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118 - ANTECIPAÇÃO ICMS - FARINHA DE TRIGO: ENTRADA INTERNA - DESTINATÁRIO MINEIRO CONTRIBUINTE DO ICMS (DÉBITO/CRÉDITO OU SIMPLES NACIONAL)
DAE Avulso
SIARE
Nota fiscal:
Ocorrência (Mês e Ano):
Data de emissão:
UF do Remetente:
Selecione
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
UF do Destinatário:
Selecione
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Remetente (CNPJ):
Destinatário (CNPJ):
NCM:
NBS:
1
VALOR UNITÁRIO DA FARINHA DE TRIGO OU MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO(R$)
*
Informar o valor unitário (por KG) da farinha de trigo, incluido frete, seguro e despesas acessórias e, se for o caso o IPI, informados na nota fiscal, separando:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
2
QUANTIDADE (KG)
* Informar a quantidade em kg informada na nota fiscal de entrada separando:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
3
VALOR TOTAL DA FARINHA DE TRIGO RECEBIDA (R$)
4
VALOR DE PAUTA - PORTARIA/KG (R$)
(Consulte aqui)
* Informar o valor fixado na portaria/kg observando o seguinte:
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos;
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos;
Mistura pré-preparada de farinha de trigo.
5
VALOR DE PAUTA X QUANTIDADE EM KG (R$)
6
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE FARINHA DE TRIGO OU MISTURA PRÉ- PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO (%)
* Informar a redução de base de cálculo 61,11%.
7
ALÍQUOTA INTERNA DE MINAS GERAIS (%)
* Informar a alíquota interna de 18%.
8
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO APLICADA NA ENTRADA - DEDUÇÃO (%)
* Para fins de dedução informar:
1)
no período de 01/01/2014 até o momento:
o percentual de 61,11%.
2)
no período de 14/01/2006 a 31/12/2013
a)
o percentual de 0,00% - Recebida de estabelecimento industrial de Minas Gerais.
b)
o percentual de 61,11% - Recebida de outros estabelecimentos de Minas Gerais.
3)
no período de 15/12/2002 a 13/01/2006:
o percentual de 61,11%.
Obs:
No período de 14/01/2006 a 31/12/2013 não se aplicava a redução da base de cálculo nas saídas de farinha de trigo ou mistura pré-preparada promovidas pelo estabelecimento industrial.
9
DEDUÇÃO PERMITIDA (R$)
10
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA (R$)
Valor da Antecipação ICMS
0,00