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2 - ICMS ST ou Antecipação do ICMS - Contribuinte Simples Nacional (A partir de 01/01/2016)
3 - Antecipação do ICMS - Arroz
4 - Antecipação do ICMS - Farinha de trigo
5 - Antecipação do ICMS - Ferro gusa e produto de ferro e aço importado
6 - Difal - Serviço de transporte interestadual utilizado por contribuinte mineiro (débito e crédito)
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16 - ANTECIPAÇÃO ICMS - ARROZ: DESTINATÁRIO MINEIRO - QUALQUER CONTRIBUINTE DO ICMS, EXCETO INDÚSTRIA MINEIRA
DAE Avulso
Nota fiscal:
Ocorrência (Mês e Ano):
Data de emissão:
Remetente (CNPJ):
Destinatário (CNPJ):
NCM:
CEST:
1
VALOR DO PRODUTO (R$)
* Informar o valor total do arroz informado na nota fiscal, separando o:
Arroz integral;
Demais tipos de arroz.
2
TRIBUTOS (R$)
3
DESPESAS ACESSÓRIAS (R$)
4
VALOR DO FRETE (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
5
VALOR DO SEGURO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
6
VALOR DA EMBALAGEM OU ACONDICIONAMENTO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
7
CUSTO DE FINANCIAMENTO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
8
OUTROS ENCARGOS, INCLUSIVE AS DESPESAS ADUANEIRAS, NO CASO DE MERCADORIA IMPORTADA (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
9
SOMÁTORIO DOS VALORES COBRADOS OU TRANSFERÍVEIS AO ADQUIRENTE (R$)
10
PERCENTUAL A SER AGREGADO (%)
Consulte aqui
11
BASE DE CÁLCULO ANTES DA REDUÇÃO (R$)
12
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ARROZ (%)
Consulte aqui
13
BASE DE CÁLCULO (R$)
14
ALÍQUOTA INTERNA DO ARROZ (%)
Consulte aqui
15
BASE DE CÁLCULO DO ICMS QUE SERÁ DEDUZIDO
* Informar:
a) Base de cálculo destacada na nota fiscal;
b) O valor da operação promovida pelo remetente quando este for optante pelo Simples Nacional.
16
DEDUÇÃO PERMITIDA (%)
* Dentre as 3 opções abaixo, informar O MENOR PERCENTUAL:
a) alíquota destacada na nota fiscal; ou
b) alíquota interestadual no caso do remetente, estabelecido em outro Estado, seja optante pelo Simples Nacional.
c) multiplicador de 7% em virtude da
Redução de base de cálculo
ou;
d) a alíquota do ICMS admitido na
Resolução 3.166/2001
, na hipótese de operação interestadual alcançada por benefício fiscal concedido sem a observância do disposto na Lei Complementar 24/1975.
17
DEDUÇÃO PERMITIDA (R$)
VALOR ANTECIPAÇÃO DE ICMS: ARROZ
0,00