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16 - ANTECIPAÇÃO ICMS - ARROZ: DESTINATÁRIO MINEIRO - QUALQUER CONTRIBUINTE DO ICMS, EXCETO INDÚSTRIA MINEIRA
Legislação: Antecipação - Arroz
***
DAE Avulso
Nota fiscal:
Ocorrência (Mês e Ano):
Data de emissão:
UF do Remetente:
Selecione
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
UF do Destinatário:
Selecione
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Remetente (CNPJ):
Destinatário (CNPJ):
NCM:
NBS:
1
VALOR DO PRODUTO (R$)
* Informar o valor total do arroz informado na nota fiscal, separando o:
Arroz integral;
Demais tipos de arroz.
2
TRIBUTOS (R$)
3
DESPESAS ACESSÓRIAS (R$)
4
VALOR DO FRETE (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
5
VALOR DO SEGURO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
6
VALOR DA EMBALAGEM OU ACONDICIONAMENTO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
7
CUSTO DE FINANCIAMENTO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
8
OUTROS ENCARGOS, INCLUSIVE AS DESPESAS ADUANEIRAS, NO CASO DE MERCADORIA IMPORTADA (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
9
SOMÁTORIO DOS VALORES COBRADOS OU TRANSFERÍVEIS AO ADQUIRENTE (R$)
10
PERCENTUAL A SER AGREGADO (%)
Consulte aqui
11
BASE DE CÁLCULO ANTES DA REDUÇÃO (R$)
12
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ARROZ (%)
Consulte aqui
13
BASE DE CÁLCULO (R$)
14
ALÍQUOTA INTERNA DO ARROZ (%)
Consulte aqui
15
BASE DE CÁLCULO DO ICMS QUE SERÁ DEDUZIDO
* Informar:
a) Base de cálculo destacada na nota fiscal;
b) O valor da operação promovida pelo remetente quando este for optante pelo Simples Nacional.
16
DEDUÇÃO PERMITIDA (%)
* Dentre as 3 opções abaixo, informar O MENOR PERCENTUAL:
a) alíquota destacada na nota fiscal; ou
b) alíquota interestadual no caso do remetente, estabelecido em outro Estado, seja optante pelo Simples Nacional.
c) multiplicador de 7% em virtude da
Redução de base de cálculo
ou;
d) a alíquota do ICMS admitido na
Resolução 3.166/2001
, na hipótese de operação interestadual alcançada por benefício fiscal concedido sem a observância do disposto na Lei Complementar 24/1975.
17
DEDUÇÃO PERMITIDA (R$)
VALOR ANTECIPAÇÃO DE ICMS: ARROZ
0,00