.





 


 
Importação

- Retorno ao Brasil de mercadorias remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária
Retorno de mercadorias que tenham sido remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária e no regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

 
Base Legal:
- Item 59 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 230 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
1º/01/2021 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2021
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG

 
Interna
 

- Área de atuação da Sudene
Máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada em município da área de atuação da Sudene.

 
Base Legal:
- Item 180 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 221- Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
08/07/2017 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 08/07/2017
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


 

Interna
Interestadual

- Contrato de arrendamento mercantil
Operações em decorrência de contrato de arrendamento mercantil

 
Base Legal:
  • Artigo 153, XIII  - RICMS/2002  - Efeitos a partir de 01/07/2023
  • Artigo 5º, XIII  - Parte Geral - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Não Incidência do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
Interna
Interestadual

 

- Venda de bem objeto de arrendamento mercantil (leasing)
Venda de bem objeto de arrendamento mercantil (leasing), em decorrência de opção de compra exercida pelo arrendatário contribuinte do imposto

 
Base Legal:
- Item 82 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 89 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

Amostra grátis
Distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria.

 
Base Legal:
- Item 66 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 67 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 
Importação

- Amostra sem valor comercial
Amostra sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Imposto.


Base Legal:
- Item 57 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 60 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Instituição de assistência social ou de educação
Mercadoria de produção própria promovida por instituição de assistência social ou de educação
 

Base Legal:
- Item 25 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 24 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

- Produto resultante do trabalho relacionado com a reeducação de detento
- Produto resultante do trabalho relacionado com a reeducação de detentos, promovida por estabelecimentos do sistema penitenciário do Estado de Minas Gerais.
 

Base Legal:
- Item 26 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 25 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação

- Bagagem de viajante
Entrada de bens procedentes do exterior, integrantes de bagagem de viajante.

 
Base Legal:
- Item 55 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 58 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interestadual
 

- Zona Franca de Manaus
Saída de produto industrializado de origem nacional, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto localizado nos seguintes Municípios:
  1. Brasiléia, Epitaciolândia ou Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Macapá ou Santana, no Estado do Amapá; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajaramirim, no Estado de Rondônia, e Bonfim ou Boa Vista, no Estado de Roraima, para comercialização ou industrialização nas respectivas Áreas de Livre Comércio;
  2. Manaus, Rio Preto da Eva ou Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus

Base Legal:
- Item 48 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 50 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  -
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação

- Regime de Tributação Simplificada
Importação do exterior, de mercadoria ou bem sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada.


Base Legal:
- Item 56 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023 a 31/12/2023
- Item 59 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
REDAÇÃO REVOGADA
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2023

Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação

- Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira no exterior
Retorno ao estabelecimento remetente, de mercadoria que tenha sido remetida com destino à exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral.



Base Legal:
- Item 58 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 61 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

-  Mercadoria destinada a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias
Mercadoria ou bem destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias.

 
Base Legal:
- Item 114 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 136 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
Importação

- Importação realizada  pelos órgãos da Administração Pública direta ou indireta
Equipamentos científicos ou de informática, de suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como de reagentes químicos, importados pelos órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
 
Base Legal:
- Item 23 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 63 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 

Interna
Interestadual

 

- Mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta federal, estadual ou municipal
Saída de mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta federal, estadual ou municipal, para aplicação na construção, complementação, reforma ou ampliação de Unidades Modulares de Saúde - UMS.


Base Legal:
- Item 50 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 48 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023
- Item 61 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016
a 27/12/2019
Redução de Base de Cálculo do ICMS
 
 
 
Interna
Importação

- Mercadoria destinada à SEF de Minas Gerais
Mercadoria destinada à ampliação do Sistema de Informática da SEF deste Estado


Base Legal:
- Item 84 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 93 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 
 
Interna
Interestadual

- Mercadoria para fins de industrialização, promovida por órgão da Administração Pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público
Mercadoria para fins de industrialização, promovida por órgão da Administração Pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público, desde que o produto resultante da industrialização retorne ao remetente.

 
Base Legal:
- Item 62 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 65 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 

Importação

- Mercadoria importada por órgão da Administração Pública direta deste Estado, inclusive suas autarquias ou fundações
Mercadoria sem similar nacional, importada por órgão da Administração Pública direta deste Estado, inclusive suas autarquias ou fundações, quando destinada a integrar o ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo.
 

Base Legal:
- Item 60 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 62 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
   
 
Importação
 

- Importação promovida por órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundações
Importação diretamente promovida por órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social que preencham os requisitos previstos na alínea “b” do inciso II do caput do art. 153 do regulamento.
 
Base Legal:
- Item 22 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


 

Exportação

Exportação – a operação que destine ao exterior mercadoria, inclusive produto primário e produto industrializado semielaborado, bem como sobre a prestação de serviços para o exterior.
 
Base Legal:
  • Artigo 153, III  - RICMS/2002  - Efeitos a partir de 01/07/2023
  • Artigo 5º, III  - Parte Geral - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Não Incidência do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 
 

 

-

- Formação de lote para posterior exportação
Saída de mercadoria de produção própria destinada à formação de lote em recinto não alfandegado situado no Estado do Espírito Santo para posterior exportação direta pelo remetente

 
Base Legal:
- Item 14 - Anexo IX - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 15 -  Anexo III  - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2019 a 30/06/2023
- Item 17 -  Anexo III  - RICMS/2002  -
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Suspensão do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui
RICMS/MG
 


 
 
Importação

- Retorno ao País, de mercadoria ou bem exportada
Importação promovida pelo respectivo exportador, em retorno ao país, de mercadoria ou bem, que tenha sido objeto de exportação:
  1. em que não tenha havido recebimento pelo importador localizado no exterior;
  2. em que tenha havido recebimento pelo importador localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de utilização do bem ou da mercadoria;
  3. a título de consignação mercantil sem que tenha havido comercialização, observada a legislação federal aplicável à exportação em consignação; d) destinada à execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior.

Base Legal:
- Item 52 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 55 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
 
Interna

- Aeroporto industrial ou em porto seco em MG - Importação e Exportação
Entrada de mercadoria importada do exterior em aeroporto industrial ou em porto seco localizados neste Estado, sob o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação.
 

Base Legal:
- Item 49 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 50 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023
- Item 56- Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016
a 11/06/2019
Diferimento do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação

- Regime de drawback
Mercadoria importada sob o regime de drawback integrado suspensão, em que a mercadoria seja:
  1. empregada no processo de industrialização, assim considerada a que for integralmente incorporada ao produto a ser exportado;
  2. consumida no processo de industrialização, assim considerada a que for utilizada diretamente no processo de industrialização, na finalidade que lhe é própria, sem implicar sua integração ao produto a ser exportado.
 
Base Legal:
- Item 61 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 64 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação

- Lojas francas (Free Shops)
Mercadoria com o fim específico de comercialização, pelas lojas francas (Free Shops) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional sob a autorização de órgão competente do Governo Federal

 
Base Legal:
- Item 49 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 51 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  -
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Lojas francas (Free Shops)
Produtos industrializados, promovida por lojas francas (Free Shops) instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas a funcionar pelo órgão competente do Governo Federal.

 
Base Legal:
- Item 51 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 53 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  -
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação

- Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Bem destinado à implantação de projeto de saneamento básico da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

 
Base Legal:
- Item 71 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 74 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

- Doação efetuada por Furnas Centrais Elétricas S/A
Material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, em decorrência de doação efetuada por Furnas Centrais Elétricas S/A a associações de portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, inclusive escolas e universidades, fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público


 
Base Legal:
- Item 111 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 131 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Mercadoria destinada à Itaipu Binacional
Saída de mercadoria com destino à Itaipu Binacional


Base Legal:
- Item 69 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 70 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual
Importação

- Programa de Desenvolvimento de Submarinos – Prosub
Matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos – Prosub, de que trata o Decreto Federal nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, o Decreto Legislativo Federal nº 128, de 2011, e a Resolução do Senado Federal nº 23, de 2 de setembro de 2009

 
Base Legal:
- Item 179 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 219 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação

- Mercadoria ou bem estrangeiro destinado à reposição de outro anteriormente importado
Mercadoria ou bem estrangeiro destinado à reposição de outro anteriormente importado pelo mesmo importador, que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava, observado o disposto na legislação federal.


Base Legal:
- Item 53 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 56 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual
Importação

 

- Mercadorias destinados às redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos
  • Saída interna ou interestadual de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos.
  • Importação das mercadorias ou bens sem similar nacional;
  • Operação interestadual, em relação ao ao diferencial de alíquota na aquisição das mercadorias ou bens.
 
Base Legal:
- Item 163 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 201 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS 
Isenção de diferença de alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 

- Programas governamentais “Viva Vida” e “Rede Estadual de Transporte Sanitário”
Mercadoria ou bem destinados a entidades credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde no âmbito dos Programas governamentais “Viva Vida” e “Rede Estadual de Transporte Sanitário”


Base Legal:
- Item 119 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 141 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

- Cooperativa, associação, cooperado ou associado
Mercadoria de propriedade do cooperado ou associado promovida:
  1. pela cooperativa ou associação de que trata o art. 278 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/2023 com destino ao cooperado ou associado;
  2. pelo cooperado ou associado com destino à cooperativa ou à associação de que trata o art. 278 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/2023.
 
Base Legal:
- Item 139 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 162 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
-

- Produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos
Produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei Federal nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

 
Base Legal:
- Item 131 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 153 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Importação

- Importação promovida pela Fupai
Importação promovida pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria – Fupai, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas, artigos de laboratórios e produtos intermediários, sem similar nacional.

 
Base Legal:
- Item 130 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 152 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interestadual
 

- Transferência de material de uso e consumo
Transferência de material de uso e consumo realizada entre estabelecimentos de empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.

 
Base Legal:
- Item 189 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 91 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS 
Isenção da diferença de alíquotas
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Senac
  • Mercadoria produzida em aula prática de curso profissionalizante ministrado pelo Senac, nas operações por ele promovidas
 
Base Legal:
- Item 109 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 128 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação

Importação realizada pela Unifei
  • Importação realizada pela Universidade Federal de Itajubá – Unifei e pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá – Fapepe dos seguintes produtos:
  1. matéria-prima, produto intermediário, aparelho, máquina, equipamento e instrumento, suas partes e peças de reposição e acessórios;
  2. artigo de laboratório, desde que não possua similar nacional.
 
Base Legal:
- Item 103 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 121 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
 

Mercadoria ou bem promovida pelo SSA SERVAS.
 
Base Legal:
- Item 113 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 135 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação

- Missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional
Mercadoria adquirida diretamente por missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional, de caráter permanente, ou por seus respectivos funcionários estrangeiros

 
Base Legal:
- Item 73 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 77 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 
Interna
Interestadual

 

- Missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional
Mercadoria destinada à ampliação ou reforma de imóveis de uso de missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional, de caráter permanente, e dos respectivos funcionários estrangeiros

 
Base Legal:
- Item 102 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 120 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


 

Importação

Admissão Temporária
  • Mercadoria ou bem importados sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, previsto na legislação federal
 
Base Legal:
- Item 28 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023
- Item 28 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 27/12/2019
Redução de Base de Cálculo do ICMS
redação atual benefício fiscal atual
 
Importação

Admissão Temporária
  • Mercadoria ou bem, sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária previsto na legislação federal, importados com a dispensa do pagamento dos impostos federais incidentes na importação.
 
Base Legal:
- Item 98 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 110 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação
 

- Importação diretamente promovida por entidades beneficentes ou de assistência social
Importação diretamente promovida por entidades beneficentes ou de assistência social que preencham os requisitos previstos na alínea “b” do inciso II do caput do art. 153 do regulamento.
 
Base Legal:
- Item 22 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 22 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
 

- Doação
Mercadoria ou bem: 
  1. doados ao SSA SERVAS
  2. adquiridos pelo SSA SERVAS, para utilização nas atividades da Entidade.
 
Base Legal:
- Item 112 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 134 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
-

- Doação
Saída de mercadorias no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, nas seguintes hipóteses:
  1. doação, em operação interna ou interestadual, destinada a entidade assistencial cadastrada ou ao município partícipe do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;
  2. boperação de saída interna ou interestadual de alimentos promovida por produtores rurais, suas cooperativas ou associações para a Conab, mediante Termo de Execução Descentralizada celebrado com o Ministério da Cidadania;
  3. operação de saída interna destinada ao Ministério da Cidadania, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta.

Base Legal:
- Item 117 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 138 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Doação -  Mercadoria doada à Secretaria de Estado de Educação, para emprego na rede oficial de ensino
 
Base Legal:
- Item 18 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 17 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Doação
Doação de mercadoria doada a órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como suas fundações, para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato da autoridade competente.
 
Base Legal:
- Item 19 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 18 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Importação

- Doação
Doação de mercadoria doada por organizações internacionais ou estrangeiras ou Países estrangeiros, quando destinada a distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social e relacionados com suas finalidades essenciais.
 

Base Legal:
- Item 27 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 26 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Doação
Doação de mercadoria doada a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.

 
Base Legal:
- Item 93 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 103 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Doação
Doação de produtos alimentícios considerados perdas, com destino a estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania – Integra e do Mesa Brasil SESC, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhes sejam feitas com a finalidade, após industrialização e/ou reacondicionamento, de entrega a entidades, associações ou fundações, para distribuição a pessoas carentes.

Base Legal:
- Item 21 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 21 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
Interna
 

- Doação
Doação de mercadoria doada ao Governo deste Estado, para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim.
 
Base Legal:
- Item 24 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 23 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG

 
Importação

- Doação
Doação de Máquina, aparelho ou equipamento, em versão didática, adquiridos ou recebidos em doação pelo Senai

 
Base Legal:
- Item 85 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 94 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
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RICMS/MG
 
 
 
Interna
Interestadual

 

- Doação
Doação de Microcomputadores usados (seminovos), doados a escolas públicas, inclusive especiais e profissionalizantes, associações destinadas a pessoas portadoras de deficiência física ou comunidades carentes diretamente pelos fabricantes ou suas filiais.
 
Base Legal:
- Item 97 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 109 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 
 
 
Interna
Interestadual

 

- Doação
Doação de equipamentos a escolas públicas a serem utilizados no serviço de serviço de comunicação, acima


Base Legal:
- Item 145 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 169 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 

 
Interna
Interestadual

 

- Programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal
Mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.


Base Legal:
- Item 127 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023  - Efeitos a partir de 01/07/2023
- Item 149 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002  - Efeitos de 
01/01/2016 a 30/06/2023
Isenção do ICMS
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal
Detalhes aqui

RICMS/MG
 


-

-

- Encomenda aérea internacional ou remessa postal
Entrada ou recebimento de bens contidos em encomenda aérea internacional ou em remessa postal, destinado a pessoa física, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2020
Detalhes aqui

Item 57 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG


-

Interestadual

 - Mercadorias destinadas à construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4
Insumos, matérias-primas, componentes, veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios destinados à construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4, inclusive à infra-estrutura necessária ao seu funcionamento

 
Isenção do ICMS
TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 15/07/2016
Detalhes aqui

Item 170 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


 

Interna
Interestadual
Importação

Bens destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, produtos e animais, nacionais ou estrangeiros, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e eventos correlatos


 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2017
Detalhes aqui

Item 197 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

-
 
- Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia
- Mercadoria adquirida pelo executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aqui
Efeitos de 01/01/2016 a 30/09/2019

Item 90 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

Importação

Doação
Máquina, equipamento e materiais doados pelo Governo do Japão, em virtude de Acordo Básico de Cooperação Técnica entre aquele Governo e o Governo do Brasil, aprovado pelo Decreto Federal n° 69.008/71, destinados à montagem, estruturação e manutenção do Centro Tecnológico “Marcelino Corradi”, promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.


 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/04/2019
Detalhes aqui

Item 104 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

Interna
Interestadual

Equipamentos didáticos, científicos ou médicos, hospitalares
Equipamento didático, científico ou médico-hospitalar, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, destinados ao Ministério da Educação, para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários


 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 31/03/2022
Detalhes aqui

Item 99 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

Interna

Doação: Material de consumo, equipamento ou outros bens móveis, doados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL

 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Detalhes aqui

Item 113 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


-

Interestadual

- Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Saída, em operação interestadual, promovida pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, de equipamento de sua propriedade, destinado à prestação de serviço a seus usuários, bem como o seu retorno ao estabelecimento de origem ou a outro da mesma empresa


 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Detalhes aqui

Item 75 da Parte 1 do Anexo I do RICMS

-
Interna
Interestadual

Programa BEFIEX
- Máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, ou seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, destinados a integrar o ativo permanente da empresa industrial adquirente, para uso exclusivo em sua atividade produtiva,


 
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
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Item 48 da Parte 1 do Anexo I do RICMS
-
Importação

Programa BEFIEX
- Máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, ou seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, promovida por estabelecimento industrial, para integrar ao seu ativo permanente, para uso exclusivo na atividade produtiva, desde que amparada por programa especial de exportação - Programa BEFIEX, aprovado até 31 de dezembro de 1989.



 
Redução de Base de Cálculo do ICMS
  TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Redução de Base de Cálculo do ICMS
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023
Detalhes aqui

Item 15 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS
-
Importação

Programa BEFIEX
- Máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, ou seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, promovida por estabelecimento industrial, destinados a integrar o seu ativo permanente, para uso exclusivo em sua atividade produtiva
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aqui
Item 47 da Parte 1 do Anexo I do RICMS


 


 

- Saída de produtos industrializados de fabricação nacional, excluídos os semi-elaborados relacionados Parte 7 do Anexo I do RICMS/2002, promovida pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa nacional exportadora dos serviços mencionados no artigo 1º do Decreto-Lei n° 1.633, de 09 de agosto de 1978.
Isenção do ICMS
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aqui
Item 54 da Parte 1 do Anexo I do RICMS