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2934.99.39 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Bixlozone - Item 57 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.972/2024 - Efeitos a partir de 28/12/2024 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.19.90 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Fluindapyr - Item 56 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.972/2024 - Efeitos a partir de 28/12/2024 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.29 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Triclopir Butotilico - Item 55 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 - Efeitos a partir de 14/12/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2934.99.39 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Fenoxaprop - Item 54 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 - Efeitos a partir de 14/12/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2928.00.90 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Cresoxim Metilico - Item 53 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 - Efeitos a partir de 14/12/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2934.99.29 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Indoxacarb - Item 52 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 - Efeitos a partir de 14/12/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.19 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Fluazinam - Item 51 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 - Efeitos a partir de 14/12/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.99.69 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Carfentrazone - Item 50 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 - Efeitos a partir de 14/12/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2930.90.59 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Malathion - Item 49 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Item acrescido pelo Decreto 48.731/2023 - Efeitos a partir de 14/12/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
9403.30.00 |
Interna Importação |
MÓVEIS, MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO, COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS Móveis e suas partes: - Bancada de eletrônica – Laboratório de software – móveis de madeira – estação de trabalho em L. (Subitem 2.3 - Anexo Único - Seção VIII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9403.20 |
Interna Importação |
MÓVEIS, MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO, COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS Móveis e suas partes: - Bancada de eletrônica, móveis de metal diversos. (Subitem 2.2 - Anexo Único - Seção VIII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9403.10.00 |
Interna Importação |
MÓVEIS, MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO, COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS Móveis e suas partes: Laboratório de software – cadeira giratória; Laboratório de software – estação de trabalho em L; Laboratório de software – estação de trabalho linear. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção VIII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9402.90.90 |
Interna Importação |
MÓVEIS, MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO, COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES E CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária: - Maca tipo colher. (Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção VIII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.89.20 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: Analisador de espectro portátil; Spectrum master de 3GHz. (Subitem 4.5 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40.90 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: -Analisadores digitais de transmissão; Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek. (Subitem 4.4 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40.30 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: -Analisadores digitais de transmissão; Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek. (Subitem 4.4 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.89.90 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia; Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); (Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.82.90 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia; Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); (Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40.90 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia; Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); (Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia; Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); (Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.39.10 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia; Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); (Subitem 4.3 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.31.00 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: - Multímetro. (Subitem 4.2 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.20 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas: - Osciloscópio analógico e digital. (Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9020.00.90 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Aparelhos respiratórios e máscaras: - Eapr – máscaras contra gases. (Subitem 3.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9017.80.10 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Instrumentos e aparelhos para medição: - Trena laser digital. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9015.10.00 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Instrumentos e aparelhos para medição: - Trena laser digital. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9012.90.10 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Microscópios: - Partes e acessórios de microscópio eletrônico. (Subitem 1.2 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9012.10 |
Interna Importação |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, INSTRUMENTOS MUSICAIS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Microscópios: - Microscópio digital. (Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção VII - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8903.99.00 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para usos especiais: - Barco de alumínio – com quilha. (Subitem 5.1 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8716.40.00 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para usos especiais: - Reboque para barco. (Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8707.90.90 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para usos especiais: - Carroçarias para: Transporte de animais – Tan implemento; Auto comando de área – Aca chassi; Transporte de animais – Tan chassi; App – chassi; Asm – chassi; App – implemento; Asm – implemento ID Klassmatt 2378553; Unidade de Resgate – Ur Implemento. (Item 3 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8705.90.90 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para usos especiais: Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Chassi Auto produtos perigosos – App – Chassi Auto salvamento médio – Asm – Chassi. (Subitem 2.4 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8705.30.00 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para usos especiais: Auto comando de área – Aca implemento; Veículo de combate a incêndio; Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Implemento Auto produtos perigosos – App – implemento; Auto salvamento médio – Asm – implemento ID; Klassmatt 2378553. (Subitem 2.3 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8705.90.90 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para usos especiais: - Auto comando de área – Aca chassi – veículo destinado ao atendimento de pequenas ocorrências urbanas, acidentes de trânsito e salvamentos. (Subitem 2.2 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
87.05 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para usos especiais: - Auto Salvamento Médio – ASM – Chassis e motor; - Unidade de Resgate – Ur implemento; - Unidade de Resgate – Ur chassi. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8704.22.10 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para transporte: - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH: – chassis com motor e cabina (Subitem 1.2 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8704.21.10 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para transporte: - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH: – chassis com motor e cabina (Subitem 1.2 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8704.21.90 |
Interna Importação |
AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES, EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES Veículos automóveis para transporte: - Transporte de animais – Tan chassi (Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção VI - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8544.49.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Fios, cabos: - cabos de fibras ópticas. (Subitem 35.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8536.70.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas: - Clivador de precisão. (Subitem 34.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8528.72.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Monitores, projetores e aparelhos receptores de televisão: - Laboratório de software – TV em cores. (Subitem 33.3 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8528.6 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Monitores, projetores e aparelhos receptores de televisão: - Projetor multimídia. (Subitem 33.2 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8528.52.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Monitores, projetores e aparelhos receptores de televisão: - Monitor (para computador). (Subitem 33.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.79.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - “Outdoor” metálico para equipamentos de telecomunicações. (Subitem 21.7 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.62.77 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Par de enlace IP de 6A 8 Ghz. (Subitem 21.6 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.62.4 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Access point e roteadores. (Subitem 21.5 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.61 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Estação Controladora DMR TIER III; Estação ERB (Erb); - Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS); - Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica. (Subitem 21.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.61.99 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Estação Controladora DMR TIER III; Estação ERB (Erb); - Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS); - Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica. (Subitem 21.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.62.59 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Estação Controladora DMR TIER III; Estação ERB (Erb); - Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS); - Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica. (Subitem 21.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.62.34 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Switches. (Subitem 21.4 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.62.72 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Transceptor de rádio móvel equipado com GPS, Teclado completo e display. (Subitem 21.3 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8517.62 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Transceptor de rádio de base fixa equipado, Teclado completo e display. (Subitem 21.2 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8525.60.90 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS A parelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados e partes: - Transceptor de rádio de base fixa equipado, Teclado completo e display. (Subitem 21.2 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8515.80.90 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas e aparelhos para soldar: - Máquina fusora de fibra óptica. (Item 20 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8515.19.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas e aparelhos para soldar - Ferros e pistolas: Estação de trabalho e retrabalho; Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho) (Subitem 19.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8515.11.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas e aparelhos para soldar - Ferros e pistolas: Estação de trabalho e retrabalho; Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho) (Subitem 19.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8504.40.40 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Conversores estáticos: - Nobreak. (Subitem 18.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8479.89.92 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS - Máquinas de leme para embarcações. (Item 17 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8479.89.99 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS - Máquinas de leme para embarcações. (Item 17 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8471.60.53 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Unidades de processamento com unidade de memória e unidade de saída: - Workstation de pequena capacidade, Teclados, mouse e trak-ball. (Subitem 16.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8471.60.52 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Unidades de processamento com unidade de memória e unidade de saída: - Workstation de pequena capacidade, Teclados, mouse e trak-ball. (Subitem 16.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8471.50.10 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Unidades de processamento com unidade de memória e unidade de saída: - Workstation de pequena capacidade, Teclados, mouse e trak-ball. (Subitem 16.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8471.49.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas automáticas para processamento de dados: iMac. (Subitem 15.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8471.30.12 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis: - Workstation de peso inferior a 3,5kg; Tablet de peso inferior a 3,5kg. (Subitem 14.4 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8471.30.12 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis: - Notebook. (Subitem 14.3 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8471.30.11 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis: - Tablet de peso inferior a 350g com tela inferior a 140cm². (Subitem 14.2 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8471.30 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis: - Servidor (Informática). (Subitem 14.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8468.90.20 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Partes de máquinas ou aparelhos para soldar por fricção: - Estação de trabalho e retrabalho. (Subitem 13.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8467.89.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Ferramenta combinada (a bateria) – ferramenta pneumática: - Aparelho desencarcerador de vítimas. (Subitem 12.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8467.29.99 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Ferramentas pneumáticas, rotativas, com motor incorporado; Soprador Aspirador, com motor elétrico incorporado de uso manual: - Microretífica. (Subitem 11.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8467.29.10 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Tesouras. (Item 10 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8466.20.10 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Porta-ferramentas de tornos: - Torno de bancada nº 10. (Subitem 9.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8460.23.00 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Máquinas para retificar: - Microretífica; Kit Microretífica. (Subitem 8.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8443.3 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Impressoras. (Item 7 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8425.49.10 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Macacos: - Hi-lift. (Subitem 6.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8424.30.90 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Esguicho para mangueira combate a incêndio 1 1/2 polegada. (Item 5 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.90.20 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Aparelhos de ar-condicionado e partes: - Laboratório de software. (Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.10.11 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Aparelhos de ar-condicionado e partes: - Laboratório de software. (Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.59.90 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Ventiladores: - Soprador de ar. (Subitem 3.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.40.20 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Compressores de ar: - Compressor de ar respirável. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.80.11 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Compressores de ar: - Compressor de ar respirável. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.80.19 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Compressores de ar: - Compressor de ar respirável. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.59.90 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Ventiladores: - Soprador de ar. (Subitem 3.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8413.60.90 |
Interna Importação |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos: - Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos. (Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção V - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8205.70.00 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO Torno de bancada nº 10. (Item 7 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8205.59.00 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO Ferramentas manuais: - Sistema de estabilização veicular (V-STRUT/STAB FAST) Barra Hooligan. (Subitem 6.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8205.40.00 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO Chaves de fenda: - Jogo de chaves de precisão – 38 Peças. (Subitem 5.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8203.20.10 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes: - Alicate desencapador. (Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8203.20.90 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes: - Alicate desencapador. (Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8202.99.90 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO folhas de serras: - Kit Microretífica. (Subitem 3.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
7616.99.00 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO - Obras de alumínio. (Item 2 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
7326.90.90 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO Obras de ferro ou aço: - Suporte universal para TV. (Subitem 1.2 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
7326.19.00 |
Interna Importação |
METAIS COMUNS, FERRO FUNDIDO E AÇO Obras de ferro ou aço: - Tripé/Bipe para salvamento (Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção IV - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6506.10.00 |
Interna Importação |
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES Boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; Capacete para combate a incêndio: - Balaclava (touca ninja). (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6505.00.22 |
Interna Importação |
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES Boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; Capacete para combate a incêndio: - Balaclava (touca ninja). (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6506.99.00 |
Interna Importação |
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES Boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; Capacete para combate a incêndio: - Balaclava (touca ninja). (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6403.91.90 |
Interna Importação |
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES Calçado com biqueira protetora de metal; Calçado cobrindo o tornozelo: - Bota multimissão. (Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6401.10.00 |
Interna Importação |
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES Calçado com biqueira protetora de metal; Calçado cobrindo o tornozelo: - Bota multimissão. (Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção III - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6210.10.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS - Macacão sanitário. (Item 6 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6307.20.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS Cintos e coletes salva-vidas: - Cinto de segurança – tipo: paraquedista. (Subitem 5.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6203.23.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética: - EPI multimissão. (Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6203.29.90 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética: - EPI multimissão. (Subitem 4.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6116.93.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS - Luva especial para combate a incêndio (Par). (Item 3 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6116.99.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS - Luva especial para combate a incêndio (Par). (Item 3 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6216.00.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS - Luva especial para combate a incêndio (Par). (Item 3 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6114.90.90 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS Vestuários de malha: - Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6114.30.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS Vestuários de malha: - Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6114.20.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS Vestuários de malha: - Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. (Subitem 2.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6101.30.00 |
Interna Importação |
MATÉRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino: - Conjunto especial para combate incêndio. (Subitem 1.1 - Anexo Único - Seção II - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
4203.29.00 | Interna Importação |
VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO Luva especial para combate incêndio (Par). (Item 1 - Anexo Único - Seção I - Portaria SRE 243, de 10 de maio de 2024) |
Efeitos a partir de 11/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.69 |
Interna Interestadual |
- Medicamento que contenha o princípio ativo Risdiplam, com apresentação de 0,75 mg/ mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3004.90.69 da NBM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME. Base Legal: - Item 195 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 23/01/2024 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9402.90.20 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Camas elétricas. Base Legal: - Item 60 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9402.90.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Mesa cirúrgica. Base Legal: - Item 59 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9022.90.21 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Acelerador Linear – Radioterapia. Base Legal: - Item 58 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9022.14.13 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho densímetro (densitometria óssea) Base Legal: - Item 57 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9022.14.19 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho de hemodinâmica. Base Legal: - Item 56 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9022.14.11 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho mamógrafo. Base Legal: - Item 55 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9022.14.19 9022.14.90 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho de raio X. Base Legal: - Item 54 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9022.12.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Tomografia computadorizada. Base Legal: - Item 53 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.90.2 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Bisturis Base Legal: - Item 52 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.20.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Ultrassom ultra – operatório. Base Legal: - Item 51 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.19.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho de endoscópio (Colonoscopia/Broncoscopia). Base Legal: - Item 50 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.14.20 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho de gama – câmara. Base Legal: - Item 49 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.14.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Pet Ct. Base Legal: - Item 48 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.13.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho de ressonância magnética. Base Legal: - Item 47 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.12 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho de ultrassonografia. Base Legal: - Item 46 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.11.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Eletrocardiógrafo Base Legal: - Item 45 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8501 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. Base Legal: - Item 44 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8445.30.30 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Dobradeira de lençóis. Base Legal: - Item 43 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8421.29.20 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelho de osmose reversa. Base Legal: - Item 42 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8421.19.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Centrifuga refrigerada. Base Legal: - Item 41 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8421.19.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Macro centrifuga Base Legal: - Item 40 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8420.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Calandra (Passadoria). Base Legal: - Item 39 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8419.89.99 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Reprocessador ultrassônico. Base Legal: - Item 38 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8419.89.99 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Lavadora de endoscópio. Base Legal: - Item 37 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8419.89.99 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Lavadora termodesinfectora. Base Legal: - Item 36 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8419.39.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Gabinete de Secagem. Base Legal: - Item 35 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8419.31.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Autoclaves. Base Legal: - Item 34 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8419.89.1 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Esterilizador. Base Legal: - Item 33 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8419.20.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Esterilizador. Base Legal: - Item 33 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8404 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. Base Legal: - Item 32 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8402 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas de água superaquecida. Base Legal: - Item 31 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9405 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições. Base Legal: - Item 30 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9107 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono. Base Legal: - Item 29 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.89 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção. Base Legal: - Item 28 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.3 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo. Base Legal: - Item 27 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8543.70.92 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Eletrificadores de cercas eletrônicos. Base Legal: - Item 26 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser". Base Legal: - Item 25 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8531.80.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo. Base Legal: - Item 24 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8531.1 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo. Base Legal: - Item 23 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8531 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. Base Legal: - Item 22 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
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8529 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo. Base Legal: - Item 21 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
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8517 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs". Base Legal: - Item 20 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
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8517 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53. Base Legal: - Item 19 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
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8540 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão). Base Legal: - Item 18 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8423.10.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Balanças de uso doméstico. Base Legal: - Item 17 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.90.90 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. Base Legal: - Item 16 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
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8479.60.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Climatizadores de ar Base Legal: - Item 15 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8467.21.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Furadeiras elétricas. Base Legal: - Item 14 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8424.30.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Lavadora de alta pressão e suas partes Base Legal: - Item 13 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8421.21.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água. Base Legal: - Item 12 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.90.20 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Base Legal: - Item 11 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.90.10 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora. Base Legal: - Item 10 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.10.90 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora. Base Legal: - Item 9 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.10.19 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Base Legal: - Item 8 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.10.11 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna Base Legal: - Item 7 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8415.1 8415.8 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. Base Legal: - Item 6 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.90.20 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Partes de ventiladores ou coifas aspirantes. Base Legal: - Item 5 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.60.00 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm Base Legal: - Item 4 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.5 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Ventiladores, exceto os de uso agrícola. Base Legal: - Item 3 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9032.89.11 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Reguladores de voltagem eletrônicos. Base Legal: - Item 2 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8418.69.31 |
Interna Importação |
- BENS DESTINADOS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ Bebedouros refrigerados para água. Base Legal: - Item 1 - Parte 26 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/11/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9026.10.29 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos Base Legal: - Item 14 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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9022.19.10 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Aparelhos de raios X Base Legal: - Item 13 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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8716.39.00 8716.40.00 8716.80.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados Base Legal: - Item 12 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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8709.11.00 8709.19.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias Base Legal: - Item 11 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
|
8704.22.10 8704.22.90 8704.23.10 8704.23.90 8704.90.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Veículos automóveis para transporte de mercadorias Base Legal: - Item 10 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
|
8701.21.00 8701.22.00 8701.23.00 8701.24.00 8701.29.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Tratores rodoviários para semirreboques Base Legal: - Item 9 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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8606.10.00 8606.30.00 8606.91.00 8606.92.00 8606.99.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas Base Legal: - Item 8 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
|
8601.10.00 8601.20.00 8602.10.00 8602.90.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Locomotivas e locotratores; Tênderes Base Legal: - Item 7- Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
|
8428.10.00 8428.20.10 8428.20.90 8428.32.00 8428.33.00 8428.39.10 8428.39.20 8428.39.90 8428.90.20 8428.90.90 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação Base Legal: - Item 6 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
|
8427.10.11 8427.10.19 8427.20.10 8427.20.90 8427.90.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. Base Legal: - Item 5 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
|
8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.10 8426.41.90 8426.49.10 8426.49.90 8426.91.00 8426.99.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes Base Legal: - Item 4 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
|
8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes Base Legal: - Item 3 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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8423.82.00 8423.89.00 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Aparelhos e instrumentos de pesagem Base Legal: - Item 2 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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7302.10.10 7302.10.90 |
Importação |
- BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA – REPORTO Trilhos (carris) Base Legal: - Item 1 - Parte 25 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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3822 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCr) - Item 38 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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4015.1 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar - Item 54 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
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9025.11.1 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Termômetros clínicos - Item 109 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
9025.11.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos - Item 110 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG **** |
8704.22.10 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH: – chassis com motor e cabina (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Subitem 1.1) |
Benefício Fiscal Efeito de 04/03/2023 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8704.21.10 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH: – chassis com motor e cabina (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Subitem 1.1) |
Benefício Fiscal Efeito de 04/03/2023 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
3507.90.39 3003.90.29 3004.90.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Imiglucerase (NCM: 3507.90.39) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável (NCM: 3003.90.29 e 3004.90.19) - Item 264 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 270 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/02/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.69 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2934.99.69 - Quetiapina - Hemifumarato de Quetiapina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.90.79 e 3003.90.89
- Item 77 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 82 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/02/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2922.50.99 3003.90.78 3004.90.68 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Abacavir (NCM: 2922.50.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 300 mg - comprimido revestido 200 mg/ml Solução oral - frasco (NCM: 3003.90.78 e 3004.90.68) - Item 238 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 244 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.39.99 3003.90.78 3004.90.68 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Atazanavir (NCM: 2933.39.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 200 mg - cápsula gelatinosa dura 300 mg - cápsula gelatinosa dura (NCM: 3003.90.78 e 3004.90.68) - Item 239 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 245 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.90.29 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Darunavir (NCM: 2935.90.29) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Item 240 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 246 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.99 3003.90.59 3004.90.49 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Dolutegravir (NCM: 2924.29.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 50 mg - comprimido revestido - (NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49) - Item 241 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 247 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.39.99 3003.90.88 3004.90.78 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Efavirenz (NCM: 2933.39.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 200 mg - cápsula gelatinosa dura 600 mg - comprimido revestido 30 mg/ml Solução oral - frasco (NCM: 3003.90.88 e 3004.90.78) - Item 242 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 248 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.29.99 3003.90.78 3004.90.68 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Enfuvirtida (NCM: 2933.29.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - pó para solução injetável (NCM: 3003.90.78 e 3004.90.68) - Item 243 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 249 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.29 (Entricitabina) 2933.59.49 (Tenofovir) 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Entricitabina + Tenofovir MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Item 244 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 250 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.27 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Estavudina - NCM: 2934.99.27 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 1 mg/ml solução oral - frasco - NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79 - Item 245 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 251 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.29 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Etravirina - (NCM: 2933.59.29) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 100 mg - comprimido 200 mg - comprimido (NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69) - Item 246 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 252 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.90.29 3003.90.88 3004.90.78 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Fosamprenavir (NCM: 2935.90.29) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 50 mg/ml - suspensão oral - frasco (NCM: 3003.90.88 e 3004.90.78) - Item 247 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 253 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.93 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lamivudina (NCM: 2934.99.93) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 150 mg - comprimido revestido 10 mg/ml solução oral - frasco de 240 ml (NCM: 3004.90.79 e 3003.90.89) - Item 248 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 254 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.49 (Lopinavir) 2934.99.99 (Ritonavir) 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lopinavir + ritonavir MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Lopinavir 80mg/ml + ritonavir 20mg/ml - solução oral - frasco - Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - comprimido revestido - Item 250 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 256 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Maraviroque (NCM: 2924.29.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 150 mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69) - Item 251 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 257- Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.99 3003.90.78 3004.90.68 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Nevirapina (NCM: 2934.99.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 200 mg - comprimido simples 10 mg/ml suspensão oral - frasco (NCM: 3003.90.78 e 3004.90.68) - Item 252 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 258 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Raltegravir (NCM: 2924.29.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 100 mg - comprimido mastigável 400 mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79) - Item 253 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 259 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.99 3003.90.88 3004.90.78 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ritonavir (NCM: 2934.99.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 100 mg - comprimido revestido 80 mg/ml solução oral - frasco (NCM: 3003.90.88 e 3004.90.78) - Item 254 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 260 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.93 (Lamivudina) 2934.99.22 (Zidovudina) 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lamivudina + Zidovudina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79) - Item 249 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 255 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.49 3003.90.78 3004.90.68 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenofovir MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 300 mg - comprimido revestido - Item 255 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 261 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenofovir + lamivudina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Item 256 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 262 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) 2933.39.99 (Efavirenz) 3003.90.78 3004.90.68) |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenofovir + lamivudina + efavirenz MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - comprimido (NCM: 3003.90.78 e 3004.90.68) - Item 257 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 263 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.90.99 3003.90.78 3004.90.68 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tipranavir - NCM: 2935.90.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 100 mg/ml solução oral - frasco 250 mg - cápsula gelatinosa mole - NCM: 3003.90.78 e 3004.90.68 - Item 258 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 264 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.22 3003.90.89 3004.90.79 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Zidovudina (AZT) - NCM: 2934.99.22 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.89 - 100 mg - cápsula gelatinosa dura - 10 mg/ml solução injetável - frasco- ampola - 10 mg/ml xarope - frasco - Item 259 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 265 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2922.19.99 3003.90.59 3004.90.49 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Antimoniato de Meglumina - NCM: 2922.19.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 300 mg/ml - solução injetável - NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49 - Item 260 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 266 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.13.00 3003.90.88 3004.90.78 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Afibercepte (NCM: 3002.13.00) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 40 mg/ml - solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU (NCM: 3003.90.88 e 3004.90.78) - Item 261 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 267 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Risperidona (NCM: 2933.59.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) (NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69) - Item 263 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 269 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.99 3004.90.49 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tafamidis meglumina (NCM: 2924.29.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula (NCM: 3004.90.49) - Item 262 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 268 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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- |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS
- Itens 83 a 169 - Parte 10 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Itens 82 a 169 - Parte 8 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2023
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Nirmatrelvir e ritonavir - Item 133 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 133 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Baricitinibe - Item 132 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 132 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.90.89 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Baricitinibe - Item 132 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 132 - Parte 29 - Anexo 1 - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023 |
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2937.11.00 3003.39.29 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Somatropina (NCM: 2937.11.00) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.29 e 3004.39.29
- Item 91 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 96 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/12/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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6506.99.00 |
Interna Importação |
Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes - Balaclava (touca ninja) – boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; - Capacete para combate a incêndio. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 1) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6506.10.00 |
Interna Importação |
Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes - Balaclava (touca ninja) – boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; - Capacete para combate a incêndio. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 1) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6505.00.22 |
Interna Importação |
Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes - Balaclava (touca ninja) – boinas, gorros e capuzes; Chapéus e artigos de uso semelhante de segurança, capacetes militares, para bombeiros, motociclistas, mineiros ou operários de construção; - Capacete para combate a incêndio. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 1) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6210.10.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Macacão sanitário. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 6) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6307.20.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Cinto de segurança – tipo: paraquedista; - Cintos e coletes salva-vidas. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 5) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6203.29.90 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética; - EPI multimissão. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 4) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6203.23.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Conjunto especial para combate a incêndio de fibra sintética; - EPI multimissão. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 4) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6116.99.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Luva especial para combate a incêndio (Par). (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 3) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6116.93.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Luva especial para combate a incêndio (Par). (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 3) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6216.00.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Luva especial para combate a incêndio (Par). (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 3) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6114.90.90 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6114.30.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6114.20.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6101.30.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Batas e jalecos profissionais, aventais, macacões (fatos-macacos*), guarda-pós e qualquer outro vestuário de proteção. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6101.30.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Conjunto especial para combate incêndio – sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção II - Item 1) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
4203.29.00 |
Interna Importação |
Vestuário e seus Acessórios, de Couro Natural ou Reconstituído - Luva especial para combate incêndio (Par). (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção I - Item 1) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9403.20 |
Interna Importação |
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas - Bancada de eletrônica, móveis de metal diversos. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VIII - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9402.90.90 |
Interna Importação |
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas - Maca tipo colher. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VIII - Item 4) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9403.30.00 |
Interna Importação |
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas - Bancada de eletrônica – Laboratório de software – móveis de madeira – estação de trabalho em L. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VIII - Item 3) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9403.10.00 |
Interna Importação |
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas - Laboratório de software – cadeira giratória; - Laboratório de software – estação de trabalho em L; - Laboratório de software – estação de trabalho linear. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VIII - Item 1) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.89.20 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Spectrum master de 3GHz (analisador de espectro portátil). (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 10) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40.30 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Certificador de redes metálicas/ópticas 500 mhz até 6A com adaptadores de link permanente lantek. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 9) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Analisadores digitais de transmissão; - Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m). (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 8) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40.30 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Analisadores digitais de transmissão; - Site Master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m). (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 8) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.89.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.82.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.40.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.39.10 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Site master USB – medidor de cabo e antena de 4GHz (m); - Instrumentos e aparelhos testadores de cabos para telefonia. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 7) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.31.00 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Multímetro. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 6) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9030.20 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Osciloscópio analógico e digital. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 5) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9020.00.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Eapr – máscaras contra gases. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 4) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9017.80.10 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Trena laser digital. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 3) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9015.10.00 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Trena laser digital. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 3) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9012.90.10 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Partes e acessórios de microscópio eletrônico. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
9012.10 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Microscópio digital. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VII - Item 1) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8903.99.00 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Barco de alumínio – com quilha. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 8) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8716.40.00 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Reboque para barco. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 7) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8707.90.90 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Carroçarias para: - Transporte de animais – Tan implemento; - Auto comando de área – Aca chassi; Transporte de animais – Tan chassi; - App – chassi; - Asm – chassi; - App – implemento; - Asm – implemento ID Klassmatt 2378553; - Unidade de Resgate – Ur Implemento. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 6) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8705.90.90 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Chassi - Auto produtos perigosos – App – Chassi - Auto salvamento médio – Asm – Chassi (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 5) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8705.30.00 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Auto comando de área – Aca implemento; - Veículo de combate a incêndio; - Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS - Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS Classe B – Implemento - Auto produtos perigosos – App – implemento; - Auto salvamento médio – Asm – implemento ID; Klassmatt 2378553. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 4) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8705.90.90 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Auto comando de área – Aca chassi – veículo destinado ao atendimento de pequenas ocorrências urbanas, acidentes de trânsito e salvamentos. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 3) |
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8705 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Auto Salvamento Médio – ASM – Chassis e motor; - Unidade de Resgate – Ur implemento; - Unidade de Resgate – Ur chassi. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 2) |
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8704.21.90 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Transporte de animais – Tan chassi. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção VI - Item 1) |
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8544.49.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de - Fios, cabos e outros condutores, isolados para usos elétricos; cabos de fibras ópticas. |
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8536.70.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 36) |
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8528.72.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Laboratório de software – TV em cores. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 35) |
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8528.6 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Projetor multimídia. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 34) |
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8528.52.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Monitor (para computador). (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 33) |
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8517.79.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - “Outdoor” metálico para equipamentos de telecomunicações. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 32) |
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8517.62.77 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Par de enlace IP de 6A 8 Ghz. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 31) |
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8517.62.4 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Access point e roteadores. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 30) |
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8517.62.34 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Switches. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 29) |
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8517.62.72 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Transceptor de rádio móvel equipado com GPS, Teclado completo e display. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 28) |
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8525.60.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Transceptor de rádio de base fixa equipado; Teclado completo e display. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 27) |
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8517.62 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Transceptor de rádio de base fixa equipado; Teclado completo e display. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 27) |
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8517.62.59 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação Controladora DMR TIER III - Estação ERB (Erb) – estação base; - Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS); - Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 26) |
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8517.61.99 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação Controladora DMR TIER III - Estação ERB (Erb) – estação base; - Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS); - Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 26) |
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8517.61 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação Controladora DMR TIER III - Estação ERB (Erb) – estação base; - Sistema de despacho e de gerenciamento (NMS); - Sistema de gespacho, gravação de voz, rastreamento GPS e interconexão telefônica. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 26) |
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8515.80.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Máquina fusora de fibra óptica – máquinas e aparelhos. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 25) |
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8515.19.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação de trabalho e retrabalho (em um único aparelho) – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 24) |
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8515.11.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação de trabalho e retrabalho – ferros e pistolas. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 23) |
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8504.40.40 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Nobreak. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 22) |
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8479.89.99 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Clivador cortador de fibra óptica; - Clivador de precisão. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 21) |
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8479.89.92 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Máquinas de leme para embarcações. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 20) |
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8471.60.53 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Workstation de pequena capacidade, com unidade de memória e unidade de saída; - Teclados, mouse e trak-ball. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 19) |
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8471.60.52 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Workstation de pequena capacidade, com unidade de memória e unidade de saída; - Teclados, mouse e trak-ball. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 19) |
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8471.50.10 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Workstation de pequena capacidade, com unidade de memória e unidade de saída; - Teclados, mouse e trak-ball. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 19) |
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8471.49.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - iMac. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 18) |
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8471.30.12 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Workstation de peso inferior a 3,5kg; Tablet de peso inferior a 3,5kg. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 17) |
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8471.30.12 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Notebook. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 16) |
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8471.30.11 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Tablet de peso inferior a 350g com tela inferior a 140cm². (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 15) |
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8471.30 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Servidor (Informática) – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 14) |
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8468.90.20 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação de trabalho e retrabalho – Partes de máquinas ou aparelhos para soldar por fricção. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 13) |
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8467.89.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Aparelho desencarcerador de vítimas – ferramenta combinada (a bateria) – ferramenta pneumática. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 12) |
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8467.29.99 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Microretífica – ferramentas pneumáticas, rotativas, com motor incorporado; Soprador Aspirador, com motor elétrico incorporado de uso manual. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 11) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8467.29.10 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Tesouras. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 10) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8466.20.10 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Torno de bancada nº 10 – porta-ferramentas de tornos. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 9) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8460.23.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios Kit Microretífica – máquinas para retificar; Microretífica. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 8) |
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8443.3 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Impressoras. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 7) |
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8425.49.10 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Hi-lift. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 6) |
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8424.30.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Esguicho para mangueira combate a incêndio 1 1/2 polegada. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 5) |
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8415.90.20 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Laboratório de software – aparelhos de ar-condicionado e partes. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 4) |
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8415.10.11 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Laboratório de software – aparelhos de ar-condicionado e partes. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 4) |
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8414.59.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Soprador de ar – ventiladores. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 3) |
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8414.80.19 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Compressor de ar respirável. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.80.11 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Compressor de ar respirável. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8414.40.20 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Compressor de ar respirável. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8413.60.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; - elevadores de líquidos; - Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção V - Item 1) |
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9620.00.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Tripé/Bipe para salvamento. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 8) |
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8205.70.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Torno de bancada nº 10. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 7) |
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8205.59.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Sistema de estabilização veicular (V-STRUT/STAB FAST) Barra Hooligan. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 6) |
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8205.40.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Jogo de chaves de precisão – 38 Peças – Chaves de fenda. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 5) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8203.20.90 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Alicate desencapador; - Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 4) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8203.20.10 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Alicate desencapador; - Alicates, alicate de precisão, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 4) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
8202.99.90 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Kit Microretífica – folhas de serras. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 3) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
7616.99.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Obras de alumínio. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
7326.90.90 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Suporte universal para TV. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção IV - Item 1) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6403.91.90 |
Interna Importação |
Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes - Bota multimissão; - Calçado com biqueira protetora de metal; - Calçado cobrindo o tornozelo. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
6401.10.00 |
Interna Importação |
Calçado, Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes - Bota multimissão; - Calçado com biqueira protetora de metal; - Calçado cobrindo o tornozelo. (Portaria SRE 205/2022 - Anexo Único - Seção III - Item 2) |
Benefício Fiscal Efeito de 05/11/2022 a 10/05/2024 Detalhes aqui RICMS/MG |
3507.90.39 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alfavelaglicerase (NCM: 3507.90.39) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Item 159 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 165 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
|
2924.29.49 3003.90.59 3004.90.49 |
Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Fosfato de Oseltamivir (NCM: 2924.29.49) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49) - Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49) - Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49) - Item 130 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 135 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2921.59.90 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Selegilina - Cloridrato de Selegilina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.90.39 e 3003.90.49 - Selegilina 5 mg - por comprimido. - Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido. - Item 87 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 92 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
|
2931.00.49 3003.90.69 3004.90.59 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Risedronato Sódico (NCM: 2931.00.49) Correação NCM: NCM até 31/12/2016: 2931.00.49 NCM a partir de 01/01/2017: 2931.90.49 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.69 e 3004.90.59) - Item 81 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 86 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2931.00.49 3003.90.69 3004.90.59 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Pamidronato dissódico (NCM: 2931.00.49) Correação NCM: NCM até 31/12/2016: 2931.00.49 NCM a partir de 01/01/2017: 2931.90.49 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.69 e 3004.90.59 - Pamidronato Dissódico 60 mg - injetável - por frasco ampola. - Pamidronato Dissódico 90 mg - injetável - por frasco ampola. - Item 72 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 77 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
|
2922.50.99 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Mesalazina (NCM: 2922.50.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39 - Mesalazina 1000 mg - por supositório. - Mesalazina 400 mg - por comprimido. - Mesalazina 500 mg - por comprimido. - Mesalazina 250 mg - por supositório. - Mesalazina 500 mg - por supositório. - Mesalazina 800 mg - por comprimido. - Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose. - Item 62 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 67 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.99.49 3004.90.69 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tofacitinibe (NCM: 2933.99.49) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido (NCM: 3004.90.69 e 3004.90.99) - Item 226 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 232 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3504.00.90 3002.10.35 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Imunoglobulina Humana (NCM: 3504.00.90 ) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3002.10.35 - Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco. - Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco. - Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco. - Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco. Correlação: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.35
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.35
- Item 52 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 55 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.90.90 3003.39.29 3004.39.25 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.90 - Calcitonina - Calcitonina Sintética Humana - Calcitonina Sintética de Salmão MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.29 e 3004.39.25 - Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco. - Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco. - Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco. - Item 20 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/10/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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8501.7 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua. - (Item 4 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 4 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/07/2022 a 30/06/2023) |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 67 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 235 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 14/06/2022 a 30/06/2023 |
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2937.19.90 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lanreotida (NCM: 3004.39.29) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) (NCM: 3004.39.29) - Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) - Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) - Item 205 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 211 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 27/04/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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8419.12.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Aquecedor solar de água. - (Item 3 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 3 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2022 a 30/06/2023) |
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8541.43.00 Ex 01 Células solares |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis. - (Item 7 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 10 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2022 a 30/06/2023) |
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8541.42.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis. - (Item 6 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 9 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2022 a 30/06/2023) |
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8541.42.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis. - (Item 6 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 9 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2022 a 30/06/2023) |
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2931.49.14 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Glifosato - Item 18 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2930.90.79 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Takumi - Item 17 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2930.90.61 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Acefato - Item 16 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2930.90.35 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Metomil - Item 15 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2930.90.22 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Tiofanato-metila - Item 14 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2928.00.90 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Fujimite - Item 13 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2926.90.99 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Cymoxanil - Item 12 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2926.90.95 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Clorotalonil - Item 11 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2926.90.29 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Zetacypermethrin - Item 10 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2926.90.23 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Cipermetrina - Item 9 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2925.29.90 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Dodine - Item 8 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2925.19.90 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Procimidone - Item 7 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2924.29.92 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Diflubenzurom - Item 6 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2924.21.20 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Diuron - Item 5 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2918.99.99 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Trinexapaque-etilico - Item 4 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2918.99.12 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-d), seus sais e seus ésteres - Item 3 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2916.20.14 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Permetrina - Item 2 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2909.30.12 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Éter difenílico (éter fenílico) - Item 1 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2916.20.15 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Bifenthrin - Item 48 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2934.10.90 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Thiamethoxam - Item 47 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 47 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2930.90.29 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Diafenthiuron - Item 46 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2930.90.59 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Cadusafós - Item 45 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2935.90.19 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Sulfentrazone - Item 44 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2934.99.51 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Tebutiuron - Item 43 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2934.99.39 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Isoxaflutole - Item 42 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2934.99.39 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Difenoconazole - Item 41 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2934.99.39 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Clomazone - Item 40 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.99.69 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Tebuconazole - Item 39 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.99.69 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Flutriafol - Item 38 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 38 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.99.69 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Ciproconazol - Item 37 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 37 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.99.59 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Carbendazim - Item 36 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.69.91 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Ametrina - Item 35 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.69.23 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Metribuzim - Item 34 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.69.22 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Hexazinona - Item 33 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.69.19 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Terbutilazina tecnica - Item 32 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.69.13 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Atrazina - Item 31 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.59.49 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Azoxistrobina - Item 30 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.99 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Cyantraniliprole - Item 29 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.89 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Mepiquat - Item 28 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.29 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Imidacloprid - Item 27 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.29 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Acetamiprido - Item 26 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.22 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Clorpirifos - Item 25 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.21 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Picloran - Item 24 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.39.19 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Chlorantraniliprole - Item 23 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.21.10 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Iprodiona - Item 22 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2933.19.90 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Fipronil - Item 21 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2932.99.94 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Carbosulfan - Item 20 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui |
2931.49.15 |
INGREDIENTE ATIVO, PRINCÍPIO ATIVO, PRODUTO TÉCNICO E PRODUTO FORMULADO - Glufosinato de amônio Correlação NCM: NCM até 30/04/202: 2931.39.15 NCM a partir de 01/05/2022: 2931.49.15 - Item 19 - Parte 2 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 32 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2022
Benefício FiscalSubitem 1.2 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 Subitem 4.4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/2023 Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X , classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal 4.074/2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a redução da base de cálculo de que trata o Item 1 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/MG ou beneficiadas com a isenção do ICMS de que trata o Item 4 - Parte 1 - Anexo X do RICMS/MG Detalhes aqui
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3004.90.68 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina - Subitem 3.14 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.15 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
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3004.90.68 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina - Subitem 2.14 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.15 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
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3002.13.00 3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ocrelizumabe (NCM: 3002.13.00) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml (NCM: 3002.15.90) - Item 237 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 243 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.13.00 3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alentuzumabe (NCM: 3002.13.00 ) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão (NCM: 3002.15.90) - Item 236 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 242 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bedaquilina (NCM: 2933.49.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bedaquilina - 100 mg - comprimido (NCM: 3004.90.69 e 3003.90.79) - Item 235 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 241 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
|
2934.99.39 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadua |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Delamanida (NCM: 2934.99.39) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Delamanida - 50 mg - comprimido revestido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79) - Item 234 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 240 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.13.00 3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ranibizumabe (NCM: 3002.13.00) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável (NCM: 3002.15.90) - Item 233 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 239 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.13.00 3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Risanquizumabe (NCM: 3002.13.00) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - solução injetável (NCM: 3002.15.90) - Item 232 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 238 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.13.00 3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Emicizumabe (NCM: 3002.13.00 ) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3002.15.90
- Item 231 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 237 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.13.00 3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ustequinumabe (NCM: 3002.13.00) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 230 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 236 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2023 |
|
9403.30.00 |
Interna Importação |
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L Bancada de Eletrônica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção IX - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9403.20.00 |
Interna Importação |
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas Bancada de Eletrônica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção IX - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9403.10 |
Interna Importação |
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas Laboratório de Software - Cadeira Giratória Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção IX - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.40 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Testador de Cabos para Telefonia (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 12) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.89.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Testador de Cabos para Telefonia (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 12) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.40.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Testador de Cabos para Telefonia (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 12) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.39.10 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Testador de Cabos para Telefonia (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 12) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.89.20 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Spectrum Master de 3GHz (Analisador de Espectro Portátil) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 11) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.89 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Analisador de Espectro (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 10) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.8 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A com Adaptadores de Link Permanente Lantek (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 9) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.40.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Site Master USB - medidor de cabo e antena de 4GHz (m) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 8) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.40.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A com Adaptadores de Link Permanente Lantek (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 7) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.40.30 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A com Adaptadores de Link Permanente Lantek (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 7) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.31.00 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A com Adaptadores de Link Permanente Lantek (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 7) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.31 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Multímetro Máquina Fusora de Fibra Ótica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 6) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.31.00 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Multímetro Máquina Fusora de Fibra Ótica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 6) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.20 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Osciloscópio (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 5) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.20.10 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios Osciloscópio (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 5) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9020.00.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Eapr (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 4) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9017.80 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Trena Laser Digital (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9015.10.00 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Trena Laser Digital (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9017.80.10 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Trena Laser Digital (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9012.90.10 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Microscópio Digital (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9012.90 |
Interna Importação |
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios - Microscópio Digital (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VIII - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8903.99.00 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Barco de Alumínio - com quilha (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 8) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8716.20.00 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Reboque para Barco (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 7) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8708.99.90 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Transporte de Animais - Tan Implemento (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 6) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8705.30.00 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS - Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS Classe B - Implemento - Auto Produtos Perigosos - App - Implemento - Auto Salvamento Médio - Asm - Implemento ID Klassmatt (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 5) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8704.23.10 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS Classe B - Chassi - Auto Produtos Perigosos - App - Chassi - Auto Salvamento Médio - Asm - Chassi (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 4) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8705.30.00 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Auto Comando de Área - Aca Implemento (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8704.21.90 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Transporte de Animais - Tan Chassi (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8704.21.90 |
Interna Importação |
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes - Auto Comando de Área - Aca Chassi (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VII - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8544.49.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Testador de Cabos para Telefonia (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 40) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8536.70.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 39) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8529.90.20 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Site Master USB - medidor de cabo e antena de 4GHz (m) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 38) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8529.90.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Site Master USB - medidor de cabo e antena de 4GHz (m) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 38) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8528.72.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Laboratório de Software - TV (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 37) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.70.91 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - “Outdoor” Metálico Para Equipamentos de Telecomunicações Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517.70.91 NCM a partir de 01/05/2022: 8517.79.00 (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 36) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62.77 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Par de Enlace Ip de 6A 8 Ghz (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 35) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62.61 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Transceptor de Rádio Móvel Equipado Com Gps, Teclado Completo e Display Correlação: NCM até 30/04/2022: 8517.62.61 NCM a partir de 8517.62.72 (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 34) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62.59 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento Gps e Interconexão Telefônica. (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 33) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62.59 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Sistema de Despacho e de Gerenciamento (Nms) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 32) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62.59 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação Controladora Dmr Tier III (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 31) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Transceptor de Rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo e Display (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 30) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Transceptor de Rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 29) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Par de Enlace IP de 6A 8 GHZ (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 28) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - “Outdoor” Metálico para Equipamentos de Telecomunicações (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 27) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61.99 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação ERB (Erb) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 24) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação ERB (Erb) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 24) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento GPS e Interconexão Telefônica. (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 26) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 25) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação Controladora DMR TIER III (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 23) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8515.11.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Estação de Trabalho e Retrabalho (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 22) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8504.40.40 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Nobreak (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 21) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8479.89.99 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 20) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8479.89.9 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Máquina Fusora de Fibra Ótica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 19) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8472.90.21 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Bancada de Eletrônica Correlação: NCM até 30/04/2022: 8472.90.21 NCM a partir de 01/05/2022: 8472.90.20 (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 18) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.50.10 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Workstation (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 17) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.60.52 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Workstation (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 17) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.60.53 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Workstation (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 17) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.49.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Imac (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 16) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.12 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Imac (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 16) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.12 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Tablet (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 15) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.12 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Workstation (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 14) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.12 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Computadores Padrão (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 13) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.11 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Tablet (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI- Item 12) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8467.89.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Aparelho Desencarcerador de Vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 11) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8467.19.00 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Microretífica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 10) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8467.29.99 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Microretífica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 10) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8466.20.10 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Torno de Bancada nº 10 (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 9) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8460.23 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Microretífica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 8) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8460.23 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Kit Microretífica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 7) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8443.99.39 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Máquina Fusora de Fibra Ótica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 6) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8424.30.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada; (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 5) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8415.10.10 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Laboratório de Software - Ar Condicionado Correlação NCM: - NCM até 31/12/2002: 8415.10.10 - NCM a partir de 01/01/2003: 8415.10.11 (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 4) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8415.10.11 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Laboratório de Software - Ar Condicionado (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 4) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8415.90.20 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Laboratório de Software - Ar Condicionado (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 4) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8414.59.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Soprador de Ar (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8414.80.11 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Compressor de Ar Respirável (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8414.80.19 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Compressor de Ar Respirável (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8414.40.20 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Compressor de Ar Respirável (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8413.70.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Aparelho Desencarcerador de Vítimas (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8413.60.90 |
Interna Importação |
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios - Aparelho Desencarcerador de Vítimas (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção VI - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8203.20.90 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 8) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8205.70.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Torno de Bancada nº 10 (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 7) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8205.59.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Sistema de Estabilização Veicular (V-STRUT/STAB FAST) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 6 ) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8205.40.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 5) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8203.20.01 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Alicate Desencapador Nota: A SEF utiliza no RICMS o NCM 8203.20.01 e na TIPI consta o NCM 8203.20.10. (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 4) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8203.20.10 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Alicate Desencapador (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 4) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8202.99.90 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Kit Microretífica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
7326.90.90 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Laboratório de Software - Suporte Universal TV (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
7209.26.00 |
Interna Importação |
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço - Bancada de Eletrônica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção V - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6805.20.00 |
Interna Importação |
Abrasivos Naturais ou Artificiais, em Pó ou em Grãos - Kit Micro retífica (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção IV - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6506.10.00 |
Interna Importação |
Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes - Capacete para Combate Incêndio (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção III - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6505.00.22 |
Interna Importação |
Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes - Balaclava (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção III - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6506.99.00 |
Interna Importação |
Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes - Balaclava (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção III - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6307.20.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Conjunto EPI Motociclista Operacional (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 6) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6307.20.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Cinto Segurança - Tipo: Paraquedista (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 5) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6216.00.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Luva Especial para Combate Incêndio (Par) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6116.93.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Luva Especial para Combate Incêndio (Par) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6116.99.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Luva Especial para Combate Incêndio (Par) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 3) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6114.20.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Balaclava (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6114.30.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Balaclava (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6101.30.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Balaclava (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6116.99.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Balaclava (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 2) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6201.92.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Conjunto Especial Combate Incêndio (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 4) Correlação: NCM até 30/04/2022: 6202.92.00 NCM a partir de 01/05/2022: 6202.30.00 |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6203.23.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Conjunto Especial Combate Incêndio (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 4) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6116.99.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Conjunto Especial Combate Incêndio (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6101.30.00 |
Interna Importação |
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios - Conjunto Especial Combate Incêndio (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção II - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
4203.29.00 |
Interna Importação |
Vestuário e seus Acessórios, de Couro Natural ou Reconstituído - Luva Especial para Combate Incêndio (Par) (Portaria SRE195/2021 - Anexo Único - Seção I - Item 1) |
Efeitos de 26/11/2021 a 04/11/2022 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2934.99.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Entricitabina - Subitem 1.12 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.12 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 22/10/2021 a 30/06/2023 |
|
2804.40.00 |
Interna Importação |
Base Legal: - Item 191 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 234 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 09/10/2021 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Pancurônio - Item 131 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 131 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Pancurônio - Item 131 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 131 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2933.39.49 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Pancurônio - Item 131 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 131 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.90.89 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Sufentanila - Item 130 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 130 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2934.91.70 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Sufentanila - Item 130 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 130 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3004.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Sufentanila - Item 130 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 130 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2933.33.11 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Alfentanila - Item 129 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 129 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Alfentanila - Item 129 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 129 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Alfentanila - Item 129 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 129 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Remifentanila - Item 128 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 128 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Remifentanila - Item 128 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 128 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2933.39.49 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Remifentanila - Item 128 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 128 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3003.90.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cloreto de suxametônio (Succinilcolina) - Item 127 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 127 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
2923.90.20 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cloreto de suxametônio (Succinilcolina) - Item 127 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 127 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2934.99.19 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Rocurônio - Item 126 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 126 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.90.89 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Rocurônio - Item 126 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 126 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Rocurônio - Item 126 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 126 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.39.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Norepinefrina - Item 125 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 125 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.39.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Norepinefrina - Item 125 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 125 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2937.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Norepinefrina - Item 125 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 125 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Morfina - Item 124 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 124 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3003.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Morfina - Item 124 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 124 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
2939.11.61 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Morfina - Item 124 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 124 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Midazolam - Item 123 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 123 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Midazolam - Item 123 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 123 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2933.91.53 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Midazolam - Item 123 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 123 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3004.90.43 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Lidocaína - Item 122 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 122 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
3003.90.53 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Lidocaína - Item 122 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 122 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
2924.29.14 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Lidocaína - Item 122 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 122 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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2933.39.15 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Haloperidol - Item 121 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 121 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Haloperidol - Item 121 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 121 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Haloperidol - Item 121 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 121 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Fentanila - Item 120 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 120 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Fentanila - Item 120 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 120 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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2933.33.63 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Fentanila - Item 120 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 120 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Etomidato - Item 119 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 119 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Etomidato - Item 119 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 119 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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2933.29.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Etomidato - Item 119 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 119 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3004.39.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Epinefrina - Item 118 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 118 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.39.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Epinefrina - Item 118 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 118 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2937.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Epinefrina - Item 118 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 118 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3004.90.64 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Diazepam - Item 117 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 117 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3003.90.74 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Diazepam - Item 117 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 117 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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2933.91.22 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Diazepam - Item 117 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 117 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3004.90.39 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Dextrocetamina - Item 116 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 116 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3003.90.49 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Dextrocetamina - Item 116 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 116 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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2922.39.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Dextrocetamina - Item 116 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 116 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Dexmedetomidina - Item 115 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 115 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Dexmedetomidina - Item 115 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 115 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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2933.29.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Dexmedetomidina - Item 115 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 115 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cisatracúrio - Item 114 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 114 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cisatracúrio - Item 114 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 114 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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- |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS - Pegaspargase - Item 82 - arte 10 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 82 - Parte 8 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 07/08/2021
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Atracúrio - Item 113 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 113 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Atracúrio - Item 113 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 113 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
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2933.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cisatracúrio - Item 114 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 114 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
2933.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Atracúrio - Item 113 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 113 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Atropina - Item 112 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 112 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
Interna |
Base Legal: - Item 182 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 223 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 05/08/2017 a 30/06/2023 |
|
3003.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Atropina - Item 112 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 112 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
|
9018.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto de circulação assistida – equipo cassete. - Item 52 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 52 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/08/2021 a 30/06/2023 |
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8705.30.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS (Item 2 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Estação Controladora DMR TIER III (Item 1 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
3002.49.92 |
Interna Interestadual |
Medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi) destinado a tratamento da AME Base Legal: - Item 185 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 228 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 02/10/2020 a 30/06/2023 |
|
7326.90.90 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Laboratório de Software - Suporte Universal TV (Item 57 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8205.40.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças (Item 56 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8203.20.01 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Alicate Desencapador Nota: A SEF utiliza no RICMS o NCM 8203.20.01 e na TIPI consta o NCM 8203.20.10. (Item 55 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8460.23 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Kit Microretífica (Item 53 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8479.89.99 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão (Item 52 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8414.59.90 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Soprador de Ar (Item 49 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8460.23 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Microretífica (Item 48 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6114.20.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Balaclava (Item 51 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.40 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Testador de Cabos para Telefonia (Item 54 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.31 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Multímetro (Item 50 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9012.90 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Microscópio Digital (Item 47 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9017.80 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Trena Laser Digital (Item 46 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6216.00.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Luva Especial para Combate Incêndio (Item 45 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8205.70 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Torno de Bancada Nº 10 (Item 44 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8515.11.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Estação de Trabalho e Retrabalho (Item 42 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9403.10 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Laboratório de Software - Cadeira Giratória (Item 43 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9403.10 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L (Item 41 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9403.10 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear (Item 40 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6506.10.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Capacete para Combate Incêndio (Item 39 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8528.72.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Laboratório de Software - TV (Item 38 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.11 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Tablet (Item 37 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.12 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Computadores Padrão (Item 36 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6307.20.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Cinto Segurança - Tipo: Paraquedista (Item 35 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9403.20.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Bancada de Eletrônica (Item 34 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8424.30.90 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada; (Item 33 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8504.40.40 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - No Break (Item 32 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6201.92.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Conjunto Especial Combate Incêndio - Japona e Calça Correlação: NCM até 30/04/2022: 6202.92.00 NCM a partir de 01/05/2022: 6202.30.00 (Item 31 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.20 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Osciloscópio (Item 30 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8415.10.11 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Ar-Condicionado Inverter (Item 29 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
6307.20.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Conjunto EPI Motociclista Operacional (Item 28 - Parte 31 - Anexo I - RICMS/2002: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8415.10.11 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Laboratório de Software - AR-Condicionado (Item 27 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8479.89.9 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Máquina Fusora de Fibra Ótica (Item 26 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8903.99.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Barco de Alumínio - com quilha (Item 25 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.12 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - IMAC (Item 23 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8716.20.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Reboque para Barco (Item 22 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8205.59.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Sistema de Estabilização Veicular (V-STRUT/STAB FAST) (Item 21 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8471.30.12 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Worstation (Item 20 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.89 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Analisador de Espectro (Item 19 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9020.00.90 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - EAPR (Item 17 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8414.40.20 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Compressor de Ar Respirável (Item 16 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8467.89.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Aparelho Desencarcerador de Vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria) (Item 15 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9030.8 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500 mhz Até 6a Com Adaptadores de Link Permanente Lantek (Item 14 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8467.89.00 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Aparelho Desencarcerador de Vítimas (Item 13 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8716 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Transporte de Animais - TAN (Item 8 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8703 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Unidade de Resgate - UR (Item 7 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8703 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Auto Comando de Área - ACA (Item 9 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Transceptor de Rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo E Display (Item 24 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Par de Enlace IP de 6 A 8 GHZ (Item 6 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Transceptor de Rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display (Item 18 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.62 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - “Outdoor” Metálico para Equipamentos de Telecomunicações (Item 12 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento GPS e Interconexão Telefônica. (Item 11 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS) (Item 10 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8517.61 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Estação ERB (ERB) (Item 5 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8705 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Auto Salvamento Médio - ASM (Item 4 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8705 |
Interna Importação |
VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - Auto Produtos Perigosos - APP (Item 3 - Parte 31 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021) |
TEXTO REVOGADO Efeitos de 30/07/2021 a 25/11/2021 Detalhes aqui Item 233 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
3002.13.00 3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNCIIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Natalizumabe - 3002.13.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) - 3002.15.90 - Item 156 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 162 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 27/07/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
|
3006.40.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cimento ortopédico com medicamento ou não. - Item 27 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/06/2021 a 30/06/2023 |
|
9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Clipe venoso. - Item 29 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/06/2021 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Sonda vesical para incontinência e continência. - Item 198 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 198 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 |
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3006.10.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Hemostático absorvível. - Item 118 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 118 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 |
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2917.19.30 3004.90.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2917.19.30 - Furamato de Dimetila MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.90.29 - Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada - Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada - Item 222 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 228 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.12.00 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Glargina - NCM: 2937.12.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.39.29
- Item 228 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 234 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.23.21 2937.23.49 3006.60.00 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Etinilestradiol + Levonorgestrel - (NCM: 2937.23.49 e 2937.23.21) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml - 3006.60.00 - Item 169 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 175 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.19.90 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Degludeca - NCM: 2937.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.39.29
- Item 227 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 233 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.23.99 3006.60.00 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol - 2937.23.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml - 3006.60.00 - Item 177 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 183 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3507.90.39 3004.90.14 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Idursulfase Alfa - 3507.90.39 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) - NCM: 3004.90.14 e 3004.90.99 - Item 221 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 227 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 |
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2906.19.90 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Paricalcitol - 2906.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml - 3004.90.99 - Item 220 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 226 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2921.49.90 3004.90.99 3003.90.33 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Cloridrato de Cinacalcete - 2921.49.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido - 3003.90.33 e 3004.90.99 - Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido - 3003.90.33 e 3004.90.99 - Item 219 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 225 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.19.90 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Detemir - NCM: 2937.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.39.29
- Item 229 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 235 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2926.90.99 3004.90.49 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Teriflunomida - 2926.90.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido - 3004.90.49 - Item 225 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 231 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2921.49.90 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Mesilato de Rasagilina - 2921.49.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido - 3004.90.39 - Item 224 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 230 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3507.90.39 3004.90.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Laronidase - 3507.90.39 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) - 3004.90.19 - Item 223 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 229 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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9021.90.12 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Stent vascular. - Item 191 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 191 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 |
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9021.90.12 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Espiral para embolização. - Item 197 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 197 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2021 a 30/06/2023 |
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2937.19.90 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2937.19.90 - Insulina Detemir MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3004.39.29 - 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST - 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML - 100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST (Item 235 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002) |
Efeitos de 01/06/2021 a 31/12/2022 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2937.12.00 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2937.12.00 - Insulina Glargina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3004.39.29 - 300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC - 100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS - 100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML - 100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML (Item 234 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002) |
Efeitos de 01/06/2021 a 31/12/2022 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2937.19.90 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2937.19.90 - Insulina Degludeca MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3004.39.29 - TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) - TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) (Item 233 - Parte 15 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/06/2021 a 28/12/2022) |
Efeitos de 01/06/2021 a 31/12/2022 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2933.99.49 3004.90.69 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Tofacitinibe - 2933.99.49 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido - 3004.90.69 e 3004.90.99 (Item 232 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002) |
Efeitos de 01/06/2021 a 16/10/2022 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2937.11.00 3003.90.33 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2937.11.00 - Somatropina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.33 e 3004.90.99 - Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule - Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule - Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule - Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule - Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule - Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule - Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule - Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule - Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule (Item 96 - Parte 15 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/06/2021 a 28/12/2022) |
Efeitos de 01/06/2021 a 28/12/2022 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 187 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 231 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 09/04/2021 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Rejeito destinado ao descarte ambientalmente adequado: Produtos eletrônicos e seus componentes Produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Base Legal: - Item 186 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 229 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 17/11/2020 a 30/06/2023 Sugestão de leitura:
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- |
Doação |
- Operação decorrente de doação de mercadorias constantes da Parte 30 do Anexo I do RICMS/2002, efetuada por pessoa jurídica, contribuinte ou não do imposto, destinada ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020:
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TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 09/09/2020 a 29/11/2020Detalhes aqui Item 227 da Parte 1 do Anexo I do RICMS c/c Parte 30 - Anexo I - RICMS |
9027.89.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro - Item 111 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 111 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 Correlação NCM: NCM até 30/04/202: 9027.80.99 NCM a partir de 01/05/2022:: 9027.89.99 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9020.00.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível - Item 108 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 108 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
|
9020.00.10 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Máscaras contra gases - Item 107 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 107 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9019.20.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) - Item 106 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 106 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
|
9019.20.40 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Respiradores automáticos (pulmões de aço) - Item 105 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 105 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
9019.20.30 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Aparelhos respiratórios de reanimação - Item 104 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 104 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
|
9019.20.10 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Aparelhos de ozonoterapia - Item 103 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 103 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.90.99 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Oxigenação por membrana extracorpórea (oMEC) - Item 101 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 101 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.90.10 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa - Item 100 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 100 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.39.99 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes - Item 99 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 99 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.39.99 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada - Item 98 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 98 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.39.91 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conec- tor e obturador - Item 97 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 97 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas - Item 96 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 96 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.39.23 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição - Item 94 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 94 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.39.24 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno- tetrafluoretileno (ETFE) - Item 95 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 95 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.39.22 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial - Item 93 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 93 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.39.10 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Agulhas para medicina e cirurgia - Item 92 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 92 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.32.20 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Agulhas para suturas - Item 91 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 91 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.32.19 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Agulhas tubulares de metal - Item 90 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 90 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil - Item 76 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 76 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.32.12 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue - Item 89 - Parte 23 -- Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 89 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.31.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Seringas - Item 88 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 88 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.31.19 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Seringas - Item 87 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 87 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.31.11 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 - Item 86 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 86 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9018.19.80 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 - Item 85 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 85 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9004.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - viseiras de segurança - Item 84 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 84 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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9004.90.20 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Óculos de segurança - Item 83 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 83 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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8514.40.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) - Item 82 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 82 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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8419.20.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório - Item 81 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 81 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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7326.20.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual - Item 80 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 80 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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7311.00.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Para gases medicinais - Item 79 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 79 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6505.00.22 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - De fibras sintéticas ou artificiais - Item 78 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 78 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares - Item 77 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 77 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada - Item 75 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 75 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Esponjas de laparotomia de algodão - Item 74 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 74 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) - Item 73 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 73 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, cír- culos ou quadrantes - Item 72 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 72 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Máscaras faciais de uso único, de tecidos - Item 71 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 71 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro - Item 70 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 70 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis - Item 69 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 69 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6307.90.10 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido - Item 68 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 68 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6216.00.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha - Item 67 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 67 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6210.50.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha - Item 66 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 66 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6210.40.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha - Item 65 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 65 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6210.30.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha - Item 64 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 64 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6210.20.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha - Item 63 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 63 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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6210.10.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos - Item 62 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 62 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
6116.10.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha - Item 61 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 61 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3926.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário - Item 44 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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5603.14.30 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso supe- rior a 150 g/m² - Item 60 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 60 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
5603.13.40 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² - Item 59 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 59 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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5603.13.40 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de - Item 58 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 58 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
5603.12.40 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso supe- rior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² - Item 57 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 57 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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5601.22.99 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) para uso hospitalar - Item 56 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 56 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
4818.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Lençóis de papel - Item 55 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 55 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
4015.12.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia - Item 53 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 53 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 Correlação NCM: NCM até 30/04/2022: 4015.11.00 NCM a partir de 01/05/2022: 4015.12.00 |
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4001.10.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado - Item 52 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 52 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3926.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Artigos de uso cirúrgico, de plástico - Item 51 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 51 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3926.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos - Item 50 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 50 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3926.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assép- ticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis - Item 49 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 49 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3926.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas - Item 48 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3926.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicio- namento de pacientes durante procedimentos médicos - Item 47 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 47 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3926.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Máscaras de proteção, de plástico - Item 46 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3926.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual - Item 45 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3005.90.90 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico - Item 34 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3926.90.40 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Artigos de laboratório ou de farmácia - Item 43 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3926.20.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Luvas de proteção, de plástico - Item 42 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3926.20.00 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico - Item 41 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3906.90.43 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Carboxipolimetileno, em pó - Item 40 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3906.90.19 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Polímeros acrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções; - Item 39 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3808.94.29 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos - Item 37 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 37 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3808.94.29 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos - Item 36 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3808.94.19 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias - Item 35 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3005.90.20 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Campos cirúrgicos, de falso tecido - Item 33 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3005.90.19 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar - Item 32 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3005.90.12 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico - Item 31 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso - Item 30 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina - Item 29 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Contendo Dicloridrato de cloroquina - Item 28 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.69 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Contendo Difosfato de cloroquina - Item 27 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.60.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Contendo Cloroquina - Item 26 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.20.29 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Azitromicina - Item 25 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Contendo Dicloridrato de cloroquina - Item 24 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.90.79 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Contendo Difosfato de cloroquina - Item 23 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.60.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Contendo Cloroquina - Item 22 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3003.20.29 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Azitromicina - Item 21 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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3002.15.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Kits de teste para COVID-19, baseados em reações imunológicas - Item 20 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3002.12.35 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução - Item 19 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3002.12.29 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) - Item 18 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2941.90.59 |
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MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Azitromicina - Item 17 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2934.99.34 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Ácidos nucleicos e seus sais - Item 16 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2933.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Sulfato de hidroxicloroquina - Item 15 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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2933.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cloroquina - Item 12 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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2933.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Dicloridrato de cloroquina - Item 14 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2933.49.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Difosfato de cloroquina - Item 13 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2915.90.41 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Ácido láurico - Item 11 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2853.90.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Ar comprimido medicinal - Item 10 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2847.00.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. - Item 9 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2836.50.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Carbonato de cálcio - Item 8 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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2811.29.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Óxido nitroso medicinal - Item 7 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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2811.21.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Dióxido de carbono medicinal - Item 6 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2804.40.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - oxigênio medicinal - Item 5 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2501.00.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cloreto de sódio puro - Item 4 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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2208.90.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico - Item 3 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
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2207.20.19 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano - Item 2 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
2207.10.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico - Item 1 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9025.19.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos - Item 110 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 RICMS/MG |
9025.11.10 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Termômetros clínicos - Item 109 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 Detalhes aqui RICMS/MG |
4015.19.00 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar - Item 54 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 |
Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 RICMS/MG |
3822.00.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCr) - Item 38 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.12.00, 3822.19.90 |
Efeitos de 29/08/2020 a 30/06/2023 Detalhes aqui RICMS/MG |
2933.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Sulfato de Atazanavir - Subitem 1.11 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.11 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 23/03/2020 a 30/06/2023 |
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2937.19.90 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.19.90 - Insulina Lispro MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.39.29
- Item 216 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 222 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/03/2020 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.19.90 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.19.90 - Insulina Glulisilina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.39.29
- Item 215 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 221 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/03/2020 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.12.00 3004.31.00 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Humana NPH - 2937.12.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 - 3004.31.00 - Item 218 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 224 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/03/2020 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.12.00 3004.31.00 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Humana NPH - 2937.12.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML - 3004.31.00 - Item 217 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 223 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/03/2020 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3004.90.68 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Sulfato de Atazanavir (Subitem 1.11 - Parte 6 - Anexo I - RICMS: Efeitos a partir de 01/03/2020 a 22/03/2020) |
Efeitos de 01/03/2020 a 22/03/2020 Detalhes aqui Item 38 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
3004.90.68 |
Interna Interestadual |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Subitem 1.31 - Parte 5 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/12/2019 a 31/12/2021) |
Efeitos de 01/12/2019 a 31/12/2021 Detalhes aqui |
3004.90.69 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Etravirina - Subitem 3.13 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.14 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023 |
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2934.99.29 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Entricitabina - Subitem 2.9 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.10 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023 |
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2933.59.49 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Fumarato de Tenofovir Desoproxila - Subitem 2.8 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023 |
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2933.59.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Etravirina - Subitem 1.10 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.10 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023 |
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3001.20.90 3001.20.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Eritropoietina Humana Recombinante 3001.20.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
- Item 214 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 220 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/12/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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Interna |
Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga tomado pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge. Base Legal: - Item 184 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 225 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/09/2019 a 30/06/2023 |
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3507.90.39 3003.90.29 3004.90.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alfataliglicerase - 3507.90.39 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) - 3003.90.29 e 3004.90.19 - Item 194 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 200 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.90.29 3003.90.89 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Acetazolamida - 2935.90.29 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Acetazolamida 250mg (comprimido) - 3003.90.89 - Item 193 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 199 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.12.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Abatacepte MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida - Item 192 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 198 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.29 NCM Atual: 3002.12.29 |
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2937.12.00 3004.31.00 |
Interna InterAestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Humana (ação rápida) - 2937.12.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 - 3004.31.00 - Item 213 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 219 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.12.00 3004.31.00 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Humana (ação rápida) - 2937.12.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML - 3004.31.00 - Item 212 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 218 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Travoprosta - 2934.99.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Item 211 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 217 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.39.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sofosbuvir - 2933.39.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Item 210 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 216 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Simeprevir - 2924.29.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Simeprevir 150mg (por cápsula) - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Item 209 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 215 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2939.79.31 3003.40.20 3004.40.20 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Pilocarpina - 2939.79.31 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) - 3003.40.20 e 3004.40.20 - Item 208 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 214 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 2939.99.31 NCM Atual: 2939.79.31 |
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2934.99.99 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Fingolimode - 2934.99.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Fingolimode 0,5mg (por cápsula) - 3004.90.39 - Item 204 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 210 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.90.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Dorzolamida - 2935.90.99 NCM Anterior: 2935.00 99 NCM Atual: 2935.90.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Item 203 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 209 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.39 3003.90.29 3004.90.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Daclatasvir - 2924.29.39 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.29 e 3004.90.19 - Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) - Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido) - Item 202 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 208 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Clopidogrel MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Clopidogrel 75mg (comprimido) - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Item 201 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 207 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.22.90 3003.39.99 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Clobetasol - 2937.22.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99 - Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) - Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g) - Item 200 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 206 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2906.19.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Calcipotriol MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) - 3003.90.99 e 3004.90.99 - Item 199 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 205 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.90.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Brinzolamida - 2935.90.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Item 198 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 204 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.29.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Brimonidina - 2933.29.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Item 197 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 203 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.99 3003.90.59 3004.90.49 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) - 2924.29.99 FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bimatoprosta - 3003.90.59 e 3004.90.49 - Item 196 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 202 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bevacizumabe MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) - Item 195 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 201 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 - Item 195 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 201 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.38 NCM Atual: 3002.15.20 |
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2918.19.90 2937.50.00 3004.39.99 3004.90.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Iloprosta - 2937.50.00 e 2918.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) - 3004.39.99 e 3004.90.29 - Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) - 3004.39.99 e 3004.90.29 - Item 144 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 149 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2918.99.40 3003.90.39 3004.90.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2918.99.40 - Naproxeno MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.39 e 3004.90.29 - Naproxeno 250mg (comprimido) - Naproxeno 500mg (comprimido) - Item 207 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 213 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2918.19.90 3003.90.39 3004.90.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Latanoprosta - 2918.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) - 3003.90.39 e 3004.90.29 - Item 206 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 212 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/09/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.19.90 3003.39.99 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL 2937.19.90 - Lanreotida MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99 - Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) - Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) - Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) (Item 211 - Parte 15 - Anexo I - RICMS: Efeitos a partir de 1º/09/2019 - Acrescido pelo Dec. 47.808/2019) |
Efeitos de 01/09/2019 a 26/04/2022 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2937.22.90 3004.32.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Dipropionato de beclometasona - 2937.22.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Dipropionato de beclometasona 50 mcg - 3004.32.90 - Item 168 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 174 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Palivizumabe MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc - Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola - Item 179 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 185 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.12.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Abatacepte (NCM: 3002.12.29) NCM Atual: 3002.12.29 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc (NCM: 3002.12.29) - Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext (NCM: 3002.12.29) NCM Atual: 3002.12.29 - Item 181 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 187 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/06/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.19.90 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Asparte - NCM: 2937.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.39.29
- Item 191 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 197 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/06/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.15.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Palivizumabe MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola - Item 189 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 195 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/06/2019 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3004.90.69 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Maraviroque - Subitem 3.12 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.13 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Tipranavir - Subitem 3.11 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.12 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Raltegravir - Subitem 3.10 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.11 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.78 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Fosamprenavir - Subitem 3.9 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.10 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002- Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3003.90.88 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Fosamprenavir - Subitem 3.9 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.10 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.68 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Enfurvitida - T - 20 - Subitem 3.8 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Maraviroque - Subitem 2.13 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.14 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Tipranavir - Subitem 2.12 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.13 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Raltegravir - Subitem 2.11 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.12- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.68 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Enfurvitida - T - 20 - Subitem 2.9 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.10 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.78 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Fosamprenavir - Subitem 2.10 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.11 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3003.90.88 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Fosamprenavir - Subitem 2.10 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.11 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/04/2019 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna |
Medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. Base Legal: - Item 183 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 224 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2019 a 30/06/2023 |
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2942.00.00 3002.12.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Adalimumabe (NCM: 2942.00.00) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola. (NCM: 3002.12.39) Correlação NCM: - Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 3 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 15 - An I - RICMS/2023 - Redação dada pelo Dec. 47.467/2018 - Efeitos de 01/06/2018 a 30/06/2023 |
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2937.11.00 3003.39.11 3004.39.11 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Somatropina - 2937.11.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.39.11 e 3004.39.11 - Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola - Somatropina - 12 UI - injetável - por frasco-ampola - Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida - Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida - Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida - Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida - Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida NCM: 30043911 (Item 96 - Parte 15 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/06/2018 a 31/05/2021 - Redação dada pelo Dec. 47.467/2018) |
Efeitos de 01/06/2018 a 31/05/2021 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS - Cloridrato de pazopanibe - Item 69 - arte 10 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 69 - Parte 8 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/03/2018 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/03/2018
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9021.39.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese de silicone. - Item 165 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 165 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/03/2018 a 30/06/2023 |
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- |
Interna |
Adubo, simples ou composto, amônia, cloreto de potássio, diamônio fosfato (DAP), DL Metionina ou seus análogos, fertilizante, monoamônio fosfato (MAP), nitrato de amônio, nitrocálcio, sulfato de amônio ou uréia, produzidos para uso na agricultura e na pecuária |
Efeitos de 01/08/2017 a 31/12/2021 Detalhes aqui Item 220, b da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
3004.90.99 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Cloreto de suxametônio (Succinilcolina) - Item 127 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 127 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Item acrescido pelo Dec. 48.250/2021 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
2939.79.90 |
Interna Importação |
MERCADORIAS USADAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Atropina - Item 112 - Parte 23 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 112 - Parte 29 - Anexo I - RICMS/2002 - Item acrescido pelo Dec. 48.250/2021 - Efeitos de 07/08/2021 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
3002.12.29 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Peptídeo antitumoral Rb09 - Item 123 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 123 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 15/07/2017 a 30/06/2023 |
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2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Rivastigmina (Exelon Patch) - NCM: 2933.49.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - 9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H) - 18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg / 24 H) - 27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H) - Item 190 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 196 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/07/2017 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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Interna |
Base Legal: - Item 181 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 222 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/07/2017 a 30/06/2023 |
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7306.90.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Conduto - Item 1 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
7305.31.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Conduto - Item 1 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
7305.12.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Conduto - Item 1 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8410.13.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Turbina hidráulica até 1.000 kW - Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW Turbina hidráulica acima de 10.000 kW - Item 11 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8410.12.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Turbina hidráulica até 1.000 kW - Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW Turbina hidráulica acima de 10.000 kW - Item 11 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8410.11.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Turbina hidráulica até 1.000 kW - Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW Turbina hidráulica acima de 10.000 kW - Item 11 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
7304.29 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Riser de perfuração - Item 3 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 13/12/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 13/12/2016
Benefício Fiscal para Operações internas e interestaduais Detalhes aqui RICMS/MG
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- |
Operações com mercadorias destinadas a estabelecimento da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural. |
Benefício Fiscal TEXTO ATUAL Detalhes aqui Artigo 8º ao 24 da Parte 2 do Anexo VIII do RICMS TEXTO REVOGADO Efeitos de 01/01/2016 A 30/06/2023 Detalhes aqui Artigo 9º ao 16 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS |
Interna |
Mercadorias, destinadas a estabelecimento de produtor rural para uso na avicultura: 1) alho em pó, milho, milheto, sorgo, sal mineralizado, calcário calcítico, glúten de milho ou outros resíduos industriais; 2) farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera; 3) farelos de algodão, de amendoim, de arroz, de babaçu, de cacau, de casca de uva, de gérmen de milho desengordurado, de glúten de milho, de linhaça, de mamona, de milho, de quirera de milho, de semente de uva, de soja ou de trigo; 4) tortas de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho, de soja ou de trigo. Base Legal: - Item 5 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8525.50.11 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de frequência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW. - Item 6 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal:
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Interna Interestadual Importação |
Base Legal:
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Interna |
Base Legal:
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 17 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Artigo 75, XXII - Parte Geral - RICMS/2002 - Efeitos de Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 14 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Artigo 75, XIX - Parte Geral - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Embalagem vazia de agrotóxico, seus componentes e afins, e respectiva tampa, realizada em devolução, sem ônus, pelo usuário, comerciante ou unidade de recebimento que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a efetuar esta devolução, para destinação final ambientalmente adequada. Base Legal: - Item 105 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 123 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 178 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 217 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
9022.14.90 9022.21.90 |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 177 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 216 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 O NCM 9022.14.90 foi incluindo no item Item 216 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 a partir de 01/06/2021. |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 176 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 214 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 175 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 213 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Importação |
Obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro – ArtRio ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo – SP Arte. Base Legal: - Item 174 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 212 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interestadual |
Base Legal: - Item 173 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 211 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 172 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 210 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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0703.20.90 |
Interna |
Base Legal: - Item 171 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 209 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
- |
Base Legal: - Item 170 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 208 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 169 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 207 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
Interna |
Fornecimento de energia elétrica produzida em usinas geradoras de energia elétrica de fonte solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento, biomassa de resíduos urbanos, biomassa de resíduos animais ou hidráulica de CGH. Base Legal: - Item 168 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 206 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
Interestadual |
Base Legal: - Item 165 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 203 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
8602.10.00 |
Importação |
Base Legal: - Item 164 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 202 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
Interestadual |
Base Legal: - Item 162 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 199 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
6506.10.00 |
Interna |
Base Legal: - Item 160 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 193 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
Interna |
Base Legal: - Item 159 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 192 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
Interna |
Base Legal: - Item 158 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 191 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna |
Base Legal: - Item 157 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 190 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
2517.10.00 |
Interna |
Base Legal: - Item 156 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 189 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
Interna |
Base Legal: - Item 155 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 188 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
8602.10.00 |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 153 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 185 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual Importação |
Fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1) Base Legal: - Item 152 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 183 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 151 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 182 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Detalhes aqui RICMS/MG |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 150 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 181 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 148 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 173 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 147 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 172 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 146 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 171 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 144 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 168 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna |
Base Legal: - Item 143 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 167 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Base Legal: - Item 142 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 165 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/01/2008 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 141 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 164 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga efetuado por balsa. Base Legal: - Item 140 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 163 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual Importação |
Base Legal: - Item 138 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 160 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 137 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 159 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna |
Base Legal: - Item 129 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 151 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8716.39.00 |
Interna |
Base Legal: - Item 128 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 150 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
8418.69.20 |
Interna |
Base Legal: - Item 128 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 150 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Produto farmacêutico e de fralda geriátrica, promovida pela Fiocruz com destino a farmácia que faça parte do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pelo Decreto Federal nº 5.090, de 20 de maio de 2004. Base Legal: - Item 126 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 148 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 123 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 145 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 122 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 144 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 120 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 142 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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- |
Base Legal: - Item 118 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 139 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 108 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 127- Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Base Legal: - Item 107 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 126 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
Interna Interestadual Importação |
4b. 3004.90.69 no período de 1º/08/2009 a 26/07/2022;
Base Legal: - Item 106 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 124 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
9023.00.00 |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 101 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 115 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
Base Legal: - Item 100 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 112 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
8471.30 8471.41 8471.49 8471.50 8471.70 8473.30 |
Interna |
Base Legal: - Item 99 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 111 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 92 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 102 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 88 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 97 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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4014.10.00 |
Interna Interestadual Importação |
Base Legal: - Item 87 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 96 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 83 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 92 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Base Legal: - Item 80 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 86 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 79 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 84 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Base Legal: - Item 78 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 83 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Base Legal: - Item 77 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 81 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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- |
Base Legal: - Item 76 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 80 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
- |
Base Legal: - Item 75 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 79 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Base Legal: - Item 74 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 78 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 72 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 76 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 68 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 69 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 63 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 66 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Importação |
Base Legal: - Item 54 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 47 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 105 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 46 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 49 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Base Legal: - Item 45 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna |
Base Legal: - Item 43 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Produto típico de artesanato regional promovida pela Cooperativa Artesanal Regional de Diamantina Ltda., sediada em Diamantina, ou pela Associação Escola Fazenda de Artes e Ofícios, sediada em Conceição do Mato Dentro. Base Legal: - Item 41 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Produto típico de artesanato regional, assim entendido o produto proveniente de trabalho manual realizado por pessoa física. Base Legal: - Item 40 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna Interestadual |
- Saída interna ou interestadual de obra de arte, promovida pelo próprio autor. Base Legal: - Item 39 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Produto farmacêutico, realizada entre órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, inclusive suas fundações. Base Legal: - Item 36 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Material genético sem similar nacional. Base Legal: - Item 34 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Cadeira de rodas, inclusive mecânica, ou de muleta, com destino à pessoa portadora de paraplegia. Base Legal: - Item 29 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
- Veículo automotor novo, com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas aquisições efetuadas por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista. Base Legal: - Item 28 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Refeição fornecida diretamente por organização estudantil, instituição educacional ou de assistência social, sindicato ou associação de classe, exclusivamente a seus empregados, associados, beneficiários ou assistidos Base Legal: - Item 17 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Refeição fornecida pelo contribuinte, direta e exclusivamente a seus empregados. Base Legal: - Item 16 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Refeição para estabelecimento penal e destinada à alimentação de condenado, de submetido à medida de segurança, de preso provisório ou de egresso Base Legal: - Item 15 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Gado caprino vivo. Base Legal: - Item 13 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 215 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
a) abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, aspargo ou azedim; b) batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolis, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia ou demais brotos de vegetais usados na alimentação humana; c) cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve ou couve-flor; d) endívia, erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, escarola, espinafre, funcho, gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló ou losna; e) macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho-verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, palmito, pepino, pimenta ou pimentão; f) quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho ou vagem; g) demais folhas usadas na alimentação humana; h) ovo, exceto o fértil; i) flores; j) fruta fresca nacional ou importada de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento dado à mercadoria similar nacional Base Legal: - Item 12 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Pós-larva de camarão. Base Legal: - Item 11 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovino, ovino, caprino ou suíno Base Legal: - Item 10 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Importação promovida pelo produtor rural, de reprodutor e matriz de caprino Base Legal: - Item 9 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Importação de Rreprodutor ou matriz de gado bovino, gado bufalino, gado ovino ou gado suíno, com registro genealógico oficial ou que tenha condições de obtê-lo no País, promovida por estabelecimento comercial ou de produtor rural. Base Legal: - Item 8 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interestadual |
Saída de reprodutor ou matriz, com registro genealógico oficial destinada a produtor rural de:
Base Legal: - Item 7 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna- |
Saída de reprodutor ou matriz, com registro genealógico oficial destinada a produtor rural:
Base Legal: Item 7 Parte 1 Anexo X RICMS/2023 Efeitos a partir de 01/07/2023 Item 6 Parte 1 Anexo I RICMS/2002 Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Bulbo de cebola certificado ou fiscalizado, atendidas as disposições da legislação federal que rege a matéria, promovida por seu produtor e destinado à produção de sementes. Base Legal: - Item 6 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna |
Mercadorias, produzidas no Estado, para uso na avicultura: 1) ração animal, assim considerada qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina; 2) concentrado, assim considerada a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais elementos em proporção adequada e devidamente especificada pelo fabricante, constitua uma ração animal; 3) suplemento, assim considerado o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos; 4) aditivo, assim consideradas as substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais, que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais; 5) premix ou núcleo, assim considerada a mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais; Base Legal: - Item 5 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Base Legal: - Item 4 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, semente não certificada de primeira geração – S1 e semente não certificada de segunda geração – S2, destinadas à semeadura. Base Legal: - Item 3 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
a) ovo fértil; b) calcário ou gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo; c) esterco animal. Base Legal: - Item 2 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Interna |
- Muda de planta Base Legal: - Item 1 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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7302.10.10 |
Interna Interestadual Importação |
Base Legal: - Item 132 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 154 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e mistura denominada “bio bire plus”, para uso na agropecuária. - Item 23 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Óleo, extrato seco ou torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss). - Item 24 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Casca de coco triturada para uso na agricultura. - Item 22 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado. - Item 21 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Calcário e gesso, para uso como corretivo ou recuperador do solo. - Item 18 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Esterco animal. - Adubos simples e compostos e fertilizantes. - Item 17 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 - Item 19 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 15/12/2002 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Uréia. - Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Sulfato de amônio - Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Nitrocálcio - Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Nitrato de amônio - Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - DL Metionina e seus análogos - Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - DAP (di-amônio fosfato) - MAP (mono- amônio fosfato) - Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Cloreto de potássio - Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Amônia - Item 16 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3507.90.4 |
Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da NBM/SH. - Item 15 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, girinos, alevinos, ave de um dia, exceto as ornamentais. - Item 14 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Mudas de plantas. - Item 13 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1) e semente não certificada de segunda geração (S2), destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como importadas, atendidas às disposições da Lei Federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa ou por outros órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele Ministério. - Item 12 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Tortas destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal:
- Item 11 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Farelos destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (nr).
- Item 11 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Farelos destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal:
- Item 10 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Farinhas destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal:
- Item 9 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Milheto destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 8 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Milho destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 8 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002- Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Óleos de aves e outros resíduos industriais destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Sorgo destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Sal mineralizado destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Glúten de milho destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Feno destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Caroço de algodão destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Calcário calcítico destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Alho em pó destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. - Item 7 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Ração animal, assim considerada qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para a manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina. - Item 4 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Concentrado assim considerado a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais elementos, em proporção adequada e devidamente especificada pelo seu fabricante, constitua uma ração animal. - Item 5 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Suplemento, assim considerado a mistura de ingredientes capaz de suprir a rações ou concentrados, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. - Item 6 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
redação atual benefício fiscal atual
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Ácido fosfórico, ácido nítrico, ácido sulfúrico, enxofre e fosfato natural bruto. - Item 3 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), medicamentos, soros e vacinas, inclusive inoculantes. - Item 2 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Acaricidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, formicidas, fungicidas, germicidas, herbicidas, inseticidas, nematicidas, parasiticidas, raticidas. - Item 1 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8425.31.10 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Guincho com capacidade inferior ou igual a 100 t. - Item 22 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal para Operações internas e interestaduais Detalhes aqui RICMS/MG2
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9015.90.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Microprocessador eletrônico, sem dispositivos próprios de entrada e saída, próprio para utilização em equipamentos de perfilagem de poços de petróleo ou de gás natural. - Item 48 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal para Operações internas e interestaduais Detalhes aqui RICMS/MG
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9015.90.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Partes e Acessórios de Instrumentos ou Aparelhos da subposição 9015.40. - Item 47 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 47 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9015.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. - Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9015.80 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. - Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9015.40 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. - Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9015.30 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. - Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9015.20 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. - Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8906.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. - Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2001: 8906.00.00 - NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8906.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. - Item 46 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2001: 8906.00.00 - NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8906.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Barco salva-vidas. - Item 45 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2001: 8906.00.00 - NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8906.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Barco salva-vidas. - Item 45 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2001: 8906.00.00 - NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8906.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Embarcações destinadas a apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural. - Item 44 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2001: 8906.00.00 - NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8906.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Embarcações destinadas a atividades de pesquisa e aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados com a exploração de petróleo ou gás natural. - Item 43 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2001: 8906.00.00 - NCM a partir de 01/01/2002: 8906.90.00 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8905.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Embarcações destinadas a atividades de pesquisa e aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados com a exploração de petróleo ou gás natural. - Item 43 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8905.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural. - Item 42 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8905.90.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo. - Item 41 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8905.20.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis. - Item 40 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8904.00.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural. - Item 39 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8901.20.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Embarcação, designada “Sistema Aliviador”, destinada ao transbordo e transporte de petróleo armazenado nas unidades de FPSO, equipada com mangotes para transbordo de petróleo em alto-mar, sistemas de bombeamento de petróleo e sistemas de posicionamento dinâmico. - Item 38 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 38 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8544.49.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Cabo blindado composto por um condutor, isolamento à base de copolímero de etileno- propileno e diâmetro de 0,23 polegadas, utilizado na perfilagem de poços de petróleo, denominado comercialmente “cabo elétrico de dupla armadura, modelo 1-23P”. - Item 37 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 37 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2006: 8544.59.00 - NCM a partir de 01/01/2007: 8544.49.00 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8543.70.99 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Caixa de teste para calibragem de ferramenta HRLT, utilizada na pesquisa de petróleo e de gás natural. - Item 36 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2006: 8543.89.99 - NCM a partir de 01/01/2007: 8543.70.99 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8504.34.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Transformador do tipo seco, para fornecimento de 460 V, com potência de 2.500 kVA, para uso em embarcações destinadas à perfuração, exploração ou produção de petróleo ou de gás natural. - Item 35 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8481.80.99 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamento constituído por um conjunto de válvulas e conexões, utilizado na cimentação de paredes de poços de petróleo, através do qual são bombeados os fluidos, denominado comercialmente Cabeça de cimentação13-3/8 - Item 34 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8481.80.99 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamento constituído por um conjunto de válvulas e conexões, utilizado na cimentação de paredes de poços de petróleo, através do qual são bombeados os fluidos, denominado comercialmente “Cabeça de cimentação13-3/8”. - Item 34 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8481.80 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Árvores de natal molhadas. - Item 33 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8481.80 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Manifold. - Item 32 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8481.40.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Válvula de segurança de fluxo pleno modelo FBSV-E série 01016, destinada a permitir o fechamento do poço em caso de emergência operacional, utilizada, em conjunto com outras válvulas, nas colunas de teste de formação das unidades de exploração, perfuração ou produção de petróleo, tanto fixas como flutuantes ou semi-submersíveis. - Item 31 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8479.89.99 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Unidade hidráulica de alta pressão, completa, com motores elétricos, bombas, filtros de fluido hidráulico, tanques, tubulações e seus suportes, para carregamento e filtragem do fluido do sistema hidráulico de tensionamento dos risers e de compensação do movimento de unidade móvel de perfuração. - Item 30 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8479.89 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Veículos submarinos de operação remota, para utilização na exploração, perfuração ou produção de petróleo (robôs). - Item 29 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8474.80.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Misturador e reciclador de cimento, acompanhado de tubos pertencentes ao equipamento, destinado ao preparo da pasta de cimento seco, para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo marítimos, denominado comercialmente “misturador CBS”. - Item 28 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8474.39.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Misturador de Materiais químicos a granel, pressurizado para tratamento de poços de petróleo. - Item 27 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8471.60.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Traçador gráfico (plotter) térmico utilizado para registrar os dados de perfis de poços de petróleo e gás natural, obtidos nas operações de perfilagem feitas pelas unidades offshore de perfilagem. - Item 26 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8431.43 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo. - Item 25 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8430.49 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo. - Item 24 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8430.41 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo. - Item 24 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8425.31 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Guincho elétrico com capacidade inferior a 100 t para correntômetro utilizado em embarcações destinadas a pesquisa e lavra de petróleo e de gás natural. - Item 23 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8425.19.10 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Turco para barco de salvamento. - Item 21 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8421.19.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Centrífuga de eixos verticais, projetada para recuperar líquidos de cascalhos de perfuração, com motores, completa com descarga e materiais conexos, para utilização em unidades de perfuração de petróleo, denominada comercialmente de “Verti-G”. - Item 20 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8421.19.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Centrifugadora para recuperação dos fluidos de perfuração encontrados nos cascalhos cortados pela broca. - Item 19 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8417.80.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Queimador de três cabeças para testes de poço em unidades de perfuração, exploração ou produção de petróleo ou de gás natural. - Item 18 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8414.80 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Compressor de gás natural, utilizado na atividade de elevação artificial em poços. - Item 17 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8414.80 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Compressor de gás natural, utilizado no transporte em gasodutos. - Item 16 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8414.30.19 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Motocompressor hermético do tipo recíproco, com capacidade de 60.010 frigorias/horas a 3500 RPM, para uso em sistema de refrigeração da sala de distribuição de energia de embarcações destinadas à atividade de lançamento de tubos, denominados comercialmente “linhas flexíveis”, que interligam a cabeça do poço de petróleo ao ponto de entrega do hidrocarboneto (gás natural ou petróleo). - Item 15 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8414.10 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Bomba de Vácuo sem óleo para ferramentas RST, utilizada na aquisição de dados geológicos relacionados á pesquisa de petróleo ou gás natural. - Item 14 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8413.70.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Sistema de bombeamento contendo motor, caixa de redução, válvula e uma bomba centrífuga de vazão máxima igual a 442 1/min, para transferência de fluidos do tanque de medição para outros equipamentos utilizados nos testes de produtividade de poços de petróleo. - Item 13 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8413.40.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Unidade de bombeamento de concreto, de alta pressão, para cimentação das paredes de poços de petróleo ou de gás natural. - Item 12 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8307.10 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Linhas Flexíveis. - Item 11 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7608.20.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Riser de alumínio, utilizado na perfuração e produção de petróleo. - Item 10 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7312.10 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Cabos de aço. - Item 9 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7308.90 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Jaquetas ou Caisson - Item 8 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7307.99.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamento submarino, composto de tubos de aço, peças fundidas e válvulas, utilizado para conexão da linha flexível ao PLET, denominados comercialmente “módulo de conexão vertical (MCV)”. - Item 7 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7307.99 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Sistema de Cabeça de Poço. - Item 6 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7307.19.20 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Tubos de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a interligação dos tubos de aço às linhas flexíveis, denominados comercialmente pipeline end terminators - PLETs. - Item 5 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7305.19.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de polietileno ou poliuretano, de diâmetro superior a 406,4 mm. - Item 4 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7304.11.00 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente “dutos rígidos”. - Item 2 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7305.1 |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente “dutos rígidos”. - Item 2 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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3917.39.00 |
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EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Umbilicais. - Item 1 - Parte 10 - Anexo II - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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Importação |
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Mercaptopurina, classificado no NCM 2933.59.35: 1 - Hipoxantina, classificado no NCM 2933.59.99
2 - Pentassulfeto de Fósforo, classificado no NCM 2813.90.10 3 - Piridina, classificado no NCM 2933.31.10 - Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Azatioprina, classificado no NCM 2933.59.34: 1- Nitro-Imidazol, classificado no NCM 2933.29.19
- Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS Matérias-primas destinadas à produção do fármaco L-Timidina, classificado no NCM 2933.59.49 1 - 2-Deoxi-L-Ribose, classificado no NCM 2940.00.19
2 - Ácido metanossulfônico, classificado no NCM 2904.10.11 3 - Cloreto de p-Toluila, classificado no NCM 2916.39.90 4 - 4-Dimetilaminopiridina, classificado no NCM 2933.39.89 5 - Cloreto de Acetila, classificado no NCM 2915.90.90 6 - Timina, classificado no NCM 2933.59.99 7 - Hexametil Disilazano, classificado no NCM 2931.90.29 - Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Estavudina, classificado no NCM 2934.99.27: 1 - Timidina, classificado no NCM 2934.99.23
2 - Cloreto de Tritila, classificado no NCM 2903.99.19 3 - Cloreto de Mesila, classificado no NCM 2904.99.90 4 - Piridina, classificado no NCM 2933.31.10 5 -Terbutóxido de Potássio, classificado no NCM 2905.19.29 - Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Zidovudina (AZT), classificado no NCM 2934.99.22: 1 - Timidina, classificado no NCM 2934.99.23
2 - Cloreto de Tritila, classificado no NCM 2903.99.19 3 - Cloreto de Mesila, classificado no NCM 2904.99.90 4 - Piridina, classificado no NCM 2933.31.10 5 - Azida de Sódio, classificado no NCM 2850.00.90 6 - Dimetilsulfóxido, classificado no NCM 2930.90.39 - Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Lamivudina. classificado no NCM 2934.99.93: 1- Glioxilato de L-Metila - 2930.90.39
2 - Ditiano - 2930.90.39 3 - Cistosina - 2933.59.99 4 - Hexametil Disilazano 2931.90.29 5 - Cloreto de Tionila - 2812.17.00 6 - Ácido Metanosulfônico - 2904.10.11 7 - Borahidreto de Sódio - 2850.00.90 - Parte 16 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Parte 18 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8602.10.00 |
Interna Interestadual Importação |
Base Legal: - Item 132 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 154 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
8502.31.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Aerogerador de energia eólica. - (Item 5 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 8 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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2933.59.49 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ambrisentana (NCM: 2933.59.49) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos (NCM: 3004.90.79) - Item 188 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 194 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.90.19 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bosentana (NCM: 2935.90.19) NCM Anterior: 2935.00.19 NCM Atual: 2935.90.19 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos (NCM: 3004.90.79) - Item 187 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 193 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenecteplase MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenecteplase 40 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 8 ml - Tenecteplase 50 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml - Item 186 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 192 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.39 NCM Atual: 3002.12.29 |
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3002.12.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tocilizumabe MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tocilizumabe 80 mg - Item 185 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 191 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.29 NCM Atual: 3002.12.29 |
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3002.12.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Trastuzumabe MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Trastuzumabe 150 mg po liof sol inj ct fa vd inc - Item 184 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 190 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.29 NCM Atual: 3002.12.29 |
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2934.99.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Boceprevir MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Boceprevir 200 mg capgel dura ct bl al plas inc (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79) - Item 183 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 189 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.12.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Golimumabe MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml - Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora - Item 182 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 188 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.29 NCM Atual: 3002.12.29 |
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3002.12.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Certolizumabe pegol MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 2 ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lenços umedecidos - Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 6 ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lenços umedecidos - Item 180 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 186 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.29 NCM Atual: 3002.12.29 |
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2933.59.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Telaprevir (NCM:2933.59.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Telaprevir 375 mg comprimido revestido (NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69) - Item 178 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 184 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2922.50.99 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sulfato de salbutamol (NCM: 2922.50.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sulfato de salbutamol 5 mg/10 ml (NCM: 3004.90.39) - Item 176 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 182 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.23.99 3004.39.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Noretisterona (NCM: 2937.23.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Noretisterona 0,35 mg (NCM: 3004.39.39) - Item 175 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 181 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.92 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Maleato de timolol (NCM: 2934.99.92) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.90.79 - Maleato de timolol 2,5 mg - Maleato de timolol 5 mg NCM Anterior: 3004.90.77 NCM Atual: 3004.90.79 - Item 174 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 180 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.99.46 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Maleato de enalapril (NCM: 2933.99.46) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Maleato de enalapril 10 mg (NCM: 3004.90.69) - Item 173 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 179 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.29.99 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Losartana Potássica - (NCM: 2933.29.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Losartana Potássica 50 mg (NCM: 3004.90.69) - Item 172 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 178 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.00.29 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Hidroclorotiazida Correlação NCM: NCM até 31/12/2016: 2935.00.29 NCM a partir de 01/01/2017: 2935.90.25 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Hidroclorotiazida 25 mg (NCM: 3004.90.79) - Item 171 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 177 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2935.00.92 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2935.00.92 - Glibenclamida Correlação NCM: NCM até 31/12/2016: 2935.00.92 NCM a partir de 01/01/2017: 2935.90.92 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.90.79 - Glibenclamida 5 mg - Item 170 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 176 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2922.19.96 3004.90.36 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Cloridrato de propranolol (NCM: 2922.19.96) NCM Anterior: 2922.50.50 NCM Atual: 2922.19.96 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Cloridrato de propranolol 40 mg (NCM: 3004.90.36) - Item 167 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 173 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2925.29.90 3004.90.49 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Cloridrato de metformina (NCM:2925.29.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.90.49 - Cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg - Cloridrato de metformina 850 mg - Item 166 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 172 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.99.49 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Captopril (NCM: 2933.99.49) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Captopril 25 mg (NCM: 3004.90.69) - Item 165 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 171 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.29.90 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Budesonida (NCM: 2937.29.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.39.99 - Budesonida 32 mcg - Budesonida 50 mcg - Item 164 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 170 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2939.79.90 3004.49.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Brometo de ipratrópio MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.49.90 - Brometo de ipratrópio 0,02 mg - Brometo de ipratrópio 0,25 mg NCM Anterior: 3004.40.90 NCM Atual: 3004.49.90 - Item 163 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 169 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.43 3004.90.42 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Atenolol (NCM: 2924.29.43) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Atenolol 25 mg (NCM: 3004.90.42) - Item 162 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 168 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.23.10 3004.39.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Acetato de medroxiprogesterona - (NCM: 2937.23.10) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/ml (NCM: 3004.39.39) - Item 161 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 167 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.39.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Miglustate (NCM: 2933.39.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Miglustate 100 mg - por cápsula (NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69) - Item 160 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 166 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.12.00 3003.31.00 3004.31.00 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Humana Regular - NCM: 2937.12.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.31.00 e 3004.31.00 - 100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml - 100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml - 100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml - Item 158 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 164 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.12.00 3003.31.00 3004.31.00 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Insulina Humana NPH - NCM: 2937.12.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.31.00 e 3003.31.00 - 100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml - 100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml - 100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml - Item 157 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 163 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.39.89 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Piridostigmina - NCM: 2933.39.89 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Piridostigmina 60 mg (por comprimido) - NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Item 155 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 161 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.90.90 3003.39.18 3004.39.18 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.90 - Triptorrelina - Acetato de Triptorrelina - Embonato de Triptorrelina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.18 e 3004.39.18 - Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ou ampola. - Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ou ampola. - Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ou ampola. - Item 154 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 160 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.49 3003.90.78 3004.90.68 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenofovir - 2933.59.49 - Fumarato de Tenofovir - 2933.59.49 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tenofovir 300 mg - por comprimido - 3003.90.78 e 3004.90.68 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg - por comprimido - 3003.90.78 e 3004.90.68 - Item 153 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 159 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Risperidona - 2933.59.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Risperidona 3 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Item 151 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 157 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.79.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Primidona - 2933.79.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Primidona 100 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99 - Primidona 250 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99 - Item 150 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 155 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.19.90 3003.39.25 3003.39.29 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.19.90 - Octreotida - Acetato de Octreotida MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.25, 3003.39.29 e 3004.39.29 - Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco ou ampola. - Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml - injetável - por frasco ou ampola. - Item 149 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 154 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.91.62 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Nitrazepam - 2933.91.62 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Nitrazepam 5 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99 - Item 148 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 153 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Metotrexato - 2933.59.99 - Metotrexato de Sódio - 2933.59.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Metotrexato 2,5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Item 147 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 152 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.69.19 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lamotrigina - 2933.69.19 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lamotrigina 50 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Item 146 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 151 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3504.00.90 3002.12.22 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Imunoglobulina Anti- Hepatite B MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg - injetável - por frasco ou ampola - 3002.12.22 NCM anterior: 3002.10.23 NCM atual: 3002.12.22 - Item 145 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 150 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2922.50.99 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2922.50.99 - Fenoterol - Cloridrato de Fenoterol - Bromidrato de Fenoterol MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39 - Fenoterol 100 mcg - dose - aerossol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador. - Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerossol - 200 doses - 10 ml - c/ adaptador - Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerossol - 200 doses - 10 ml - c/ adaptador. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 143 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 148 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2925.19.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Etossuximida - 2925.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Etossuximida 50 mg/ml - xarope por frasco de 120 ml - 3003.90.99 e 3004.90.99 - Item 142 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 147 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.49 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Entecavir MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Entecavir 0,5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Item 141 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 146 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.19.90 3003.39.39 3004.39.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Danazol - 2937.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Danazol 50 mg - por cápsula - 3003.39.39 e 3004.39.39 - Danazol 200 mg - por cápsula - 3003.39.39 e 3004.39.39 - Item 140 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 145 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.72.10 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.72.10 - Clobazam MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.99 3004.90.99 - Clobazam 10 mg - por comprimido. - Clobazam 20 mg - por comprimido. - Item 139 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 144 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2918.99.99 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ciprofibrato - 2918.99.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Ciprofibrato 100 mg por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99 - Item 138 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 143 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.90.90 3003.39.29 3004.39.25 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.90
MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM:3003.39.29 e 3004.39.25 - Calcitonina 50 UI - injetável - por ampola. - Calcitonina Sintética Humana. - Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - por ampola. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 137 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 142 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2937.29.90 3003.39.99 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.29.90 - Budesonida MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99 - Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante. - Budesonida 200 mcg - aerossol bucal - 200 doses. - Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses. - Item 136 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 141 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2939.69.90 3003.49.90 3004.49.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bromocriptina - 2939.69.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Mesilato de Bromocriptina - 3003.49.90 e 3004.49.90 - Item 135 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 140 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.99.49 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.99.49
MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
- Item 134 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 139 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.49 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Adefovir MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Adefovir 10 mg - por comprimido - 3003.90.79 - Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido - 3004.90.69 - Item 133 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 138 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.49 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Entecavir - 2933.59.49 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Baraclude 1mg - por comprimido- 3004.90.79 - Baraclude 0,5 mg - por comprimido - 3004.90.79 - Item 132 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 137 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.41.15 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C” MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra meningite C - Item 131 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 136 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.15 NCM atual: 3002.41.15 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacinas - Outras vacinas para medicina humana MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacinas - Outras vacinas para medicina humana - Item 129 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 134 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.26 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Tríplice Viral MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Tríplice Viral - Item 128 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 133 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.26 NCM atual: 3002.41.26 |
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9406.90.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Torre para suporte de gerador de energia eólica. Correlação: NCM até 31/12/2016: 9406.00.99 NCM a partir de 01/01/2017: 9406.90.90 - (Item 8 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 11 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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7308.20.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Torre para suporte de gerador de energia eólica. - (Item 8 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 11 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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2935.90.19 2935.90.20 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sildenafila - 2935.90.19 e 2935.90.20 - Citrato de Sildenafila - 2935.90.19 e 2935.90.20 NCM Anterior: 2935.00.19 NCM atual: 2935.90.19 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sildenafila 20 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99 - Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99 - Item 152 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 158 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.41.27 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Tríplice DPT MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Tríplice DPT - Item 127 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 132 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.27 NCM atual: 3002.41.27 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Tetravalente MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Tetravalente - Item 126 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 131 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Dupla Infantil MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Dupla Infantil - Item 125 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 130 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Dupla Adulto MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina Dupla Adulto - Item 124 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 129 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Raiva Vero MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Raiva Vero - Item 123 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 128 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Raiva Canina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Raiva Canina - Item 122 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 127 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.22 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Poliomielite MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Poliomielite - Item 121 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 126 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.22 NCM atual: 3002.41.22 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Influenza MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Influenza - Item 120 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 125 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.23 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Hepatite B MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Hepatite B - Item 119 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 124 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.23 NCM atual: 3002.41.23 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Haemóphilus MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Haemóphilus - Item 118 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 123 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Febre Amarela MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina contra Febre Amarela - Item 117 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 122 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.41.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina BCG MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vacina BCG - Item 116 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 121 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.20.29 NCM atual: 3002.41.29 |
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3002.12.12 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antitetânico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antitetânico - Item 115 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 120 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.12 NCM atual: 3002.12.12 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Anti-rábico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Anti-rábico. - Item 114 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 119 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antiloxoscélico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antiloxoscélico. - Item 113 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 118 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antilonômico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antilonômico. - Item 112 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 117 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antilactrodectus MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antilactrodectus. - Item 111 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 116 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antiescorpiônico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antiescorpiônico. - Item 110 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 115 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antielapídico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antielapídico. - Item 109 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 114 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Anticrotálico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Anticrotálico. - Item 107 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 112 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antibotulínico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antibotulínico. - Item 106 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 111 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Anti-botrópico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antibotrópico. - Item 105 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 110 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Anti-bot/laquético MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antibotrópico e Antilaquético. - Item 104 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 109 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
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FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Anti-bot/crotálico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antibotrópico e Anticrotálico. - Item 103 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 108 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antiaracnídico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antiaracnídico - Item 102 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 107 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 |
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3002.12.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro - Outros soros MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro - Outros soros. NCM Anterior: 3002.10.19 NCM atual: 3002.12.19 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 101 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 106 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.15 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Soro Antidiftérico MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Soro Antidiftérico. - Item 108 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 113 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. NCM Anterior: 3002.10.15 NCM atual: 3002.12.15 |
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2933.59.19 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.59.19 - Ziprasidona - Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada - Mesilato de Ziprasidona - Cloridrato de Ziprasidona MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69
Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 100 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 105 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2922.49.90 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vigabatrina - 2922.49.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Vigabatrina 500 mg - por comprimido - 3003.90.49 e 3004.90.39 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 99 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 104 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2937.90.90 3003.39.18 3004.39.18 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Triptorrelina - 2937.90.90 - Acetato de Triptorrelina - 2937.90.90 - Embonato de Triptorrelina -2937.90.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco-ampola - 3003.39.18 e 3004.39.18 - Acetato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco-ampola - 3003.39.18 e 3004.39.18 - Embonato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco-ampola - 3003.39.18 e 3004.39.18 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 98 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 103 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.39.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Triexifenidil - 2933.39.99 - Cloridrato de Triexifenidil - 2933.39.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Triexifenidil 5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 97 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 102 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.39.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Triexifenidil - 2933.39.99 - Cloridrato de Triexifenidil - 2933.39.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Triexifenidil 5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido - 3003.90.79 e 3004.90.69 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 96 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 102 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.49.92 3002.49.92 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Toxina Botulínica tipo A NCM Anterior: 3002.90.92 NCM atual: 3002.49.92 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável - por frasco-ampola - 3002.49.92 - Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - por frasco-ampola -3002.49.92 NCM Anterior: 3002.90.92 NCM atual: 3002.49.92 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 95 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 101 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2935.90.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Topiramato - 2935.90.99 NCM Anterior: 2935.00.99 NCM Atual: 2935.90.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Topiramato 100 mg - por comprimido - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Topiramato 25 mg - por comprimido - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Topiramato 50 mg - por comprimido -3003.90.89 e 3004.90.79 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 94 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 100 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.99 3003.90.88 3004.90.78 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tacrolimo - 2934.99.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Tacrolimo 1 mg - por cápsula - 3003.90.88 e 3004.90.78 - Tacrolimo 5 mg - por cápsula - 3003.90.88 e 3004.90.78 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 93 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 98 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2935.90.19 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sulfassalazina - 2935.90.19 NCM Anterior: 2935.00.19 NCM Atual: 2935.90.19 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sulfassalazina 500 mg - por comprimido: 3003.90.89 e 3004.90.79 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 92 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 97 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.39.99 3004.90.78 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sirolimo - 2933.39.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sirolimo 1mg - por drágea - 3004.90.78 - Sirolimo 2mg - por drágea - 3004.90.78 - Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml - 3004.90.78 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 90 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 95 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2932.20.00 3003.90.69 3004.90.59 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sinvastatina - 2932.20.00 NCM Anterior: 2932.29.90 NCMS Atual: 2932.20.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES
Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 89 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 94 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2942.00.00 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sevelâmer -2942.00.00 - Cloridrato de Sevelâmer - 2942.00.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sevelâmer 800 mg - por comprimido - 3003.90.89 e 3004.90.79 - Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido - 3003.90.89 e 3004.90.79 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 88 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 93 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2922.50.99 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Salmeterol - 2922.50.99 - Xinafoato de Salmeterol - 2922.50.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60 doses - 3003.90.49 e 3004.90.39 - Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal - 60 doses - 3003.90.49 e 3004.90.39 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 86 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 91 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2922.50.99 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Salbutamol - 2922.50.99 - Sulfato de Salbutamol - 2922.50.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses - 3003.90.49 e 3004.90.39 - Sulfato de Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses - 3003.90.49 e 3004.90.39 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 85 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 90 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2821.10.30 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sacarato de Hidróxido Férrico - 2821.10.30 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml - 3003.90.99 e 3004.90.99 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 84 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 89 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2937.19.90 2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 3003.39.25 3004.39.26 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Rivastigmina - 2933.49.90 - Hemitartarato de Rivastigmina - 2933.49.90 - Hidrogenotartarato de Rivastigmina - 2933.49.90 e 2937.19.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Rivastigmina 3 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Rivastigmina 6 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Hemitartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Hemitartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Hemitartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Hemitartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Hemitartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula - 3003.90.79 e 3004.90.69 - Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml - 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26 - Hidrogenotartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula - 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26 - Hidrogenotartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula - 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26 - Hidrogenotartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula- 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26 - Hidrogenotartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula- 3003.90.79, 3004.90.69, 3003.39.25 e 3004.39.26 - Item 83 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 88 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.59.99 - Risperidona MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Risperidona 1 mg - por comprimido. - Risperidona 2 mg - por comprimido. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 82 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 87 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.20.90 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2934.20.90 - Riluzol MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.89 E 3004.90.79 - Riluzol 50 mg - por comprimido. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 80 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 85 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2934.99.99 - Ribavirina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79 - Ribavirina 250 mg - por cápsula. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 79 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 84 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2934.99.99 - Raloxifeno - Cloridrato de Raloxifeno MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79 - Raloxifeno 60 mg - por comprimido. - Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 78 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 83 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2918.19.90 3003.90.39 3004.90.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2918.19.90 - Pravastatina - Pravastatina Sódica MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.39 e 3004.90.29 - Pravastatina 40 mg - por comprimido. - Pravastatina 10 mg - por comprimido. - Pravastatina 20 mg - por comprimido. - Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido. - Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido. - Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 76 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 81 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2921.59.90 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2921.59.90 - Pramipexol - Dicloridrato de Pramipexol MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.89 3004.90.79 - Pramipexol 1 mg - por comprimido. - Pramipexol 0,125 mg - por comprimido. - Pramipexol 0,25 mg - por comprimido. - Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido. - Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido. - Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 75 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 80 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2930.90.19 3003.90.69 3004.90.59 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2930.90.19 - Penicilamina - Cloridrato de Penicilamina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.69 e 3004.90.59 - Penicilamina 250 mg - por cápsula - Cloridrato de Penicilamina 250 mg - por cápsula. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 74 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 79 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3001.20.90 3003.90.29 3004.90.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3001.20.90 - Pancreatina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.29 e 3004.90.19 - Pancreatina 10.000UI - por cápsula. - Pancreatina 25.000UI - por cápsula. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 73 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 78 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.99.69 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.99.69 - Olanzapina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Olanzapina 5 mg - por comprimido. - Olanzapina 10 mg - por comprimido. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 71 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 76 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8444.00 a 8453 |
Interna Interestadual |
- Doação - Mercadorias classificadas nas posições 8444.00 a 8453 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, em razão de doação efetuada por indústria de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Senai, Base Legal: - Item 20 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2937.19.90 3003.39.25 3003.39.26 3003.39.29 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.19.90 - Octreotida - Acetato de Octreotida MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.25, 3003.39.26; 3003.39.29 e 3004.39.29 - Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - por frasco-ampola. - Octreotida LAR 10 mg - injetável - por frasco/ampola. - Octreotida LAR 20 mg - injetável - por frasco-ampola. - Octreotida LAR 30 mg - injetável - por frasco-ampola. - Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - por frasco-ampola. - Acetato de Octreotida LAR 10 mg - injetável - por frasco-ampola. - Acetato de Octreotida LAR 20 mg - injetável - por frasco-ampola. - Acetato de Octreotida LAR 30 mg - injetável - por frasco-ampola. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 70 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 75 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2939.11.61 2939.11.62 2939.11.69 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Morfina - 2939.11.61 - Acetato de Morfina - 2939.11.69 - Bromidrato de Morfina - 2939.11.69 - Cloridrato de Morfina - 2939.11.62 - Metilbrometo de Morfina - 2939.11.69 - Mucato de Morfina - 2939.11.69 - Óxido de Morfina - 2939.11.69 - Sulfato de Morfina Pentaidratada - 2939.11.62 - Tartarato de Morfina - 2939.11.69 - Sulfato de Morfina - 2939.11.62 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99 - Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Morfina 10 mg - por comprimido. - Morfina 30 mg - por comprimido. - Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Morfina LC 100 mg - por cápsula. - Acetato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Acetato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Acetato de Morfina 10 mg - por comprimido. - Acetato de Morfina 30 mg - por comprimido. - Acetato de Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Acetato de Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Acetato de Morfina LC 100 mg - por cápsula. - Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Bromidrato de Morfina 10 mg - por comprimido. - Bromidrato de Morfina 30 mg - por comprimido. - Bromidrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Bromidrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Bromidrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula - Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Cloridrato de Morfina 10 mg - por comprimido. - Cloridrato de Morfina 30 mg - por comprimido. - Cloridrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Cloridrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Cloridrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula. - Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Metilbrometo de Morfina 10 mg - por comprimido. - Metilbrometo de Morfina 30 mg - por comprimido. - Metilbrometo de Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Metilbrometo de Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Metilbrometo de Morfina LC 100 mg - por cápsula. - Mucato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Mucato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Mucato de Morfina 10 mg - por comprimido. - Mucato de Morfina 30 mg - por comprimido. - Mucato de Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Mucato de Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Mucato de Morfina LC 100 mg - por cápsula. - Óxido de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Óxido de Morfina 10 mg - por comprimido. - Óxido de Morfina 30 mg - por comprimido. - Óxido de Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Óxido de Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Óxido de Morfina LC 100 mg - por cápsula - Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido. - Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido. - Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula. - Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula. - Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula. - Tartarato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Tartarato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Tartarato de Morfina 10 mg - por comprimido. - Tartarato de Morfina 30 mg - por comprimido. - Tartarato de Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Tartarato de Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Tartarato de Morfina LC 100 mg - por cápsula. - Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml. - Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml. - Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido. - Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido. - Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula. - Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula. - Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 69 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 74 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3002.12.39 - Molgramostim NCM Anterior: 3002.10.39 NCM Atual: 3002.12.39 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3002.12.39 - Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco. NCM Anterior: 3002.10.39 NCM Atual: 3002.12.39 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 68 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 73 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2932.20.00 3003.90.69 3004.90.59 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS - Micofenolato de Sódio - NCM: 2932.20.00 NCM Anterior: 2932.29.90 NCM Atual: 2932.20.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido - NCM: 3003.90.69 - Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido - NCM:3004.90.59 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 67 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 72 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.19 3003.90.89 3004.90.79 |
Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2934.99.19 - Micofenolato de Mofetila MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79 - Micofenolato Mofetila 500 mg - por comprimido. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 66 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 71 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.59.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.59.99 - Metotrexato - Metotrexato de Sódio MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml. - Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml. - Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml. - Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml. NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 65 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 70 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2937.90.90 3003.39.99 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.90 - Metilprednisolona - Aceponato de Metilprednisolona - Acetato de Metilprednisolona - Fosfato Sódico de Metilprednisolona - Suleptanato de Metilprednisolona - Succinato Sódico de Metilprednisolona MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99 - Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola. - Aceponato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola. - Acetato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola. - Fosfato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola. - Suleptanato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola. - Succinato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 64 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 69 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2922.31.20 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Metadona - Bromidato de Metadona - Cloridrato de Metadona MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.49 - Metadona 5 mg - por comprimido. - Metadona 10 mg - por comprimido. - Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml. - Bromidato de Metadona 5 mg - por comprimido. - Bromidato de Metadona 10 mg - por comprimido. - Bromidato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml. - Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido. - Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido. - Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 63 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 68 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2937.90.30 3003.39.81 3004.39.81 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.30 NCM Anterior: 2937.40.10 NCM Atual: 2937.90.30 - Levotiroxina - Levotiroxina Sódica Monoidratada - Levotiroxina Sódica Pentaidratada - Levotiroxina Sódica MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.81 e 3004.39.81 - Levotiroxina 150 mcg - por comprimido. - Levotiroxina 25 mcg - por comprimido. - Levotiroxina 50 mcg - por comprimido. - Levotiroxina 100 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica Monoidratada 150 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica Monoidratada 25 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica Monoidratada 50 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica Monoidratada 100 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica Pentaidratada 150 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica Pentaidratada 25 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica Pentaidratada 50 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica Pentaidratada 100 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido. - Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido. Correlação NCM: - NCM até 31/12/2011: 3004.39.93
Correlação NCM:
- NCM a partir de 01/01/2012: 3004.90.35 - NCM até 31/12/2011: 3004.39.93
- NCM a partir de 01/01/2012: 3004.90.35 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 61 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 65 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2928.00.20 2937.90.90 3003.39.93 3004.39.93 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.90 e 2928.00.20 - Levodopa + Carbidopa NCM anterior: 2937.39.11 NCM atual: 2937.90.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.93 e 3004.39.93 - Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por cápsula ou comprimido. - Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido. Correlação NCM: - NCM até 31/12/2011: 3003.39.93
Correlação NCM:
- NCM a partir de 01/01/2012: 3003.90.45 - NCM até 31/12/2011: 3004.39.93
- NCM a partir de 01/01/2012: 3004.90.35 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 60 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 64 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2937.90.90 2928.00.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2928.00.90 e 2937.90.90 - Levodopa + Benserasida - Levodopa + Cloridrato de Benserazida MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido. - Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido. - Levodopa 200 mg + Cloridrato de Benserazida 50 mg - por comprimido. - Levodopa 100 mg + Cloridrato de Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido. - Item 59 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 63 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.90.90 3003.39.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.90 - Leuprorrelina - Acetato de Leuprorrelina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.19 - Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco. - Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - por seringa preenchida. - Acetato de Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco. - Acetato de Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - por seringa preenchida. - Item 58 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 62 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Leflunomida MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Leflunomida 20 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79) - Item 57 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 60 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.69.19 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.69.19 - Lamotrigina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Lamotrigina 25 mg - por comprimido. - Lamotrigina 100 mg - por comprimido. - Item 56 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 59 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.93 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Lamivudina (NCM: 2934.99.93) MEDICAMENTOSDESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Lamivudina 10 mg/ml solução oral - frasco de 240 ml. - Lamivudina 150 mg - por comprimido. - Item 55 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 58 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2936.21.19 3003.90.19 3004.50.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2936.21.19 - Isotretinoína MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.19 e 3004.50.90 - Isotretinoína 20 mg - por cápsula. - Isotretinoína 10 mg - por cápsula. - Item 54 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 57 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3504.00.90 3002.12.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Infliximabe (NCM: 3504.00.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml (NCM: 3002.12.29) Correlação NCM: NCM Anterior: 3002.10.29 NCM Atual: 3002.12.29 - Item 53 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 56 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.12.22 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS - Imunoglobulina Anti- Hepatite B MEDICAMENTOS - Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola. - Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola. Correlaçao NCM: NCM Anterior: 3002.10.23 NCM Atual: 3002.12.22 - Item 51 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 54 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2928.00.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS - Hidroxiuréia MEDICAMENTOS - Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Item 50 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 52 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS NCM: 2933.49.90 - Hidroxicloroquina - Sulfato de Hidroxicloroquina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido - Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido - Item 49 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 51 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.90.90 3003.39.26 3004.39.27 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.90 - Gosserrelina - Acetato de Gosserrelina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.26 e 3004.39.27 - Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida. - Gosserrelina 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida. - Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ou ampola. - Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida. - Item 48 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 50 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2918.99.99 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2918.99.99 - Genfibrozila MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99 - Genfibrozila 600 mg - por comprimido. - Genfibrozila 900 mg - por comprimido. - Item 47 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 49 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2939.79.90 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2939.79.90 - Galantamina - Bromidrato de Galantamina - Hidrobrometo de Galantamina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Galantamina 8 mg - por cápsula. - Galantamina 16 mg - por cápsula. - Galantamina 24 mg - por cápsula. - Bromidrato de Galantamina 8 mg - por cápsula. - Bromidrato de Galantamina 16 mg - por cápsula. - Bromidrato de Galantamina 24 mg - por cápsula. - Hidrobrometo de Galantamina 8 mg - por cápsula. - Hidrobrometo de Galantamina 16 mg - por cápsula. - Hidrobrometo de Galantamina 24 mg - por cápsula. - Item 46 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. Correlação NCM: Anterior: 2939.99.90 Atual: 2939.79.90 |
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2922.49.90 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Gabapentina (NCM: 2922.49.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39 - Gabapentina 300 mg - por cápsula. - Gabapentina 400 mg - por cápsula. - Item 45 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 47 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.99 2937.29.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2924.29.99 e 2937.29.90 - Formoterol + Budesonida - Fumarato de Formoterol + Budesonida - Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99
- Item 44 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2924.29.99 3003.90.59 3004.90.49 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2924.29.99 - Formoterol - Fumarato de Formoterol Diidratado - Fumarato de Formoterol MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.59 e 3004.90.49 - Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses. - Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante. - Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - pó inalante - 60 doses. - Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - por cápsula inalante. - Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses. - Fumarato de Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante. - Item 43 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.22.90 3003.39.99 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.22.90 - Fludrocortisona - Acetato de Fludrocortisona MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99 - Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido. - Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido. - Item 42 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS - Filgrastim MEDICAMENTOS - Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida. - Item 41 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. Correlação NCM: 3002.12.39 3002.10.39 |
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2922.50.99 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2922.50.99 - Fenoterol - Cloridrato de Fenoterol - Bromidrato de Fenoterol MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39 - Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - com adaptador. - Cloridrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - com adaptador. - Bromidrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - com adaptador. - Item 40 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2918.99.91 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Fenofibrato (NCM: 2918.99.91) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99 - Fenofibrato 200 mg - por cápsula. - Fenofibrato 250 mg - liberação retardada - por cápsula. - Item 39 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2934.99.99 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2934.99.99 - Everolimo MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79 - Everolimo 1 mg - por comprimido. - Everolimo 0,5 mg - por comprimido. - Everolimo 0,75 mg - por comprimido. Correlação NCM: 3003.90.99 3003.90.89 Correlação NCM: 3004.90.99 3004.90.79 - Item 38 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 38 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2918.99.99 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Etofibrato (NCM: 2918.99.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Etofibrato 500 mg - por cápsula (NCM: 3003.90. e 3004.90.99) - Item 37 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 37 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2942.00.00 3002.15.20 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS - Etanercepte (NCM: 2942.00.00) MEDICAMENTOS - Etanercepte 25 mg - injetável - por frasco- ampola (NCM: 3002.15.20) - Etanercepte 50 mg - injetável - por frasco- ampola. (NCM: 3002.15.20) Correlação NCM: 3002.10.38 3002.15.20 - Item 36 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2922.50.99 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Entacapona - NCM: 2922.50.99 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39 - Entacapona 200 mg - por comprimido - Item 35 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.39.99 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.39.99 - Donepezila - Cloridrato de Donepezila MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Donepezila - 5 mg - por comprimido. - Donepezila - 10 mg - por comprimido. - Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido. - Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimido. - Item 34 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.90.90 3003.39.29 3004.39.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.90.90 - Desmopressina - Acetato de Desmopressina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.29 e 3004.39.29 - Desmopressina 0,1 mg/ml - aplicação nasal - por frasco 2,5 ml. - Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml - aplicação nasal - por frasco 2,5 ml. - Item 33 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2942.00.00 3003.90.58 3004.90.48 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2942.00.00 - Desferroxamina - Cloridrato de Desferroxamina - Mesilato de Desferroxamina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.58 e 3004.90.48 - Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola. - Cloridrato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola - Mesilato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola. - Item 32 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2942.00.00 3003.90.58 3004.90.49 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Deferiprona - NCM: 2942.00.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Deferiprona 500 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.58 e 3004.90.49) - Item 31 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.99.69 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.99.69 - Deferasirox MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Deferasirox 125 mg - por comprimido. - Deferasirox 250 mg - por comprimido. - Deferasirox 500 mg - por comprimido. - Item 30 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.19.90 3003.39.39 3004.39.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Danazol (NCM: 2937.19.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Danazol 100 mg - por cápsula. (NCM: 3003.39.39 e 3004.39.39) - Item 29 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.99.39 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.99.39 - Clozapina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Clozapina 100 mg - por comprimido. - Clozapina 25 mg - por comprimido - Item 27 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.49.90 - Cloroquina - Dicloridrato de Cloroquina - Difosfato de Cloroquina - Sulfato de Cloroquina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Cloroquina 150 mg - por comprimido. - Dicloridrato de Cloroquina 150 mg - por comprimido - Difosfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido. - Sulfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido. - Item 26 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.29.31 3003.39.39 3004.39.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2937.29.31 - Ciproterona - Acetato de Ciproterona MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.39.39 e 3004.39.39 - Ciproterona 50 mg - por comprimido. - Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido. - Item 25 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.19 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.59.19 - Ciprofloxacino - Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado - Lactato de Ciprofloxacino - Cloridrato de Ciprofloxacino MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido. - Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido. - Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 250 mg - por comprimido. - Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 500 mg - por comprimido. - Lactato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido. - Lactato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido. - Cloridrato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido. - Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido. - Item 24 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.90.90 3003.20.73 3004.20.73 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS - Ciclosporina (NCM: 2937.90.90) MEDICAMENTOS (NCM: 3003.20.73 e 3004.20.73) - Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - por frasco de 50 ml. - Ciclosporina 25 mg - por cápsula. - Ciclosporina 50 mg - por cápsula. - Ciclosporina 100 mg - por cápsula. - Ciclosporina 10 mg - por cápsula. - Item 23 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2939.11.22 3003.49.40 3004.49.40 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2939.11.22 - Codeína - Acetato de Codeína - Bromidrato de Codeína - Canfossulfonato de Codeína - Citrato de Codeína - Cloridrato de Codeína - Metilbrometo de Codeína - Óxido de Codeína - Salicilato de Codeína - Sulfato de Codeína - Fosfato de Codeína MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.49.40 - Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Codeína 30 mg - por comprimido. - Codeína 60 mg - por comprimido. - Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido. MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3004.49.40 - Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Codeína 30 mg - por comprimido. - Codeína 60 mg - por comprimido. - Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido. - Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido. - Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido. - Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Citrato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Citrato de Codeína 60 mg - por comprimido. - Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido. - Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido. - Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido. - Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Óxido de Codeína 30 mg - por comprimido. - Óxido de Codeína 60 mg - por comprimido. - Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido. - Salicilato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Sulfato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Sulfato de Codeína 60 mg - por comprimido. - Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml. - Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido. - Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido. - Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml. - Item 28 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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Interna |
Merenda escolar - Gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de educação ou de ensino ou por escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 Base Legal: - Item 154 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 186 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2942.00.00 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2942.00.00 - Ciclofosfamida - Ciclofosfamida Monoidratada MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Ciclofosfamida 50 mg - por drágea. - Ciclofosfamida Monoidratada 50 mg - por drágea - Item 22 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2936.29.29 3003.90.19 3004.50.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2936.29.29 - Calcitriol MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.19 e 3004.50.90 - Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula. - Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola. - Item 21 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2939.69.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Cabergolina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Cabergolina 0,5 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Item 19 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.29.90 3003.39.99 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS - Budesonida (NCM: 2937.29.90) MEDICAMENTOS NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99 - Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante. - Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses. - Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses. - Item 18 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2939.69.90 3003.49.90 3004.49.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2939.69.90 - Bromocriptina - Mesilato de Bromocriptina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.49.90 e 3004.49.90 - Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada. - Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada. - Item 17 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.39.32 2933.39.39 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.39.32 e 2933.39.39 - Biperideno - Lactato de Biperideno - Cloridrato de Biperideno MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada. - Biperideno 2 mg - por comprimido. - Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada. - Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido. - Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada. - Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido. - Item 16 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2918.99.99 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bezafibrato (NCM: 2918.99.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Bezafibrato 200 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Bezafibrato 400 mg - por comprimido de desintegração lenta (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Item 15 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3504.00.90 3002.15.10 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3504.00.90 - Betainterferona - Betainterferona 1a - Betainterferona 1b MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3002.15.10 - Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - por seringa preenchida. - Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - por seringa preenchida. - Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - por seringa preenchida ou frasco-ampola. - Betainterferona 9.600.000 UI - injetável - por frasco-ampola. - Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - por seringa preenchida. - Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - por seringa preenchida. - Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável por seringa preenchida ou frasco- ampola - Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - injetável - por frasco-ampola. - Item 14 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2937.22.90 3004.32.90 3003.39.99 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Beclometasona (NCM: 2937.22.90) - Dipropionato de Beclometasona (NCM: 2937.22.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses (NCM: 3004.32.90) - Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses (NCM: 3004.32.90) - Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses (NCM: 3004.32.90) - Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante (NCM: 3004.32.90) - Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante (NCM: 3004.32.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99) - Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99) - Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99) - Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99) - Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses (NCM: 3003.39.99 e 3004.39.99) - Item 13 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.59.34 3003.90.76 3004.90.66 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Azatioprina (NCM: 2933.59.34) - Azatioprina Sódica (NCM: 2933.59.34) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Azatioprina 50 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.76 e 3004.90.66) - Azatioprina Sódica 50 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.76 e 3004.90.66)
- Item 12 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2933.99.49 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 2933.99.49 - Atorvastatina - Atorvastatina Sódica - Atorvastatina Lactona - Atorvastatina Cálcica MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Atorvastatina 10 mg - por comprimido. - Atorvastatina 20 mg - por comprimido. - Atorvastatina Lactona 10 mg - por comprimido. - Atorvastatina Lactona 20 mg - por comprimido. - Atorvastatina Sódica 10mg - por comprimido. - Atorvastatina Sódica 20 mg - por comprimido. - Atorvastatina Cálcica 10 mg - por comprimido. - Atorvastatina Cálcica 20 mg - por comprimido. - Item 11 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2921.30.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Amantadina - Cloridrato de Amantadina (NCM: 2921.30.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Amantadina 100 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Cloridrato de Amantadina 100 mg - por comprimido (NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99) - Item 10 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2942.00.00 3002.12.39 3004.90.95 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2942.00.00 - Alfainterferona 2b - Alfapeginterferona 2a - Alfapeginterferona 2b MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3004.90.95 e 3002.12.39 - Alfainterferona 2b 10.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola. - Alfainterferona 2b 5.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola. - Alfainterferona 2b 3.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola. - Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida. - Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco- ampola. - Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco-ampola. - Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco-ampola. - Item 8 e item 9 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 e item 9 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3504.00.90 3001.20.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3504.00.90 - Alfaepoetina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES NCM: 3001.20.90 - Alfaepoetina - 1.000 U - injetável - por frasco-ampola. - Alfaepoetina - 2.000 U - injetável - por frasco-ampola. - Alfaepoetina - 3.000 U - injetável - por frasco-ampola. - Alfaepoetina - 4.000 U - injetável - por frasco-ampola. - Alfaepoetina - 10.000U - injetável - por frasco-ampola. - Item 7 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3507.90.49 3003.90.29 3004.90.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alfadornase (NCM: 3507.90.49) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alfadornase 2,5 mg - por ampola (NCM: 3003.90.29 e 3004.90.19) - Item 6 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2936.29.29 3003.90.19 3004.50.90 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS - Alfacalcidol (NCM: 2936.29.29) MEDICAMENTOS - Alfacalcidol 0,25 mcg - por cápsula (NCM: 3003.90.19 e 3004.50.90) - Alfacalcidol 1,0 mcg - por cápsula (NCM: 3003.90.19 e 3004.50.90) - Item 5 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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3004.90.59 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alendronato de sódio MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido. (NCM: 3004.90.59) - Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido. - Item 4 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2918.99.99 3003.90.39 3004.90.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Acitretina - (NCM: 2918.99.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL E A SUAS FUNDAÇÕES - Acitretina 10 mg - por cápsula. (NCM: 3003.90.39 e 3004.90.29 ) - Acitretina 25 mg - por cápsula. - Item 2 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. |
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2922.49.90 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2922.49.90 - Acetato de Glatirâmer MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3004.90.39 e 3003.90.49 - Acetato de Glatirâmer - 20 mg - injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida. Alerta! A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS/2023. - Item 1 - Parte 15 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação dada pelo Dec. 45.157/2009 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.78 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Fumarato de tenofovir desoproxila - Subitem 2.8 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.8 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.79 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Darunavir - Subitem 2.7 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.7 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zidovudina - AZT e Nevirapina - Subitem 2.6 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.6 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zidovudina - AZT e Nevirapina - Subitem 2.6 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.6 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.78 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Mesilato de nelfinavir - Subitem 2.5 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.5 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.68 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Mesilato de nelfinavir - Subitem 2.5 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.5 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Ziagenavir - Subitem 2.4 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.4 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.79 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Ziagenavir - Subitem 2.4 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.4 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.68 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir - Subitem 2.3 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.3 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.78 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir - Subitem 2.3 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.3 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.69 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir - Subitem 2.2 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.2 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir - Subitem 2.2 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.2 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.99 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir - Subitem 2.2 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.2 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.59 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir - Subitem 2.2 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.2 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.78 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Ritonavir - Subitem 2.1- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.1- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.88 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Ritonavir - Subitem 2.1- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.1- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.59.49 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Tenofovir - Subitem 1.9 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.9 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.99.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Efavirenz - Subitem 1.8 - Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.8 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.22 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Zidovudina - Subitem 1.7- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.7- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2924.29.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Sulfato de Indinavir - Subitem 1.6- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.6- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Nevirapina - Subitem 1.5- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.5- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.93 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Lamivudina - Subitem 1.4- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.4- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.59.49 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Ganciclovir - Subitem 1.3- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.3- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.27 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Estavudina - Subitem 1.2- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.2- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - Didanosina - Subitem 1.1- Parte 8 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.1- Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Darunavir - Subitem 3.7 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.7 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3004.90.68 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Sulfato de Atazanavir - Subitem 3.6 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.6 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.90.78 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Mesilato de nelfinavir - Subitem 3.5 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.5 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.68 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Mesilato de nelfinavir - Subitem 3.5 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.5 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3004.90.78 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Efavirenz, Ritonavir - Subitem 3.4 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.4 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3003.90.88 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Efavirenz, Ritonavir - Subitem 3.4 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.4 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3004.90.69 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Ziagenavir - Subitem 3.3 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.3 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3003.90.79 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Ziagenavir - Subitem 3.3 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.3 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3004.90.68 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir - Subitem 3.2 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.2 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3004.90.59 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir - Subitem 3.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3003.90.69 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir - Subitem 3.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3004.90.99 |
Importação |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir - Subitem 3.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 3.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/20 a 30/06/20236 |
|
2933.49.90 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Mesilato de nelfinavir. - Subitem 2.7 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.7 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
2934.99.99 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Nevirapina - Subitem 2.6 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.6 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
2934.99.29 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Didanosina - Subitem 2.5 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.5 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.93 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Lamivudina - Subitem 2.4 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.4 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2924.29.99 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Sulfato de Indinavir - Subitem 2.3 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.3 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.22 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Zidovudina- AZT - Subitem 2.2 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.2 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.49.90 |
Importação |
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Nelfinavir Base: 3S-[2(2S*,3S*),3alfa,4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dimetiletil)decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3-hidroxi-2-etilbenzoil)amino]-4- (feniltio)butil]-3-isoquinolina carboxamida - Subitem 2.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 2.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.99 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, - Subitem 1.30 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.30 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2920.90.90 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Chloromethyl Isopropil Carbonate - Subitem 1.29 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.29 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2921.42.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - 28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa- (trifluormetil)benzenometanol - Subitem 1.28 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.28 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - 5’ - Benzoil - 2’ - 3’ - dideidro - 3’ - deoxi-timidina - Subitem 1.27 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.27 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.39.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida. - Subitem 1.26 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.26 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - AEfeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.39.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina - Subitem 1.25 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.25 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.39 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Inosina - Subitem 1.24 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.24 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.39 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina - Subitem 1.23 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.23 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2334.99.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Tritil-azido-timidina - Subitem 1.22 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.22 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - 5-metil-uridina - Subitem 1.21 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.21 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Oxetano (ou : 3´,5´-Anidro-timidina) - Subitem 1.20 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.20 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.49.90 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - (3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1, 3-oxazol-4- il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida - Subitem 1.19 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.19 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2931.90.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Cloreto de terc-butil-dimetil-silano Correlação NCM: NCM até 31/12/2011: 2931.00.29 NCM a partir de 01/01/2012: 2931.90.29 - Subitem 1.18 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.18 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2924.21.90 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - N-metil-2-pirrolidinona - Subitem 1.17 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.17 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2921.42.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina - Subitem 1.16 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.16 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2921.42.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina - Subitem 1.15 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.15 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2921.42.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina - Subitem 1.14 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.14 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2908.99.90 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Tiofenol Correlação NCM: - NCM até 31/12/2006: 2908.20.90 - NCM a partir de 01/01/2007: 2908.99.90 - Subitem 1.13 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.13 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2903.99.19 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Cloreto de Tritila Correlação NCM: - NCM até 31/12/2011: 2903.69.19
- NCM a partir de 01/01/2012: 2903.99.19 - Subitem 1.12 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.12 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2902.90.90 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Ciclopropil-Acetileno - Subitem 1.11 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.11 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.99 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - (2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il)-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S- isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila - Subitem 1.10 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.10 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.39 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Hidroxibenzoato de (2R-cis)-4-amino-1-[2-hidroxi-metil)-1,3-oxatiolan-5-il]-2(1H)- pirimidinona - Subitem 1.9 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2934.99.23 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Timidin - Subitem 1.8 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.8 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.59.99 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Citosina - Subitem 1.7 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.7 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.59.19 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Indinavir Base: [1(1S,2R),5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden- 1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-piperazinil]-2- (fenilmetil)-D-eritro-pentonamida - Subitem 1.6 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.6 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.59.19 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5- fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida - Subitem 1.5 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.5 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.49.90 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2- (2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida - Subitem 1.4 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.4 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2933.39.29 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4- metilpiridina - Subitem 1.3 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.3 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2930.90.39 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano - Subitem 1.2 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.2 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2918.19.90 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS: - Ácido3-hidroxi-2-metilbenzoico - Subitem 1.1 - Parte 7 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.1 - Parte 5 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01-/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Acessórios para sistema de análise de suor Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 35 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Instrumentos e aparelhos digitais - Item 66 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 66 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Alfafetoproteína Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 46 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Acrescido pelo Dec. 45.610/2011 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 45 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de cortisol Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 44 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Peptídio C Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 43 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Insulina Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 42 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 41 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine - Item 40 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Folato Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 39 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinaçãode Ferritina Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 38 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 38 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 37 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 37 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 36 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 34 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 33 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de testosterona Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 32 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) - Item 31 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Biotinidase Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 30 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Galactose Neonatal Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 29 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Hepatites Virais Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 28 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Progesterona Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 27 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 26 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 25 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 24 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Prolactina Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 23 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 22 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Estradiol Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 21 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 20 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 19 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 18 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para a determinação do PSA Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 17 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.29 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.29
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.29 - Item 16 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9027.90.99 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Ponteiras Descartáveis - Item 15 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9027.90.99 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Frasco de Diluição (vessel) - Item 14 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9026.90.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Posicionador de Amostra - Item 13 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3204.90.00 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução Intensificadora de Fluorecência (enhancement) - Item 12 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3402.49.00 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução de Lavagem Concentrada (wash) Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3402.19.00 - NCM a partir de 01/05/2022: 3402.49.00 - Item 11 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.90.00 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução 2 para beta thal Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00 - Item 10 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.19.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução 2 para beta thal Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90 - Item 10 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.90.00 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução 1 para beta thal Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00 - Item 9 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.19.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução 1 para beta thal Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90 - Item 9 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.90.00 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução 2 para Sickle cell Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00 - Item 8 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.19.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução 2 para Sickle cell Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90 - Item 8 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.90.00 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução 1 para Sickle cell Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00 - Item 7 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.19.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Solução 1 para Sickle cell Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90 - Item 7 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.90.00 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00 - Item 6 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Acrescido pelo Dec. 44.995/2008 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.19.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90 - Item 6 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.90.00 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Toxoplasmose Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.90.00 - Item 5 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3822.19.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Reagente para determinação de Toxoplasmose Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3822.00.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.19.90 - Item 5 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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- |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Farinha Hammermuhle - Item 4 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2106.90.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Leite especial sem fenilamina - Item 3 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2106.90.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Milupa PKU 2 - Item 2 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2106.90.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Milupa PKU 1 - Item 1 - Parte 6 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Cera 1000 mcg - Item 1 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b Correlação NCM: - Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39 - Item 122 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 122 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y Correlação NCM: - Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39 - Item 121 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 121 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg - Item 120 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 120 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg - Item 119 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 119 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg - Item 118 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 118 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg - Item 117 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 117 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.78 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Ritonavir 100mg - Item 116 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 116 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3003.49.10 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Vincristina 1mg - Item 115 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 115 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.39.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Prednisona 20mg - Item 114 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 114 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.39.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Prednisona 5mg - Item 113 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 113 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.20.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Doxorrubicina 50mg - Item 112 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 112 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01//2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Ciclosfamida 1g - Item 111 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 111 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.32.90 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Dexametasona 8mg - Item 110 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 110 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.68 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Bortezomibe 3,5mg - Item 109 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 109 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.35 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - CNTO328 20mg/ml Correlação: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.35
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.35
- Item 108 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 108 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - TMC 207 100mg - Item 107 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 107 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.20.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg - Item 106 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 106 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.20.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Doripenem 500mg - Item 105 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 105 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.78 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg) - Item 104 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 104 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.78 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Efavirenz 600mg - Item 103 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 103 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - TMC 278 25mg - Item 102 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 102 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Risperidona 4mg - Item 101 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 101 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Risperidona 2mg - Item 100 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 100 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Risperidona 1mg - Item 99 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 99 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Palmitato de Paliperdona 100mg/ml - Item 98 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 98 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Rabeprazol sódico 5mg - Item 97 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 97 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Rabeprazol sódico 1mg - Item 96 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 96 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - TMC 114 (Darunavir) 600mg - Item 95 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 95 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - TMC 114 (Darunavir) 300mg - Item 94 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 94 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - TMC 114 (Darunavir) 75mg - Item 93 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 93 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - TMC 125 Etravirina 100mg - Item 92 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 92 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - TMC 125 Etravirina 25mg - Item 91 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 91 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.49 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Raltegravir - Item 90 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 90 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.78 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Emtricitabina - Item 89 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 89 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - CP-690,550 - Item 88 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 88 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Celecoxibe - Item 87 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 87 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - AG-013736 - Item 86 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 86 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - CE-224,535 - Item 85 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 85 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Tolterodine - Item 84 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 84 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - PF-3512676 - Item 83 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 83 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - PF-045236655 - Item 82 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 82 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - PF-00885706 - Item 81 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 81 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Anidulafungina - Item 80 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 80 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Linezolida - Item 79 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 79 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Maraviroque - Item 78 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 78 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Tartarato de vareniclina - Item 77 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 77 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Sildenafila - Item 76 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 76 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Ziprasidona - Item 75 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 75 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Fesoterodina - Item 74 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 74 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - PH-797,804 - Item 73 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 73 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Malato de sunitinibe - Item 72 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 72 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - CP-751,871 - Item 71 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 71 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - CP-945,598 - Item 70 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 70 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Insulina inalável - Item 69 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 69 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - DPP - IV inhibitor - Item 68 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 68 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Ocrelizumab Correlação NCM: - Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39 - Item 67 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 67 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Pertuzumab Correlação NCM: - Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39 - Item 66 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 66 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Tocilizumab Correlação NCM: - Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39 - Item 65 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 65 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Fluorouracil - Item 64 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 64 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 63 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 63 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 62 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 62 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Lapatinib 250 mg - Item 61 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 61 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 60 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 60 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Erlotinib 150 mg - Item 59 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 59 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 15/10/2009 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Pioglitazona ou placebo - Item 57 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 57 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Acrescido pelo Dec. 45.217/2009 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Pioglitazona - 30 mg - Item 56 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 56 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Pioglitazona - 45 mg - Item 55 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 55 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Erlotinib ou placebo - Item 58 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 58 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RO5072759 - 50 mg - Item 54 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 54 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Aleglitazar - Item 53 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 53 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Taspoglutida ou placebo - Item 52 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 52 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Taspoglutida - 20 mg - Item 51 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 51 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Taspoglutida - 10 mg - Item 50 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 50 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RO4998452 inibidor SGLT2 - Item 49 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 49 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RO4998452 ou placebo - Item 48 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RO4998452 - 20 mg - Item 47 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 47 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RO4998452 - 10 mg - Item 46 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - RO4998452 - 2,5 mg - Item 45 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.31.00 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Insulina Glargina 100 unidades/ml - Item 44 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos a partir de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Ribavirina - Item 43 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Cloridrato de Erlotinibe - Item 42 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Capecitabina - Item 41 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.95 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Alfapeginterferona 2A - Item 40 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Rituximabe Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 39 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Trastuzumabe Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 38 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 38 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.20.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Micofenolato de mofetila - Item 37 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 37 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Calcipotriol - Item 36 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.29 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Acitretina - Item 35 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
3004.90.78 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Tacrolimo - Item 34 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.50.90 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Isotretinoína - Item 33 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.59 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio - Item 32 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Bevacizumabe Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 31 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Tocilizumab 200 mg Correlação NCM: - Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39 - Item 30 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Predinisolona 30mg - Item 29 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Methilprednisolona 125 mg - Item 28 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Kinase Inhibitor P-38 - Item 27 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - T20-304 90 mg - Item 26 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Ribavirina 200 mg - Item 25 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.95 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml - Item 24 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Rituximab 500 mg Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 23 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Rituximab 100 mg Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 22 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Cisplatina 50 mg - Item 21 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Oxaliplatina 100 mg - Item 20 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Oxaliplatina 50 mg - Item 19 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Capecitabine 500 mg - Item 18 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.79 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Capecitabine 150 mg - Item 17 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.59 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Docetaxel 80 mg - Item 16 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.59 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Docetaxel 20 mg - Item 15 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Erlotinib 100 mg - Item 14 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Erlotinib 25 mg - Item 13 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Bevacizumab 100 mg Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 12 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Trastuzumab 150 mg Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 11 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.15.20 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Trastuzumab 440 mg Correlação NCM: - até 31/12/2016: 3002.10.38 - a partir de 01/01/2017: 3002.15.20 - Item 10 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.69 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Anastrozole 1mg - Item 9 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Epoetina Beta 4.000 UI - Item 8 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Epoetina Beta 100.000 UI - Item 7 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Epoetina Beta 50.000 UI - Item 6 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Cera 50 mcg - Item 5 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Cera 100 mcg - Item 4 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Cera 200 mcg - Item 3 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.12.39 |
Interna Interestadual importação |
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO - Cera 400 mcg - Item 2 - Parte 19 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 23 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS
- Itens 1 a 68 e 70 a 81 - Parte 10 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/202 - Itens 1 a 68 e 70 a 81 - Parte 8 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
MEDICAMENTOS (NOMES GENÉRICOS)
Parte 5 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original Efeitos a partir de 01/07/2023 Parte 4 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto descartável de balão intra-aórtico. - Item 51 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 51 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9021.90.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Válvula para tratamento de ascite. - Item 189 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 189 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3006.10.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Tela inorgânica pequena (até 100 cm2). - Item 186 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 186 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3006.10.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Tela inorgânica média (101 a 400 cm2). - Item 185 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 185 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.11 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese valvular mecânica de duplo folheto. - Item 172 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 172 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.11 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese valvular mecânica de bola. - Item 171 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 171 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9032.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Partes e peças dos instrumentos e aparelhos para regulação ou controle - Item 87 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 87 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9032.89 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros instrumentos e aparelhos digitais para regulação ou controle, automáticos - Item 86 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 86 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9031 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em técnicas digitais - Item 85 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 85 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9030 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas e instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes - Item 84 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 84 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9402.90.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Mesas de operação, desde que contenham, pelo menos, algum componente eletrônico - Item 90 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 90 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9402.10.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Placas eletrônicas e suas partes, para utilização em cadeiras de dentistas e cadeiras semelhantes - Item 89 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 89 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9106.10.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Timer digital - Item 88 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 88 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9029.90.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Partes e acessórios de indicadores de velocidade e tacômetros - Item 83 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 83 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9029.20.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Indicadores de velocidade e tacômetros - Item 82 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 82 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9029.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros contadores digitais - Item 81 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 81 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9027 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Instrumentos e aparelhos digitais para análise física ou química - Item 80 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 80 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9025.19.90 |
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PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Termômetro industrial microprocessado - Item 79 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 79 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9023.00.00 |
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PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Dispositivo eletrônico (módulo) para ensino de automação - Item 78 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 78 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.90.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Partes e acessórios de aparelhos de raios X Correlação NCM: NCM até 30/04/2022: 9022.90.99 NCM a partir de 01/05/2022: 9022.90.91 - Item 77 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 77 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.90.80 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Telas de visualização para raios X (radioscopia), digitais - Item 76 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 76 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.90.80 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Mesas de comando incorporadas para raios X, digitais - Item 75 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 75 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.90.80 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Mesa telecomandada digital - Item 74 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 74 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.90.19 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos de raios X para inspeção volumétrica, digitais Correlação NCM: NCM até 30/04/2022: 9022.90.19 NCM a partir de 01/05/2022: 9022.90.80 e 9022.90.99 - Item 73 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 73 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.90.11 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Geradores de tensão para raios X, digitais Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 9022.90.11 - NCM a partir de 01/05/2022: 9022.90.10 - Item 72 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 72 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.30.00 |
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PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Tubos de raios X, digitais - Item 71 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 71 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.21.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, para usos médicos, digitais - Item 70 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 70 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9022.1 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos de raios X, digitais - Item 69 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 69 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9019.20.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Partes e acessórios do equipamento “servo 300/900” - Item 68 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 68 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9019.20.30 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos respiratórios digitais de reanimação - Item 67 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 67 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9016.00 |
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PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Balanças eletrônicas sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos - Item 65 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 65 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9014.20 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) - Item 64 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 64 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9013.80.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Dispositivos de cristais líquidos (LCD) Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 9013.80.10 - NCM a partir de 01/05/2022: 8524.11.00 - Item 63 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 63 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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9008.50.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Projetores de imagem multimídia - Item 62 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 62 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8805.29.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Veículo aéreo não tripulado, equipado com sensores e câmeras - Item 61 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 61 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8803.30.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Monitor de rotação para armamentos militares embarcados em aeronaves Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 8803.30.00 - NCM a partir de 01/05/2022: 8807.30.00 - Item 60 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 60 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8803.30.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Unidade de controle de visor para aeronaves militares Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 8803.30.00 - NCM a partir de 01/05/2022: 8807.30.00 - Item 59 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 59 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8803.30.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Unidade de controle de armamento para aeronaves militares Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 8803.30.00 - NCM a partir de 01/05/2022: 8807.30.00 - Item 58 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 58 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8543 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas digitais - Item 57 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 57 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8542 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos - Item 56 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 56 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8541 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados - Item 55 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 55 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8540.91.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Bead e stem - Item 54 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 54 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8540.91.30 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Canhões eletrônicos - Item 53 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 53 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8540.89.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outras lâmpadas - Item 52 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 52 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002- Efeitos de 01/01/016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8540.89.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Válvulas de potência para transmissores - Item 51 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 51 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8538.90.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados - Item 50 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 50 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8537.10.30 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Controladores de demanda de energia elétrica - Item 49 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 49 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8537.10.20 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Controladores programáveis - Item 48 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8537.10.1 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Comando numérico computadorizado (cnc) - Item 47 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 47 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8536.90.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Conector para cabo de transmissão de dados - Item 46 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8536.90.40 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Conectores para circuito impresso - Item 45 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8536.90.30 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Soquetes para microestruturas eletrônicas - Item 44 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8536.50 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros interruptores, seccionadores e comutadores, digitais - Item 43 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8534.00.5 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Circuitos impressos multicamadas - Item 42 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8532.30.10 |
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PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Condensadores variáveis ou ajustáveis, próprios para montagem em superfície (smd) - Item 41 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8532.29.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros condensadores próprios para montagem em superfície (smd) - Item 40 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8532.25.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros condensadores com dielétrico de papel ou de plástico - Item 39 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8532.25.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Condensadores com dielétrico de papel ou de plásticos, próprios para montagem em superfície (smd) - Item 38 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 38 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8532.24.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Condensadores com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas, próprios para montagem em superfície (smd) - Item 37 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 37 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8532.23.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Condensadores com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (smd) - Item 36 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8532.21.1 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (smd) - Item 35 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8531 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, exceto os aparelhos residenciais - Item 34 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8530 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos de sinalização, de segurança, de controle e de comando, baseados em técnica digital - Item 33 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8529 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28 - Item 32 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8528 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens - Item 31 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8527 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio - Item 30 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8526 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos baseados em técnicas digitais (aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando) - Item 29 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8525 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo - Item 28 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8523.80.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, exceto os produtos do capítulo 37 da NBM/SH - Item 27 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8523.5 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Suportes de semicondutor - Item 26 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8523.29.19 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros discos magnéticos - Item 25 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8522.90.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outras partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21 Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 8522.90.90 - NCM a partir de 01/05/2022: 8522.90.00 - Item 24 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8521 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos - Item 23 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002- Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8519.89.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros aparelhos de gravação de som, de reprodução de som, de gravação e de reprodução de som - Item 22 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8519.81.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros aparelhos, que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor - Item 21 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023ltoria |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8519.81.10 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Outros aparelhos, que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor, com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) - Item 20 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8519.50.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Secretárias eletrônicas Correlação NCM: NCM até 30/04/2022: 8519.50.00 NCM a partir de 01/05/2022: 8519.81.90 - Item 19 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8518 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som - Item 18 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8517 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Item 17 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8511.80.30 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Ignição eletrônica digital - Item 16 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8504.40 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Conversores estáticos, desde que baseados em técnica digital - Item 15 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8504.10.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas - Item 14 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8501.40.29 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Inversor de corrente contínua para telecomunicação - Item 13 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8479.50.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições - Item 12 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8473 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos da subposição 8470.2 e do item 8470.50.1, desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados nesta parte - Item 11 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8470.50.1 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Caixas registradoras eletrônicas - Item 10 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8470.2 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Máquinas de calcular, eletrônicas, programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas - Item 9 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8470.10.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações - Item 8 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8424.81.2 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Aparelho eletroeletrônico automatizado para irrigação Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016: 8424.81.2
8424.81.21 8424.81.29 8424.81.90 - NCM a partir 01/01/2017:
8424.82.2
8424.82.21 8424.82.29 8424.82.90 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8423.81.90 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Balanças eletrônicas - Item 5 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8423.89.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Instrumentos e aparelhos de pesagem com técnica digital, com capacidade de comunicação com computadores ou outras máquinas - Item 6 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8422.20.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Máquina termodesinfectora, contínua, para lavagem de instrumentais cirúrgicos, circuito anestésico, bandejas e vidros de laboratórios e outros utensílios hospitalares reutilizáveis, com controle lógico programável - Item 4 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
8419.20.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório, com controle lógico programável - Item 3 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8409.91.40 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Injeção eletrônica - Item 2 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
3818.00 |
Interna Importação |
PRODUTOS FABRICADOS POR ESTABELECIMENTO EM FASE DE INSTALAÇÃO NO ESTADO - Elementos químicos impurificados (dopados) (dopés), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) (dopés), próprios para utilização em eletrônica - Item 1 - Parte 21 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 5 - Anexo XII - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial |
9018.19.10 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Vídeo-Endoscópio, Sistema de - Item 28 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.94 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Vídeo-Endoscópio, Ressecção Geral e Uroginecologia - Item 27 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.94 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Vídeo Laparoscópio - Item 26 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.19.10 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Vídeo Colonoscópio, Sistema de - Item 25 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.12.00 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Tomografia Computadorizada - 35 KW - Item 24 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.90 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Sistema de Simulação Universal por Raio X - Item 23 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.90 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR) - Item 22 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.21.90 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Sistema Computadorizado para Radioterapia - Item 21 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.19.10 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Sistema completo de Vídeo Endoscopia - Item 20 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.12.00 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM - Item 19 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.13.00 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais - Item 18 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.13.00 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - RM 1,0 Tesla - Item 17 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.19 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais - Item 16 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.19 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo - Item 15 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.12 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Radiodiagnóstico Angiografia - Item 14 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8442.30.90 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Processadora automática de filme convencional mamografia - Item 13 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8442.30.90 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Processadora automática de filme convencional - Item 12 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.90.91 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Polígrafo para Hemodinâmica - Item 11 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.11 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia - Item 10 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.14.20 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais - Item 9 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.12.10 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia - Item 8 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.12.10 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia - Item 7 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.12 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Cineangiografia Digital para uso geral - Item 6 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.94 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Broncoscópio Flexível, Pediátrico - Item 5 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.10 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Broncoscópio Adulto - Item 4 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.19 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Arco “C” Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência, Exame Especial - Item 3 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.14.19 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Aparelho de Raio X, Móvel, Alta Potência, 15 KW - Item 2 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.21.90 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons - Item 1 - Parte 24 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 14 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9032.89.11 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Excitatriz estática - Reguladores de voltagem - Item 32 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8544.60.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Condutores elétricos para linha de transmissão - Item 31 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8537.20 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Quadro de comando de NT e MT - Item 30 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8537.20 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Quadro de comando - Item 29 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8537.10.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Quadro de comando de BT e MT - Item 28 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8504.23.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Transformadores de potência superior a 10.000kVA - Item 27 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8504.22.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA - Item 26 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8504.21.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Transformadores de potência não superior a 650kVA - Item 25 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8501.64.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Gerador de potência superior a 750kVA - Item 24 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8501.63.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Gerador de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA - Item 23 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8501.62.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Gerador de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA - Item 22 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8501.61.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Gerador de potência não superior a 75kVA - Item 21 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8481.80.97 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Válvula borboleta - Item 20 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8479.89.99 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Unidade hidráulica - Item 19 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8428.39.10 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Limpa-grades - Hidromecânico - Item 18 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8426.30.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Pórtico rolante - Item 17 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8426.11.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Pontes e vigas rolantes - Item 16 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8410.90.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Tubos ou curvas de sucção - Partes turbina - Item 15 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG Alerta! Este benefício será concedido mediante regime especial. |
8410.90.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Partes de uma turbina - Item 14 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8410.90.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - CPU regulador de velocidade - Parte turbina - Item 13 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8410.90.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Regulador de velocidade - Parte turbina - Item 12 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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7308.90.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Comporta hidráulica - Hidromecânico - Item 10 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7308.90.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Juntas de dilatação - Hidromecânico - Item 9 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7308.90.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Comportas gaveta - Hidromecânico - Item 8 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7308.90.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Comportas vagão - Hidromecânico - Item 7 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7308.90.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Comportas segmento - Hidromecânico - Item 6 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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7308.90.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Comportas ensecadeiras - Hidromecânico - Item 5 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7308.90.90 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Comportas - Grade tomada d’água - Hidromecânico - Item 4 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7308.90.10 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico - Item 3 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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7305.19.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Canalização/Tubulação - Item 2 - Parte 22 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos a partir de 01/01/2016
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8540.89.10 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital - Item 28 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.99 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Demodulador de áudio estéreo para digital - Item 25 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.99 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI - Item 27 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 47 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.50 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) - Item 26 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.20.00 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Gerador de sinais FM Estéreo para digital - Item 24 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.99 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital. - Item 22 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.99 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas - Item 23 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9030.40.90 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração. - Item 21 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.33 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI - Item 20 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8528.49.30 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Monitor de Vídeo Profissional “Broadcast Monitor” para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução. Correlação NCM: NCM até 30/04/2022: 8528.49.21 NCM a partir de 01/05/2022: 8528.49.30 - Item 19 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8521.10.10 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassete. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded. - Item 18 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.99 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedde - Item 16 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.99 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U - Item 17 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.36 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Roteador-comutador (“Routing Switcher”) de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded. - Item 15 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 29 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.99 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD- SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno. - Item 14 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 27 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8521.10.10 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Gravador-reprodutor sem sintonizador (“VTR”). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital - Item 13 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8521.90.00 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital Correlação NCM: NCM até 30/04/2022: 8521.90.10 NCM a partir de 01/05/2022: 8521.90.00 - Item 12 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9002.11.20 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes. - Item 11 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8525.89.11 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos. Correlação NCM: NCM até 30/04/2022: 8525.80.11 NCM a partir de 01/05/2022: 8525.89.11 - Item 10 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8525.60.90 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG - Item 9 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.20.00 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620 kHz) e/ou de frequência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3. - Item 8 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8525.50.19 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de frequência modulada para a faixa de frequência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital. - Item 7 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8543.70.99 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre - Item 5 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8525.50.29 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação - Item 4 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9030.89.90 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS ) - Item 3 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9030.89.90 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM ) - Item 2 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9030.89.90 |
Importação |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO - - Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital - Item 1 - Parte 20 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 24 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9026.10.29 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos - Item 14 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.19.9 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Aparelhos de raios X - Item 13 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
9022.19.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Aparelhos de raios X - Item 13 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8716.80.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados - Item 12 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8716.40.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados - Item 12 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8716.39.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados - Item 12 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8709.19.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias - Item 11 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8709.11.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias - Item 11 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8704.90.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Veículos automóveis para transporte de mercadorias - Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8704.23.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Veículos automóveis para transporte de mercadorias - Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8704.23.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Veículos automóveis para transporte de mercadorias - Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8704.22.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Veículos automóveis para transporte de mercadorias - Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8704.22.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Veículos automóveis para transporte de mercadorias - Item 10 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8701.2 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Tratores rodoviários para semirreboques - Item 9 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8606.99.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas - Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8606.92.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas - Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8606.91.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas - Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8606.30.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas - Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8606.10.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas - Item 8 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8602.10.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Locomotivas e locotratores; tênderes - Item 7 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8602.90.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Locomotivas e locotratores; tênderes - Item 7 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8601.20.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Locomotivas e locotratores; tênderes - Item 7 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8601.10.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Locomotivas e locotratores; tênderes - Item 7 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.90.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.90.20 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.39.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.39.20 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.39.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.33.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.32.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.20.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.20.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.10.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação - Item 6 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.70.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.40.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8428.31.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8427.10.19 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8427.10.11 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - Item 5 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.49 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.99.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.91.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.41.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.41.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.20.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.19.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.12.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.11.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8426.30.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes - Item 4 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8425.31.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes - Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8425.19.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes - Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8425.11.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes - Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8425.39.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes - Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8425.31.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes - Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
8425.39.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes - Item 3 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8423.89.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Aparelhos e instrumentos de pesagem - Item 2 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8423.82.00 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Aparelhos e instrumentos de pesagem - Item 2 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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7302.10.90 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Trilhos - Item 1 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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7302.10.10 |
Interestadual |
BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS - Trilhos - Item 1 - Parte 18 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 22 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9102.99 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência auditiva: - - relógio despertador vibratório e/ou luminoso para uso por pessoa portadora de deficiência auditiva. - Subitem 6.2 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 6.2 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8517.18.90 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência auditiva: - - aparelho telefônico para uso da pessoa portadora de deficiência auditiva, com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos visuais; - Subitem 6.1 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 6.1 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8471.80.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitindo a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com “softwares” leitores de tela. - Subitem 5.10 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.10 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8443.32.22 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - impressora de caracteres “Braille” para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz, com ou sem sistema acústico; - Subitem 5.9 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.9 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8472.90.99 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - máquina de escrever para escrita “Braille”, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formatação “Braille”; - Subitem 5.8 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.8 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8471.60.52 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - “display Braille” e teclado em “Braille” para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres “Braille”; - Subitem 5.7 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.7 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8442.50.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - reglete para escrita em “Braille”; - Subitem 5.6 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.6 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8471.30.11 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - agenda eletrônica com teclado em “Braille”, com ou sem sintetizador de voz; - Subitem 5.5 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.5 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8470.2 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados; - Subitem 5.4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8470.30.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados; - Subitem 5.4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8470.10.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados; - Subitem 5.4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/206 a 30/06/2023 |
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9025.1 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - termômetro digital com sistema de voz; - Subitem 5.3 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.3 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9102.99.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - relógio em “Braille”, com sintetizador de voz ou com mostrador ampliado; - Subitem 5.2 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.2 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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6602.00.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Produtos destinados a pessoa portadora de deficiência visual: - - bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de “nylon”; - Subitem 5.1 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 5.1 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8425.3 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Guincho para transportar cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa portadora de deficiência física. - Item 4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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7308.90.90 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa portadora de deficiência física. - Item 3 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8428.10.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro- hidráulica e eletromecânica, especialmente desenhada e fabricada para o uso por pessoa portadora de deficiência física, suas partes e acessórios. - Item 2 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9401.20.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios; - Subitem 1.10 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.10 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9401.20.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios. - Subitem 1.11 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.11 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.29.99 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios; - Subitem 1.9 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.9 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.99.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - acelerador manual, suas partes e acessórios; Nota: No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI. Na TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90. - Subitem 1.4 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.4 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.99.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios; Nota: No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI. Na TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90. - Subitem 1.5 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.5 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.99.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - prolongamento de pedais, suas partes e acessórios; Nota: No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI. Na TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90. - Subitem 1.6 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.6 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.99.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - empunhadura, suas partes e acessórios; Nota: No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI. Na TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90. - Subitem 1.7 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.7 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.99.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - servo acionadores de volante, suas partes e acessórios; Nota: No RICMS/2023 consta o NCM 8707.99.00, porém este NCM não existe na TIPI. Na TIPI consta o NCM 8708.99.10 e o NCM 8708.99.90. - Subitem 1.8 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.8 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.31.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - freio manual, suas partes e acessórios; - Subitem 1.3 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.3 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.93.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - embreagem automática, suas partes e acessórios; - Subitem 1.2 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.2 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8708.93.00 |
Interna |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL - Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física: - - embreagem manual, suas partes e acessórios; - Subitem 1.1 - Parte 17 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.1 - Parte 21 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.11 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cardio-desfibrilador implantável. - Item 196 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 196 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Linhas venosas. - Item 195 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 195 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias. - Item 194 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 194 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias. - Item 194 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 194 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.29.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias. - Item 194 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 194 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grampos para kit grampeador linear cortante. - Item 193 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 193 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8479.89.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise. - Item 192 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 192 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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2844.43.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fonte de irídio – 192. - Item 190 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 190 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
9021.90.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Válvula para hidrocefalia. - Item 188 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 188 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/20162 a 30/06/2023 |
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9021.39.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Tubo de ventilação de teflon ou silicone. - Item 187 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 187 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
|
3006.10.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2). - Item 184 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 184 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Tela de reforço de fundo acetabular. - Item 183 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 183 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2). - Item 182 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 182 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.21 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Sonda para nutrição enteral. - Item 181 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 181 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Sistema de drenagem mediastinal. - Item 180 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 180 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Shunt lombo-peritonal. - Item 179 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 179 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.40 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Rins artificiais. - Item 178 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 178 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Retângulo tipo hartshill ou similar. - Item 177 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 177 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Restritor de cimento acetabular. - Item 175 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 175 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Restritor de cimento femural. - Item 176 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 176 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro. - Item 174 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 174 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.19 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Reservatório de cardiotomia. - Item 173 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 173 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.11 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco). - Item 170 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 170 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.19 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese valvular biológica. - Item 169 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 169 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese total de cotovelo. - Item 168 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 168 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese para esôfago. - Item 167 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 167 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese ligamentar qualquer segmento. - Item 166 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 166 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese de quadril thompson normal. - Item 164 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 164 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese de aço-teflon. - Item 163 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 163 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Pino de Gouffon. - Item 140 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 140 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Pino de Kknowles. - Item 141 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 141 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Pino tipo Barr e Tibiais. - Item 142 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 142 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa angulada perfil “U” autocompressão. - Item 143 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 143 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023. |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa angulada perfil “U” osteotomia. - Item 144 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 144 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm. - Item 145 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 145 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm. - Item 146 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 146 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm. - Item 147 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 147 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm. - Item 148 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 148 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm. - Item 149 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 149 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm. - Item 150 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 150 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm. - Item 151 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 151 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm. - Item 152 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 152 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa com finalidade específica L/T/Y. - Item 153 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 153 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa Jewett comprimento acima 150 mm. - Item 154 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 154 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa Jewett comprimento até 150 mm. - Item 155 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 155 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm). - Item 156 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 156 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa semitubular para parafuso 2,7 mm. - Item 157 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 157 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Patch inorgânico (por cm2). - Item 138 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 138 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Patch orgânico (por cm2). - Item 139 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 139 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea. - Item 130 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 130 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea. - Item 131 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 131 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3701.10.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Outras chapas e filmes para raios-X. - Item 129 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 129 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.50.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Marcapasso cardíaco câmara dupla. - Item 127 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 127 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.50.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria. - Item 128 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 128 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Linhas arteriais. - Item 126 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 126 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Kit grampeador intraluminar Sap. - Item 122 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 122- Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Kit grampeador linear cortante. - Item 123 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 123 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Kit grampeador linear cortante + duas cargas. - Item 124 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 124 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Kit grampeador linear cortante + uma carga. - Item 125 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 125 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Introdutor para cateter com e sem válvula. - Item 120 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 120 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Kit cânula. - Item 121 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 121 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.91 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico. - Item 119 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 119 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa semitubular para parafuso 3,5 mm. - Item 158 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 158 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Placa semitubular para parafuso 4,5 mm. - Item 159 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 159 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Porca para haste de compressão. - Item 160 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 160 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prego “OPS”. - Item 161 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 161 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prego intramedular “rush”. - Item 162 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 162 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8421.29.11 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Hemodialisador capilar. - Item 117 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 117 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea. - Item 116 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 116 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Haste de compressão. - Item 108 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 108 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Haste de distração. - Item 109 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 109 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Haste de luque em “L”. - Item 110 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 110 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Haste de luque lisa. - Item 111 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 111 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Haste intramedular de ender. - Item 112 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 112 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada. - Item 113 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 113 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada. - Item 114 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 114 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Haste intramedular de rush. - Item 115 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 115 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Guia de troca para angioplastia. - Item 106 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 106 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Guia metálico para introdução de cateter duplo lúmen. - Item 107 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 107 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grampos de Blount. - Item 104 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 104 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Grampos de Coventry. - Item 105 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 105 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio liso de Kirschner. - Item 88 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 88 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio liso de Steinmann. - Item 89 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 89 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio maleável sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro. - Item 90 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 90 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio maleável sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro. - Item 91 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 91 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm. - Item 92 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 92 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio rosqueado de Kirschner. - Item 93 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 93 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio rosqueado de Steinmann. - Item 94 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 94 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial. - Item 95 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 95 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fixador dinâmico para fêmur. - Item 96 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 96 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fixador dinâmico para mão ou pé. - Item 97 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 97 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fixador dinâmico para pelve. - Item 98 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 98 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero. - Item 99 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 99 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fixador dinâmico para tíbia. - Item 100 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 100 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Gancho inferior de distração todos. - Item 101 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 101 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Gancho superior de distração todos. - Item 102 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 102 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Ganchos de compressão todos. - Item 103 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 103 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3006.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio de nylon 9.0. - Item 87 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 87 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3006.10.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio de nylon 10.0. - Item 85 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 85 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016a 30/06/2023 |
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3006.10.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Fio de nylon 8.0. - Item 86 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 86 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016a 30/06/2023 |
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9021.90.19 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Filtro de linha arterial. - Item 82 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 82 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.19 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Filtro de sangue arterial para recirculação. - Item 83 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 83 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.19 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Filtro para cardioplegia. - Item 84 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 84 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3702.10.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face. - Item 81 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 81 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3702.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces. - Item 80 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 80 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Espacador de tendão. - Item 79 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 79 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Enxerto tubular de ptfe (por cm2). - Item 78 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 78 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.30 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico. - Item 74 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 74 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.30 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Enxerto arterial tubular inorgânico. - Item 75 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 75 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.30 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Enxerto arterial tubular orgânico. - Item 76 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 76 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.39.30 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Enxerto arterial tubular valvado orgânico. - Item 77 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 77 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese umeral diafisária. - Item 70 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 70 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese umeral distal com articulação. - Item 71 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 71 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese umeral proximal. - Item 72 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 72 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese umeral total. - Item 73 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 73 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese total biarticulada. - Item 69 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 69 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese proximal com articulação. - Item 68 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 68 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese femural diafisária. - Item 65 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 65 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese femural distal com articulação. - Item 66 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 66 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese femural proximal. - Item 67 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 67 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Endoprótese diafisária. - Item 64 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 64 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.91 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Eletrodo endocárdico definitivo. - Item 60 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 60 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.91 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Eletrodo epicárdico definitivo. - Item 61 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 61 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.91 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico. - Item 62 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 62 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.91 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico. - Item 63 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 63 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Dilatador para implante de cateter duplo lúmen. - Item 58 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 58 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Dreno para sucção. - Item 59 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 59 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico). - Item 57 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 57 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto placa angular placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso). - Item 56 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 56 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto para hidrocefalia standard. - Item 55 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 55 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil. - Item 54 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 54 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto para autotransfusão. - Item 53 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 53 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3004.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise. - Item 50 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 50 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto de cateter de drenagem externa. - Item 49 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 49 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conector em “Y”. - Item 48 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3917.40 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conector completo com tampa. - Item 47 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 47 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente umeral. - Item 46 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 46 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente total femural cimentado. - Item 45 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 45 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente glenoidal. - Item 41 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 41 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente patelar. - Item 42 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente patelar não cimentado. - Item 43 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente plateau tibial. - Item 44 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 44 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente femural. - Item 36 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 36 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente femural não cimentado. - Item 37 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 37 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente femural não cimentado para revisão. - Item 38 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 38 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente femural parcial sem cabeça. - Item 39 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 39 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente femural total cimentado sem cabeça. - Item 40 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 40 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente acetabular charnley convencional. - Item 31 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 31 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente acetabular metálico + polietileno. - Item 32 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente acetabular metálico + polietileno para revisão. - Item 33 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente acetabular polietileno para revisão. - Item 34 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 34 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Componente base tibial. - Item 35 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Coletor para unidade de drenagem externa. - Item 30 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 30 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.95 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Clips para aneurisma. - Item 28 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 28 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3701.10.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face. - Item 26 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter balão para septostomia. - Item 14 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter balão para valvoplastia. - Item 15 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter de termodiluição. - Item 16 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter guia para angioplastia transluminal percuta. - Item 17 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter multipolar estudo eletrofisiológico/diagnóstico). - Item 18 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter multipolar estudo eletrofisiológico/terapêutico). - Item 19 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise. - Item 20 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal. - Item 21 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter total implantável para infusão quimioterápica. - Item 22 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter ureteral duplo “rabo de porco”. - Item 23 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter ventricular com reservatório. - Item 24 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter ventricular isolado. - Item 25 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.22 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa. - Item 13 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cânula para traqueostomia sem balão. - Item 9 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter atrial/peritoneal. - Item 10 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 10 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter balão para angioplastia transluminal percuta. - Item 11 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 11 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.39.29 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente, Berrmann. - Item 12 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 12 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Cabeça intercambiável. - Item 8 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 8 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Botão para crâneo. - Item 7 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 7 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.90.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Bolsa para drenagem. - Item 6 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Arruela dentada para ligamento. - Item 3 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Arruela em “C”. - Item 4 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 4 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Arruela para parafuso. - Item 5 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 5 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.39.11 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Anel para aneloplastia valvular. - Item 2 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 2 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Anel de reforço acetabular. - Item 1 - Parte 14 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 1 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8544.11.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm. - Item 16 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 19 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8544.11.00 | Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Barra de cobre 9,4 x 3,5 mm. - Item 17 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8504.40.50 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Conversor de frequência de 1600 KVA e 620 V. - Item 15 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8479.89.99 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Anéis de modelagem. - Item 14 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8544.49.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Cabos de potência. - Item 13 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 16 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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8544.49.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Cabos de controle. - Item 12 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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7308.90.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Chapas de aço. - Item 11 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação Original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 14 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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7308.90.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Partes e peças utilizadas: b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00. - (Item 10 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 13, b - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8503.00.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA Efeitos a partir de 21/07/2022: - Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 – 8503.00.90; Efeitos de 01/01/2016 a 20/07/2022: - Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20; - (Item 10 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 13, a - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8503.00.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Pá de motor ou turbina eólica. - (Item 9 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 12 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8413.81.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP. - (Item 2 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 2 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8412.80.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Aerogerador para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos. - (Item 1 - Parte 12 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 1 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8479.89.12 |
Importação Interna Interestadual |
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO - EQUIPAMENTOS -- Samplers (pipetador automático) para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/ coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA. - (Subitem 4.4 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.4 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8471.90.12 |
Importação Interna Interestadual |
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO - EQUIPAMENTOS -- Readers (leitor automático) para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA. - (Subitem 4.3 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.3 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8419.89.99 |
Importação Interna Interestadual |
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO - EQUIPAMENTOS -- Incubadoras para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA. - (Subitem 4.2 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.2 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8421.19.10 |
Importação Interna Interestadual |
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO - EQUIPAMENTOS -- Centrífugas para diagnósticos em imunohematologia/sorologia/coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA. - (Subitem 4.1 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.1 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Redação original - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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3822.13.00 |
Importação Interna Interestadual |
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO - DA LINHA DE COAGULAÇÃO -- Reagentes para diagnósticos de coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA. - (Subitem 3.1 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 3.1 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3006.20.00 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.13.00 |
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3822 |
Importação Interna Interestadual |
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO - DA LINHA DE SOROLOGIA -- Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA. - (Subitem 2.1 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 2.1 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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3822 |
Importação Interna Interestadual |
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO - DA LINHA DE SOROLOGIA -- Reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose, pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou em qualquer suporte. - (Subitem 2.2 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 2.2 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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3822.13.00 |
Importação Interna Interestadual |
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA OU COAGULAÇÃO - DA LINHA DE IMUNOHEMATOLOGIA -- Reagentes, painéis de hemácias e diluentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos pela técnica de Gel-Teste. - (Subitem 1.1 - Parte 11 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 1.1 - Parte 10 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) Correlação NCM: - NCM até 30/04/2022: 3006.20.00 - NCM a partir de 01/05/2022: 3822.13.00 |
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9025 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si - (Item 11 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 11 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9022.21.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Outros - (Item 10 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 10 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9022.21.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelho de gamaterapia - (Item 9 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 9 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9022.21.90 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelho de crioterapia - (Item 8 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 8 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9022.21.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto) - (Item 7 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 7 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9022.1 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelhos de raio X, móveis, não compreendidos nas subposições anteriores - Item 6 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.21 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelhos de raio X, móveis, não compreendidos nas subposições anteriores - Item 6 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 6 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9022.12.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Tomógrafo computadorizado - (Item 5 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 5 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.39.40 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 - (Item 4 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 4 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas - Item 3 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.10.10 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas - Item 3 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 3 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.20 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos - (Item 2 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 2 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9018.19.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelhos de eletrodiagnóstico incluídos os aparelhos de exploraçãofuncional e os de verificação de parâmetros fisiológicos -- Outros - Subitem 1.3 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem .1.3 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.19.80 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelhos de eletrodiagnóstico incluídos os aparelhos de exploraçãofuncional e os de verificação de parâmetros fisiológicos -- Eletroencefalógrafos - Subitem 1.2 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.2 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9018.11.00 |
Importação Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO MÉDICO - Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploraçãofuncional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) -- Eletrocardiógrafos - Subitem 1.1 - Parte 4 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Subitem 1.1 - Parte 3 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.19 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Implantes cocleares. - Item 9 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 9 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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9021.90.92 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos. - (Item 8 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 8 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.40.00 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios. - (Item 7 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 7- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.39.99 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Outras partes e acessórios. - (Item 6 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 6- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.39.91 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores. - (Item 5 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 5 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.10.99 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: -- partes e acessórios: --- outros. - (Subitem 4.3.2 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.3.2 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.10.91 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: -- partes e acessórios: --- de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados - (Subitem 4.3.1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.3.1- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.10.20 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: -- outros: --- artigos e aparelhos para fraturas - (Subitem 4.2.2 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.2.2 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.10.10 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: -- outros: --- artigos e aparelhos ortopédicos - (Subitem 4.2.1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.2.1- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.31.90 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: -- próteses articulares: --- outras - (Subitem 4.1.3 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.1.3 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.31.20 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: -- próteses articulares: --- mioelétricas - (Subitem 4.1.2 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.1.2 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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9021.31.10 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: -- próteses articulares: --- femurais; - (Subitem 4.1.1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 4.1.1- Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8714.20.00 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para pessoa portadora de deficiência física que importe em invalidez. - (Item 3 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Item 3 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8713.90.00 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Cadeira de rodas ou outros veículos para pessoa portadora de deficiência física que importe em invalidez, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: -- outros. - (Subitem 2.2 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 2.2 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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8713.10.00 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Cadeira de rodas ou outros veículos para pessoa portadora de deficiência física que importe em invalidez, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: -- sem mecanismo de propulsão; - (Subitem 2.1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 2.1 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
7615.20.00 |
Importação Interna Interestadual |
ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS - Barra de apoio para portador de deficiência física. - (Subitem 1 - Parte 3 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023) - (Subitem 1 - Parte 2 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023) |
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Interna Interestadual Importação |
- Partes e peças, sem similar nacional, destinadas a fabricação de locomotivas Partes e peças, sem similar nacional, destinadas a estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a três mil HP. Base Legal: - Item 132 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 154 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
Interna Interestadual |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - Máquinas e equipamentos. - Item 20 - Parte 13 - Anexo X - RICMS/2023 - Redação original - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 20 - Parte 12 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Aparelho, máquina, equipamento e instrumento, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matéria-prima, produto intermediário e artigo de laboratório Importação de aparelho, máquina, equipamento e instrumento, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matéria-prima, produto intermediário e artigo de laboratório, realizada por:
Base Legal: - Item 96 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 108 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Mercadoria destinada à construção ou ampliação
Base Legal: - Item 192 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 133 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
Interna |
- Mercadoria destinada à construção ou ampliação Mercadoria ou bem destinados à construção ou ampliação:
Base Legal: - Item 64 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023 - Item 40 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 27/12/2019 |
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Interna |
- Central Geradora Hidrelétrica – CGH, Pequena Central Hidrelétrica – PCH ao Sistema Interligado Nacional Peças, partes, componentes e ferramentais utilizados:
Base Legal: - Item 166 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 204 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Pequenas centrais hidrelétricas – PCH Operação de saída de mercadoria destinada à construção ou ampliação de pequenas centrais hidrelétricas – PCH. Base Legal: - Item 48 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 49 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023 - Item 55 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 11/06/2019 |
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Interna Interestadual |
- Bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo - Embrapa Bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo de estabelecimento da Embrapa, destinados a outro estabelecimento da Empresa ou a estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária. Base Legal: - Item 90 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 100 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Importação |
- Aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, técnico-científicos laboratoriais, de suas partes, peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados a Embrapa Aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, técnico-científicos laboratoriais, de suas partes, peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, importados diretamente pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, com financiamento de empréstimos internacionais, firmados pelo Governo Federal, dispensado o exame de similaridade. Base Legal: - Item 70 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 73 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interestadual |
- Bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo - Embrapa Bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo, promovida pela Embrapa, relativamente ao diferencial de alíquota Base Legal: - Item 91 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 101 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
Importação |
- Equipamento médico-hospitalar Importação realizada por clínica ou hospital, de equipamento médico-hospitalar sem similar nacional. Base Legal: - Item 43 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 42 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023 - Item 54 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 27/12/2019 |
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Importação |
- Equipamento médico hospitalar
Base Legal: - Item 104 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 122 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Importação promovida por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia Importação promovida por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos, de mercadoria para ser utilizada no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou reacondicionamento. Base Legal: - Item 33 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 33 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Reagentes químicos, aparelho, máquina, equipamento ou instrumento, médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e suas partes e peças Importação seguintes mercadorias destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares, promovida diretamente por órgãos ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundação ou entidade beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021: a) aparelho, máquina, equipamento ou instrumento, médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e suas partes e peças;
b) reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar. Base Legal: - Item 32 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 32 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Remessa em garantia de parte ou peça defeituosa Saída interna ou interestadual, em virtude de garantia, de parte ou peça defeituosa destinada ao estabelecimento fabricante. Base Legal: - Item 134 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 156 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Matéria-prima, insumo, papel e peças das máquinas para produção de livro, jornal e periódico
Base Legal: - Item 42 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 43 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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- |
- Operações com mercadorias destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural Saída interestadual promovida pelo industrial fabricante deste Estado habilitado a um ou mais dos regimes aduaneiros a que se refere o inciso V do § 1º do art. 8º da parte 2 do Anexo VIII do RICMS/2023, de equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, peças, partes e componentes. |
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Interna Interestadual |
- Mercadoria para manutenção ou reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico. Contribuinte signatário de Protocolo firmado com o Estado, na operação de saída de partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico. Base Legal: - Item 25 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Artigo 75, XXX - Parte Geral - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
Base Legal: - Item 57 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 56 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023 - Item 73 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 27/12/2019 |
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Importação |
- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
Base Legal: - Item 36 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 35 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023 - Item 46 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 27/12/2019 |
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Importação |
- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves Materiais, sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado – DAF, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Base Legal: - Item 12 - Anexo IX - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 13 - Anexo III - RICMS/2002 - Efeitos de 15/09/2022 a 30/06/2023 - Item 15 - Anexo III - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 14/09/2022 |
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Interna Interestadual |
- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
Base Legal: - Item 149 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 174 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves
Base Legal: - Item 125 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 147 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Aeronave e suas partes - Aeronave - Partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronave - Equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico Base Legal: - Item 53 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 54 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023 - Item 60 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 11/06/2019 |
Importação |
- MP, PI, ME e Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves Matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para emprego pelo próprio importador na fabricação de aeronaves, suas partes e peças, de materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves ou de equipamentos e instrumentos de tecnologia aeroespacial Base Legal: - Item 74 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 75 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023 - Item 84 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 11/06/2019 |
Interna |
- Partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves - Saída de partes, peças e componentes aeronáuticos para estoque próprio em poder de terceiros Base Legal: - Item 67 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 68 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023 - Item 75 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 11/06/2019 |
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2914.70.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Tolcapona - 2914.70.90 Correlação: - NCM até 31/12/2016: 2914.70.90
- NCM a partir de 01/01/2017: 2914.79.90 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Tolcapona 100 mg - por comprimido - 3003.90.99 e 3004.90.99 Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 99 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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3104.90.90 2528.00.00 2810.00.10 |
Interna |
- fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 31049090 da NBM/SH; - boratos naturais (NBM/SH 25280000) e ácido ortobórico (NBM/SH 28100010) para utilização como fertilizante. |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/07/2017 Detalhes aqui Item 218 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG **** |
2933.59.49 3003.90.79 3004.90.69 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Fosfato de Oseltamivir - 2933.59.49 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.79 e 3004.90.69 - Oseltamivir 30 mg - por comprimido - Oseltamivir 45 mg - por comprimido - Oseltamivir 75 mg - por comprimido Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 135 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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2931.00.49 3003.90.69 3004.90.59 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2931.00.49 - Risedronato Sódico Correação NCM: NCM até 31/12/2016: 2931.00.49 NCM a partir de 01/01/2017: 2931.90.49 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.69 e 3004.90.59 Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido Risedronato Sódico 5 mg - por comprimido Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
Item 86 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002. |
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2931.00.49 3003.90.69 3004.90.59 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2931.00.49 - Pamidronato dissódico Correação NCM: NCM até 31/12/2016: 2931.00.49 NCM a partir de 01/01/2017: 2931.90.49 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.69 e 3004.90.59 Pamidronato Dissódico 30 mg - injetável - por frasco-ampola Pamidronato Dissódico 60 mg - injetável - por frasco-ampola Pamidronato Dissódico 90 mg - injetável - por frasco ampola Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 77 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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2922.50.99 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2922.50.99 - Mesalazina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39 Mesalazina 1000 mg - por supositório Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 3 g + diluente 100 ml enema - por dose Mesalazina 250 mg - por supositório Mesalazina 500 mg - por supositório Mesalazina 800 mg - por comprimido Mesalazina 1 g + diluente 100 ml enema - por dose - Item 67 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
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2942.00.00 3002.10.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Adalimumabe - 2942.00.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Adalimumabe - 40mg - injetável - por seringa preenchida - 3002.10.39 Correlação NCM: - Até 31/12/2016: 3002.10.39
- A partir de 01/01/2017: 3002.12.39 (Item 3 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002) |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2018 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS **** |
2937.90.90 3003.39.29 3004.39.25 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2937.90.90 - Calcitonina - Calcitonina Sintética Humana - Calcitonina Sintética de Salmão MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.39.29 e 3004.39.25 - Calcitonina 100 UI - injetável - por ampola - Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco - Calcitonina Sintética Humana 100 UI - injetável - por ampola - Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco - Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco - Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - por ampola - Item 20 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002. Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
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TEXTO REVOGADO
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022 Detalhes aqui RICMS/MG *** Revogado a partir de 17/10/2022 pelo Decreto 48.544/2022 |
2933.99.19 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2933.99.19 - Fluvastatina - Fluvastatina Sódica MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99 - Fluvastatina 20 mg - por cápsula - Fluvastatina 40 mg - por cápsula - Fluvastatina Sódica 20 mg - por cápsula - Fluvastatina Sódica 40 mg - por cápsula Item 44 - Parte 15 - Anexo I - RICMS. Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
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Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS Revogado a partir de 17/10/2022 pelo Decreto 48.544/2022 |
3507.90.39 3003.90.29 3004.90.19 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Imiglucerase - 3507.90.39 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola - 3003.90.29 e 3004.90.19 Item 53 - Parte 15 - Anexo I - RICMS. |
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022) Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS Revogado pelo Decreto 48.544/2022 e ficou revogado no período de 17/10/2022 a 31/01/2023. |
3504.00.90 3002.10.35 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3504.00.90 - Imunoglobulina Humana MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3002.10.35 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco Imunoglobulina Humana 3,0 g - injetável - por frasco Imunoglobulina Humana 6,0 g - injetável - por frasco Correlação: - NCM até 31/12/2016: 3002.10.35
- NCM a partir de 01/01/2017: 3002.12.35
- Item 55 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
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2902.90.90 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Lovastatina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Lovastatina 10 mg - por comprimido - Lovastatina 20 mg - por comprimido - Lovastatina 40 mg - por comprimido Item 66 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002. |
Efeitos de 01/01/2016 a 16/10/2022 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS Revogado a partir de 17/10/2022 pelo Decreto 48.544/2022. |
2921.59.90 3003.90.49 3004.90.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2921.59.90 - Selegilina - Cloridrato de Selegilina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.49 e 3004.90.39 - Selegilina 10 mg - por comprimido - Selegilina 5 mg - por comprimido - Cloridrato de Selegilina 10 mg - por comprimido - Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 92 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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3507.90.39 3003.90.99 3004.90.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Alfavelaglicerase - 3507.90.39 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.99 e 3004.90.99 - Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola - Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 165 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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2934.99.69 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2934.99.69 - Quetiapina - Fumarato de Quetiapina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79 - Quetiapina 200 mg - por comprimido - Quetiapina 25 mg - por comprimido - Quetiapina 100 mg - por comprimido - Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido - Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido - Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido (Item 82 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002) |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/01/2023 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2934.99.69 3003.90.89 3004.90.79 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 2934.99.69 - Quetiapina - Fumarato de Quetiapina MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.90.89 e 3004.90.79 - Quetiapina 300 mg - por comprimido. - Fumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido. Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
(Item 156 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2022) |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/01/2023 Detalhes aqui Item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS Revogado a partir de 01/02/2023 pelo Decreto 48.558/2022 |
2937.11.00 3003.39.11 3004.39.11 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL Somatropina - 2937.11.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL NCM: 3003.39.11 e 3004.39.11 Somatropina 4 UI - injetável - por frasco-ampola Somatropina 12 UI - injetável - por frasco-ampola Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 96 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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2918.19.90 3003.90.39 3004.90.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL Iloprosta (NCM: 2918.19.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização - por ampola de 2 ml (NCM: 3003.90.39 e 3004.90.29) Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 149 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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3002.10.99 3004.10.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL Natalizumabe (NCM: 3002.10.99) NCM Atual: 3002.13.00 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL Natalizumabe 300 mg. (por frasco-ampola) (NCM: 3004.10.39) NCM Atual: 3002.15.90 Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 162 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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2937.22.90 3004.39.99 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Dipropionato de beclometasona (NCM: 2937.22.90) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Dipropionato de beclometasona 50 mcg (NCM: 3004.39.99) Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 174 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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3002.10.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Palivizumabe (NCM:3002.10.29) NCM Atual: 3002.12.29 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc (NCM: 3002.10.29) - Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml (NCM: 3002.10.29) NCM Atual: 3002.12.29 Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 185 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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3002.10.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL Abatacepte (NCM: 3002.10.29) NCM Atual: 3002.12.29 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc (NCM: 3002.10.29) NCM Atual: 3002.12.29 Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 187 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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3002.10.29 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Palivizumabe NCM Atual: 3002.12.29 MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL NCM Atual: 3002.12.29 Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 195 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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2937.23.49 2937.23.21 3004.39.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Etinilestradiol + Levonorgestrel (NCM: 2937.23.49 e 2937.23.21) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Etinilestradiol 0,15 mg + Levonorgestrel 0,03 mg (NCM: 3004.39.39) Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 175 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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2937.23.99 3004.39.39 |
Interna Interestadual |
FÁRMACOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Valerato de estradiol + Enantato de noretisterona (NCM: 2937.23.99) MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - Valerato de estradiol 50 mg/ml + Enantato de noretisterona 5 mg/ml (NCM: 3004.39.39) Alerta!
A isenção prevista neste item não se aplica nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, hipótese em que será aplicada a isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2023.
- Item 183 - Parte 15 - Anexo I - RICMS/2002 |
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8501.31.20 |
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W (Item 4 - Parte 11 - Anexo I - RICMS: Redação original) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2022 Detalhes aqui Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8419.19.10 |
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Aquecedor solar de água (Item 3 - Parte 11 - Anexo I - RICMS: Redação original) Correlação: NCM até 31/03/2022: 8419.19.10 NCM a partir de 01/04/2022: 8419.12.00 |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/03/2022 Detalhes aqui Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8501.32.20 |
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW (Item 5 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Este subitem foi Revogado a partir de 01/07/2022 pelo Decreto 48.500/2022) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2022 Detalhes aqui Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8501.33.20 |
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW (Item 6 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Este subitem foi Revogado a partir de 01/07/2022 pelo Decreto 48.500/2022) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2022 Detalhes aqui Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8501.34.20 |
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw (Item 7 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002 - Este subitem foi Revogado a partir de 01/07/2022 pelo Decreto 48.500/2022) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2022 Detalhes aqui Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2933.59.99 |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS, A BASE DE: - Etravirina (Subitem 2.9 - Parte 6 - Anexo I - RICMS/2002) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/11/2019 Detalhes aqui Item 38 da Parte 1 do Anexo I do RICMS Revogado a partir de 1º/12/2019 pelo Dec. 47.887/2020. |
8541.40.16
|
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Células solares não-montadas (Item 9 - Parte 11 - Anexo I - RICMS/2002) Correlação: NCM até 30/06/2022: 8541.40.16 NCM a partir de 01/05/2022: 8541.42.90 |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/03/2022 Detalhes aqui Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8541.40.32 |
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA - Células solares em módulos ou painéis Correlação NCM: NCM até 30/04/2022: 8541.40.32 NCM a partir de 01/05/2022: 8541.43.00 (Item 10 - Parte 11 - Anexo I - RICMS2002) |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/03/2022 Detalhes aqui Item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
Interna Interestadual |
MEDICAMENTOS - Pazopanibe (Item 69 - Parte 8 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 01/01/2016 a 28/02/2018) |
Efeitos de 01/01/2016 a 28/02/2018 Detalhes aqui Item 87 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
3006.40.20 |
Interna Interestadual Importação |
Cimento ortopédico (dose 40 g) Item 27 - Parte 13 - Anexo I - RICMS/2002. |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021 Detalhes aqui Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG |
9018.90.95 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Clips venoso de prata ou titânio NCM: 90189095 (Item 29 - Parte 13 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 13/11/2013 a 31/05/2021 - Redação dada pelo Dec. 46.624/2014) |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021 Detalhes aqui Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9018.90.99 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Conjunto descartável de circulação assistida NCM: 90189099 (Item 52 - Parte 13 - Anexo I - RICMS) |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/07/2021 Detalhes aqui Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
3006.10.90 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Hemostático (base celulose ou colágeno) (Item 118 - Parte 13 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 15/12/2002 a 31/05/2021- Redação original) Correlação NCM: - NCM até 31/12/2006: 3006.10.19
- NCM a partir de 01/01/2007: 3006.10.90 |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021 Detalhes aqui Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9021.31.90 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Prótese de silicone NCM: 90213190 Item 165 - Parte 13 - Anexo I - RICMS |
Efeitos de 01/01/2016 a 28/02/2018 Detalhes aqui Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9021.90.81 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Implantes expandíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias (Stents) NCM a partir de 01/05/2022: 9021.90.12 (Item 191 - Parte 13 - Anexo I - RICMS) |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021 Detalhes aqui Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9021.90.81 |
Interna Interestadual Importação |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Espirais de platina, para dilatar artérias “coils” NCM a partir de 01/05/2022: 9021.90.12 (Item 197 - Parte 13 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 1º/01/2014 a 31/05/2021 - Acrescido pelo Dec. 46.626/2014) |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021 Detalhes aqui Item 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2920.90.90 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS - Fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS: -- Tenofovir (Subitem 2.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 21/05/2010 a 30/11/2019) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/11/2019 Detalhes aqui Item 37 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2934.99.99 |
Importação |
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS - Fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS: -- Tenofovir (Subitem 2.9 - Parte 5 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 21/05/2010 a 30/11/2019) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/11/2019 Detalhes aqui Item 37 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- |
Interna Importação |
Mercadorias relacionadas abaixo, quando destinadas à construção do Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais:
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(Efeitos de 01/01/2016 a 31/10/2020) Detalhes aqui Item 161 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
7305.12.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Conduto - Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 |
Efeitos de 01/01/2016 a 12/12/2016 Detalhes aqui Item 161 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8410.11.00 |
Interna |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH - Turbina hidráulica - Item 1 - Parte 28 - Anexo I - RICMS/2002 |
Efeitos de 01/01/2016 a 12/12/2016 Detalhes aqui Item 161 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- |
Interna |
- Doação - Lâmpada fluorescente compacta, de 15 Watts, doada pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para unidades consumidoras residenciais de baixa renda. |
Efeitos de 01/01/2016 a 16/06/2016 Detalhes aqui Item 114 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG |
8539.31.00 |
Interna |
Doação: Lâmpada fluorescente compacta, NBM/SH 85393100, em operações de doação promovida pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para consumidores de unidades residenciais de baixa renda. NCM até 31/12/2016: 8539.31.00 NCM a partir de 01/01/2017: 8539.31.11, 8539.31.19 |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2017Detalhes aqui Item 187 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- |
Importação |
- Arrendamento mercantil (leasing) Aeronave objeto de arrendamento mercantil (leasing) de qualquer espécie |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2017 Detalhes aqui Item 175 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG |
- |
Interna Interestadual |
Veículos Veículo destinado ao Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023Detalhes aqui Item 116 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- |
Interna Interestadual |
Veículos Veículo destinado ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2023 a 30/06/2023Detalhes aqui Item 117 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
8545.19.10 |
Interna Interestadual |
- Bloco catódico de grafite classificado no código 8545.19.10 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997) |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/04/2017 Detalhes aqui Item 129 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
9018.19.90 |
Importação |
PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE - Acessórios para sistema de análise de suor - Item 35 - Parte 26 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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3002.20.19 3002.20.29 3002.41.19 3002.41.29 |
Interna Interestadual Importação |
- Vacina, Ingrediente Farmacêutico Ativo - IFA - e outros insumos destinados à produção de vacinas contra o novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados nos códigos da NBM/SH 3002.20.19 e 3002.20.29 Correlação NCM: - até 30/04/2022:3002.20.19 - a partir de 01/05/2022: 3002.41.19 NCM até 30/04/2022: 3002.20.29 NCM a partir de 01/05/2022: 3002.41.29 |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aquiItem 232 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
Interna Interestadual |
Reprodutor ou matriz, com registro genealógico oficial de fêmea de gado girolando. |
Efeitos de 01/01/2016 a 27/06/2017 Detalhes aqui Item 6 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG |
- |
Interna Interestadual |
Combustível e lubrificante para o abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior. |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/05/2021 Detalhes aqui Item 68 da Parte 1 do Anexo I do RICMS Obs: Item 68 foi revogado a partir de 01/06/2021 pelo Decreto 48.447/2022. |
9015.10 |
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. (Subitem 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Detalhes aqui RICMS/2002 |
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9015.10 |
Importação |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. (Subitem 46 - Parte 10 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 02/04/2008 a 30/06/2023 - Acrescido pelo Decreto 44.767/2008) |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Detalhes aqui RICMS/2002 |
- |
Interna |
Saída, em operação interna, de fertilizantes agrícolas derivados, direta ou indiretamente, da rocha verdete. |
TEXTO REVOGADO
Detalhes aqui RICMS/MG |
Interna Interestadual |
- Veículo automotor de produção nacional, com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia, impossibilitado de usar os modelos comuns |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aquiItem 27 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
2812.10.21 |
Importação |
Matérias-primas destinadas à produção do fármaco Lamivudina, classificado no NCM 2934.99.93: 1- Glioxilato de L-Metila, classificado no NCM 2930.90.39 2 - Ditiano, classificado no NCM 2930.90.39 3- Cistosina, classificado no NCM 2933.59.99 4 -Hexametil Disilazano, classificado no NCM 2931.00.29 5 -Cloreto de Tionila, classificado no NCM 2812.10.21 6 -Ácido Metanosulfônico, classificado no NCM 2904.10.11 7 -Borahidreto de Sódio, classificado no NCM 2850.00.90 Parte 18 - Anexo I - RICMS: Efeitos de 28/04/2003 a 30/06/2023 - Acrescido pelo Dec. 43.390/2003 Correlação NCM: - NCM até 31/12/2016 consta: 2812.10.21
- NCM a partir de 01/01/2017 consta: 2812.17.00 Correlação NCM: NCM até 31/12/2011: 2931.00.29 NCM a partir de 01/01/2012: 2931.90.29 |
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 Detalhes aqui Item 137 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- | Interna Interestadual Importação |
- Coletor Eletrônico ou Urna Eletrônica e suas partes, peças de reposição e acessórios |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/04/2019 Detalhes aqui Item 85 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
7304.29 |
Interna Interestadual |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL Riser de perfuração e produção de petróleo (Item 3 da Parte 10 - Anexo IV - RICMS) |
(Efeitos de 01/01/2016 a 12/12/2016) Detalhes aqui Item 178 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
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7304.29 |
Importação |
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL Riser de perfuração e produção de petróleo (Item 3 da Parte 10 - Anexo IV - RICMS) |
(Efeitos de 01/01/2016 a 12/12/2016) Detalhes aqui Item 179 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- |
Importação |
Máquinas, aparelhos, equipamentos, tubos e acessórios Máquina, aparelho, equipamento, tubo e acessórios, bem como de suas partes e peças, destinados à execução do projeto de construção do POLIDUTO REPLAN - BRASÍLIA |
Detalhes aqui Item 72 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- |
Interestadual |
Máquinas, aparelhos, equipamentos, tubos e acessórios Entrada, em decorrência de aquisição interestadual, de máquina, aparelho, equipamento, tubo e acessórios, bem como de suas partes e peças, e na utilização de prestação de serviços de transporte a ela relacionada, destinados à execução do projeto de construção do POLIDUTO REPLAN - BRASÍLIA, relativamente à diferença de alíquotas. |
Detalhes aqui Item 71 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
Desde 2016
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Importação |
- Retorno ao Brasil de mercadorias remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária Retorno de mercadorias que tenham sido remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária e no regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Base Legal: - Item 59 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 230 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 1º/01/2021 a 30/06/2023 |
Interna |
- Área de atuação da Sudene Máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada em município da área de atuação da Sudene. Base Legal: - Item 180 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 221- Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 08/07/2017 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Contrato de arrendamento mercantil Operações em decorrência de contrato de arrendamento mercantil Base Legal:
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Interna Interestadual |
- Venda de bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) Venda de bem objeto de arrendamento mercantil (leasing), em decorrência de opção de compra exercida pelo arrendatário contribuinte do imposto Base Legal: - Item 82 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 89 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
Amostra grátis Distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria. Base Legal: - Item 66 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 67 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Amostra sem valor comercial Amostra sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Imposto. Base Legal: - Item 57 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 60 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Instituição de assistência social ou de educação Mercadoria de produção própria promovida por instituição de assistência social ou de educação Base Legal: - Item 25 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 24 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Produto resultante do trabalho relacionado com a reeducação de detento - Produto resultante do trabalho relacionado com a reeducação de detentos, promovida por estabelecimentos do sistema penitenciário do Estado de Minas Gerais. Base Legal: - Item 26 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 25 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Bagagem de viajante Entrada de bens procedentes do exterior, integrantes de bagagem de viajante. Base Legal: - Item 55 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 58 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interestadual |
- Zona Franca de Manaus Saída de produto industrializado de origem nacional, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto localizado nos seguintes Municípios:
Base Legal: - Item 48 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 50 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Regime de Tributação Simplificada Importação do exterior, de mercadoria ou bem sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada. Base Legal: - Item 56 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 a 31/12/2023 - Item 59 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2023 Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
Importação |
- Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira no exterior Retorno ao estabelecimento remetente, de mercadoria que tenha sido remetida com destino à exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral. Base Legal: - Item 58 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 61 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Mercadoria destinada a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias Mercadoria ou bem destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias. Base Legal: - Item 114 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 136 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Importação realizada pelos órgãos da Administração Pública direta ou indireta Equipamentos científicos ou de informática, de suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como de reagentes químicos, importados pelos órgãos da Administração Pública direta ou indireta. Base Legal: - Item 23 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 63 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta federal, estadual ou municipal Saída de mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta federal, estadual ou municipal, para aplicação na construção, complementação, reforma ou ampliação de Unidades Modulares de Saúde - UMS. Base Legal: - Item 50 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 48 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023 - Item 61 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 27/12/2019 |
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Interna Importação |
- Mercadoria destinada à SEF de Minas Gerais Mercadoria destinada à ampliação do Sistema de Informática da SEF deste Estado Base Legal: - Item 84 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 93 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Mercadoria para fins de industrialização, promovida por órgão da Administração Pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público Mercadoria para fins de industrialização, promovida por órgão da Administração Pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público, desde que o produto resultante da industrialização retorne ao remetente. Base Legal: - Item 62 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 65 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Mercadoria importada por órgão da Administração Pública direta deste Estado, inclusive suas autarquias ou fundações Mercadoria sem similar nacional, importada por órgão da Administração Pública direta deste Estado, inclusive suas autarquias ou fundações, quando destinada a integrar o ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo. Base Legal: - Item 60 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 62 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Importação promovida por órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundações Importação diretamente promovida por órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social que preencham os requisitos previstos na alínea “b” do inciso II do caput do art. 153 do regulamento. Base Legal: - Item 22 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Exportação |
Exportação – a operação que destine ao exterior mercadoria, inclusive produto primário e produto industrializado semielaborado, bem como sobre a prestação de serviços para o exterior. Base Legal:
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- Formação de lote para posterior exportação Saída de mercadoria de produção própria destinada à formação de lote em recinto não alfandegado situado no Estado do Espírito Santo para posterior exportação direta pelo remetente Base Legal: - Item 14 - Anexo IX - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 15 - Anexo III - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2019 a 30/06/2023 - Item 17 - Anexo III - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Retorno ao País, de mercadoria ou bem exportada Importação promovida pelo respectivo exportador, em retorno ao país, de mercadoria ou bem, que tenha sido objeto de exportação:
Base Legal: - Item 52 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 55 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Aeroporto industrial ou em porto seco em MG - Importação e Exportação Entrada de mercadoria importada do exterior em aeroporto industrial ou em porto seco localizados neste Estado, sob o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação. Base Legal: - Item 49 - Parte 1 - Anexo VI - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 50 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 12/06/2019 a 30/06/2023 - Item 56- Parte 1 - Anexo II - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 11/06/2019 |
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Importação |
- Regime de drawback Mercadoria importada sob o regime de drawback integrado suspensão, em que a mercadoria seja:
Base Legal: - Item 61 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 64 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Lojas francas (Free Shops) Mercadoria com o fim específico de comercialização, pelas lojas francas (Free Shops) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional sob a autorização de órgão competente do Governo Federal Base Legal: - Item 49 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 51 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Lojas francas (Free Shops) Produtos industrializados, promovida por lojas francas (Free Shops) instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas a funcionar pelo órgão competente do Governo Federal. Base Legal: - Item 51 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 53 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa. Bem destinado à implantação de projeto de saneamento básico da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa. Base Legal: - Item 71 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 74 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Doação efetuada por Furnas Centrais Elétricas S/A Material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, em decorrência de doação efetuada por Furnas Centrais Elétricas S/A a associações de portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, inclusive escolas e universidades, fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público Base Legal: - Item 111 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 131 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Mercadoria destinada à Itaipu Binacional Saída de mercadoria com destino à Itaipu Binacional Base Legal: - Item 69 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 70 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual Importação |
- Programa de Desenvolvimento de Submarinos – Prosub Matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos – Prosub, de que trata o Decreto Federal nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, o Decreto Legislativo Federal nº 128, de 2011, e a Resolução do Senado Federal nº 23, de 2 de setembro de 2009 Base Legal: - Item 179 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 219 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Mercadoria ou bem estrangeiro destinado à reposição de outro anteriormente importado Mercadoria ou bem estrangeiro destinado à reposição de outro anteriormente importado pelo mesmo importador, que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava, observado o disposto na legislação federal. Base Legal: - Item 53 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 56 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual Importação |
- Mercadorias destinados às redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos
Base Legal: - Item 163 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 201 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
Interna |
- Programas governamentais “Viva Vida” e “Rede Estadual de Transporte Sanitário” Mercadoria ou bem destinados a entidades credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde no âmbito dos Programas governamentais “Viva Vida” e “Rede Estadual de Transporte Sanitário” Base Legal: - Item 119 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 141 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Cooperativa, associação, cooperado ou associado Mercadoria de propriedade do cooperado ou associado promovida:
Base Legal: - Item 139 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 162 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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- |
- Produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos Produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei Federal nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004. Base Legal: - Item 131 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 153 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Importação promovida pela Fupai Importação promovida pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria – Fupai, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas, artigos de laboratórios e produtos intermediários, sem similar nacional. Base Legal: - Item 130 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 152 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interestadual |
- Transferência de material de uso e consumo Transferência de material de uso e consumo realizada entre estabelecimentos de empresa prestadora de serviço de transporte aéreo. Base Legal: - Item 189 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 91 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Benefício Fiscal Detalhes aqui RICMS/MG |
Interna Interestadual |
- Senac
Base Legal: - Item 109 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 128 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
Importação realizada pela Unifei
Base Legal: - Item 103 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 121 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
Mercadoria ou bem promovida pelo SSA SERVAS. Base Legal: - Item 113 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 135 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional Mercadoria adquirida diretamente por missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional, de caráter permanente, ou por seus respectivos funcionários estrangeiros Base Legal: - Item 73 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 77 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional Mercadoria destinada à ampliação ou reforma de imóveis de uso de missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacional, de caráter permanente, e dos respectivos funcionários estrangeiros Base Legal: - Item 102 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 120 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
Admissão Temporária
Base Legal: - Item 28 - Parte 1 - Anexo II - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 28/12/2019 a 30/06/2023 - Item 28 - Parte 1 - Anexo IV - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 27/12/2019 |
redação atual benefício fiscal atual
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Importação |
Admissão Temporária
Base Legal: - Item 98 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 110 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Importação diretamente promovida por entidades beneficentes ou de assistência social Importação diretamente promovida por entidades beneficentes ou de assistência social que preencham os requisitos previstos na alínea “b” do inciso II do caput do art. 153 do regulamento. Base Legal: - Item 22 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 22 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Doação Mercadoria ou bem:
Base Legal: - Item 112 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 134 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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- Doação Saída de mercadorias no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, nas seguintes hipóteses:
Base Legal: - Item 117 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 138 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Doação - Mercadoria doada à Secretaria de Estado de Educação, para emprego na rede oficial de ensino Base Legal: - Item 18 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 17 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Doação Doação de mercadoria doada a órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como suas fundações, para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato da autoridade competente. Base Legal: - Item 19 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 18 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Importação |
- Doação Doação de mercadoria doada por organizações internacionais ou estrangeiras ou Países estrangeiros, quando destinada a distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social e relacionados com suas finalidades essenciais. Base Legal: - Item 27 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 26 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Doação Doação de mercadoria doada a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene. Base Legal: - Item 93 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 103 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Doação Doação de produtos alimentícios considerados perdas, com destino a estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania – Integra e do Mesa Brasil SESC, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhes sejam feitas com a finalidade, após industrialização e/ou reacondicionamento, de entrega a entidades, associações ou fundações, para distribuição a pessoas carentes. Base Legal: - Item 21 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 21 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna |
- Doação Doação de mercadoria doada ao Governo deste Estado, para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim. Base Legal: - Item 24 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 23 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
Importação |
- Doação Doação de Máquina, aparelho ou equipamento, em versão didática, adquiridos ou recebidos em doação pelo Senai Base Legal: - Item 85 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 94 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Doação Doação de Microcomputadores usados (seminovos), doados a escolas públicas, inclusive especiais e profissionalizantes, associações destinadas a pessoas portadoras de deficiência física ou comunidades carentes diretamente pelos fabricantes ou suas filiais. Base Legal: - Item 97 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 109 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Doação Doação de equipamentos a escolas públicas a serem utilizados no serviço de serviço de comunicação, acima Base Legal: - Item 145 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 169 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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Interna Interestadual |
- Programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal Mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Base Legal: - Item 127 - Parte 1 - Anexo X - RICMS/2023 - Efeitos a partir de 01/07/2023 - Item 149 - Parte 1 - Anexo I - RICMS/2002 - Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023 |
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- Encomenda aérea internacional ou remessa postal Entrada ou recebimento de bens contidos em encomenda aérea internacional ou em remessa postal, destinado a pessoa física, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda. |
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2020 Detalhes aqui Item 57 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG |
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Interestadual |
- Mercadorias destinadas à construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4 Insumos, matérias-primas, componentes, veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios destinados à construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4, inclusive à infra-estrutura necessária ao seu funcionamento |
Efeitos de 01/01/2016 a 15/07/2016 Detalhes aqui Item 170 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
Interna Interestadual Importação |
Bens destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 Aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, produtos e animais, nacionais ou estrangeiros, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e eventos correlatos |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 31/12/2017Detalhes aqui Item 197 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
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- Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia - Mercadoria adquirida pelo executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aquiEfeitos de 01/01/2016 a 30/09/2019 Item 90 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
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Importação |
Doação Máquina, equipamento e materiais doados pelo Governo do Japão, em virtude de Acordo Básico de Cooperação Técnica entre aquele Governo e o Governo do Brasil, aprovado pelo Decreto Federal n° 69.008/71, destinados à montagem, estruturação e manutenção do Centro Tecnológico “Marcelino Corradi”, promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/04/2019 Detalhes aqui Item 104 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
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Interna Interestadual |
Equipamentos didáticos, científicos ou médicos, hospitalares Equipamento didático, científico ou médico-hospitalar, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, destinados ao Ministério da Educação, para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 31/03/2022Detalhes aqui Item 99 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
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Interna |
Doação: Material de consumo, equipamento ou outros bens móveis, doados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023Detalhes aqui Item 113 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
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Interestadual |
- Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL Saída, em operação interestadual, promovida pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, de equipamento de sua propriedade, destinado à prestação de serviço a seus usuários, bem como o seu retorno ao estabelecimento de origem ou a outro da mesma empresa |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023Detalhes aqui Item 75 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- | Interna Interestadual |
Programa BEFIEX - Máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, ou seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, destinados a integrar o ativo permanente da empresa industrial adquirente, para uso exclusivo em sua atividade produtiva, |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aquiItem 48 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- | Importação |
Programa BEFIEX - Máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, ou seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, promovida por estabelecimento industrial, para integrar ao seu ativo permanente, para uso exclusivo na atividade produtiva, desde que amparada por programa especial de exportação - Programa BEFIEX, aprovado até 31 de dezembro de 1989. |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Efeitos de 01/01/2016 a 30/06/2023Redução de Base de Cálculo do ICMS Detalhes aqui Item 15 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS |
- | Importação |
Programa BEFIEX - Máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, ou seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, promovida por estabelecimento industrial, destinados a integrar o seu ativo permanente, para uso exclusivo em sua atividade produtiva |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aquiItem 47 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |
- Saída de produtos industrializados de fabricação nacional, excluídos os semi-elaborados relacionados Parte 7 do Anexo I do RICMS/2002, promovida pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresa nacional exportadora dos serviços mencionados no artigo 1º do Decreto-Lei n° 1.633, de 09 de agosto de 1978. |
TEXTO EXCLUÍDO PELO RICMS/2023
Detalhes aquiItem 54 da Parte 1 do Anexo I do RICMS |