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Calculadoras

132 - ANTECIPAÇÃO ICMS - ARROZ: DESTINATÁRIO FOR INDÚSTRIA MINEIRA

Nota fiscal:
Ocorrência (Mês e Ano):
Data de emissão:
Remetente (CNPJ):
Destinatário (CNPJ):
NCM:
CEST:

1VALOR DO PRODUTO (R$)
  * Informar o valor total do arroz informado na nota fiscal, separando o:
  1. Arroz integral;       
  2. Demais tipos de arroz.
2TRIBUTOS (R$)
3DESPESAS ACESSÓRIAS (R$)
4VALOR DO FRETE (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
5VALOR DO SEGURO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
6VALOR DA EMBALAGEM OU ACONDICIONAMENTO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
7CUSTO DE FINANCIAMENTO (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
8OUTROS ENCARGOS, INCLUSIVE AS DESPESAS ADUANEIRAS, NO CASO DE MERCADORIA IMPORTADA (R$)
* Informar quando o respectivo valor for cobrado ou transferível ao adquirente da mercadoria.
9SOMÁTORIO DOS VALORES COBRADOS OU TRANSFERÍVEIS AO ADQUIRENTE (R$)
10PERCENTUAL A SER AGREGADO (%)
11BASE DE CÁLCULO (R$)
12ALÍQUOTA INTERNA DO ARROZ (%)
13BASE DE CÁLCULO DO ICMS QUE SERÁ DEDUZIDO
* Informar:
a) Base de cálculo destacada na nota fiscal;
b) O valor da operação promovida pelo remetente quando este for optante pelo Simples Nacional.
14DEDUÇÃO PERMITIDA (%)
* Dentre as 3 opções abaixo, informar O MENOR PERCENTUAL:
a) alíquota destacada na nota fiscal; ou
b) alíquota interestadual no caso do remetente, estabelecido em outro Estado, seja optante pelo Simples Nacional.
c) a alíquota do ICMS admitido na Resolução 3.166/2001, na hipótese de operação interestadual alcançada por benefício fiscal concedido sem a observância do disposto na Lei Complementar 24/1975.
15DEDUÇÃO PERMITIDA (R$)
Valor Antecipação de ICMS Arroz (R$) 0,00