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3 - Antecipação do ICMS - Arroz
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120 - ANTECIPAÇÃO ICMS - FARINHA DE TRIGO: ENTRADA INTERESTADUAL - DESTINATÁRIO MINEIRO FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
DAE Avulso
SIARE
Nota fiscal:
Ocorrência (Mês e Ano):
Data de emissão:
Remetente (CNPJ):
Destinatário (CNPJ):
NCM:
CEST:
1
VALOR UNITÁRIO DA FARINHA DE TRIGO OU MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO(R$)
* Informar o valor unitário (por KG) da farinha de trigo informado na nota fiscal, separando:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
2
QUANTIDADE (KG)
* Informar a quantidade em kg informada na nota fiscal de entrada separando:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
3
VALOR TOTAL DA FARINHA DE TRIGO RECEBIDA (R$)
4
VALOR DE PAUTA - PORTARIA/KG (R$)
(Consulte aqui)
* Informar o valor fixado na portaria/kg observando o seguinte:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
5
VALOR DE PAUTA X QUANTIDADE EM KG (R$)
6
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE FARINHA DE TRIGO OU MISTURA PRÉ- PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO (%)
* Informar a redução de base de cálculo 61,11%.
7
ALÍQUOTA INTERNA DE MINAS GERAIS (%)
(Consulte aqui)
8
DEDUÇÃO PERMITIDA (%)
- Nacional ou com conteúdo de impotação inferior a 40% - Informar o menor percentual:
a) 7% - multiplicador virtude da
Redução de base de cálculo
, ou;
b) alíquota do ICMS admitido na
Resolução 3.166/2001
na hipótese de operação interestadual alcançada por benefício fiscal concedido em desacordo com a LC 24/1975.
- Importada ou com conteúdo de impotação superior a 40% - Informar o menor percentual:
a) 4% - multiplicador virtude da
Redução de base de cálculo
, ou
b) alíquota do ICMS admitido na
Resolução 3.166/2001
na hipótese de operação interestadual alcançada por benefício fiscal concedido em desacordo com a LC 24/1975.
9
DEDUÇÃO PERMITIDA (R$)
10
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA (R$)
Valor Antecipação do ICMS
0,00