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118 - ANTECIPAÇÃO ICMS - FARINHA DE TRIGO: ENTRADA INTERNA - DESTINATÁRIO MINEIRO CONTRIBUINTE DO ICMS (DÉBITO/CRÉDITO OU SIMPLES NACIONAL)
DAE Avulso
SIARE
Nota fiscal:
Ocorrência (Mês e Ano):
Data de emissão:
Remetente (CNPJ):
Destinatário (CNPJ):
NCM:
CEST:
1
VALOR UNITÁRIO DA FARINHA DE TRIGO OU MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO(R$)
* Informar o valor unitário (por KG) da farinha de trigo informado na nota fiscal, separando:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
2
QUANTIDADE (KG)
* Informar a quantidade em kg informada na nota fiscal de entrada separando:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
3
VALOR TOTAL DA FARINHA DE TRIGO RECEBIDA (R$)
4
VALOR DE PAUTA - PORTARIA/KG (R$)
(Consulte aqui)
* Informar o valor fixado na portaria/kg observando o seguinte:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
5
VALOR DE PAUTA X QUANTIDADE EM KG (R$)
6
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE FARINHA DE TRIGO OU MISTURA PRÉ- PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO (%)
* Informar a redução de base de cálculo 61,11%.
7
ALÍQUOTA INTERNA DE MINAS GERAIS (%)
* Informar a alíquota interna de 18%.
8
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO APLICADA NA ENTRADA - DEDUÇÃO (%)
* Para fins de dedução informar:
1)
no período de 01/01/2014 até o momento:
o percentual de 61,11%.
2)
no período de 14/01/2006 a 31/12/2013
a)
o percentual de 0,00% - Recebida de estabelecimento industrial de Minas Gerais.
b)
o percentual de 61,11% - Recebida de outros estabelecimentos de Minas Gerais.
3)
no período de 15/12/2002 a 13/01/2006:
o percentual de 61,11%.
Obs:
No período de 14/01/2006 a 31/12/2013 não se aplicava a redução da base de cálculo nas saídas de farinha de trigo ou mistura pré-preparada promovidas pelo estabelecimento industrial.
9
DEDUÇÃO PERMITIDA (R$)
10
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA (R$)
Valor da Antecipação ICMS
0,00