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Calculadoras

120 - ANTECIPAÇÃO ICMS - FARINHA DE TRIGO: ENTRADA INTERESTADUAL - DESTINATÁRIO MINEIRO FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Nota fiscal:
Ocorrência (Mês e Ano):
Data de emissão:
Remetente (CNPJ):
Destinatário (CNPJ):
NCM:
CEST:

1VALOR UNITÁRIO DA FARINHA DE TRIGO OU MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO(R$)
  * Informar o valor unitário (por KG) da farinha de trigo informado na nota fiscal, separando:
  1. Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;       
  2. Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;         
  3. Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
2QUANTIDADE (KG)
  * Informar a quantidade em kg informada na nota fiscal de entrada separando:
  1. Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;         
  2. Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;       
  3. Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
3VALOR TOTAL DA FARINHA DE TRIGO RECEBIDA (R$)
4VALOR DE PAUTA - PORTARIA/KG (R$) (Consulte aqui)
* Informar o valor fixado na portaria/kg observando o seguinte:
  1. Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;         
  2. Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;       
  3. Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
5VALOR DE PAUTA X QUANTIDADE EM KG (R$)
6 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE FARINHA DE TRIGO OU MISTURA PRÉ- PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO (%)
 * Informar a redução de base de  cálculo 61,11%.
 
7 ALÍQUOTA INTERNA DE MINAS GERAIS (%) (Consulte aqui)
8DEDUÇÃO PERMITIDA (%)

    - Nacional ou com conteúdo de impotação inferior a 40% - Informar o menor percentual:
       a) 7% - multiplicador virtude da Redução de base de cálculo, ou;
       b) alíquota do ICMS admitido na Resolução 3.166/2001 na hipótese de operação interestadual alcançada por benefício fiscal concedido em desacordo com a LC 24/1975.

    - Importada ou com conteúdo de impotação superior a 40% - Informar o menor percentual:
       a) 4% - multiplicador virtude da Redução de base de cálculo, ou
       b) alíquota do ICMS admitido na Resolução 3.166/2001 na hipótese de operação interestadual alcançada por benefício fiscal concedido em desacordo com a LC 24/1975.
9DEDUÇÃO PERMITIDA (R$)
10BASE DE CÁLCULO REDUZIDA (R$)
Valor Antecipação do ICMS 0,00