Curso
Erro!
| SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
DATAS:
21/09/2026 - segunda feira
22/09/2026 - terça feira
HORÁRIO: 8h às 12h
CARGA HORÁRIA: 8 horas
MODALIDADE: Telepresencial (Transmissão ao vivo)
INVESTIMENTO :
Assinante: Gratuito para 2 inscrições
Associado Rede Integrar:
R$ 298,00
(pix ou boleto à vista)
(parcelamento cartão de crédito c/ acréscimos)
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21/09/2026 - segunda feira
22/09/2026 - terça feira
HORÁRIO: 8h às 12h
CARGA HORÁRIA: 8 horas
MODALIDADE: Telepresencial (Transmissão ao vivo)
INVESTIMENTO :
Assinante: Gratuito para 2 inscrições
Associado Rede Integrar:
R$ 298,00
(pix ou boleto à vista)
(parcelamento cartão de crédito c/ acréscimos)
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| Instrutora: |
Romilda Alves, palestrante e consultora tributária há 29 anos e sócia da Fiscal3. Ex consultoria tributária da COAD em Minas Gerais, ex instrutora e palestrante do CRC/MG, SENAC e Federação do Comércio.
Bacharel em ciências contábeis com licenciatura plena em direito e contabilidade e especialista em Reforma Tributária, ICMS, IPI e ISS.
| Conteúdo programático: |
- Contribuinte substituto
- Contribuinte substituído
- Substituição tributária “para trás” – regressiva
- Substituição tributária concomitante
- Substituição tributária “para frente” – subsequente
- Identificação das mercadorias sujeitas à substituição tributária (NCM e CEST)
- Convênios e protocolo
2 - Inaplicabilidade da substituição tributária
- Escala industrial não relevante
- Outras hipoteses de inaplicabilidade do ICMS-ST
3. Base de cálculo do ICMS-ST e cálculo do ICMS-ST
- Redução de base de cálculo do ICMS ST
- Margem de valor agregado (mva) ajustada
- Impacto da redução de base de cálculo sobre o ICMS-ST
- Base de cálculo do ICMS para uso, consumo ou ativo permanente
- Fundo de combate à pobreza
4. Operações interestaduais
- Operação interestadual para estado signatário de protocolo
- Operação interestadual para estado não signatário de protocolo
- Operação interestadual para não contribuinte
- Devolução de mercadorias sujeita substituição tributária
- Transferência de mercadoria substituição tributária
- Mercadorias destinada a uso ou consumo
5. Operações internas
- Operação interestadual para estado signatário de protocolo
- Operação interestadual para estado não signatário de protocolo
- Operação interestadual para não contribuinte
- Devolução de mercadorias sujeita substituição tributária
- Transferência de mercadoria substituição tributária
- Mercadorias destinada a uso ou consumo
6. Obrigações acessórias
- Emissão de documentos com retenção do ICMS-ST
- Emissão de documentos com ICMS-ST retido anteriormente
- CFOP
- CST
- CSOSN
7. Complementação ou restituição ICMS-ST decorrente da base cálculo presumida
- Emissão de documento fiscal
- Escrituração fiscal digital
- Apuração
- Opção pela definitividade
8. Ressarcimento ou restituição do ICMS retido por substituição tributária e creditamento do ICMS relativo à operação própria
- Saída para outra Unidade da Federação
- Saída com isenção ou não incidencia do ICMS
- Perda, extravio, deterioração, furto ou roubo de mercadoria
9. Estoque de mercadorias sujeita à substituição tributária
- Recolhimento do ICMS-ST do estoque
- Restituição do ICMS-ST do estoque
10. Vendas por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final
11. Substituição tributária transporte rodoviário de cargas
- Contribuinte substituto
- Emissão de documentos fiscais
- Cálculo do ICMS-ST
- Crédito presumido
