TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI: DECRETO 11.158/2022 (Efeitos a partir de 01/08/2022)
Erro!
Seção IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
CAPÍTULO 45
CORTIÇA E SUAS OBRAS
Nota.MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
CAPÍTULO 45
CORTIÇA E SUAS OBRAS
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
CAPÍTULO 45 CORTIÇA E SUAS OBRAS |
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NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
45.01 | Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. | |
4501.10.00 | - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada | NT |
4501.90.00 | - Outros | NT |
Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada | 0 | |
4502.00.00 | Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). | 0 |
45.03 | Obras de cortiça natural. | |
4503.10.00 | - Rolhas | 0 |
4503.90.00 | - Outras | 0 |
45.04 | Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. | |
4504.10.00 | - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos | 0 |
4504.90.00 | - Outras | 0 |